quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

SUPERLOTAÇÃO - Novamente Justiça prefere liberar em massa do que se indispor com a classe política.

CADEIAS EM COLAPSO. Superlotação força liberação em massa. Para obrigar o Estado a abrir vagas para presos, Justiça beneficia 1,1 mil apenados do regime aberto da Região Metropolitana - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora 08/12/2010

A incapacidade do Estado em gerir espaços no sistema prisional levou a Justiça a adotar a mais radical medida para tentar abrandar a falta de vagas nas cadeias gaúchas. Os três juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre anunciaram ontem à tarde a decisão de liberar todos os 1,1 mil apenados do regime aberto da Região Metropolitana.

São 612 detentos que serão soltos dos albergues e outros 500, entre condenados e foragidos, que deveriam estar recolhidos no aberto, mas permanecerão nas ruas porque as ordens de captura estão sendo revogadas.

A ideia básica com essa liberação em massa é, ao mesmo tempo, abrir espaços nos albergues e moralizar o semiaberto – cujos apenados que fogem se envolvem em crimes graves. De 217 foragidos capturados em flagrante este ano na Capital, 201 eram do semiaberto e apenas 16 do aberto. A decisão vai vigorar até o Estado prover vaga, pelo menos, em igual número de presos liberados.

Em entrevista coletiva, os juízes Alexandre de Souza Costa Pacheco, Adriana da Silva Ribeiro e Sidinei Brzuska, fizeram duras críticas às sucessivas administrações do Estado que, desde 1995, não cumprem ordens do Judiciário para tentar conter a superlotação nas cadeias, sobretudo no semiaberto.

A juíza Adriana lembrou que albergues emergenciais construídos este ano não se mostraram adequados, assim como o uso de tornozeleiras eletrônicas, compradas em pequeno número. Ela lembrou que o descontrole nos albergues na Região Metropolitana, onde estão 1.740 apenados, pode ser medido pelas fugas, 3.783 este ano.

Os magistrados também anunciaram mais rigor para os presos do semiaberto, com concessão de progressão para o aberto apenas para aqueles detentos que trabalharem.

Ministério Público anuncia que recorrerá de decisão

Afonso Auler, superintende substituto da Susepe, evitou polemizar, disse que o Estado se esforça para construir albergues e enalteceu a medida, pois abre vagas nos albergues:

– Na prática, os presos do aberto já estão nas ruas, trabalhando, alguns com controle de tornozeleiras.

A decisão de soltar presos foi bem recebida por advogados.

– Entendo que é um ato responsável, deixando as prisões para os presos perigosos – afirmou Ricardo Breier, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS).

Mas a decisão da VEC desagradou ao Ministério Público. O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, diz que a medida fere a lei e que haverá recursos.

– Já falei com os promotores que atuam na VEC e vamos recorrer em todos os processos – informou.

As decisões

PRESOS DO REGIME ABERTO EM CASA - Os 1,1 mil detentos representam 45,5% dos apenados do aberto: - Soltar 612 presos do regime aberto para cumprir pena em prisão domiciliar. Anular ordens de prisão de 500 criminosos, condenados ou foragidos, que deveriam cumprir pena no aberto. Comentário do Bengochea - Vamos extinguir as polícias e terminar com as políticas de segurança pública. A bandidagem está livre para assaltar, executar e traficar, pois no Brasil não dá nada. O crime compensa.

REGRAS A CUMPRIR - Os presos deverão ficar em casa entre 19h e 6h. Só podem sair para o trabalho, estudar ou ainda consulta médica, para si ou para os filhos. Não podem trocar de endereço sem ordem judicial e terão de se apresentar a cada três meses à Justiça. Comentário do Bengochea: existe alguém para monitorar?

MAIS RIGOR NO SEMIABERTO - Os albergues serão destinados apenas para presos do semiaberto, cerca de 1,1 mil na Região Metropolitana. Outros 500 estão no regime fechado por falta de vagas nos albergues. Para progredir de regime, os juízes exigirão que o preso trabalhe. Quem se negar não poderá sair do albergue, a não ser com ordem judicial. Os presos que aceitarem trabalhar serão alojados no Instituto Penal Miguel Dario, Patronato Lima Drummond, na Capital, e nos albergues de Canoas e de Gravataí. Comentário do Bengochea: Quem monitora?

