CORREIO DO POVO, 07/09/2012
Agente é condenado por vender drogas
Detento era cúmplice da ação na Penitenciária Modulada de Charqueadas O juiz Jaime Freitas da Silva, da 2 Vara Criminal de Charqueadas, condenou um agente penitenciário a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por transportar drogas e celulares para apenados, dentro na Penitenciária Modulada de Charqueadas. O detento, que receberia as encomendas e dividia com o agente o lucro da venda, também foi condenado a 12 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado.
O esquema foi descoberto a partir de interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, fotos e filmagens, durante a Operação Cavalo de Troia, do Ministério Público. A ação investigava agentes penitenciários que trabalhavam na Penitenciária da Modulada de Charqueadas. Cabe recurso da sentença. Segundo a denúncia do MP, o agente foi flagrado tentando entrar de carro na casa prisional com 575 gramas de maconha, cinco celulares e chips, carregadores e fones de ouvido. O material estava escondido em uma sacola, debaixo do banco do motorista. Antes do flagrante, o acusado foi abordado por agentes da Corregedoria da Susepe, quando chegava para trabalhar. O réu foi informado de que era monitorado por suspeita de promover o ingresso de materiais ilícitos. Foi feita a revista no carro e o agente foi preso em flagrante. A droga apreendida era destinada ao detento encarregado de vender e entregar a droga para consumo dos demais colegas. Segundo o MP, os denunciados apoiavam-se reciprocamente e permanentemente instigavam um ao outro a permanecer praticando o delito de tráfico de drogas, sendo responsáveis, cada um, pela conduta do outro.
Conforme os autos, eles dividiam tarefas e os lucros com a venda de drogas. Na sentença, o magistrado afirmou que o teor dos diálogos não deixou dúvidas de que drogas e celulares seriam distribuídos na penitenciária e se tratavam de encomendas de apenados, tipificando o crime de tráfico de drogas. Ressaltou que a prisão do agente decorreu de minuciosa investigação do MP.
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