sexta-feira, 29 de março de 2013

O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL


SEGURANÇA PÚBLICA é prioridade social, já que envolve patrimônio, traumas e morte prematura de pessoas, além das questões de justiça e ordem pública. Não pode ser confundida com "forças de segurança pública" que são as forças policiais e as guardas prisionais, forças auxiliares e essenciais à justiça.

SEGURANÇA PÚBLICA é um conjunto de ações e processos administrativos (Executivo), jurídicos (Legislativo) e judiciais (Judiciário). A eficácia deste conjunto depende da harmonia e comprometimento dos Poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), criando leis e sistematizando instrumentos focados na garantia da ordem, da justiça e da paz social. 

No SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, cada poder tem funções que interagem, complementam e dão continuidade ao esforço do outro na consolidação da ordem e na aplicação da justiça em benefício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Neste sistema, são otimizada as ligações, o compartilhamento de deveres, a supremacia do interesse público e os objetivos de um conjunto de ações e processos  que envolve prevenção, contenção de delitos, investigação, denuncia, defesa, processo, julgamento, sentença e a execução penal, onde a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos apenados são objetivos previstos em lei e necessários à quebra de um ciclo nocivo á ordem, justiça e paz social.

O SETOR PRISIONAL é a ponta final do conjunto que constitui o Sistema de Justiça Criminal. É um dos mais importantes, pois se não funcionar todo o sistema se torna inoperante e inútil, fazendo com que haja um ciclo contínuo acarretando aumento da criminalidade, terror nas ruas, assaltos, mortes, aparecimento de justiceiros e retrabalho em todo o sistema. 

PORTANTO, SUGIRO...

NA JUSTIÇA 
- Agilização dos julgamentos daqueles que estão em prisão provisória; 
- Reação contra as violações de direitos humanos dentro dos presídios;
- Adoção de medidas coativas contra as omissões e negligências e imperícias do poder político; 
- Exigência de postura fiscal do Legislativo contra atos de improbidade praticadas pelo Poder Executivo no setor prisional; 
- Aprimorar a supervisão da execução penal, apoiando as denúncias dos juízes de execução, fortalecendo seus deveres e tornando-os mais eficazes e coativos.

NO PODER EXECUTIVO
- Cumprir a Constituição Federal, Constituição Estadual do RS e a Lei de Execuções Penais na sua totalidade sob pena de responsabilidade penal e política;
- Executar as políticas prisionais em casas prisionais adequadas e seguras;
- Constituir uma organização prisional integrada por gestores e agentes valorizados e capacitados para executar a direção, a administração e a segurança interna e externa dos estabelecimentos prisionais;
- Oportunizar trabalho e aprendizagem aos apenados;
- Respeitar os direitos humanos e os direitos dos presos;
-,Cumprir seus deveres na guarda e custódia de presos;
- Promover esforços na reeducação, a reintegração social e a ressocialização, cumprindo assim os objetivos sociais da política penitenciária.




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