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Sidinei José Brzuska
No dia 06/05/2014 o Presídio Central teve a grata satisfação de receber como visitante um Juiz criminal da Alemanha, com jurisdição na execução penal daquele país. Durante algumas horas comparamos os dois sistemas.
Compartilho algumas curiosidades que extraí do diálogo.
PRESÍDIOS ALEMÃES – Costumam ter mais funcionários que presos. E não tem superlotação.
DROGAS – Apreensões até um quilo na Alemanha, sendo primário, a pena costuma ser pecuniária e o sujeito não é preso. Acima de um quilo, rende 01 (um ano) de prisão. No Brasil, menos de 10 gramas podem resultar em pena de 05 (cinco anos), com pelo menos 02 (dois) anos no fechado. A Alemanha tem poucos presos por tráfico. No Presídio Central, mais de 60% dos presos ali estão acusados de tráfico.
ASSALTO – Costuma dar 05 (cinco) anos de prisão na Alemanha, sendo que o condenado pode ser liberado depois de cumprir metade da pena. No Brasil, a pena para assalto rende condenação acima de 05 (cinco) anos, porém o regime é semiaberto e depois de um ano (1/6) o sentenciado fica livre.
HOMICÍDIOS – a população de presos por homicídios é semelhante nos dois países. A diferença está que na Alemanha quase não existem homicídios, ao passo que no Brasil eles ocorrem aos milhares, mas os autores de homicídios, na maior parte dos casos, não são presos.
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NOS JULGAMENTOS. No Brasil, ocorre apenas nos crimes de homicídio, sendo atividade honorífica. Na Alemanha, existem juízes leigos que atuam no julgamento dos demais crimes (um juiz de carreira julga com dois juízes leigos, sendo a condenação/absolvição definida por maioria simples). Os juízes leigos podem atuar por até cinco anos. Os empregadores dos juízes leigos, quando estes estão trabalhando para a Justiça, ficam dispensados de pagar, naquele dia, o salário, o qual é pago pelo Estado, no mesmo valor que o Juiz leigo estaria recebendo caso estivesse trabalhando na iniciativa privada. O juiz togado julga sozinho apenas em crimes menores, com penas baixas.
PRISÃO PERPÉTUA - Proibida no Brasil, é aplicada na Alemanha, mas o condenado pode ter direito ao livramento condicional depois de 15 anos, pelo menos.
RESPONSABILIDADE PENAL JUVENIL - Na Alemanha começa aos 14 anos, podendo o adolescente ficar recolhido por até 10 anos. No Brasil, inicia aos 12 anos, mas a internação máxima é de 03 (três) anos. Assim como no Brasil, a Alemanha priva os adolescentes da liberdade em sistema diferente dos adultos.
REMUNERAÇÃO DO JUIZ - Um Juiz Brasileiro, no início de carreira, ganha mais que um Juiz alemão nas mesmas condições. No final da carreira, entretanto, a remuneração dos juízes alemães é superior a dos brasileiros. Na Alemanha, quanto mais velho (velho na idade e não na função) o Juiz, maior será a remuneração. Um Juiz alemão com 40 anos ganha mais que um de 30 anos, ainda que com o mesmo tempo de serviço.
PRESÍDIOS ALEMÃES – Costumam ter mais funcionários que presos. E não tem superlotação.
DROGAS – Apreensões até um quilo na Alemanha, sendo primário, a pena costuma ser pecuniária e o sujeito não é preso. Acima de um quilo, rende 01 (um ano) de prisão. No Brasil, menos de 10 gramas podem resultar em pena de 05 (cinco anos), com pelo menos 02 (dois) anos no fechado. A Alemanha tem poucos presos por tráfico. No Presídio Central, mais de 60% dos presos ali estão acusados de tráfico.
ASSALTO – Costuma dar 05 (cinco) anos de prisão na Alemanha, sendo que o condenado pode ser liberado depois de cumprir metade da pena. No Brasil, a pena para assalto rende condenação acima de 05 (cinco) anos, porém o regime é semiaberto e depois de um ano (1/6) o sentenciado fica livre.
HOMICÍDIOS – a população de presos por homicídios é semelhante nos dois países. A diferença está que na Alemanha quase não existem homicídios, ao passo que no Brasil eles ocorrem aos milhares, mas os autores de homicídios, na maior parte dos casos, não são presos.
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NOS JULGAMENTOS. No Brasil, ocorre apenas nos crimes de homicídio, sendo atividade honorífica. Na Alemanha, existem juízes leigos que atuam no julgamento dos demais crimes (um juiz de carreira julga com dois juízes leigos, sendo a condenação/absolvição definida por maioria simples). Os juízes leigos podem atuar por até cinco anos. Os empregadores dos juízes leigos, quando estes estão trabalhando para a Justiça, ficam dispensados de pagar, naquele dia, o salário, o qual é pago pelo Estado, no mesmo valor que o Juiz leigo estaria recebendo caso estivesse trabalhando na iniciativa privada. O juiz togado julga sozinho apenas em crimes menores, com penas baixas.
PRISÃO PERPÉTUA - Proibida no Brasil, é aplicada na Alemanha, mas o condenado pode ter direito ao livramento condicional depois de 15 anos, pelo menos.
RESPONSABILIDADE PENAL JUVENIL - Na Alemanha começa aos 14 anos, podendo o adolescente ficar recolhido por até 10 anos. No Brasil, inicia aos 12 anos, mas a internação máxima é de 03 (três) anos. Assim como no Brasil, a Alemanha priva os adolescentes da liberdade em sistema diferente dos adultos.
REMUNERAÇÃO DO JUIZ - Um Juiz Brasileiro, no início de carreira, ganha mais que um Juiz alemão nas mesmas condições. No final da carreira, entretanto, a remuneração dos juízes alemães é superior a dos brasileiros. Na Alemanha, quanto mais velho (velho na idade e não na função) o Juiz, maior será a remuneração. Um Juiz alemão com 40 anos ganha mais que um de 30 anos, ainda que com o mesmo tempo de serviço.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito interessante esta comparação. Vale a pena analisar e refletir. Agora, é necessário salientar que a maioria dos presos no Brasil são pobres e sem meios de defesa por falta de recursos financeiros e pela desestrutura das defensorias públicas. Além disto, são abandonados por uma justiça criminal lerda, assistemática, corporativa, soberba e descompromissada com o preso que atira a responsabilidade no poder administrativo partidário e nas leis. Quem não é bandido famoso e tem recursos para pagar a defesa privada não fica preso.
Um comentário:
Não entendi a informação de que a população carcerária por homicídio na Alemanha e no Brasil são semelhantes. Segundo dados estatísticos da ONUDC, o Brasil tinha em 2013 548.003 presos e a Alemanha 66.221. Segundo estatísticas do Ministério Público (Meta 2) no máximo 12% dos homicídios são resolvidos e os culpados sentenciados, o que daria 65.760 homicidas presos. Portanto quase que toda a população carcerária da Alemanha.
Quanto ao índice de homicídio realmente a Alemanha em 2013 possuía um índice de 0,7 assassinatos para 100 mil habitantes e o Brasil 26,5.
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