Ministro do STF critica reforma de penitenciária para condenados do mensalão
Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais extraído pelo JusBrasil
"Político não merece tratamento preferencial", disse Marco Aurélio de Mello
A reforma do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ao custo de R$ 3,3 milhões para abrigar presos ilustres, entre eles os condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão, provocou a reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O estabelecimento é localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os magistrados ouvidos pelo Correio avaliam que o sistema prisional brasileiro carece de melhorias em suas instalações, mas avaliam como inadmissível que obras sejam feitas sob medida para abrigar políticos e réus do mensalão.
Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, não há como haver diferenciação na conduta adotada pelo Estado em relação a diferentes réus pelo cargo que exercem ou exerceram. O político não merece por ser político um tratamento preferencial. O tratamento deve ser igualitário para todos os cidadãos, disse ao Correio. Não concebo que sejam construídos ou reformados (estabelecimentos) só para abrigar políticos, até porque não há tantos políticos condenados assim, acrescentou Marco Aurélio.
O ministro alertou, no entanto, que qualquer condenado ao regime semiaberto no caso do mensalão são 11 réus, todos com penas de quatro a oito anos de prisão deve cumprir pena em colônias agrícolas ou industriais, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Como no país são poucos os estabelecimentos adequados, há juízes que determinam o cumprimento da pena em alas separadas de presídios.
Marco Aurélio observa que esses casos são irregulares. Ele alerta que o Supremo tem como jurisprudência mandar o réu, nessas situações, para o regime aberto. Como não há casas do albergado, os condenados acabam indo para a prisão domiciliar. A rigor teria que haver a colônia agrícola ou industrial. O Estado precisa se aparelhar para cumprir as decisões judiciais, comentou o ministro. No Distrito Federal, há um deficit de 1.290 vagas no regime semiaberto.
Outro integrante do STF ouvido pela reportagem destacou que há muito a ser feito em relação à melhoria dos presídios no país. Ele ponderou, porém, que a maior urgência no momento é por aumentar a quantidade de vagas nos presídios, e não reformar estabelecimentos com vista a abrigar detentos com alto poder econômico ou político.
Segurança
O Correio apurou que os espaços destinados aos políticos terão chuveiro elétrico, diferentemente das demais celas do sistema prisional. As camas não serão de concreto. O subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, Cláudio Magalhães, negou que a reforma tem o objetivo de oferecer qualquer tipo de regalia. Não existe nenhum tipo de privilégio. Não vou colocá-los, se vierem para o CPP, ao lado dos demais presos, porque são vulneráveis. É o mesmo caso de enfermos, bombeiros, policiais, juízes, promotores e internos que praticam crimes. Um político de nome ou um empresário de grande poder econômico, por exemplo, precisa ser separado dos demais. Não é regalia. É questão de segurança, avaliou.
Magalhães também nega que as celas reformadas são equipadas com chuveiro elétrico. Não tem. No momento, não existe chuveiro elétrico em nenhum estabelecimento. Poderia até tentar colocar se eu conseguisse juntar um grupo de vulneráveis. Posso colocar. Não seria entendido como uma regalia. O problema é em razão da segurança, explicou. Magalhães comunicou que os R$ 3,3 milhões, recursos exclusivos do GDF, estão sendo investidos numa reforma mais ampla do CPP. Deveremos concluir tudo até março do próximo ano.
Um interlocutor do presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que quem determinará o local de cumprimento das penas dos réus do mensalão será ele próprio. Isso não significa que Barbosa não encaminhará alguns dos presos para o Centro de Progressão Penitenciária. Como relator do Ação Penal 470, Barbosa tem essa prerrogativa. Ele também poderia indicar um juiz da Vara de Execuções Penais para decidir onde os condenados cumpririam as penas.
Recursos
O plenário do Supremo vai retomar amanhã o julgamento dos recursos apresentados pelos réus do mensalão. Cinco embargos de declaração (instrumento voltado para contestar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão) ainda serão apreciados antes de os ministros iniciarem a análise do cabimento dos embargos infringentes recursos que poderão levar a um novo julgamento em relação àqueles que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Relator do processo, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende iniciar na quinta-feira o debate sobre os infringentes. Em questão, está a validade ou não desse recurso, uma vez que, embora previsto no Regimento Interno do STF, ele não está estabelecido na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.
