ZERO HORA, 01 de junho de 2012 | N° 17087
CRISE NAS CADEIAS
Só 2,1% dos presos são mantidos conforme a lei
Um levantamento concluído ontem pela Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre aponta que a grande maioria dos apenados vive em condições que descumprem as normas estabelecidas pela Lei de Execução Penal (LEP). A análise em 26 casas prisionais da Região Metropolitana revela que a situação é pior entre os homens: só 2,1% dos presos são mantidos conforme a lei. Entre as mulheres presas, cerca de 25% estão em casas prisionais que cumprem a legislação.
O juiz Sidinei Brzuska explica que o objetivo do levantamento é promover um debate sobre as condições do sistema prisional.
– Este é um sistema que não funciona. É um sistema que gerou 11 mil fugas nos últimos anos – afirma o magistrado.
Conforme a assessoria de imprensa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o órgão não vai se manifestar sobre o levantamento enquanto não tomar conhecimento do relatório.
As más condições das cadeias gaúchas vêm sendo debatidas pela sociedade e por diferentes governos há anos, com atenção especial voltada para o Presídio Central de Porto Alegre, considerado uma das piores cadeias do país. Em abril, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) decidiu denunciar a situação do Central à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se 97,9% dos presos são
mantidos em condições fora da lei, porque os responsáveis por esta
ilegalidade não foram punidos? E se não foram punidos, os agentes
públicos que deveriam fiscalizar e punir não estão cometendo crime de
omissão, negligência ou prevaricação? É visível que a impunidade
incentiva os Governantes do RS a não investir e nem respeitar os pedidos
da justiça, os dispositivos previstos pela Constituição do RS para a
política penitenciária e as normas previstas para direitos humanos e
tratamento de apenados, pois não têm seus cargos e direitos políticos
ameaçados. Aí, o único recurso empregado pelo judiciário é denunciar
pela imprensa ou soltar bandidos presos pela polícia para evitar a
superlotação. E os parlamentares fiscais dos atos do Executivo tentam
levar vantagem política fazendo visitas e demonstrar indignação. Pobres
poderes.
PARA LEMBRAR:
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS
Texto constitucional de 3 de outubro de 1989
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA
Art. 137 - A política penitenciária do
Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização
dos presos, terá como prioridades:
I - a regionalização e a municipalização dos
estabelecimentos penitenciários;
II - a manutenção de colônias penais agrícolas e
industriais;
III - a escolarização e
profissionalização dos presos.
§ 1º - Para implementação do
previsto no inciso III, poderão ser estabelecidos programas alternativos
de educação e trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e
artesanal, através de convênios com entidades públicas ou privadas.
§ 2º - Na medida de suas
possibilidades, o preso ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da
execução da pena e da medida de segurança.
Art. 138 - A direção dos
estabelecimentos penais cabe aos integrantes do quadro dos servidores
penitenciários. (Vide Lei n.º 9.228/91)
Parágrafo único - A
lei complementar que dispuser sobre o respectivo quadro especial definirá as
demais atribuições.
ZERO HORA - O que diz a lei |
SÃO ALGUNS DIREITOS DO PRESO: |
- Alimentação suficiente e vestuário |
- Atribuição de trabalho e sua remuneração e proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação |
- Assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa |
- Entrevista pessoal e reservada com o advogado |
- Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados |
- Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes |
- São requisitos básicos da cela: salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana e área mínima de seis metros quadrados. |
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