segunda-feira, 18 de outubro de 2010

CASA DE CORREÇÃO - PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS


Casa de Correção, por Cláudio Brito, jornalista - Zero Hora, 18/10/2010

Em 1855, concluiu-se a construção do primeiro pavilhão da Casa de Correção, a cadeia que recolheu os presos de Porto Alegre por quase um século. Destruída por um incêndio provocado pelos condenados, que lá se amontoavam em celas que abrigavam 10 ou 15 homens cada uma, foi desativada e substituída pelo Presídio Central, inaugurado em 1959, por Leonel Brizola. Sua destinação era o recolhimento de presos provisórios, fossem os flagrados no crime, fossem os que a Justiça mandasse prender preventivamente. Também foi uma casa de trânsito, para apenados do Interior que vinham a Porto Alegre para exames criminológicos, audiências e julgamentos. Lá não seria uma penitenciária, onde cumprem suas penas os que os juízes condenaram definitivamente. O sistema deveria corresponder à modernidade que os especialistas recomendavam para a aplicação da lei penal. Foi assim por algum tempo, infelizmente. Poucos anos durou a excelência que o Presídio Central representou na inauguração. As distorções começaram com o uso da casa para o cumprimento de penas.

Superlotação, motins, casos de corrupção, fugas, mortes, um inferno, em suma. Hoje, a pior cadeia do Brasil. Se em 1954 os presos incendiaram a Casa de Correção, uma pocilga, masmorra medieval que envergonhava a cidade, hoje o que se vê é muito pior.

A decisão do juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais, se ainda não manda implodir aquele centro de tortura, ao menos diminui o horror que se experimenta no Central, estancando parcialmente novas entradas. Não exagero quando comparo o presídio a um centro de tortura. Não estou cogitando de que sejam lá os presos torturados por seus carcereiros, como poderia sugerir a leitura desavisada. A tortura é permanente, pelas condições sub-humanas em que vivem aqueles seres. É só cruzar o gradil das galerias para se ingressar nos corredores e cubículos que supliciam. É uma tortura que atinge tanto os reclusos quanto os carcereiros. E que a nós, se porventura não cause piedade, deveria causar vergonha.

Envergonhada, Porto Alegre arrancou da paisagem da Volta do Gasômetro a velha cadeia. Precisa fazer o mesmo com o Central, hoje sucessor impiedoso da Casa de Correção do século 19. Nem é preciso estudar muito. O modelo é conhecido. Casas de porte médio, para 500 presos, nas regiões de origem dos apenados, para que fiquem próximos de seus familiares e referenciais. Estabelecimentos que proporcionem aprendizagem e trabalho. Separação de primários de reincidentes, reclusão e detenção em setores distintos, albergues e colônias penais e industriais, para cada momento da execução um ambiente adequado.

Enquanto esse tempo não vem, dê-se prestígio à providência judicial da interdição parcial, que impedirá que se jogue naquela lixeira os que pela primeira vez enfrentarem uma condenação. E que se entenda a advertência que a ordem do juiz representa. Temos que praticar a correção daquela casa, criando-se condições para sua desocupação e implosão.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Peço desculpas ao sábio e eminente autor deste artigo. Não posso dar prestígio a uma decisão superficial, inoperante e ineficaz para a solução do problema. Aliás, há muito este mesmo abnegado e persistente magistrado tenta sensibilizar o Poder Executivo para a criação de mais vagas e construção de novas penitenciárias, mas não consegue. A justiça não pode ser tão beneplácita com esta omissão e desrespeito continuado do Poder Executivo. A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei para que a LEI e a AUTORIDADE do juiz sejam respeitadas. Nos parece que o Judiciário, apesar de ser um Poder independente e autônomo, não quer se incompatibilizar com a classe política. Ora, convenhamos, mantendo esta postura fraca diante de outro Poder, o Poder Judiciário revela suas mazelas e jamais fará justiça!

A realidade é que a situação se compara, em menor nível é claro, com os crimes praticados nas masmorras da idade média, nos navios negreiros e nos campos de concentração onde imperavam o desprezo ao ser humano. As condições cruéis, a insalubridade, a insegurança, o descontrole, o comando de facções, o gerenciamento por presos, a indisciplina, a ociosidade, o tratamento médico precário e celas superlotadas são tratadas como simples questão administrativa e não como improbidade, omissão, negligência, abuso de autoridade, desobediência ou crime contra os direitos humanos.

Sr. Magistrado. Experimente processar o Chefe do Poder Executivo pela negligência e crimes praticados na execução penal que, em seguida, novas cadeias serão construídas e novas vagas aparecerão da noite para o dia. A Lei Ficha Limpa é a melhor alavanca desta nova postura na solução de problemas como este.

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