sexta-feira, 23 de abril de 2010

CORRUPÇÃO NAS CADEIAS DO RS - Corregedoria desrespeita a lei, não cumpre solicitação judicial e não tem a confiança da categoria.


CORRUPÇÃO NAS CADEIAS - Lei que prevê afastamento de agentes é desrespeitada. - CARLOS ETCHICHURY, Zero Hora 23/04/2010

Desde domingo, reportagens de Zero Hora mostram como agentes penitenciários alimentam o crime, ao levar celulares e drogas a criminosos e ao permitir que apenados do regime semiaberto saiam sem autorização judicial. A série também revelou que alguns agentes extorquem dinheiro e torturam detentos

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e a Secretaria da Segurança Pública descumprem uma lei estadual, aprovada em janeiro de 1996, que prevê o afastamento de servidores que se tornem réus em processos criminais. A maioria dos agentes penitenciários denunciados pelo Ministério Público (MP) por supostos crimes praticados não só permanece em atividade como, em alguns casos, é promovido.

Aprovada em dezembro de 1996, a Lei 10.711 estabelece que “o servidor policial ou penitenciário que incorrer em infração descrita como crime (...) será afastado do serviço público quando da instauração do processo administrativo disciplinar, ou do recebimento da denúncia do crime” (confira a íntegra abaixo).

Não é o que acontece.

– Desconheço algum caso de agente penitenciário afastado pelo fato de ter tido alguma denúncia contra ele recebida formalmente pela Justiça. Cabe à sociedade julgar se estes servidores devem ou não ser afastados – diz Sandra Goldman Ruwel, promotora de Justiça de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre.

O caso mais notório é o do corregedor-geral da superintendência, Homero Diógenes Negrello. Ele é suspeito de acobertar servidores que teriam torturado dois condenados recolhidos à Penitenciária Estadual de Charqueadas, em 11 de janeiro de 2005. Pelo menos quatro servidores, entre eles o diretor, o subdiretor e o corregedor penitenciário, teriam torturado presos.

De acordo com o MP, Negrello, que na época também era corregedor-geral, “mesmo sabedor de tais fatos, manteve-se inerte até 28 de março de 2005, quando foi instaurado procedimento de averiguação preliminar por solicitação da Comissão de Execuções Criminais”. Pelo mesmo motivo, também foi denunciado o agente Antonio Carlos Hollanda Cavalcanti, hoje o substituto de Negrello na corregedoria.

Agentes mantidos no cargo são suspeitos de novos crimes


O processo, que tramita na 1ª Vara Criminal de Charqueadas sob o número 156/2.06.0001981-5, tem audiência prevista para o próximo dia 6. Na área administiva os denunciados no caso de tortura foram absolvidos pela Procuradoria-geral do Estado, que entendeu não ter havido a agressão.

Negrello e Cavalcanti não são os únicos réus promovidos na superintendência. Em 1º de março, o agente Jorge Rogério Alves de Araújo Rego, que responde ao processo criminal 001/2.09.0052878-9, instaurado em 10 de setembro de 2009, no Foro de Alto Petrópolis, na Capital, assumiu a função de diretor-geral da Susepe. Conforme o MP, Rego é suspeito de exigir dinheiro de um preso quando era diretor do Instituto Penal de Viamão (IPV).

– Desconheço os casos concretos e as ações em andamento. Falando em tese, caso se configure uma omissão do gestor público na aplicação de uma lei, este ato também pode ser objeto de investigação e eventual ação do Ministério Público – diz o promotor Cesar Luis de Araújo Faccioli, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre.

Como não são afastados, alguns agentes tornam-se suspeitos de novos crimes. Um deles é Alexandre Silveira. Denunciado em junho de 2009 por tortura, falsidade ideológica e denunciação caluniosa contra presos lotados na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) – processo número 156/20900030725, também na comarca de Charqueadas –, ele foi transferido para São Gabriel. Lá, em 21 de dezembro, acabou sendo denunciado, mais uma vez, pelo crime de tortura. Silveira é suspeito de se omitir quando seus colegas agrediam um homem preso pelo não pagamento de pensão alimentícia.

Tudo pode ser alegado para que Silveira permanecesse trabalhando, menos falta de aviso. Além da legislação em vigor, os juízes Luciano André Losekan e Adriana da Silva Ribeiro, ambos da Vara de Execuções Criminais, protocolaram na Casa Civil o ofício 35/2009 solicitando que os nove agentes envolvidos no episódio da Pasc, entre eles Silveira, fossem afastados de suas funções (leia trecho do ofício dos magistrados em destaque, acima).

Conforme Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Crimais da Capital, a permanência de agentes que se tornam réus é um exemplo das reiteradas falhas na área da execução.

– Não tem como a decisão criminal funcionar se o Estado descumpre as leis – afirma.

CONTRAPONTOS

Zero Hora procurou o secretário da Segurança Pública, Edson Goularte, que estava em viagem, e o superintendente da Susepe, Mario Santa Maria Junior, que, pela terceira vez, não quis se manifestar.