AS DIFERENÇAS DE CADA REGIME

ABERTO - O apenado obrigatoriamente deve ter um trabalho fora do albergue. Tem de dormir na cadeia. Comentário do Bengochea: Só que o Estado não monitora o preso, deixando para o próprio preso, para o advogado ou para o empregador-colaborador esta tarefa. Como o preso tem meios para iludir e amedrontar, este controle é falacioso.

SEMIABERTO - O apenado não é obrigado a trabalhar. Se tiver um trabalho externo, tem de dormir no albergue. Comentário do Bengochea: O trabalho deveria ser obrigatório para os apenados. Este dever reduziria em muito a ociosidade, a indisciplina, a permissividade, a insalubridade, o desrespeito e a insegurança nos presídios.

“São presos menos perigosos” - Alexandre de Souza Costa Pacheco, juiz da VEC. O juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco falou a ZH sobre a medida adotada.

Zero Hora – Por que essa medida tão radical?
Alexandre de Souza Costa Pacheco – Principalmente pelas precárias condições das casas prisionais do regime aberto e semiaberto. Hoje, na prática, há mistura de presos, em casas superlotadas, que não apresentam o mínimo de condição para que o preso seja ressocializado.

ZH – Como explicar a liberação de 1,1 mil presos à sociedade?
Pacheco – A sociedade e a opinião pública não têm conhecimento direto da situação. Não se trata de uma decisão imotivada. Pelo contrário. Com a mistura, os mais perigosos acabam contaminando os menos perigosos.

ZH – Como justificar a uma vítima de um crime que foi praticado por alguém liberado pela Justiça?
Pacheco – Ou o preso foi condenado por um crime mais leve e começaria a cumprir a pena no aberto e, por falta de vaga, foi para a prisão domiciliar. Ou esse preso passou pelo regime fechado, teve bom comportamento, progrediu para o semiaberto e para o aberto. Ele não ficará impune totalmente. É preferível que cumpram pena em prisão domiciliar do que em albergues sem condições de abrigá-los.

ZH – Eles não são perigosos?
Pacheco – Eles são bem menos perigosos do que presos do regime fechado e do semiaberto. Das fugas e dos recapturados com prisão em flagrante em Porto Alegre, o percentual é ínfimo envolvendo presos do aberto.

ZH – Essa medida é um atestado de incompetência do Estado?
Pacheco – O Estado tem sido muito incompetente. A Lei de Execução Penal é de 1984, havia prazo de seis meses para construir casas prisionais, mas até hoje, há falta de vagas.

SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi. Mais tornozeleiras, já

Diante da superlotação do sistema penitenciário, juízes gaúchos decidiram fazer um afrouxamento geral das regras para manter alguém preso. Estão mandando para casa presos que deveriam estar no regime aberto (aquele em que o sujeito dorme numa prisão). Por mais impopular que pareça, a medida tem amparo legal. A Lei de Execução Penal (LEP) diz que, para autorizar a progressão de regime, o juiz leva em consideração dois critérios. Um, o objetivo, que é o cumprimento da pena pelo tempo exigido o preso passa a ter direito a regime mais brando, na medida em que cumpre parte da sentença. E o subjetivo, em que o magistrado se baseia na boa conduta carcerária do apenado, atestada pelo diretor do estabelecimento prisional.

Em resumo, a última palavra é do juiz – e os juízes da VEC resolveram autorizar uma debandada em massa de apenados para suas casas. A medida, inclusive, conta com respaldo do Conselho Nacional de Justiça, que recentemente se pronunciou sobre a possibilidade de substituição do regime aberto pela prisão domiciliar. Isso é recomendado nos casos em que “não houver estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a prisão”, que seria o cenário na Grande Porto Alegre.

