sexta-feira, 26 de abril de 2013

COM MACONHA E CELULARES COM PRESOS DO SEMIABERTO

G1 26/04/2013 13h29

Detentos a caminho do trabalho são flagrados com maconha e celulares. No veículo abordado foram encontrados também 400 gr de maconha. Presos são da Cadeia Pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu, no PR.

Fabiula Wurmeister Do G1 PR, em Foz do Iguaçu



Policiais militares apreenderam na manhã desta sexta-feira (26) em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, cerca de 400 gr de maconha e 20 aparelhos de telefone celular no ônibus que transporta os presos da Cadeia Pública Laudemir Neves até o canteiro de obras da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), onde trabalham.

De acordo com o delegado Getúlio Vargas, responsável pelo caso, 15 dos 26 detentos que estavam no ônibus assumiram a posse dos telefones e o demais serão investigados. Outros dois responderão pelo crime de tráfico de drogas. Um inquérito policial será instaurado para que seja investigado como os presos tiveram acesso aos celulares e à droga.

O delegado não soube dizer se os telefones vinham sendo usados pelos detentos nas celas, prática proibida por lei. A possível irregularidade e os envolvidos também devem ser apurados por meio de um processo administrativo aberto pela Corregedoria do Departamento Penitenciário do Estado (Depen), da Secretaria de Estado da Justiça (Seju), responsável pela unidade prisional.
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Investigações

Ao G1, o diretor em exercício da cadeia, Willian Vieira Costa Zonatto, disse que o caso vinha sendo investigado em conjunto pelo setor de inteligência da unidade e da Polícia Militar. “Denúncias anônimas informavam que o ônibus vinha fazendo paradas no trajeto. Isso levantou suspeitas de que algo de errado estava acontecendo, foi então que se decidiu montar a blitz e vistoriar o ônibus.”

Zonatto explicou ainda que o convênio firmado com a universidade tem as mesmas regras para o trabalho interno dos detentos nas unidades. “Como os outros, eles são proibidos de portar telefones celulares.” Após as investigações, caberá ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) decidir se os presos continuarão trabalhando ou se serão penalizados com a regressão de regime, passando do semiaberto, no qual estão agora, para o fechado.

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