O que diz Homero Diógenes Negrello, corregedor-geral da Susepe - Teve um expediente solicitado pela comarca de Charqueadas, mas o secretário decidiu me manter na função. Não houve tortura. O caso foi arquivado pela Procuradoria-geral do Estado e o documento foi anexado ao processo criminal que tramita em Charqueadas. Ninguém pode ser considerado culpado até que o processo seja transitado em julgado. Para mim, a lei não determina o afastamento dos agentes. É um ato administrativo. Hoje não tenho notícia do número de servidores que estão afastados em função de denúncia do MP.

O que diz Antonio Carlos Hollanda Cavalcanti, corregedor penitenciário da Susepe - Na época, o corregedor-geral não achava necessário o afastamento dos denunciados e fez um parecer defendendo isso. O documento foi para o superintendente, que encaminhou para o secretário, que concordou. Portanto, nenhum dos denunciados foi afastado. É uma grande injustiça respondermos a estes processos. Todo o parecer da PGE foi juntado ao processo.

O que diz Jorge Rego, diretor-geral da Susepe - Não estou mais no cargo (de diretor do IPV). Tanto o superintendente quanto o secretário de Segurança e a governadora trabalham dentro da lei. A Constituição Federal prevê que ninguém pode ser punido até o processo ser transitado em julgado. Além de tudo, sou inocente. O preso nunca teve horário estendido além do permitido – indício de que eu não recebi nada. Fui denunciado sem provas contra mim. Existiu uma perseguição da promotoria.

O que diz Michelle Castro Fortes, advogada de Alexandre Silva - Não houve tortura em São Gabriel. A pessoa que diz ter sido agredida tem epilepsia e deve ter se machucado em uma crise. Não há testemunhas nem exames que atestem, só o depoimento.

O que diz assessoria de Comunicação da Casa Civil - O ofício saiu da Casa para a Secretaria da Segurança Pública em 6 de julho de 2009 com pedido de informações.

O PEDIDO DOS JUÍZES

Trecho do documento no qual magistrados da Vara de Execuções Criminais pediram afastamento de agentes suspeitos de tortura contra presos - “Considerando a gravidade dos fatos delituosos perpetrados naquela em que deveria ser a penitenciária mais segura do Estado, existindo fortes elementos a indicar o comércio
criminoso de telefones celulares no interior do estabelecimento penal, conformes conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial e cujos diálogos estão transcritos no requerimento de prisão preventiva, solicitamos a Vossa Excelência o afastamento imediato dos servidores denunciados de suas funções, ficando imediatamente impedidos de trabalhar com apenados.”

O QUE DIZ A LEI 10.711/1996

Art. 2º – O servidor policial ou penitenciário que incorrer em infração descrita como crime no “caput” do artigo 1º será afastado do serviço público quando da instauração do processo administrativo disciplinar, ou do recebimento da denúncia do
crime.

Parágrafo 1º – O afastamento do servidor policial ou penitenciário será determinado pelo Governador do Estado a pedido do Secretário da Justiça e da Segurança, em expediente devidamente instruído, ouvido, respectivamente, o chefe de Polícia ou o Superintendente da Susepe, conforme o caso.

Parágrafo 2º – O afastamento ocorrerá na data da publicação do ato, findando com a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença judicial.


A DESCONFIANÇA DA CATEGORIA

SERVIDORES PENITENCIÁRIOS, CLASSE HONRADA E TRABALHADORA - Apedido AMAPERGS-SINDICATO - Zero Hora 23 de abril 2010

Os Servidores Penitenciários que assistem nos últimos dias sucessivas reportagens que dão conta da existência de corrupção no Sistema Penitenciário, vem de público reafirmar que a sociedade gaúcha pode sim orgulhar-se dos AGENTES e TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS. Nossa categoria, mesmo trabalhando com as piores condições possíveis e em um ambiente que não encontra paralelo em adversidade, ainda assim constituí-se em uma classe cuja ESMAGADORA MAIORIA é HONESTA e repudia toda sorte de corrupção. Os Servidores Penitenciários seguramente continuarão tendo orgulho da profissão e da categoria a qual pertencem, afinal esta é uma profissão NOBRE e desempenhada por trabalhadores HONRADOS. Os servidores Penitenciários ao mesmo tempo em que reafirmam o compromisso de desempenharem estes importantes cargos públicos com zelo, profissionalismo e dedicação, reafirmam que as recentes notícias não podem obscurecer as dificuldades rotineiramente denunciadas, a sociedade precisa e será permanentemente informada por meio de nossas denúncias da falta de condições de trabalho, da jornada de trabalho excessiva, das viaturas sucateadas, da superlotação nos presídios, que temos um Secretário de Segurança que não disse a que veio e um governo que nos vira as costas. Que esta crise sirva para cessar as influências partidárias na SUSEPE, fato que oportuniza, por exemplo, políticas públicas erradas e a condução de pessoas aos mais importantes cargos em nossa instituição como o de Superintendente que mesmo em um momento de tamanha crise mostra-se servil e omisso e um Corregedor Geral que tenta por meio da execração de seus pares livrar a própria “pele”. Servidor Penitenciário, continues orgulhoso de tua categoria, pois o teu sindicato continua orgulhando-se de representá-lo. AMAPERGS-SINDICATO - Luiz Fernando Correa da Rocha, Presidente.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

