A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
DINHEIRO PÚBLICO PAGA AUXILIO-OCIOSIDADE AOS APENADOS
DINHEIRO PÚBLICO SEM CONTRAPRESTAÇÃO - Criminoso e preso no Brasil é agraciado com auxílio-reclusão para ficar ocioso.
A Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS - Auxílio-reclusão - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL dispõe: O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL - A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão. O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos: - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); com o fim da invalidez ou morte do dependente. Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
* Valor do benefício - O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício. Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
COMENTÁRIO DE ANDRÉ LOPES - Num país em que os bandidos são protegidos pela Justiça desde a infância, acoitados num Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que só lhes concede direitos, sem nenhuma contrapartida de obrigações. Qualquer pivetinho bandido tem que ser tratado pomposamente como "menor infrator", passando pela adolescência como um eterno "di menor", não podendo ser condenado a penas maiores que 30 anos e tendo seus crimes prescritos após 20 anos, podendo repeti-los quantas vezes quiser ou puder. E, enquanto preso, tem direito ao "Auxílio Reclusão.
Isto é o MAIOR DOS ABSURDOS: Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido), Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Não acredita? Confira no site da Previdência Social.
Pergunto-lhes: 1. Vale a pena estudar e ter uma profissão? 2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família? 3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado? 4. Viver recluso atrás das grades de sua casa? 5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento? 6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas? 7. Senhores Administradores, vamos trabalhar com mais coerência, responsabilidade e Justiça, o povo não é burro... Ou será que este Auxilio foi aprovado pensando em causa própria??????
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NÃO SOU CONTRA A SOCIEDADE PAGAR AUXÍLIO RECLUSÃO AOS APENADOS, DESDE QUE O APENADO PAGUE ESTE DINHEIRO PÚBLICO COM CONTRAPARTIDAS, ISTO É, PRESTANDO SERVIÇO EM ALGUM SETOR DO PRESÍDIO OU NO REGIME SEMIABERTO. PARA TANTO, OS LEGISLADORES DEVERIAM ALTERAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL APROVANDO REGRAMENTO DA CONDUTA E O TRABALHO OBRIGATÓRIO DENTRO DOS PRESÍDIOS. COM ISTO AS CADEIAS PODERIAM TER PESSOAL PARA TRABALHAR NA COZINHA, LIMPEZA, PINTURA, LAVANDERIA, OFICINAS, ESCOLA, ENFERMARIA, ENTRE OUTROS SETORES PARA CUIDAR DA ROTINA E DAS INSTALAÇÕES, EVITANDO A DEGRADAÇÃO, A INDISCIPLINA, AS ROUPAS NAS JANELAS, OS ROEDORES, AS DOENÇAS, A INSALUBRIDADE, A DEPREDAÇÃO, O DOMÍNIO PARALELO, A INSEGURANÇA E A OCIOSIDADE.
NÃO SE PODE TOLERAR BENEVOLÊNCIAS E ASSISTENCIALISMO COM DINHEIRO PÚBLICO (ORIUNDO DOS IMPOSTOS) SEM CONTRAPARTIDAS. ESTE AUXÍLIO DEVERIA SERVIR PARA DISCIPLINAR, REABILITAR E PROMOVER UMA RELAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA, DIGNIFICANDO O SER HUMANO E REORIENTANDO PARA O MERCADO DE TRABALHO E CONVIVÊNCIA EM SOCIEDADE.
NESTE CASO, PAGAR AUXÍLIO RECLUSÃO PARA MANTER O APENADO OCIOSO DENTRO DOS PRESÍDIOS SEM A OBRIGAÇÃO DE TRABALHAR É DESPERDIÇAR O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE APENAS PARA ATENDER PROJETO POLÍTICO DE BENEVOLÊNCIAS A FUNDO PERDIDO. O ESTADO, AO VALORIZAR O CRIME E O CRIMINOSO, SACRIFICA AS PESSOAS QUE CUMPREM AS LEIS E ESTIMULA O CRESCIMENTO DAS AMEAÇAS À PAZ SOCIAL, À ORDEM PÚBLICA, A VIDA E O PATRIMÔNIO DO CIDADÃO BRASILEIRO.
É DE SE PENSAR PARA QUEM ESTE ESTADO GOVERNA ONERANDO O POVO E VALORIZANDO O CRIME E OS CRIMINOSOS?
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Um comentário:
Sabe o que acontece, o problema é que o PT e seus afiliados possuem inumeros funcionários contratados (pagos pelo meu e teu imposto) para falar mal dos demais PARTIDOS em todas as mídias sociais. Digo pois foi publicado em diversas matérias envolvendo Dilma, marqueteiros, lula e demais corruptos que isto é real.
O povo consegue ser tão burro que não tem acesso a informação. A maioria ou minoria compram até bons equipamentos, porém não sabem usar. No mundo de globalização e informação corre adiante, basta ver o que está acontecendo com a politica, economia, etc.
Eu fiquei surpreso com a noticia que recebi hoje. Um prestador de serviço que trabalha na Ypê me contou que a fábrica agora é do Sr bandido sapo analfabeto sem escrúpulo Luis Inácio da SIlva (vulgo LULA). Sem contar nas demais que foram compradas anteriormente: Friboi, Oi e outras companhias de Call Centers até então não existente no Brasil.
Enquanto o idiota assalariado fica ganhando uma miséria para sustentar a casa e pagar as contas, o PT está andando de Avião supersônico, iate, navio holandes, etc. É uma vergonha o povo que reside neste país.
Prefere o errado do que o certo. Infelizmente estamos dentro da COVA e com inúmeros LEÕES muito pior que na época de DANIEL. Ou você acerta para exterminar o perigo ou você está disposto a ser engolindo vivo por ele. É difícil acreditar que tem pessoas que se sujeitam a aceitar os vales da vida: esmola, pensão prisional, bolsa familia, gas em troca de voto. Isto era para ser comprado com o seu salário se você ganhasse o que merece, ou não?
Enquanto os retardados e atrasados continuar com essa filosofia e crescimento mirrado, isto não vai mudar.
Costumo dizer que o Brasil está crescendo, só que PARA BAIXO. Quem sabe quando todo mundo conseguir cavar a ultima etapa e chegar no inferno, queimando o rabo pode ser que acorde tardio para se enterrar de vez com a maldade.
POVO BURRO E IDIOTA QUE CONFIA NAS URNAS ELETRÔNICAS. Sabe para que serve manifestação no Brasil, para postar as fotos no Face e Twiter mostrando que tá tomando uma cachaça com os amigos e quebrando tudo. OU seja, coisa DOS PETISTAS QUE SE INFILTRAM PARA CHAMAR A ATENÇÃO DA MÍDIA! Francamente, é uma vergonha!
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