quarta-feira, 3 de setembro de 2014

SUZANE


ZH 03 de setembro de 2014 | N° 17911


NAELE OCHOA PIAZZETA



Suzane von Richthofen dispensa apresentações. Afinal, é dela o título de criminosa mais odiada do Brasil.

Por onde anda Guilherme de Pádua, assassino confesso de Daniella Perez? Como transcorre a vida atrás das grades para Alexandre Nardoni, que matou a filha de cinco anos, jogando-a pela janela? Não nos interessa saber. Cumpriram ou cumprem suas penas. Nos basta.

Mas Suzane nos interessa. Algo nela aciona o desejo de vingança bruta, sem limites. Talvez seu jeito de menina, seu saltitar alegre pelo pátio da casa prisional. Difícil aceitar que, duplamente parricida, cumpra sua pena com relativa leveza. Como libertar uma pessoa assim?

O parricídio afronta deveres morais e éticos. Ao matar os progenitores, atinge-se o máximo da degradação humana.

Daniel e Christian Cravinhos, coautores do crime e igualmente condenados a penas altíssimas, beirando os 40 anos de reclusão, já usufruem do regime semiaberto. Trabalham extramuros durante o dia e retornam ao presídio à noite. Suzane, não. Encontra-se há 12 anos no regime fechado, com bom comportamento e trabalho interno.

Por ter cumprido mais do que o dobro do tempo exigido para a progressão, finalmente foi- lhe concedido o semiaberto. Recusou-o, alegando temer por sua vida.

Aplaudimos! Prisão perpétua para Suzane! Queremos arrependimento e tristeza. Nada menos!

Mas a lei brasileira não prevê pena de morte ou prisão perpétua, por isso a pena, além de flagelo e dor, tem o objetivo de ressocializar. Sem isso, esvazia- se um dos papéis fundamentais do Estado, que é o de reinserir o apenado na sociedade. Para tanto serve a progressão de regime. Do fechado, sem contato com outras pessoas que não os detentos, para o semiaberto, onde se recoloca o criminoso no convívio social, numa liberdade vigiada. Depois, o aberto, último passo antes da liberdade plena.

Ainda é pena, somente em outras modalidades de execução.

Por pior que tenha sido seu crime, queira-se ou não, chegará o dia em que Suzane alcançará a liberdade. Cabe-nos acolhê-la no seio de uma sociedade legalmente estruturada e igualitária.


Desembargadora do TJRS

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