terça-feira, 1 de agosto de 2017

OPERAÇÃO PULSO FIRME E O PULSO FROUXO DO ESTADO

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ZERO HORA 29 de Julho de 2017. ARTIGO


RAUL LINHARES 



A Operação Pulso Firme, executada em nosso Estado para a transferência de 27 detentos de ?alta periculosidade? para presídios federais de Rondônia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul, foi motivo de orgulho para algumas autoridades públicas por contar com a atuação de 3 mil agentes e com a cooperação entre 20 instituições.

Entretanto, debaixo desse véu de sucesso e integração, se esconde uma deficiência histórica do país no tratamento do problema da violência: não somos capazes de pensar em verdadeiras soluções; pensamos e agimos mascarando problemas, varrendo-os para baixo do tapete pelos mais diversos motivos (em regra, motivos eleitoreiros).

O que pode parecer apenas um ponto positivo (mobilização de 3 mil agentes e cooperação entre 20 instituições), na verdade, representa uma confissão pública de que os presídios da região não se prestam ao tratamento do problema da criminalidade, especialmente por se assumir que todos os presos transferidos controlavam a prática de crimes mesmo encarcerados.

Além de ser exaltada pela cooperação entre instituições, essa operação deve ser conhecida por seu alto custo operacional para um paliativo. Afinal, ao que parece, os presídios da região continuarão no estado deplorável em que se encontram; o sistema penal brasileiro seguirá reproduzindo violência; a taxa de criminalidade permanecerá absolutamente alta; os investimentos em segurança pública continuarão direcionados a falsas soluções a curto prazo; e, em breve, outros detentos ocuparão o lugar até então ocupado por aqueles transferidos pela operação realizada.

A Operação Pulso Firme demonstra o pulso frouxo do Estado quando se trata de lidar com problemas que exigem investimentos voltados ao futuro, especialmente os que demandam trabalho intenso e cujos resultados positivos apenas serão sentidos após anos, provavelmente depois de trocas de gestores (prefeitos, governadores etc.). Afinal, o objetivo principal de um gestor público jamais deve ser receber os louros por bons resultados, mas promover bons resultados àqueles a quem representa.


Advogado criminalista, mestre em Direito Público 

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