quarta-feira, 25 de maio de 2011

IMPUNE E RECLAMANDO DA SUJEIRA E CONDIÇÕES DA CELA ESPECIAL

Advogada leva comida a Pimenta Neves e reclama de sujeira em cela. CAROLINA LEAL, DE SÃO PAULO - FOLHA ONLINE, 25/05/2011

A advogada do jornalista Antônio Marco Pimenta Neves, 74, compareceu ao 2º DP (Bom Retiro), no centro de SP, na manhã desta quarta. Maria José da Costa Ferreira levou comida ao seu cliente, que havia recusado o café da manhã oferecido pela delegacia.

Ferreira levou suco, água, pão e queijo para o jornalista, que está sozinho em uma cela desde a noite de ontem. Segundo a polícia, ele não dormiu durante toda a noite e andou pela cela a maior parte do tempo.

A advogada ainda reclamou das condições de higiene encontradas na cela de Pimenta Neves. "Chega a ser trágico. Ele realmente está numa cela sozinho, mas nem um cachorro ficaria em um lugar sujo e sem higiene como o que ele está", disse Ferreira.

Ela disse também que o vaso sanitário da cela em que Pimenta Neves está não funciona e não há água.

Procurados pela reportagem, policiais da delegacia disseram que o vaso sanitário funciona, mas é diferente do instalado normalmente nas casas, pois fica no chão. Policiais disseram também que o acusado possui água disponível na cela.

Ao deixar a delegacia, a advogada afirmou ainda que vai entrar com um pedido na comarca de Ibiúna (69 km de SP), onde Pimenta Neves foi julgado, para que ele seja transferido à uma penitenciária o mais rápido possível.

De acordo com a polícia, essa transferência deve ocorrer ainda hoje, mas o local exato para onde irá ainda não foi determinado.

O CASO

Sandra foi morta em 2000, em um haras, com dois tiros --um nas costas e outro na cabeça-- disparados pelo ex-namorado, que foi diretor de Redação do jornal "O Estado de S.Paulo".

Quase 11 anos depois de cometer o crime, Pimenta Neves continua solto graças a diversos recursos propostos por sua defesa em diversos tribunais. Agora, assim que a Justiça paulista for informada, poderá emitir a ordem de prisão independentemente da publicação da decisão do Supremo. O aviso deverá ocorrer nas próximas horas.

"É chagado o momento de cumprir a pena", afirmou o ministro Celso de Mello, relator do recurso do jornalista, que contestava a condenação. "Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano de 2000. Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa".

A ministra Ellen Gracie chegou a dizer que o caso Pimenta Neves era um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. "Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?", afirmou, dizendo que a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista era um "exagero".

Neves não terá qualquer benefício por ter mais de 70 anos. Quem ultrapassa essa idade tem o tempo de prescrição da pena reduzido pela metade, mas como a pena do jornalista foi maior do que 12 anos, a condenação não prescreverá.

Segundo o Código Penal, quando alguém é condenado a mais de 12 anos de prisão, o tempo de prescrição é de 20 anos contabilizados a partir da condenação. No caso de Pimenta Neves, que tem mais de 70, esse tempo seria reduzido para 10 anos. Como ele foi condenado em maio de 2006, o caso só prescreveria em 2016.

Caso o jornalista consiga comprovar que tem algum problema de saúde, porém, ele poderá conseguir benefícios, como, por exemplo, a prisão domiciliar, mas isso não caberá ao STF decidir.

A Folha entrou em contato com o escritório de sua advogada, Maria José da Costa Ferreira, mas foi informada que ela está participando de reunião em Campinas (SP) e voltará no final da tarde. A reportagem deixou recado, mas não recebeu qualquer resposta até o momento.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta regalia deveria acabar no Brasil, assim como o cumprimento de apenas 1/6 da pena, os variados recursos e a centralização do transitado em julgado no STF que fomentam a impunidade e o descrédito na justiça e nas leis brasileiras. Crime comum deveria ter o transitado em julgado na segunda instância - no Tribunal de Justiça Estadual. E os presos diretos para o presídio segundo o nível adequado de segurança previsto para ele. Defendo que os presídios sejam designados pelo nível de segurança para separar presos perigosos dos primários e envolvidos em crimes de menor gravidade .

Nenhum comentário: