domingo, 6 de abril de 2014

PRECISA DE UM MODELO DE GESTÃO



ZERO HORA 06 de abril de 2014 | N° 17755



ENTREVISTA



Defensora da progressão de regime, a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, promotora Maria Tereza Uille Gomes, foi a relatora do anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal no Congresso, em 2013. O texto, elaborado por uma comissão de juristas, não incluiu o fim dos regimes aberto e semiaberto. Confira trechos da entrevista concedida a Zero Hora.

Zero Hora – Por que a senhora é a favor do semiaberto?

Maria Tereza Uille Gomes – Defendo a importância porque hoje, no semiaberto, temos os percentuais mais elevados de escolarização e trabalho. No semiaberto, é possível promover os percentuais de ressocialização almejados.

ZH – O que fazer para evitar as fugas?

Maria Tereza – Esse é um problema de gestão. A fuga, na maioria das vezes, acontece quando o semiaberto está centralizado. O preso acaba escapando para ficar próximo a sua família. É preciso descentralizar as unidades para o interior dos Estados.

ZH – A falta de estrutura das cadeias do semiaberto é muito criticada hoje no Brasil. É possível uma revolução nesse sentido?

Maria Tereza – O que a gente percebe é que não existe um modelo arquitetônico para o semiaberto. Cada um adota ou improvisa um, faz a reforma de uma unidade, adapta provisoriamente, não tem um modelo definido. No Paraná, por exemplo, nós doamos ao Ministério da Justiça um modelo de projeto arquitetônico simples. São casas populares, uma para alojamento coletivo, outra para sala de aula e a terceira para trabalho e refeitório.

ZH – Veremos avanços significativos com a nova Lei de Execuções Penais?

Maria Tereza – Foi mantido o sistema atual – progressivo com os três regimes. O que muda é que, em relação ao aberto, a comissão entendeu que poderia extinguir a casa do albergado. Atualmente, salvo exceções, a maioria dos Estados não tem a casa do albergado.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já existe o modelo bem definido na Constituição do RS e na Lei de Execuções Penais basta cumprir os objetivos e prioridades dentro de um sistema de justiça criminal estruturado, ágil, desburocratizado, sem corporativismo, coativo e comprometido a finalidade segurança pública.

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