quinta-feira, 13 de junho de 2013

SEM REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL NÃO É POSSÍVEL RECUPERAR CONDENADOS

Jornal Jurid13/06/2013


Sistema está defasado, é quase impossível a recuperação de presos, nas condições atuais não há chance de recuperação e reinserção

Fonte | Senado Federal - Quarta Feira, 12 de Junho de 2013


A recuperação e a reinserção social dos presos no Brasil são praticamente impossíveis devido à superlotação dos presídios e à mistura de condenados por crimes graves e por infrações de menor periculosidade. O diagnóstico foi feito por debatedores e senadores que participaram de audiência pública da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal na tarde desta terça-feira (11).

O ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Ângelo Roncalli; o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira; e a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) Fabiana Costa Barreto, comentaram dados do sistema penitenciário e a adoção de penas alternativas, além de responderem questionamentos dos senadores.

A reunião foi conduzida pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do colegiado, que examina o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). Também participaram do encontro os senadores Magno Malta (PR-ES), Eduardo Suplicy (PT-SP) e José Pimentel (PT-CE).


População carcerária

Ângelo Roncalli, também ex-secretário de Justiça do estado do Espírito Santo, ressaltou que o Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, ficando atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia. Em número de crimes, o país ocupa a 20ª colocação, ressaltou.


Segundo Roncalli, a população carcerária no Brasil cresceu 78% entre 2003 e 2012. No mesmo período, o crescimento populacional do país foi de 30%. Em sua avaliação, o sistema prisional não consegue acompanhar o grande aumento do número de prisões efetuadas. Ele acrescentou que o déficit de vagas nas prisões brasileiras é de mais de 250 mil, além de as prisões não terem condições de habitabilidade. Para ele, o país precisa urgentemente de uma reforma do sistema prisional.



"Nosso sistema está destroçado, é quase impossível a recuperação dos presos. Nas condições atuais não há chance de recuperação e reinserção. A superlotação impede um tratamento penal adequado de recuperação" afirmou Roncalli ao pontuar que a taxa de reincidência criminal gira em torno de 70% segundo o Ministério da Justiça.


O ex-diretor do Depen sugere o fortalecimento das políticas sociais, com foco na prevenção a crimes e no atendimento da população de maior risco e vulnerabilidade econômica e social.


"Não dá para resolver todos os problemas com Direito Penal" disse.


Roncalli também defendeu maior atenção do estado com os chamados egressos penitenciários, pessoas que já cumpriram pena e buscam reinserção social. Na maior parte dos casos, o ex-detento encontra grandes dificuldades para arranjar emprego, observou.


"Tem preso que pede para não sair do sistema, pois lá ele tem emprego"declarou.


Penas alternativas


A promotora Fabiana Costa Barreto, que integra grupo de trabalho do governo sobre o Sistema Nacional de Alternativas Penais, disse que o Brasil tem “um sistema prisional bilionário”, enquanto os programas de penas alternativas contam com poucos recursos. De acordo com Fabiana, pesquisas já mostraram que a sociedade brasileira apoia as alternativas penais como instrumentos eficazes de punição.


Ela criticou o anteprojeto do Código Penal em tramitação no Senado por instituir que o descumprimento das penas alternativas ocasione a regressão para o regime semiaberto, enquanto a atual legislação permite a regressão para o regime aberto.


Para a promotora, endurecer a lei para os reincidentes de maneira geral não é eficaz. Fabiana disse que a reincidência em crimes de furto é de 19% entre os condenados que cumprem penas alternativas e de 40% a 60% entre aqueles que cumprem penas restritivas de liberdade.


Por sua vez, Marivaldo de Castro Pereira classificou como assustador o constante aumento da população carcerária brasileira. Segundo ele, além de custarem caro ao contribuinte, os presídios são ambientes onde há constante violação dos direitos dos presos e nos quais não ocorrem recuperação ou reeducação.


"A maioria acaba saindo pior do sistema. A sociedade está custeando um sistema que, ao invés de dar segurança à população, piora os criminosos. A reintegração social do preso é inviável nesse sistema, a reincidência é muito alta. São urgentes a ampliação de vagas e o aperfeiçoamento do sistema prisional" afirmou.


Marivaldo defendeu institutos como a remissão de pena pelo estudo, por ser eficaz na reinserção social dos condenados. Em sua opinião também deveria ser respeitada a legislação que prevê que as fianças sejam fixadas de acordo com a realidade econômica do apenado, o que ajudaria a diminuir o “enorme número de presos provisórios”.


Eficiência

Em resposta ao senador Taques, Marivaldo e Fabiana informaram que apenas nove tipos de crimes são responsáveis por praticamente 80% da população carcerária do país. Entre essas condutas estão roubo, tráfico de entorpecentes, roubo qualificado, furto e outros crimes patrimoniais. Fabiana reafirmou, em resposta aos senadores, que a proposta do novo Código Penal trata de maneira "muito severa" quem já tem alguma condenação criminal”.


Também respondendo aos senadores, Marivaldo afirmou que os sistemas penal e judiciário precisam aumentar sua eficiência processual, o que também ajudaria a diminuir o número de presos provisórios.


O senador Magno Malta (PR-ES) aproveitou o debate para voltar a defender a redução da maioridade penal. Segundo ele, “homens travestidos de crianças”cometeram crimes trágicos nos últimos dias em São Paulo e no Espírito Santo, o que estaria se tornando comum no país.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é de "REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL" que o Brasil precisa, mas de uma ampla e profunda reforma da Justiça Criminal Brasileira que vigora no Brasil de forma assistemática, morosa, corporativa, condescendente, fraca, inoperante e sem a independência necessária para fazer o Poder político cumprir a lei e suas obrigações na segurança pública (policias e setor prisional).  Se existisse um Sistema de Justiça Criminal independente tecnicamente, integrado, ágil, coativo e compromissado com a ordem pública, nem o poder político, nem os supervisores da execução penal ficariam impunes, omissos e negligenciando deveres e políticas penitenciárias previstas em lei, razões do caos prisional e da inoperância na reeducação, reinclusão e ressocialização dos apenados da justiça.

É tão fácil jogar a responsabilidade nos outros (no Executivo), quando não se olha para o próprio umbigo, onde há deveres, omissões e negligências compartilhadas. Infelizmente no Brasil, o setor prisional é tratado como braço penal político e não como instrumento democrático de justiça criminal.

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