ESTA É MAIS UMA EVIDÊNCIA DO QUE PODEM CAUSAR A INTERFERÊNCIA PARTIDÁRIA, A FALTA DE CONDIÇÕES, O SERVILISMO, O AMORDAÇAMENTO DOS HONESTOS E O ACOBERTAMENTO DOS AUTORES DE ILÍCITOS DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO TÃO IMPORTANTE COMO É A SUSEPE. NÃO FALO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, POIS DEFENDO A SUA EXTINÇÃO.

ALIÁS, A ATUAL "SUSEPE" JÁ É UMA "DESORGANIZAÇÃO", HAJA VISTO A NECESSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TER A SUA GUARDA PENITENCIÁRIA ESTADUAL COMPOSTA POR DUAS CATEGORIAS DE SERVIDORES - NÍVEL SUPERIOR PARA FAZER A GESTÃO E NÍVEL MÉDIO PARA A EXECUÇÃO, DE MODO QUE FICASSEM DEFINIDOS OS CARGOS, REQUISITOS PARA CONCURSO, PRERROGATIVAS E FUNÇÕES DE CADA SERVIDOR. A CRIAÇÃO DESTA INSTITUIÇÃO FORTALECERIA A GUARDA E CUSTÓDIA DE PRESOS, VALORIZANDO OS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS COM UMA CHEFIA ORIUNDA DA CARREIRA. NÃO É POSSÍVEL QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS SEJAM COMANDADOS POR POLÍTICOS OU PESSOAS DE OUTRAS CARREIRAS DO ESTADO.

SOU AUTOR DE UM LIVRO QUE MOSTRA A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL E HÁ DOIS ANOS ACOMPANHO A INJUSTIÇA QUE A SECRETARIA DA SEGURANÇA E A SUSEPE CAUSARAM NA MINHA IRMÃ MARY REJANE PAZ BENGOCHEA. CUMPRINDO UM DEVER FUNCIONAL, FOI COMUNICAR UM FATO IRREGULAR AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO E ESTE, NEGANDO-SE A RECEBER A DENÚNCIA ESCRITA E ASSINADA, TEVE A AFRONTA, DEVIDAMENTE APOIADA POR SEUS SUPERIORES, DE PEDIR A ABERTURA DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E CONSEGUIR A REMOÇÃO POR TRANSFÊNCIA PARA OUTRA CIDADE.

COM A TRANSFERÊNCIA "EX-OFFÍCIO" E A REBOQUE, A AGENTE TEVE DE DEIXAR SUAS DUAS FILHAS A CARGO DE OUTRA FAMÍLIA, PARA ENTÃO ASSUMIR FUNÇÕES NO PRESÍDIO DE OUTRA CIDADE. TEVE PROBLEMAS EMOCIONAIS, FÍSICOS E PSICOLÓGICOS DURANTE O PERÍODO EM QUE PASSOU POR ESTA JUSTIÇA ATÉ ALCANÇAR NA JUSTIÇA UMA MEDIDA PARA RETORNAR Á CIDADE ONDE ESTAVAM SUAS DUAS FILHAS. ANTES DE PROCURAR A JUSTIÇA, TENTOU AJUDA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E NA OUVIDORIA. EM TODOS NÃO OBTEVE SUCESSO. SÓ A JUSTIÇA, POR MEDIDA LIMINAR, CONSEGUIU RESGATAR A SUA DIGNIDADE. NA SUSEPE, APÓS POSTURA PARCIAL DE UMA CORREGEDORA NA CONDUÇÃO DO "PAD", O PROCEDIMENTO FOI ARQUIVADO.

FICOU O SENTIMENTO DE DESCRÉDITO, POIS OS RESPONSÁVEIS POR ESTA INJUSTIÇA CONTINUAM NOS SEUS CARGOS RECEBENDO O APOIO DO SECRETARIO DE SEGURANÇA E DA GOVERNADORA YEDA, MESMO DIANTE DA REPERCUSSÃO DAS MATÉRIAS PRODUZIDAS POR ZERO HORA E DA NOTA DE REPÚDIO DA AMAPERGS. ATÉ QUANDO.


Um comentário:

Unknown disse...

Amo minha profissão,e procuro sempre a melhor condição de trabalho,para mim e meus colegas.vivemos sobre pressão adquirimos,doenças de pele horrorosas como psoriase devido ao alto nivel de stress.mesmo assim não transferimos para o apenado nossas mazelas pois ele é só mais uma vitima desta sociedade hipócrita que através de um jogo politico quer destruir uma classe de servidores generalizando tds,cm faz o cretino da Lasier Martins.chega!! respeito já!SOMOS NA MAIORIA CIDADÃOS HONESTOS!!!