A situação de cada um
- Confira os réus do mensalão que foram condenados a cumprir pena em regime semiaberto
Valdemar Costa Neto, Deputado federal do PR-SP e ex-presidente do PL (atual PR) - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 10 meses
Pedro Henry, Deputado federal pelo PP de Mato Grosso - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 2 meses
Pedro Corrêa, Ex-deputado e ex-presidente do PP - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 2 meses
Roberto Jefferson, Presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 14 dias
José Genoino, Ex-presidente do PT e deputado federal do PT-S - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 6 anos e 11 meses
Romeu Queiroz, Ex-deputado federal do PTB-MG - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 6 meses
Bispo Rodrigues, Ex-deputado federal pelo extinto PL - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 3 meses
Rogério Tolentino, Ex-advogado de Marcos Valério - Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 2 meses
Breno Fischberg, Sócio da corretora Bônus Banval - Crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos e 10 meses
João Cláudio Genu, Ex-assessor do PP - Crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos
Jacinto Lamas, Ex-tesoureiro do PL - Crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos
À espera dos recursos
- Confira os réus condenados ao regime fechado que poderão ir para o semiaberto, caso o STF aceite os embargos infringentes:
José Dirceu, Ex-ministro-chefe da Casa Civil - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 10 anos e 10 meses
Delúbio Soares, Ex-tesoureiro do PT - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 8 anos e 11 meses
João Paulo Cunha, Deputado federal do PT-SP e ex-presidente da Câmara - Crimes: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pena: 9 anos e 4 meses
O que diz a lei - A Lei de Execução Penal estabelece que o regime semiaberto de prisão seja cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar. No entanto, diante da falta de estabelecimentos adequados em grande parte do país, muitos juízes determinam que a pena dos condenados ao semiaberto seja cumprida em alas reservadas de penitenciárias e presídios. O condenado que está em regime fechado ou semiaberto poderá ter o tempo de execução reduzido por trabalho ou por estudo. A proporção é de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional). Para cada três dias de trabalho, o condenado poderá ter um dia abatido.
Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais extraído pelo JusBrasil
"Político não merece tratamento preferencial", disse Marco Aurélio de Mello
A reforma do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ao custo de R$ 3,3 milhões para abrigar presos ilustres, entre eles os condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão, provocou a reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O estabelecimento é localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os magistrados ouvidos pelo Correio avaliam que o sistema prisional brasileiro carece de melhorias em suas instalações, mas avaliam como inadmissível que obras sejam feitas sob medida para abrigar políticos e réus do mensalão.
Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, não há como haver diferenciação na conduta adotada pelo Estado em relação a diferentes réus pelo cargo que exercem ou exerceram. O político não merece por ser político um tratamento preferencial. O tratamento deve ser igualitário para todos os cidadãos, disse ao Correio. Não concebo que sejam construídos ou reformados (estabelecimentos) só para abrigar políticos, até porque não há tantos políticos condenados assim, acrescentou Marco Aurélio.
O ministro alertou, no entanto, que qualquer condenado ao regime semiaberto no caso do mensalão são 11 réus, todos com penas de quatro a oito anos de prisão deve cumprir pena em colônias agrícolas ou industriais, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Como no país são poucos os estabelecimentos adequados, há juízes que determinam o cumprimento da pena em alas separadas de presídios.
Marco Aurélio observa que esses casos são irregulares. Ele alerta que o Supremo tem como jurisprudência mandar o réu, nessas situações, para o regime aberto. Como não há casas do albergado, os condenados acabam indo para a prisão domiciliar. A rigor teria que haver a colônia agrícola ou industrial. O Estado precisa se aparelhar para cumprir as decisões judiciais, comentou o ministro. No Distrito Federal, há um deficit de 1.290 vagas no regime semiaberto.
Outro integrante do STF ouvido pela reportagem destacou que há muito a ser feito em relação à melhoria dos presídios no país. Ele ponderou, porém, que a maior urgência no momento é por aumentar a quantidade de vagas nos presídios, e não reformar estabelecimentos com vista a abrigar detentos com alto poder econômico ou político.