Mas como fica o cidadão, com estes 612 apenados praticamente soltos? Quem vai fiscalizar se eles estão mesmo em casa? Uma saída seria a adoção de mais tornozeleiras eletrônicas. Elas parecem ser a maneira mais eficaz de controlar a trajetória dos presos. Não evitam que o preso cometa crimes, mas pelo menos se sabe que foi ele.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma vez, o Poder Judiciário demonstra ao povo gaúcho e brasileiro que aplica uma justiça fraca, descompromissada com a paz social e com a incolumidade da vida e do patrimônio das pessoas. Em nome da superlotação prisional, ela prefere não se indispor com a classe político, e acaba atirando os presos de volta às ruas, acreditando que eles vão ficar quietos, em casa, sem aterrorizar o cidadão, sem cometer crimes, sem matar, sem traficar. Alguns até que farão isto, mas a maioria tem ligações ainda não rompidas por vários fatores.

Ao fundamentar esta decisão, noticiada em todos os veículos da mídia, que é "para obrigar o "ESTADO" a abrir vagas para presos", o judiciário se mostra um poder separado do Estado, não pertencendo ao Estado que governa o RS. Como se o Poder Judiciário fosse um poder alheio ao Estado governante.

Seria a favor se soubesse que este decisão de soltar presos seria capaz de sensibilizar o poder político para construir presídios e melhorar as condições nos estabelecimentos penais. Mas, até hoje, esta medida judicial não teve forças para obrigar o Poder Executivo a aplicar uma política prisional mais humana. Todas as medidas judiciais foram desmoralizadas pela classe política que se faz de "salame", devido à fragilidade da coação e da forte influência que ela deve impor ao sistema judiciário.

São medidas inoperantes, midiáticas, insuficientes, fracas, desmoralizadoras do esforço policial, esdrúxulas e de resultado apavorante para quem paga altos tributos para manter salários iniciais extravagantes para cargos do judiciário, para manter a mais cara máquina judiciária do planeta e para pagar por uma justiça morosa, burocrata, distante, benevolente, divergente e centralizada nas cortes superiores (para não citar as outras mazelas que impedem uma justiça coativa, ágil e comprometida com a ordem pública).

É uma decisão que sacrifica a paz social e a vida e o patrimônio do cidadão, mas não indispõe o Poder Judiciário com o governo político que, na execução penal, é responsável pela construção de presídios, pela guarda e custódia de presos e pelo ambiente prisional mais humano, digno, seguro, salubre e respeitável, onde deveria reinar o trabalho, o controle, a disciplina, o monitoramento e a educação técnica-profissional.

Desta forma, como a justiça não quer denunciar e processar o verdadeiro culpado pela negligência e prática de crimes na execução penal, para não se indispor com a classe política, ela atira o problema para a sociedade pagar com o terror emocional, com a vida e com o patrimônio.

É muita ingenuidade dizer que os "presos são menos perigosos". Nos EUA, a política do "tolerância zero" fundamentava sua teoria que os pequenos delitos é que davam origem e estimulavam os grandes delitos. Numa sociedade adormecida, esta decisão é mais fácil, mais cômoda e menos conflituosa.

O Poder Judiciário também constitui o Estado Brasileiro, juntamente com os Poderes Executivo e Legislativo na condição de poderes independente e harmônicos entre sí que se complementam para governar o Brasil. Portanto, responsável pela "incompetência" na execução penal já que é o Poder que mandar prender, sentencia a uma pena, supervisiona a pena, estabelece o regime, concede os benefícios penais e manda soltar após cumprido os ditames legais. Um Poder que adota decisões superficiais, sem vigor, sem coatividade e insuficientes para obrigar alguém que não quer assumir deveres e respeito à vida humana, só pode ser fraco, conivente, omisso ou tolerante. E UMA JUSTIÇA FRACA NÃO SERVE A NENHUMA NAÇÃO.

2 comentários:

SCHNEIDER ESTRATÉGIAS disse...

Ainda não conheci um único presídio que cumprisse a LEP.

Jorge Bengochea disse...

E quem não cumpre a lei não deveria ser punido? Para que servem as Leis? Onde estão a Justiça que deveria aplicar a lei e o Poder Legislativo incumbido de fiscalizar os atos do Executivo? E a Comissão de Justiça e Direitos Humanos do Poder Legislativo, para que serve?