sexta-feira, 1 de junho de 2012

APENAS 2,1% SÃO MANTIDOS CONFORME A LEI

ZERO HORA, 01 de junho de 2012 | N° 17087

CRISE NAS CADEIAS

Só 2,1% dos presos são mantidos conforme a lei


Um levantamento concluído ontem pela Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre aponta que a grande maioria dos apenados vive em condições que descumprem as normas estabelecidas pela Lei de Execução Penal (LEP). A análise em 26 casas prisionais da Região Metropolitana revela que a situação é pior entre os homens: só 2,1% dos presos são mantidos conforme a lei. Entre as mulheres presas, cerca de 25% estão em casas prisionais que cumprem a legislação.

O juiz Sidinei Brzuska explica que o objetivo do levantamento é promover um debate sobre as condições do sistema prisional.

– Este é um sistema que não funciona. É um sistema que gerou 11 mil fugas nos últimos anos – afirma o magistrado.

Conforme a assessoria de imprensa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o órgão não vai se manifestar sobre o levantamento enquanto não tomar conhecimento do relatório.

As más condições das cadeias gaúchas vêm sendo debatidas pela sociedade e por diferentes governos há anos, com atenção especial voltada para o Presídio Central de Porto Alegre, considerado uma das piores cadeias do país. Em abril, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) decidiu denunciar a situação do Central à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se 97,9% dos presos são mantidos em condições fora da lei, porque os responsáveis por esta ilegalidade não foram punidos? E se não foram punidos, os agentes públicos que deveriam fiscalizar e punir não estão cometendo crime de omissão, negligência ou prevaricação? É visível que a impunidade incentiva os Governantes do RS a não investir e nem respeitar os pedidos da justiça, os dispositivos previstos pela Constituição do RS para a política penitenciária e as normas previstas para direitos humanos e tratamento de apenados, pois não têm seus cargos e direitos políticos ameaçados. Aí, o único recurso empregado pelo judiciário é denunciar pela imprensa ou soltar bandidos presos pela polícia para evitar a superlotação. E os parlamentares fiscais dos atos do Executivo tentam levar vantagem política fazendo visitas e demonstrar indignação. Pobres poderes.

 PARA LEMBRAR:


DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS
Texto constitucional de 3 de outubro de 1989


Art. 137 - A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, terá como prioridades: 

I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários;
II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais;
III - a escolarização e profissionalização dos presos.

§ 1º - Para implementação do previsto no inciso III, poderão ser estabelecidos programas alternativos de educação e trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e artesanal, através de convênios com entidades públicas ou privadas.

§ 2º - Na medida de suas possibilidades, o preso ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança.

Art. 138 - A direção dos estabelecimentos penais cabe aos integrantes do quadro dos servidores penitenciários. (Vide Lei n.º 9.228/91)

Parágrafo único - A lei complementar que dispuser sobre o respectivo quadro especial definirá as demais atribuições.

Art. 139 - Todo estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, em local anexo e independente, creche atendida por pessoal especializado, para menores de até seis anos de idade.

ZERO HORA - O que diz a lei
SÃO ALGUNS DIREITOS DO PRESO:
- Alimentação suficiente e vestuário
- Atribuição de trabalho e sua remuneração e proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação
- Assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
- Entrevista pessoal e reservada com o advogado
- Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados
- Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes
- São requisitos básicos da cela: salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana e área mínima de seis metros quadrados.

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