Segurança
O Correio apurou que os espaços destinados aos políticos terão chuveiro elétrico, diferentemente das demais celas do sistema prisional. As camas não serão de concreto. O subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, Cláudio Magalhães, negou que a reforma tem o objetivo de oferecer qualquer tipo de regalia. Não existe nenhum tipo de privilégio. Não vou colocá-los, se vierem para o CPP, ao lado dos demais presos, porque são vulneráveis. É o mesmo caso de enfermos, bombeiros, policiais, juízes, promotores e internos que praticam crimes. Um político de nome ou um empresário de grande poder econômico, por exemplo, precisa ser separado dos demais. Não é regalia. É questão de segurança, avaliou.
Magalhães também nega que as celas reformadas são equipadas com chuveiro elétrico. Não tem. No momento, não existe chuveiro elétrico em nenhum estabelecimento. Poderia até tentar colocar se eu conseguisse juntar um grupo de vulneráveis. Posso colocar. Não seria entendido como uma regalia. O problema é em razão da segurança, explicou. Magalhães comunicou que os R$ 3,3 milhões, recursos exclusivos do GDF, estão sendo investidos numa reforma mais ampla do CPP. Deveremos concluir tudo até março do próximo ano.
Um interlocutor do presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que quem determinará o local de cumprimento das penas dos réus do mensalão será ele próprio. Isso não significa que Barbosa não encaminhará alguns dos presos para o Centro de Progressão Penitenciária. Como relator do Ação Penal 470, Barbosa tem essa prerrogativa. Ele também poderia indicar um juiz da Vara de Execuções Penais para decidir onde os condenados cumpririam as penas.
Recursos
O plenário do Supremo vai retomar amanhã o julgamento dos recursos apresentados pelos réus do mensalão. Cinco embargos de declaração (instrumento voltado para contestar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão) ainda serão apreciados antes de os ministros iniciarem a análise do cabimento dos embargos infringentes recursos que poderão levar a um novo julgamento em relação àqueles que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Relator do processo, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende iniciar na quinta-feira o debate sobre os infringentes. Em questão, está a validade ou não desse recurso, uma vez que, embora previsto no Regimento Interno do STF, ele não está estabelecido na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.
A situação de cada um
- Confira os réus do mensalão que foram condenados a cumprir pena em regime semiaberto
Valdemar Costa Neto, Deputado federal do PR-SP e ex-presidente do PL (atual PR) - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 10 meses
Pedro Henry, Deputado federal pelo PP de Mato Grosso - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 2 meses
Pedro Corrêa, Ex-deputado e ex-presidente do PP - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 2 meses
Roberto Jefferson, Presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 14 dias
José Genoino, Ex-presidente do PT e deputado federal do PT-S - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 6 anos e 11 meses
Romeu Queiroz, Ex-deputado federal do PTB-MG - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 6 meses
Bispo Rodrigues, Ex-deputado federal pelo extinto PL - Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 3 meses
Rogério Tolentino, Ex-advogado de Marcos Valério - Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos e 2 meses
Breno Fischberg, Sócio da corretora Bônus Banval - Crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos e 10 meses
João Cláudio Genu, Ex-assessor do PP - Crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos
Jacinto Lamas, Ex-tesoureiro do PL - Crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 5 anos
À espera dos recursos
- Confira os réus condenados ao regime fechado que poderão ir para o semiaberto, caso o STF aceite os embargos infringentes:
José Dirceu, Ex-ministro-chefe da Casa Civil - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 10 anos e 10 meses
Delúbio Soares, Ex-tesoureiro do PT - Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 8 anos e 11 meses
João Paulo Cunha, Deputado federal do PT-SP e ex-presidente da Câmara - Crimes: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pena: 9 anos e 4 meses
O que diz a lei - A Lei de Execução Penal estabelece que o regime semiaberto de prisão seja cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar. No entanto, diante da falta de estabelecimentos adequados em grande parte do país, muitos juízes determinam que a pena dos condenados ao semiaberto seja cumprida em alas reservadas de penitenciárias e presídios. O condenado que está em regime fechado ou semiaberto poderá ter o tempo de execução reduzido por trabalho ou por estudo. A proporção é de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional). Para cada três dias de trabalho, o condenado poderá ter um dia abatido.
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