quarta-feira, 5 de abril de 2017

JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO TÊM GRANDE RESPONSABILIDADE PELO CAOS PRISIONAL

Policiais da tropa de choque entram na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus.

SPUTNIK BRASIL 18:04 13.01.2017


Embora tardiamente, o Brasil parece ter acordado para o caos em que se transformou seu hipertrofiado sistema penitenciário. Os massacres ocorridos em presídios do Amazonas, de Roraima, de estados do Nordeste, e com grave risco de se espalhar pelo Brasil, levaram autoridades a refletir sobre a questão.


Na quinta-feira, 12 de janeiro, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, se reuniu com os desembargadores presidentes dos Tribunais de Justiça de todo país para pedir um 'esforço concentrado' no sentido de revisar a situação jurídica dos presos, de modo a que possam deixar os presídios aqueles que reunirem condições para receber esta liberação. O objetivo é esvaziar os estabelecimentos penais na tentativa de resolver o problema da superlotação penitenciária, que alguns juristas preferem chamar de hiperencarceramento.


JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Presidente do STF pede esforço a tribunais para reduzir superlotação nos presídios do país



Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e da Escola de Gestão Penitenciária do Rio de Janeiro, a medida preconizada pela Ministra Cármen Lúcia é salutar. Rodrigo de Oliveira Ribeiro, que até os primeiros dias de janeiro de 2017 integrou os quadros do Conselho Penitenciário do Estado do Rio, falou à Rádio Sputnik sobre esta questão:

"A Ministra Cármen Lúcia merece nossos parabéns por buscar consertar esta situação. Mas temos de ressaltar que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Recentemente, o Supremo entendeu que o trânsito em julgado de sentenças criminais se dá no Segundo Grau de Justiça, maximizando enormemente o espaço de ocupação das prisões. Então, é importante que o Supremo faça uma reavaliação de suas posições."

Na avaliação do Dr. Rodrigo de Oliveira Ribeiro, as responsabilidades pelo caos no sistema penitenciário brasileiro são compartilhadas:

"A culpa por esse descalabro no sistema penitenciário não é só do Poder Judiciário. O Poder Judiciário tem enorme parcela de culpa, principalmente, os juízes de Primeiro Grau por prender pessoas que cometeram crimes sem violência. São crimes sem uso de violência, crimes estes que, em qualquer país de primeiro mundo, estas prisões não aconteceriam. A culpa também é do Poder Legislativo. O Brasil, que foi o último país a abolir a escravidão, está caminhando também para ser o último país do mundo a ter uma legislação mais inteligente para deter o controle do narcotráfico. Deveríamos proceder, por exemplo, como fazem os Estados Unidos que têm um olhar pragmático sobre a questão carcerária, enxergando o problema do ponto de vista econômico. No Brasil, prendemos traficantes 'pés de chinelo', viciados em drogas, doentes e pessoas pobres. São estas pessoas que estão superlotando as cadeias junto com outras que lá se encontram nas mesmas condições."


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Dr. Rodrigo se equivoca ao colocar a culpa nos juízes que determina o aprisionamento dos autores de crime, já que os indicadores mostram que a maioria está envolvida em tráfico de drogas que é um crime avassalador na sociedade e fonte de conflitos e mortes. Ocorre que não há políticas penitenciárias consolidadas para atender a finalidade da pena e os objetivos da execução penal, nem um legislativo capaz de fiscalizar e cobrar a responsabilidade dos poderes, e tampouco um judiciário forte e comprometido para apurar responsabilidade e impor a sua supervisão, efetiva e coativa, dando continuidade às denúncias e agilizando a punição dos governadores que negligenciam suas obrigações na execução penal. Há muitas mazelas que prejudicam o subsistema prisional e a correção passa pela entrega do departamento prisional (hoje no Executivo) ao encargo do Poder Judiciário.
 

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