sábado, 8 de outubro de 2016

STF E O SISTEMA CARCERÁRIO



ZERO HORA 08 de outubro de 2016 | N° 18655

OUTRA VISÃO | ANDRÉ LUÍS CALLEGARI



POR ANDRÉ LUÍS CALLEGARI*



A polêmica sobre a execução provisória da pena foi julgada na última quarta-feira. O Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que após o reexame do recurso por um órgão colegiado já será possível o início do cumprimento da pena determinada pelo juiz de piso.

O fato de alguns recursos serem meramente protelatórios pesou a favor da execução provisória, bem como o fato de que, em vários países, é comum a execução da pena após a decisão de uma corte superior. Contra a decisão tomada pela maioria, um dos principais argumentos era a presunção da inocência, que seria desrespeitada caso executada provisoriamente a pena.

O argumento baseado na comparação com outros países é frágil, eis que esses sistemas citados como paradigma contemplam uma segurança jurídica desde a investigação até o julgamento final, onde todos os órgãos estatais são bem aparelhados e dotados de um equilíbrio de controle que permite uma paridade de armas no julgamento dos processos, fato esse que não é regra absoluta no Brasil.

Ao contrário de alguns dos países citados nas declarações de votos, nosso sistema de cumprimento de penas está colapsado, um dos piores da América Latina. Não há vagas nos presídios, as pessoas dormem amontoadas. Há rodízio para comer e dormir e o controle das casas prisionais pelas facções criminosas. O sistema semiaberto faliu e, no aberto, não há mais lugar também. O próprio CNJ tem esses dados e a contradição do recente julgamento do STF reside justamente aqui, ou seja, reconhece que o sistema faliu, porém, quer mais gente dentro dele. Qual será a mágica que será feita para colocarmos todos os condenados em segunda instância na prisão?

A decisão do Supremo Tribunal Federal não trouxe uma solução, mas, sim, delegou ao Executivo a nada grata missão de criar vagas em todo o sistema carcerário para atender a essa nova demanda. Esse imbróglio, criado em nome do enfrentamento à impunidade no Brasil, trará à tona casos ainda mais graves do sistema carcerário falido.

*Advogado criminalista e professor de Direito Penal


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A polêmica só existe porque ninguém se atreve a apurar a devida responsabilidade pelo colapso no "nosso sistema de cumprimento de penas", que realmente é desumano, inseguro, sem controle, dominado pelas facções e "um dos piores da América Latina". O STF e o CNJ não podem delegar ao Executivo a missão de criar vagas para atender a demanda, porque esta atitude é de omissão, de jogo de empurra e de lavar as mãos para as questões de ordem pública e para a questão do preso cuja supervisão é do Poder Judiciário, ao qual incumbe também a apuração de responsabilidade e o devido processo legal para punir o culpado por esta "colapso". Infelizmente, o que mais se vê é o uso deste "colapso"  para soltar os presos e devolver a bandidagem às ruas para terror da população, para criar leis permissivas favorecendo os criminosos e para criar medidas alternativas sem estrutura de execução e de fiscalização, estimulando a impunidade e a reincidência ao invés de reeducar, ressocializar, reintegrar os apenados e exigir dos poderes e órgãos competentes responsabilidades num subsistema  prisional humano, seguro e objetivo.

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