sábado, 15 de dezembro de 2012

A PROPOSTA DO ESTATUTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

O POVO - 11/08/2012

"É preciso padronizar procedimentos. Por isso propus a aprovação do Estatuto Penitenciário Nacional"

Domingos Dutra, Deputado federal (PT-MA)



“Quem quiser conhecer o inferno e saber como ele é realmente basta visitar um presídio”. Esta frase eu falei, em entrevista a emissoras de TV e rádio durante a CPI do Sistema Carcerário, da qual fui relator. Falei, depois de visitar mais de 60 cadeias no Brasil, em quase todos os Estados, entre setembro de 2007 e julho de 2008, período que durou a CPI Carcerária.

E eu não estava exagerando porque o que vi foi degradação humana, homens e mulheres sendo tratados como lixo, sem dignidade, sem direito as mínimas regras básicas de higiene e saúde, sem defesa, sem as visitas - fundamentais - dos juízes, promotores e defensores públicos.

O que vi? Homens misturados a porcos, dormindo em pocilgas, no meio dos animais, como acontecia em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, numa colônia chamada de “agrícola”, onde não se plantava um pé de alface. Vi mulheres presas junto com homens, na mesma cela, abusadas sexualmente, como a menina de 15 anos, em Abaetetuba, Pará, que ficou um mês presa com mais de 20 homens e foi violentada sem que a delegada ou a juíza do município tomassem qualquer providência.

Vi homens amontoados, ocupando em 80, celas onde só caberiam 12, como no distrito de Contagem, em Minas Gerais. E detentos que recebiam suas refeições (uma lavagem, na verdade!) em sacos plásticos, destes que são usados em supermercados, nos quais as compras são colocadas. Humilhação ainda maior é que sequer recebiam talheres para comer: usavam as mãos! Foi no Instituto Penal Paulo Sarasate, no Ceará, que isto aconteceu, perante meus olhos e de outros deputados federais, meus companheiros, que integravam comigo a Comissão da CPI do Cárcere.

Outro fator que percebi nas cadeias é a falta de um Estatuto Nacional, que estabeleça regras a serem cumpridas em todas as cadeias do Brasil, por todos os diretores. Hoje, na verdade, cada um faz o que quer e como quer. Vi que as diferenças regionais muitas vezes são responsáveis pelas deturpações no atendimento dos presos, portanto, é preciso padronizar alguns tipos de procedimentos. Por isso propus, através do projeto de lei de minha autoria, a aprovação do Estatuto Penitenciário Nacional.

A proposta prevê a ressocialização dos presos, bem como o respeito à individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e preceitos morais. O Projeto de Lei 2.230/11 estabelece ainda o direito das visitas a revistas eletrônicas, sem humilhação, em local confortável e feitas por pessoas do mesmo sexo, além de normas para registro, recepção, avaliação, seleção e separação dos presos por tipo de delito.

A proibição de visitas de pessoas flagradas com celulares ou outros objetos e substâncias ilegais nos presídios; a capacitação e treinamento dos servidores penitenciários e visitas e inspeções mensais dos Juízes de Execução do Ministério Público, acompanhados da vigilância sanitária, dos bombeiros, da Defensoria Pública e da OAB também estão previstos no meu projeto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, é bem vinda a ideia de um Estatuto, mas que contemple direitos e obrigações para governadores, magistrados, promotores de justiça, defensores, guardas prisionais e apenados.  O que esperar deste ESTATUTO se  os dispositivos constitucionais previstos para as políticas penitenciárias e os artigos da LEP em vigor no Brasil NÃO são executados e nem aplicados pelas autoridades competentes?

Estas questões precisam ser tratadas com seriedade e não com politicagem e amadorismo. Primeiro é necessário construir o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL ágil e integrado envolvendo o judiciário, o MP, a defensoria, as forças policiais e o setor prisional, definindo ligações, processos, funções e obrigações. Logo em seguida alterar os Códigos Penais e a Lei de Execução Penal estabelecendo um link com um CÓDIGO DISCIPLINAR para reger a postura, a disciplina, as contrapartidas e a responsabilidade penal, civil e política do Estado, especialmente do Governador que negligência no atendimento das condições exigidas em lei. Para garantir eficácia, é vital investir no potencial humano (nas pessoas) do corpo de agentes penitenciários garantindo igualdade no sistema, salários justos, capacitação e condições de trabalho e segurança.

Só assim poderemos ter controle, dignidade e segurança no sistema prisional capaz de promover a redução do crime, do aliciamento pelo crime e da influência das facções dentro das casas prisionais.

Nenhum comentário: