terça-feira, 30 de novembro de 2010

A GUERRA DO RIO. Agentes penitenciários federais reagem contra denúncia de descontrole


A GUERRA DO RIO. Sindicatos de agentes penitenciários divulgam nota - Casos de Polícia, Extra, 26/11/2010

Os Sindicatos dos Agentes Penitenciários Federais do Brasil divulgaram uma nota, nesta sexta-feira, em razão das cartas apreendidas endereçadas a Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Marcos Antonio Pereira Firmino da Silva, o My Thor. Além disso, a nota rebate as acusações do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) . Com o anúncio da transferência de presos de Catanduvas para Porto Velho, o deputado deu a seguinte declaração:

"Se você está transferindo é porque, na prática, você está reconhecendo que aquele presídio não está funcionando. Se ele é de segurança máxima e impedisse a comunicação, transferir para quê? - disse o deputado".

Leia o texto dos agentes penitenciários na íntegra:

Por força de recentes declarações, proferidas sob o reflexo dos últimos acontecimentos na cidade do Rio, onde atos criminosos estão sendo praticados contra a sociedade carioca, os Sindicatos dos Agentes Penitenciários Federais do Brasil entendem necessários breves esclarecimentos. É natural que a crise gerada pelos eventos criminosos faça surgir diversas teorias e explicações sobre as causas de tamanha agressão à civilidade e ao próprio Estado de Direito que sustenta a democracia do país. Contudo, qualquer declaração, teoria ou mera divagação que pretenda impor responsabilidades ao Sistema Penitenciário Federal é falaciosa e desprovida de conhecimento. Assim como leviana e ignóbil foram as declarações proferidas por um deputado federal que, sem conhecimento da matéria que o alçou ao horário nobre do telejornalismo brasileiro, atribuiu como uma das causas da “quebra de segurança” nas Penitenciárias Federais, a “corrupção” dos agentes.

Sem embargo da comoção causada pelos atos criminosos, é indispensável que a sociedade brasileira saiba que:

No Sistema Penitenciário Federal, composto por quatro Penitenciárias Federais, não se tem notícia ou registro da ocorrência de quebra de segurança nos quesitos de comunicação (telefonia) ou acesso indevido, tanto na entrada quanto na saída das unidades;

Não foram registrados até esta data, eventos envolvendo a população carcerária que resultassem em motins, rebeliões, tentativas de fuga ou outros atos assemelhados nessas unidades penais;

Inexistem casos em que agentes penitenciários federais tenham sido envolvidos ou denunciados por permitir ou facilitar qualquer conduta incompatível com o rígido regramento de segurança do sistema;

Pelo rigoroso controle de acesso de pessoas e objetos no interior das unidades é que são interceptadas mensagens (cartas/bilhetes) enviadas ou recebidas pelos detentos, o que permite identificar diversas condutas criminosas;

O único contato do preso com o mundo livre, que se apresenta além dos muros, advém do exercício de dois legítimos e indiscutíveis direitos constitucionais, quais sejam, a visita de familiares e afins, e a amplitude de defesa, garantida pelo contato com seu advogado;

E, também por sagrada e inviolável garantia constitucional, que os direitos acima referidos são exercidos sem que o sistema promova qualquer violação da intimidade de suas conversas com as visitas.

Portanto, não é correto, lícito ou justificável atribuir ao Sistema Penitenciário Federal ou tampouco aos seus agentes penitenciários federais qualquer responsabilidade por eventuais quebras de segurança, eis que construído e mantido sob profunda qualidade técnica e dedicação exemplar dos integrantes de sua carreira. De tal arte, é certo que o problema enfrentado pela sociedade brasileira, no tocante ao eventual comando de facções criminosas por internos do Sistema Penitenciário Federal, talvez remeta o tema para a interpretação dos mais caros e inegociáveis direitos constitucionais que se conflitam neste momento. Isso porque, se de um lado destaca-se a inviolabilidade da intimidade e a garantia irrestrita de ampla defesa do indivíduo, de outro, não menos importante, coloca-se o próprio direito à vida e à segurança pública da coletividade. Somente do cotejo de tais valores, que exigirá solução para o aparente confronto de princípios constitucionais, é que poderiam nascer alternativas legais para o caso. Os agentes penitenciários federais, reafirmando a integridade e honestidade da classe, declaram para a sociedade brasileira que o Sistema Prisional Federal é mantido com rigor, absoluta segurança e com máxima efetividade.

INFORME - Comunicação Social/JFPR - 2010-11-29

Em vista dos atentados criminosos perpetrados no Rio de Janeiro nas últimas semanas e que, segundo divulgado na imprensa, teriam contado com autorização de criminosos do Rio de Janeiro recolhidos no Presídio Federal de Catanduvas, são oportunos alguns esclarecimentos.

Em 20/10/2010, foram apreendidas, no Presídio Federal de Catanduvas, com a esposa de um preso que estava realizando uma visita, duas cartas escondidas e que tinham por destinatários dois presos do Rio de Janeiro ali recolhidos, aparentemente Marcio dos Santos Nepomuceno e Marco Antônio Pereira Firmino da Silva.

As cartas, não muito claramente, sugeriam insatisfação de seus autores contras as UPPs, informando que haveria resistência e talvez conteriam pedido de autorização para fazer algo a respeito.

Não revelavam quando e como seriam realizados os atentados criminosos.

A mulher foi presa em flagrante e os presos destinatários das cartas foram colocados em Regime Disciplinar Diferenciado, tendo a partir dali todas as suas visitas monitoradas, sendo também vedada a visita íntima para os dois presos.

Evidentemente, o fato e o conteúdo das cartas foram comunicados às autoridades do Rio de Janeiro para as providências cabíveis.

A apreensão das cartas não revela nenhum demérito ao presídio federal, antes pelo contrário. A partir de sua apreensão foram tomadas pelos juízes e pela Administração Penitenciária as providências cabíveis pela lei.

Não se dispõe, no presídio federal, de prova de que, desde o referido episódio, tenha sido repassada alguma autorização pelos referidos criminosos ou por outros para a realização dos atentados criminosos, embora não se possa descartar por completo tal possibilidade, pois nenhum sistema de controle é infalível.

O episódio propicia reflexão sobre a necessidade de controle das visitas aos presídios federais, inclusive por familiares e advogados, sendo oportuno destacar que, há pouco tempo, os juízes do presídio sofreram representação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Nacional de Justiça exatamente por conta da autorização para instituição de controle efetivo sobre elas.

De todo modo, a Seção de Execução Penal de Catanduvas solidariza-se com a população atingida pelos atentados criminosos e felicita as autoridades públicas do Rio de Janeiro pela reação havida.

O Presídio Federal de Catanduvas permanecerá à disposição para o acolhimento de presos pertinentes a organizações criminosas quando necessário.

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