A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
domingo, 3 de maio de 2009
A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL NO RS É CULPA DA NEGLIGÊNCIA DOS PODERES E DA INÉRCIA DA SOCIEDADE GAÚCHA.
UM ATO DE PILATOS
DEIXAR CRIMINOSOS NAS RUAS E COLOCAR A CULPA NO EXECUTIVO PELA SUPERLOTAÇÃO MOS PRESÍDIOS É UMA FALÁCIA MONUMENTAL QUE ENCOBRE A NEGLIGÊNCIA DO JUDICIÁRIO NA SUPERVISÃO DO SISTEMA E NA MOROSIDADE EM JULGAR.
ATITUDE SUPERFICIAL, IMEDIATISTA E ILEGAL
É UMA AFRONTA À LEI E À SOCIEDADE ORGANIZADA ESTA DECISÃO JUDICIAL DE NÃO COLOCAR NA CADEIA CRIMINOSOS PRESOS PELA POLÍCIA, ACREDITANDO "INOCENTEMENTE" QUE ELES FICARÃO EM "CASA" À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA. É UMA DECISÃO SIMPLISTA E IMEDIATISTA PARA "LAVAR-AS-MÃOS" DIANTE DA GRAVIDADE DO PROBLEMA, OMISSIVA E CONIVENTE COM AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PRATICADOS NA EXECUÇÃO PENAL, ONDE A CUSTÓDIA É DO EXECUTIVO, MAS A SUPERVISÃO E AS DECISÕES DE PRENDER E SOLTAR SÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
PORTANTO, ESTA ATITUDE INFELIZ DEMONSTRA UM DESPREZO E UM DESCOMPROMISSO DO PODER PARA COM A PAZ SOCIAL, TORNANDO INÚTEIS OS ESFORÇOS DO MP, OS RISCO DE MORTE QUE PASSAM OS POLICIAIS NA LUTA CONTRA O CRIME, E O CLAMOR POPULAR POR SEGURANÇA E CONTRA A VIOLÊNCIA.
É FÁCIL RESOLVER O CAOS NOS PRESÍDIOS:
BASTARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRAR COM UMA AÇÃO CÍVIL E PENAL E O JUDICIÁRIO PEDIR A RESPONSABILIZAÇÃO E O "IMPEACHMENT" DA GOVERNADORA PELA NÃO OBEDIÊNCIA AO CONSTANTE NO ARTIGO 137 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NAS CASAS PRISIONAIS. TENHO CERTEZA QUE A CHEFE DO EXECUTIVO ENCONTRARIA A SOLUÇÃO IMEDIATAMENTE. ESTE ARTIGO DETERMINA AS POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS PARA O RS:
"Art. 137 - A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, terá como prioridades:
I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários;
II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais;
III - a escolarização e profissionalização dos presos."
A GESTÃO PRISIONAL É DE COMPETÊNCIA DOS SEGUINTES PODERES:
- O GOVERNO YEDA - PODER EXECUTIVO (denúncia e custódia)
- A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - PODER LEGISLATIVO (normatização e fiscalização do Executivo)
- O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PODER JUDICIÁRIO (aplicação coativa da lei e supervisão da execução penal)
PORTANTO, ONDE ESTÃO OS CULPADOS PELA FALÂNCIA PRISIONAL NO RS?
