quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

DETENTO FOGE PELA TERCEIRA VEZ



ZERO HORA 13 de fevereiro de 2014 | N° 17703


PRENDE E SOLTA


Poucas horas após ser recapturado e apresentado no Instituto Penal de Caxias, na tarde de terça-feira, Marcos Fernando Leti Teixeira, 29 anos, era novamente um foragido da Justiça. O detento deveria cumprir pena em regime semiaberto, pernoitando na casa prisional. Entretanto, pela terceira vez ele descumpriu a punição.

Anova fuga foi registrada às 18h, quando agentes faziam a contagem dos apenados para trancar o alojamento e o pátio da instituição, no bairro Sagrada Família.

– O intuito dos institutos penais é receber os presos de bom comportamento, que trabalham externamente. O alojamento e o pátio ficam abertos até 18h30min. Depois disso, são fechados, e os presos, recontados. Foi nesse momento que constatamos a nova fuga dele – explica o coordenador do Instituto Penal, Samuel Carvalho.

A Brigada Militar havia prendido Teixeira às 13h38min de terça na Rua Jacob Suzin, bairro Santa Fé, onde mora. As outras prisões ocorreram em 9 e 28 de janeiro, quando ele também não se apresentou no Instituto Penal.

A promotora criminal Simone Martini enviou ontem ao Judiciário um pedido de explicações e de regressão cautelar de regime do preso:

– Antes, ele cumpria pena em prisão domiciliar, quando se apresentava duas vezes por semana. Mas, em junho de 2013, teve decretada a regressão de regime ao semiaberto, quando deveria se apresentar todos os dias. Essa determinação não foi cumprida – afirma.

Prende e solta é reflexo de lei ultrapassada, opina PM

À tarde, a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC), Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, acatou o pedido de regressão cautelar e determinou a reclusão de Teixeira à Penitenciária Industrial de Caxias do Sul.

– Determinei a regressão dele para o fechado, porque houve duas fugas do interior do Instituto Penal. Na segunda-feira, haverá uma audiência para analisar as razões das fugas e decidir em qual regime o preso deve ficar. Por enquanto, ele fica na penitenciária aguardando a decisão.

Assim como a liberdade de presos amparados pela legislação penal, as fugas recorrentes de presos geram retrabalho aos policiais militares.

– O prende e solta é reflexo de uma legislação ultrapassada. Cada vez que um policial faz uma abordagem, existe o risco de confronto. Se a pessoa é detida e, depois, é solta ou foge, da próxima vez pode se tornar mais violenta – argumenta Leonel Bueno, comandante interino do Comando Regional de Polícia Ostensiva (CRPO) da Serra.

A esperança da VEC se dá nas tornozeleiras eletrônicas, que podem começar a ser instaladas nos 212 detentos do Instituto na segunda-feira.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato mostra uma justiça que trata com descaso as questões de segurança pública ou é muito ingênua, o que não creio, pela alta capacidade intelectual, pela adestrada prática funcional e pelos ótimos salários que recebem seus integrantes. Como pode um preso receber benefícios sendo reincidente em fugas e costumeiro descumpridor de requisitos judiciais? É muita permissividade...

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