ZERO HORA 11 de outubro de 2014 | N° 17949
VANESSA KANNENBERG
PRESÍDIO. PROCEDIMENTO IGUAL. OAB quer estender o fim da revista íntima a todas as cadeias
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) anunciou que pretende pedir que a decisão de proibir a revista íntima no Presídio Central de Porto Alegre seja estendida a todas as cadeias no Estado. Na quarta-feira, a Justiça acatou pedido do Ministério Público (MP) para que procedimento seja substituído por revista mecânica no Central, a partir de dezembro.
O presidente da OAB, Marcelo Bertoluci, disse que deverá oficializar o pedido nos próximos dias ao secretário da Segurança Pública do Estado, Airton Michels, e ao titular da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Gelson Treiesleben.
– É fundamental para o devido respeito à dignidade das pessoas e para evitar situações vexatórias, de exposição da intimidade dos visitantes, que são, na maioria, mulheres – justificou Bertoluci.
Ainda segundo o presidente, não é aceitável que, no século 21, ainda estejam em uso “meios de fiscalização tão arcaicos”.
Em decisão emitida na quarta-feira, o juiz Sidinei Brzuska, responsável pela fiscalização dos presídios gaúchos, determinou que o Estado passe a considerar a regulamentação de São Paulo, que determina que os visitantes sejam submetidos à revista mecânica, em local reservado, com equipamentos como detectores de metal e raio X.
Para permitir que o governo faça os ajustes necessários, a decisão entrará em vigor em 1º de dezembro e valerá até que outra norma seja editada pela Assembleia Legislativa.
CENTRAL TEM APARELHOS PARA AVALIAR VISITANTES
De acordo com a assessoria de imprensa da Susepe, a decisão será acatada no Presídio Central. Porém, se houver desconfiança de que o visitante esteja transportando drogas nas partes íntimas, a pessoa será impedida de entrar.
De acordo com o diretor do presídio, major Dagoberto Alburqueque da Costa, o presídio tem dois equipamentos para evitar a entrada de armas e drogas durante as visitas: o de raio X, com capacidade apenas para passar mochilas e sacolas, e o detector de metais, que não consegue captar entorpecentes.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - CONCORDO COM A OAB. ELA CUMPRE O SEU PAPEL DE DEFENDER SEUS CLIENTES. PORÉM, QUEM DEFENDERÁ OS DIREITOS À SEGURANÇA DOS AGENTES PRISIONAIS, DOS PRESOS, DOS FAMILIARES VISITANTES E DA POPULAÇÃO, SE PASSAREM ARMAS, MUNIÇÃO, DROGAS E CELULARES PELAS REVISTAS? Está na hora de pensarem em presídios dignos e seguros para todos
Entretanto, apesar do MP ser defensor da cidadania e das leis e cumprir uma função coativa de justiça criminal, preocupa o fato da instituição se colocar em defesa do fim da revista íntima sem exigir controle, dignidade, trabalho e segurança nos presídios, se restringindo apenas à revista mecânica, quando se sabe que ela é superficial. Quem deveria estar junto com a OAB é a defensoria, não o MP. São estas atitudes benevolentes dos órgãos coativos que fazem a balança da justiça pender apenas para um lado.
Mesmo assim, todas as atitudes para dar um fim à esta revista vexatória é saudada. Os presídios deveriam ser construídos com passagem por scanner de autoridades, agentes, advogados e visitantes, parlatórios, salas para advogados, salas para audiência judicial e salas para revista geral dos presos, antes e depois de adentrarem nos salões para visitação e quartos para visitas íntimas,
Está na hora da OAB, dos poderes que governam e representam o povo e da justiça criminal reagirem contra o caos prisional. Chega de estruturas precárias, insuficiência de guardas e unidades prisionais, desvios de policiais para serem carcereiros, benevolências, descaso, negligencias e conivências que mantêm sem soluções as violações de direitos humanos praticadas dentro dos presídios como as revistas vexatórias, a superlotação das celas, a insalubridade, a ociosidade, a permissividade, a insegurança, o abandono dos presos provisórios, o domínio de galerias por facções, as licenças desmedidas, as interdições inoperantes, as medidas alternativas e a impunidade dos criminosos e dos Poderes que fogem de suas obrigações e deveres na execução penal.
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