ZERO HORA, DO LEITOR, SOBRE ZH...
JORGE BENGOCHEA
Tem razão o Fred Wilson Jeckel. "É preciso mudar para leis mais fortes e criar presídios adequados", pois o Estado Democrático de Direito exige a força da lei e da justiça, sendo que as polícias e a execução penal são subsistema de justiça criminal.
Defendo a implementação de um Plano Estratégico Situacional Prisional para estabelecer em conjunto com os poderes e órgãos da execução penal as políticas, programas, ações e objetivos para a execução penal no RS, tratando como um subsistema de justiça criminal.
Entre elas, a designação das unidades prisionais em níveis de segurança, sendo a mais baixa para os Centros Técnicos Prisionais Municipais, aos moldes das APAC, conveniados com o mercado local para abrigar presos de baixa periculosidade e dispostos a se recuperarem. Unidades prisionais de nível médio para abrigar presos provisórios e unidades prisionais de saúde para tratar dependentes químicos. E Presídios de Segurança Máxima para abrigar lideranças e presos perigosos, sob controle total e localizados em áreas rurais e longe de aglomerados humanos.
Além disto, compactuo com a ideia do Juiz Felipe Keunecke de Oliveira de passar o subsistema prisional para a administração do Poder Judiciário, já que os presos ficam a disposição e supervisão deste poder.
CUMPRA-SE A LEI
Os poderes e órgãos da execução penal não podem se omitir em exercer seus deveres, competências, atribuições e incumbências previstas na Lei de Execução Penal. Chega de conivência, compadrio, jogo de empurra e lavar as mãos para as questões de ordem, justiça e segurança pública. Doa a quem doer.
A Constituição do RS é clara em seus objetivos e prioridades. Os poderes não podem aceitar que a desrespeitem sem ser responsabilizado...
JORGE BENGOCHEA
Tem razão o Fred Wilson Jeckel. "É preciso mudar para leis mais fortes e criar presídios adequados", pois o Estado Democrático de Direito exige a força da lei e da justiça, sendo que as polícias e a execução penal são subsistema de justiça criminal.
Defendo a implementação de um Plano Estratégico Situacional Prisional para estabelecer em conjunto com os poderes e órgãos da execução penal as políticas, programas, ações e objetivos para a execução penal no RS, tratando como um subsistema de justiça criminal.
Entre elas, a designação das unidades prisionais em níveis de segurança, sendo a mais baixa para os Centros Técnicos Prisionais Municipais, aos moldes das APAC, conveniados com o mercado local para abrigar presos de baixa periculosidade e dispostos a se recuperarem. Unidades prisionais de nível médio para abrigar presos provisórios e unidades prisionais de saúde para tratar dependentes químicos. E Presídios de Segurança Máxima para abrigar lideranças e presos perigosos, sob controle total e localizados em áreas rurais e longe de aglomerados humanos.
Além disto, compactuo com a ideia do Juiz Felipe Keunecke de Oliveira de passar o subsistema prisional para a administração do Poder Judiciário, já que os presos ficam a disposição e supervisão deste poder.
CUMPRA-SE A LEI
Os poderes e órgãos da execução penal não podem se omitir em exercer seus deveres, competências, atribuições e incumbências previstas na Lei de Execução Penal. Chega de conivência, compadrio, jogo de empurra e lavar as mãos para as questões de ordem, justiça e segurança pública. Doa a quem doer.
A Constituição do RS é clara em seus objetivos e prioridades. Os poderes não podem aceitar que a desrespeitem sem ser responsabilizado...
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