CNJ não consegue preencher vagas de trabalho para presos. Mais de 2 mil oportunidades estão disponíveis, mas falta de qualificação dificulta preenchimento. Juliana Castro - o globo, 20/12/11 - 8h39
RIO – Desde que criou o Portal de Oportunidades, em outubro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou uma realidade: sobram vagas de emprego para presos e egressos do sistema penitenciário em todo o país. E o motivo não é pouca procura, mas a baixa qualificação daqueles que cumprem ou cumpriram penas.
Atualmente, uma pesquisa no portal mostra que há 2.637 oportunidades de empregos disponíveis. De um total de mais de 5,3 mil vagas cadastradas no site, quase 2,2 mil foram preenchidas. Segundo o CNJ, os números estão atualizados, mas ainda constam oportunidades que foram cadastradas em 2009, porque as empresas privadas e públicas não contataram o Tribunal de Justiça do estado em que se encontram para retirar o anúncio de emprego.
- Sobram vagas, principalmente pela ausência de qualificação destes apenados. A maioria tem o primário incompleto ou é analfabeto. A falta de estudo gera nenhuma ou uma baixíssima qualificação profissional - explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luciano Losekann.
De um total de mais de 513,8 mil presos do Brasil, quase 238,5 mil são analfabetos ou têm ensino fundamental incompleto, segundo dados de junho deste ano disponíveis no Ministério da Justiça. O número pode ser ainda maior porque não consta informação sobre o grau de escolaridade de quase 16 mil presidiários.
Contratação de presidiário traz redução de até 50% nos custos da mão de obra
As empresas têm algumas vantagens em empregar presidiários. A primeira delas é que o trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, o empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e FGTS. Isso representa uma redução nos custos da mão de obra de até 50%, dependendo do piso salarial.
A empresa empregadora também pode pagar somente 75% de um salário mínimo ao preso, isento de contribuição penitenciária. Mas há limites para a contratação de presidiários: de acordo com a Lei de Execuções Penais, o número máximo de apenados empregados numa empresa deve ser de 10% do total de trabalhadores da obra ou serviço, sem contar os egressos (aqueles que já foram liberados definitivamente, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, ou aqueles em liberdade condicional, durante o período de prova).
Losekann explica que um terço da remuneração vai para o próprio preso, mesmo valor destinado para a família e para o chamado pecúlio, uma espécie de poupança que o presidiário recebe ao final da pena. Além de receber remuneração, há outra vantagem para o preso: a cada três dias de trabalho é descontado um dia de pena.
Sobram vagas para presidiários também em cursos de capacitação
Além da dificuldade de preencher as oportunidades de emprego, o portal também não consegue preencher todas as vagas para cursos e tem 770 oportunidades disponíveis.
- Isso acontece em parte pela omissão dos estados, porque movimentar o preso para ir ao curso dá trabalho – afirma Losekann.
O curso também se converte em abatimento da pena do preso: 12 horas de aulas, divididas em, no mínimo, três dias representa um dia a menos na prisão. A redução é válida em atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou qualificação profissional.
A maioria dos cursos e das vagas – cerca de 60% - é na área de construção civil. Ofertas de trabalho surgiram, inclusive, em obras de estádios da Copa do Mundo, onde muitos presidiários estão empregados.
- Agora tem aumentado, ao longo do tempo, as vagas no setor de prestação de serviços, de entregadores – afirmou.
Empregador não pode descartar candidatos de acordo com o crime cometido
O CNJ adverte que as empresas empregadoras não podem selecionar ou rechaçar um candidato de acordo com o crime cometido por ele.
“A adequação do perfil do candidato deverá se limitar às aptidões profissionais e técnicas. O perfil dos presos ou egressos, bem como sua capacidade e autorização para o trabalho poderão ser auferidas pelo Conselho da Comunidade, o juízo da execução e pela própria empresa em entrevista prévia ou no momento da contratação”, diz a Cartilha do Empregador, disponibilizada pelo Conselho.
Os tribunais de Justiça indicam ao CNJ um responsável, que pode ser um magistrado ou um servidor, para fazer a intermediação entre o candidato e a vaga. Esse responsável é o contato que realizará a seleção de candidatos e encaminhará às empresas e instituições empregadoras.
Para se candidatar a uma oferta de emprego ou curso disponível no Portal de Oportunidades, o preso ou egresso entra em contato direto com o responsável indicado pelo tribunal. Com isso, o interessado não vai diretamente à instituição empregadora.
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