quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

ADVOCACIA, JUDICIÁRIO E MP PEDEM AUMENTO DAS PENAS

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2012


Em clima de indignação, a sociedade civil organizada, respaldada por representantes da advocacia, do Judiciário e do Ministério Público, pediu em audiência pública que o Congresso pese a mão na hora de definir as penas no novo Código Penal. Entre as propostas defendidas, nesta sexta-feira (24/2), está a de aumento de 30 para 40 anos o prazo máximo de reclusão, aumento do período em que o preso permanece em regime fechado e aumento da pena por estupro.

Durante o debate promovido pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, que aconteceu no Tribunal de Justiça paulista, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que é inaceitável que as leis brasileiras considerem a vida de um cidadão um bem de menor valor que a creolina, já que a adulteração do produto de limpeza acarreta uma pena de 10 anos de reclusão, enquanto a de um homicídio, apenas seis.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defendeu que os juízes punidos pela prática de crimes de corrupção tenham aumento de pena por conta da condição de magistrado. Sartori disse apoiar a proposta de incluir as situações de enriquecimento ilícito no código.

Uma das defesas mais veementes do aumento das penas foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos, que falou em nome do Ministério Público de São Paulo. Ele defendeu o fim das "pseudopenas", em que um réu é condenado a uma reclusão que jamais cumprirá, como o caso de Lindemberg Alves, condenado a 98 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Eloá Pimentel. Hoje, o tempo máximo de prisão é de 30 anos.

A procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, integrante da Comissão do Senado, também utilizou Lindemberg Alves como exemplo para defender o aumento do tempo mínimo de reclusão de 30 para 40 anos. Além disso, disse que o Estado deve ser mais rigoroso com os casos de estupro, acumulando penas caso o crime se dê de forma continuada. Ela explica que a última alteração sobre o tema se deu de forma branda ao estipular apenas situações de agravamento de pena e não de acumulação.

No entanto, a procuradora acredita que o aumento que considera ideal das penas não será alcançado porque a maior parte da comissão é formada por advogados.

Execução penal

Uma alteração considerada bastante viável pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Reforma do Código Penal, Gilson Dipp, é a extinção do regime aberto, que de acordo com o ministro "hoje não produz nenhum efeito na ressocialização do indivíduo". O ministro sugeriu ainda que o preso fique por mais tempo no regime fechado antes de conseguir uma progressão de pena para o semiaberto.

Ivan Sartori também lembrou que "de nada adianta mudar o Código Penal sem mudar as penitenciárias brasileiras". Disse o presidente do TJ-SP, que durante o período de cumprimento de pena, o detento deveria trabalhar em prol da sociedade, e não ficar ocioso enquanto os cidadãos arcam com os custos de sua prisão.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, foi no sentido contrário da maioria e defendeu penas menores, mas ressaltou que elas precisam ser eficientemente cumpridas.

Para o autor da proposta de criação da Comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT) não é o rigor da pena que vai acabar com a sensação de impunidade vivida pela população, mas a certeza de que a pena decretada pelo juiz será devidamente cumprida. Ele ressalta a necessidade da reforma do CP ser acompanhada por alterações no Código de Processo Penal e no Código de Execuções Penais, sob o risco do novo CP não alcançar a eficiência pretendida.

Organização do sistema

Gilson Dipp disse que um dos grandes avanços desta reforma é a organização do sistema penal brasileiro. Um dos pontos importantes é a reunião em um único Código de diversos crimes previstos em centenas de leis especiais e extravagantes. Para ele, tanto é importante trazer para o CP os crimes de lavagem de dinheiro e contrabando, como retirar dele, outros de pequena relevância como perturbação do sossego público, que seria levado para a esfera administrativa.

Além disso, ressaltou o ministro, que diante dos novos eventos a serem sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas, e a Conferência RIO+20, o Brasil precisa urgentemente incluir no CP condutas que sejam tipificadas como terrorismo e crime organizado.

Crime Organizado

Sobre a possibilidade de homicídios relacionados ao crime organizado deixarem de ser julgados pelo Tribunal do Júri, o advogado Luiz Flávio Gomes, que também integra a comissão, se manifestou e disse que não vê a menor possibilidade desta proposta prosperar, haja vista que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida é atribuída ao Júri pela Constituição Federal.

Quanto a essa sugestão, o senador Pedro Taques, considerou que não seria um avanço para o Código Penal brasileiro, por revogar uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu não consigo entender nossos juristas e parlamentares quando tratam do sistema de justiça criminal. Todos os problemas são colocados de forma pontual e não geral, gerando medidas paliativas, ações superficiais e soluções isoladas que desprezam a continuidade e o objetivo geral. O sistema de justiça criminal deve funcionar como um todo sem dar espaço para interesses corporativos, soluções falaciosas, ações demagógicas ou ingerência política partidária. No meu entendimento, para garantir um sistema de justiça criminal eficiente é preciso estabelecer a segurança jurídica através de uma nova e enxuta constituição federal, retirando dela tudo o que não for próprio de texto constitucional. Só assim, eles poderiam começar a trabalhar nas demais leis e códigos capazes de estabelecer penas mais rigorosas, definir responsabilidade dos instrumentos de Estado e amparar o funcionamento de um sistema mais ágil, justo, diligente, descentralizado, probo e aproximado dos delitos, das dunções essenciais à justiça e dos anseios da sociedade brasileira.

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