sábado, 21 de janeiro de 2012

CRIME BRUTAL, 58 ANOS DE CADEIA E LIBERDADE APÓS 1/6 DA PENA

Assassina de Maria Cláudia Del'Isola ganhará liberdade. Condenada a 58 anos de detenção pela morte brutal de estudante em 2004, ex-empregada da família da vítima já tem direito a progressão ao regime semiaberto. Com um sexto da pena cumprida, ela preenche os requisitos legais que dão direito ao benefício - Helena Mader - CORREIO BRAZILIENSE, 20/01/2012 23:16


Sete anos depois de um dos crimes mais brutais da história de Brasília, a empregada Adriana de Jesus Santos, 27 anos, poderá deixar a cadeia. Assassina da estudante Maria Cláudia Del’Isola, que foi estuprada, morta e enterrada na própria casa, ela já cumpriu um sexto da pena. Como tem bom comportamento no presídio, a condenada pelo crime já preenche todos os requisitos legais para receber o benefício de progressão para o regime semiaberto. Ela poderá trabalhar fora da cadeia e só voltará para a cela durante a noite. Não há qualquer empecilho legal à soltura de Adriana e a medida só depende de uma decisão da Vara de Execuções Penais, que pode sair a qualquer momento. A possibilidade de a assassina ganhar as ruas é motivo de revolta para a família de Maria Cláudia.

A estudante de pedagogia e de psicologia tinha apenas 19 anos quando foi morta, em 9 de dezembro de 2004, na própria casa, no Lago Sul. Os autores do crime brutal foram Adriana e o então caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo. A dupla queria forçar a jovem a abrir um cofre. Eles imobilizaram, agrediram e estupraram a jovem. Por fim, a dupla esfaqueou Maria Cláudia e acertou a cabeça dela com uma pá. O corpo da universitária foi enterrado embaixo da escada da casa da família Del’Isola e a polícia só conseguiu localizar o cadáver três dias depois.

Em 2007, Adriana de Jesus Santos foi condenada a 58 anos de prisão por homicídio, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver. Mas, em 2010, o Tribunal de Justiça aceitou reduzir a punição da ré e excluiu a condenação por atentado violento ao pudor. Isso foi possível por conta da Lei Federal nº 12.015/09, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Com isso, a pena caiu para 38 anos e três meses de reclusão.

À época do crime, a Lei de Execuções Penais previa que os detentos com bom comportamento poderiam ganhar o benefício do regime semiaberto depois de cumprirem um sexto da pena. A assassina de Maria Cláudia está detida há sete anos e um mês — ela foi para a cadeia logo depois da descoberta do corpo sob a escada da família Del’Isola. Adriana completou um sexto da pena em março do ano passado, ou seja, há dez meses preenche todos os requisitos jurídicos para ser beneficiada pelo regime semiaberto. Como trabalhou e teve bom comportamento durante o tempo que passou no presídio da Comeia, não há mais argumentos objetivos que impeçam a concessão do benefício.

Exame criminológico
Os advogados de Adriana pediram a progressão da pena em maio do ano passado. O Ministério Público do DF solicitou à Justiça a realização de um exame criminológico, mas a Vara de Execuções Penais negou. Isso porque há uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que apesar de não vedar a realização do teste, determina que o pedido deve ser acompanhado de uma minuciosa justificativa. O Ministério Público recorreu e agora caberá a uma turma criminal decidir se será necessário fazer o exame criminológico. Mas os juízes da Vara de Execuções Penais não precisam esperar esse trâmite para autorizar Adriana a sair da cadeia para trabalhar.

O juiz da Vara de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro explica que, muitas vezes, o teste criminológico é dispensável. “É uma forma de conhecer o sentenciado, mas nós analisamos uma infinidade de outros fatores, como o crime, o comportamento no presídio, se há familiar para recebê-lo e se ele terá emprego ao sair. Em mais de 90% dos casos, o exame não é realizado”, comenta. “Normalmente, essas pessoas fazem acompanhamento psicológico na prisão antes de receberem o benefício da progressão da pena”, acrescenta o magistrado. Além disso, a equipe psicossocial da Vara de Execuções Penais está realizando um estudo do caso de Adriana de Jesus Santos, que deve ajudar a subsidiar a decisão.

O magistrado Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, que também atua na Vara de Execuções Penais, afirma que a lei só permite a progressão de pena para o semiaberto quando o sentenciado comprova que vai estudar ou trabalhar. “Em caso de emprego particular, nossa equipe de técnicos confere todas as informações, a fim de saber se a proposta é verdadeira. Em outros casos, a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) atua para encontrar um emprego para o preso”, afirma Ângelo. No caso de Adriana, ela ainda não declarou à Justiça onde pretende trabalhar, em caso de concessão do benefício.

Mãe de Maria Cláudia, a pedagoga Cristina Del’Isola está apreensiva quanto à possível liberação da assassina da filha. Ela critica duramente a legislação penal e diz que pretende fazer um alerta sobre a periculosidade dos assassinos de Maria Cláudia, para que seu sofrimento não se repita em outra família. “O que me resta é rezar muito pelas pessoas que tomarão essa importante decisão. Não tenho desejo de vingança, mas é preciso que a sociedade saiba que a Justiça vai colocar nas ruas uma pessoa que certamente não é passível de ressocialização”, critica Cristina. “Essas criaturas dissimularam um bom comportamento no presídio, mas, rapidamente, vão voltar para a vida de crueldade e maldade que tinham antes. Enquanto isso, continuaremos com o nosso sofrimento, que é definitivo e interminável”, acrescentou a mãe de Maria Cláudia.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até quando os representantes políticos no Congresso Nacional, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade organizada deste país da impunidade continuarão aceitando que bandidos sejam colocados em liberdade após cumprir apenas 1/6 da pena?

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