segunda-feira, 17 de julho de 2017

OS NOVOS PRESÍDIOS



ZERO HORA 17 de julho de 2017 | N° 18899. ARTIGO


LUÍS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ*




Semelhante afirmação, na parte em que reconhece a impotência da administração pública frente aos dirigentes do crime, embora não seja de forma alguma inédita, não deixa de estarrecer e preocupar a todos, notadamente frente à autoridade de quem a proferiu, um dos maiores dignitários do nosso Estado.

Resta esclarecer, entretanto, por que essa situação de descaso, para não dizer de prevaricação, se instalou nos presídios, a maioria deles entregues ao domínio dos bandidos, que insistem em comandar o crime dali de dentro.

Se o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público têm pleno conhecimento desse fato, o que impede que medidas práticas sejam adotadas para impedir esse descalabro?

Tudo se limita a invocar a superlotação dos presídios e a falta de recursos.

Tais mazelas, entretanto, não são inéditas, nem muito menos privativas do Brasil, não se conhecendo, salvo melhor juízo, país do nível do nosso em que o desmando prisional tenha alcançado os níveis aqui existentes.

Bastariam medidas simples, como remoção de presos perigosos, bloqueadores de celular, scanners corporais, utilização de câmeras nos parlatórios, correta fiscalização na entrada, seleção rigorosa de servidores e a colaboração de advogados e visitantes dos presos, para atenuar e, praticamente, erradicar a influên- cia nefasta dos já encarcerados no comando do crime.

Mas, acima de tudo, o que mais deixa a sociedade frustrada é a falta de inovação e de ideias qualificadas no tratamento dessa questão. Não basta mais do mesmo, e muito menos pensar que poderemos continuar a ter dois sistemas prisionais distintos, um da sociedade, asséptico e impoluto, e outro das facções, totalmente pernicioso.

Até porque, se nada mudar, num futuro próximo, a fração contaminada das casas prisionais maculará a parte sã do sistema.

Para encerrar, impõe-se assinalar que só há uma solução plausível, ou seja, a retomada da autoridade pública nos estabelecimentos prisionais, como forma de erradicar o caos existente.

*Procurador de Justiça

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O que impede de resolver esta situação de "descaso" e de "prevaricação" é conivência e a omissão dos supervisores e dos fiscais que deixam de adotar a medida prevista em lei de apurar responsabilidade e punir os culpados nas penas da lei. Todos conhecem a situação de desumanidade, ociosidade, permissividade, insalubridade, insegurança, descontrole e falta de políticas, objetivos e finalidade. Até até agora, quem ousou denunciar, mostrar, relatar, reportar e condenar formalmente não teve apoio nas instâncias superiores de justiça onde a impunidade dos poderosos prevalece sobre a lei, o direito e a justiça, estimulando a irresponsabilidade na execução penal e suas consequências na ordem pública e no direito de todos à justiça e segurança pública.

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