Ao menos 20 detentos foram mortos no regime semiaberto do RS
Juiz compilou dados dos últimos três anos e classificou situação como grave
Fonte: Samuel Vettori/Rádio Guaíba
Fonte: Samuel Vettori/Rádio Guaíba
Nos últimos três anos, ao menos 20 detentos do sistema prisional do Rio Grande do Sul foram assassinados em casas de regime semiaberto. A informação foi compilada pelo juiz Paulo Augusto Irion. Ele classificou a situação como grave ao explicar que é dever do Estado zelar pela segurança dos apenados. “As mortes, em muitos desses casos, são resultado da guerra de facções”, explicou o magistrado.
Irion também revelou que o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) soma 58 pessoas com a medida de segurança extinta, mas que seguem privadas de liberdade por não terem onde ficar. Ele explicou que o grupo, parte dele “com idade avançada”, precisa do atendimento de profissionais de assistência social, o que não ocorre. “Infelizmente, essas pessoas continuam ali como se estivessem cumprindo medida de segurança”, lamentou.
O juiz participou da primeira etapa do Mutirão Carcerário 2013 no Rio Grande do Sul, concluído nesta sexta. A falta de vagas no regime semiaberto foi um dos grande problemas identificados pelo judiciário no sistema prisional gaúcho, conforme Irion. Ele revelou que o uso de tornozeleiras eletrônicas pode ser a alternativa para minimizar a deficiência de espaço físico para o cumprimento da pena.
A primeira etapa do mutirão foi realizada na Região Metropolitana, que responde por 44% da massa carcerária do Estado. Foram revisados mais de 6,3 mil processos de detentos da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo e Porto Alegre. São 29 estabelecimentos prisionais pertencentes a essas duas unidades jurisdicionais. Até o fim do ano, a ação deve analisar a situação jurídica dos quase 30 mil presos gaúchos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Diante da classificação da situação grave apontada pelo magistrado, quem é o "Estado" que tem o dever de zelar pela segurança dos apenados? O Poder Judiciário que é o supervisor da execução penal ou o Executivo responsável pela guarda e custódia do preso? Ou ambos?
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