sexta-feira, 14 de outubro de 2016

MAIS TEMPO NA PRISÃO



ZERO HORA 14 de outubro de 2016 | N° 18660


EDITORIAIS





O governo já negocia com os presidentes da Câmara e do Senado o envio ao Congresso de alteração na Lei de Execuções Penais com o propósito de aumentar o tempo de cumprimento de pena para condenados por corrupção e crimes violentos ou que representem ameaça grave. O ponto básico é uma alteração no regime de progressão de penas, estendendo da exigência atual de um sexto para metade da condenação o prazo para que o condenado tenha direito a sair do regime fechado. Considerando-se o atual contexto de violência do país e a impunidade gerada pelo regime de progressão de pena, a proposta é bem-vinda, mas precisa ser acompanhada de pelo menos duas ações urgentes: o aumento de vagas nos presídios e a melhora das condições carcerárias.

O caos no sistema prisional e a resistência do poder público em enfrentar a situação tornam oportuna também a intenção do Planalto de permitir que mais condenados por crime sem violência ou grave ameaça cumpram pena de prestação de serviços à comunidade. O que não faz sentido é a situação atual, na qual quem é punido por crimes como estelionato, por exemplo, fica encarcerado por período equivalente ao de quem cometeu infração mais severa, como embolsar elevadas somas dos contribuintes.

O aumento no prazo de encarceramento em casos específicos também é uma bandeira do Ministério Público Federal, que incluiu a sugestão no âmbito de um pacote de 10 medidas contra a corrupção. A dúvida é saber se o Congresso, onde já tramita proposta semelhante desde 2013, será receptivo à mudança e se os governantes conseguirão ampliar as vagas nas prisões.

A imposição de maior rigor na execução das penas é um aspecto importante para o país reduzir a impunidade. A sociedade precisa acompanhar de perto a evolução dessa proposta.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Estado Democrático de Direito, a ordem pública, a justiça e o direito de todos à segurança pública não podem ser tratados com política partidária, nem com paliativos e tampouco de maneira corporativa, isolada e pontual. O Brasil precisa de leis claras, objetivas e severas para serem executadas e aplicadas por sistemas de justiça criminal federal e estaduais que envolvem o judiciário, o ministério público, a defensoria, as forças policiais e a execução penal. Um sistema com competências, atribuições, limites e objetivos definidos em lei, livre da ingerência político-partidária e capaz de controlar, fiscalizar e cobrar responsabilidade uns dos outros. O resto é enxugar gelo e ilusão para o povo. 

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