- O MINISTÉRIO PÚBLICO, INTEGRANTE DO EXECUTIVO COM AUTONOMIA PARA DEFENDER A APLICAÇÃO DA LEI E A CIDADANIA - POR QUE QUE NÃO DENUNCIA? POR QUE ESTÁ SENDO CONIVENTE COM A SITUAÇÃO? O Art. 111 da CE dispõe - Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;
- O PODER JUDICIÁRIO, É O PODER RESPONSAVEL PELA APLICAÇÃO COATIVA DA LEI, PELAS PRISÕES, PELO JULGAMENTO E PELA EXECUÇÃO PENAL - POR QUE QUE NÃO JULGA? POR SER BUROCRATA, MOROSO E NEGLIGENTE EM SEUS DEVERES NAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. POR QUE NÃO SUPERVISIONA? É AUTOR DA CAUSA PRINCIPAL DA SUPERLOTAÇÃO, POR DEIXAR PESSOAS PRESAS SEM JULGAMENTO POR MUITO TEMPO. A MAIORIA SÃO POBRES QUE NÃO PODEM PAGAR ADVOGADOS, PORTANTO SÃO ESQUECIDOS PELO SISTEMA. OS RICOS NÃO VÃO PARA A CADEIA DEVIDO A UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS COMO VARIADOS RECURSOS E HABEAS CORPUS. TEM ARTIGOS QUE APONTAM SER A JUSTIÇA BRASILEIRA VOLTADA AOS RICOS, POIS SÃO ELES QUE POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA PELA DEFESA, PELOS RECURSOS E PELAS SALVAGUARDAS OBTIDAS NAS CORTES SUPREMAS.
- O PODER EXECUTIVO É O PODER GOVERNANTE E RESPONSÁVEL PELA CUSTÓDIA. POR QUE EXIGE A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ESTADUAL? NÃO INVESTE NA REABILITAÇÃO DOS PRESOS E IMPUNEMENTE PRATICA UMA SÉRIE DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS COMO SUPERLOTAÇÃO, INSEGURANÇA, INDIGNIDADE, OCIOSIDADE, VIOLÊNCIA, SUBMISSÃO, TORTURA, PERMISSIVIDADE, INSALUBRIDADE, ENTRE OUTRAS, ALÉM DE ACEITAR O DESMANDO DE PRESOS PERIGOSOS E FACÇÕES CRIMINOSAS DENTRO DAS CADEIAS QUE COMANDAM GALERIAS, ESTABELECEM REGRAS PRÓPRIAS, ALICIAM E SUBJUGAM APENADOS MAIS FRACOS.
- O PODER LEGISLATIVO, PODER REPRESENTATIVO DO POVO GAÚCHO E FISCAL DO EXECUTIVO. POR QUE SE OMITE? FECHA OS OLHOS PARA OS CRIMES E IMPROBIDADES PRATICADAS PELO EXECUTIVO, COLOCANDO INTERESSES PESSOAIS E PARTIDÁRIOS ACIMA DOS INTERESSES DO POVO.
ESTES PODERES SÃO OS QUE DETÊM OS MAIORES SALÁRIOS PÚBLICO DO PAÍS, MAS A INÉRCIA E BAIXA PRODUTIVIDADE NAS SOLUÇÕES DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA ENFRAQUECEM AS POLÍCIAS, SUCATEIAM O SETOR PRISIONAL E DEIXAM A POPULAÇÃO A MERCÊ DA VIOLÊNCIA, DA CRIMINALIDADE E DA RETALIAÇÃO E ABUSOS DE PODERES PARALELOS.
PRIVATIZAÇÃO
SOU A FAVOR DA CRIAÇÃO EM TODOS OS MUNICÍPIOS GAÚCHOS DE CENTROS TÉCNICOS DE REABILITAÇÃO, ADAPTADOS PARA OFICINAS DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM ÁREAS MAIS PERTINENTES À REGIÃO LOCAL. COM CERTEZA, VÁRIOS PRESOS SERIAM REABILITADOS
MAS UMA COISA É CERTA. O SISTEMA CONTINUARÁ FALIDO E SUCATEADO SE OS PODERES CONTINUAREM OMISSOS E A SOCIEDADE PERMANECER TOLERANTE E CONIVENTE.
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Um comentário:
Sr. Bengochea, primeiramente deixe- me apresentar, meu nome e Alexis, sou agente penitenciario de MG e estudande de graduação em segurança privada 3° periodo, preciso da ajuda do Sr. para uma questão, se puder me ajudar. preciso fazer um trabalho sobre "gestão compartilhada publica/privada no sistema prisional brasileiro. se puder me ajudar ficarei muito agradecido. apesar de 8 anos de sistema ainda esta meio vago esta relação entre publica/ privada, oque a segurança privada tem a ver com sistema prisional? desde ja agradeço. meu e-mail e aspbasilio@hotmail.com
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