quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CONSTRUÇÃO - PRESÍDIOS! EMERGÊNCIA, SIM.

Presídios! Emergência, sim - por Elói Guimarães, Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos. Zero Hora 17/11/2010

A questão prisional no Rio Grande do Sul e no Brasil tomou contornos de alarmante calamidade pública. Estampa os meios de comunicação a fotografia desoladora dessa dura e triste realidade, com casas prisionais em estados deploráveis, com superpopulação, em condições degradantes e indignas. Isso começou agora? Não, vem de muito tempo, em um crescimento assustador. Diante desse quadro, o Judiciário gaúcho, pelas suas varas de execução penal, passou a instar e notificar o governo do Estado – e aqui não vai nenhuma objeção –, a construir e reformar presídios, no sentido de ampliar as vagas, sob pena de liberar os presos, o que em parte ocorreu com a liberação de 150 detentas e outros casos.

Restava ao governo agir, o que fez com eficiência, criando uma força-tarefa que efetuou um verdadeiro périplo pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, ponderando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, no que respeita a licitação, para evitar pôr em risco a população, o que não poderia ser diferente. Entretanto, qual o sentir das autoridades aduzidas? Que providências de emergência se impunham. A chefe do Executivo havia decretado a emergência ex vi do inciso IV do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e se iniciaram obras pelo Estado. Várias. Hoje, suspensas por liminar, à espera de decisão do preclaro Tribunal de Contas, posto suscitada a inadequação jurídica, ao caso ora vertido.

Bem, se construir presídios fosse apenas e tão somente fazer obras, até que se poderia, com algum esforço, conceder. Mas não. Construir presídios é um processo complexo, diria, arquitetônico-jurídico-social que se inicia com a resistência das comunidades, envolvendo os poderes locais nos municípios, seguindo-se longas negociações, audiências públicas, compensações. Talvez a obra, em que pese a suas complexidades, seja o item mais fácil. Portanto, o tempo da construção de presídios foge aos padrões comuns, variáveis, em face das circunstâncias de cada caso, não se sustentando a tese de em “maior ou menor tempo” eliminar a legal aplicação da emergência, salvo se forem buscados os caminhos da subjetividade. Há que se ter presente que a relevância dos fins deve subordinar a importância dos meios.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O autor expõe muito bem o problema ao dizer que "diante desse quadro, o Judiciário gaúcho, pelas suas varas de execução penal, passou a instar e notificar o governo do Estado a construir e reformar presídios, no sentido de ampliar as vagas, sob pena de liberar os presos, o que em parte ocorreu com a liberação de 150 detentas e outros casos." Esta postura judicial foi negligente, omissa e muito benevolente para com o Executivo e severo para com o povo gaúcho ao recolocar bandidos perigosos nas ruas para aterrorizar, matar e roubar. A justiça deveria colocar na cadeia o Chefe do Executivo por permitir a prática de crimes contra direitos humanos ao depositar seres humanos em locais insalubres, inseguros, ociosos, precários e sub-humanos. Mas não, ao invés de aplicar a lei de forma coativa, foi condolente para com o poder político, misericordioso para com a bandidagem e severo para com o cidadão que paga altos impostos e salários extravagantes para a máquina judiciária mais cara do mundo.

Assim, posso afirmar com certeza absoluta que, se a justiça aplicasse a lei dos direitos humanos de forma coativa contra o Chefe do Poder Executivo, os presídios seriam construídos em tempo recorde amparados por leis emergênciais com bem deseja o autor deste artigo, a Ordem Pública e o aterrorizado povo gaúcho.

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