DE SÃO PAULO04/05/2014 02h00
EDITORIAL
É estarrecedor o relato do repórter Lucas Ferraz no caderno "Ilustríssima", desta Folha, sobre as humilhações a que são submetidos os parentes de presos quando tentam visitá-los.
Em alguns Estados, sobretudo as mulheres são rotineiramente obrigadas a enfrentar constrangedoras revistas íntimas.
São também, com frequência, vítimas da arbitrariedade aleatória dos agentes carcerários que organizam as visitas. Estes decidem até quais tipos de roupa podem ser utilizadas pelos parentes de presos.
Tal situação representa uma violação da ordem democrática, já que solapa os princípios da presunção da inocência e da restrição da pena à pessoa do condenado, garantidos pela Constituição.
Os abusos são de tal ordem que chamaram a atenção de organizações de direitos humanos, da Defensoria Pública e também de alguns políticos.
Tramita atualmente no Congresso o projeto de lei n° 480/2013, que prevê o fim da revista íntima.
Embora a proposta seja bem-vinda e deva ser aprovada sem mais delongas, é importante notar que ela denota um fracasso institucional. Em teoria, a vedação explícita seria desnecessária.
Ao contrário do cidadão, que pode fazer tudo o que a lei não proíba, o poder público só pode fazer aquilo que a legislação autorize. E não há previsão legal para submeter nenhum cidadão a buscas corporais agressivas sem que exista pelo menos uma suspeita fundamentada. Há limites para o poder discricionário das autoridades.
O quadro se torna ainda mais escandaloso quando se considera que os resultados desses abusos em série ficam em algum ponto entre o parco e o nulo.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do governo paulista relativos a 2012 revelam que as revistas não levaram ao confisco de nenhuma arma e responderam por apenas 8% das apreensões de drogas em penitenciárias e 3,3% das de celulares.
Mais: em Goiás e no Espírito Santo, que aboliram as modalidades mais embaraçosas de revista, não se verificou aumento nas apreensões de itens ilícitos em posse de presos nem deterioração perceptível da segurança nas cadeias.
Presidiários não estão entre as categorias mais benquistas pela sociedade, daí que a forma pela qual são tratados representa um bom indicador do grau de civilização de um país. Nesse aspecto, não faltam no Brasil demonstrações de barbárie.
É estarrecedor o relato do repórter Lucas Ferraz no caderno "Ilustríssima", desta Folha, sobre as humilhações a que são submetidos os parentes de presos quando tentam visitá-los.
Em alguns Estados, sobretudo as mulheres são rotineiramente obrigadas a enfrentar constrangedoras revistas íntimas.
São também, com frequência, vítimas da arbitrariedade aleatória dos agentes carcerários que organizam as visitas. Estes decidem até quais tipos de roupa podem ser utilizadas pelos parentes de presos.
Tal situação representa uma violação da ordem democrática, já que solapa os princípios da presunção da inocência e da restrição da pena à pessoa do condenado, garantidos pela Constituição.
Os abusos são de tal ordem que chamaram a atenção de organizações de direitos humanos, da Defensoria Pública e também de alguns políticos.
Tramita atualmente no Congresso o projeto de lei n° 480/2013, que prevê o fim da revista íntima.
Embora a proposta seja bem-vinda e deva ser aprovada sem mais delongas, é importante notar que ela denota um fracasso institucional. Em teoria, a vedação explícita seria desnecessária.
Ao contrário do cidadão, que pode fazer tudo o que a lei não proíba, o poder público só pode fazer aquilo que a legislação autorize. E não há previsão legal para submeter nenhum cidadão a buscas corporais agressivas sem que exista pelo menos uma suspeita fundamentada. Há limites para o poder discricionário das autoridades.
O quadro se torna ainda mais escandaloso quando se considera que os resultados desses abusos em série ficam em algum ponto entre o parco e o nulo.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do governo paulista relativos a 2012 revelam que as revistas não levaram ao confisco de nenhuma arma e responderam por apenas 8% das apreensões de drogas em penitenciárias e 3,3% das de celulares.
Mais: em Goiás e no Espírito Santo, que aboliram as modalidades mais embaraçosas de revista, não se verificou aumento nas apreensões de itens ilícitos em posse de presos nem deterioração perceptível da segurança nas cadeias.
Presidiários não estão entre as categorias mais benquistas pela sociedade, daí que a forma pela qual são tratados representa um bom indicador do grau de civilização de um país. Nesse aspecto, não faltam no Brasil demonstrações de barbárie.
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