ZERO HORA 12 de maio de 2016 | N° 18523
JOSÉ LUÍS COSTA
Sem albergue, presos ficarão em casa
Na falta de vagas em albergues, presos do regime semiaberto terão direito a cumprir pena em prisão domiciliar, monitorados por tornozeleira eletrônica, e apenados do regime aberto poderão converter a condenação em penas restritivas de direito como prestação de serviços comunitários. A ordem é do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído ontem, ao analisar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul com alcance nacional.
No Estado, 5,1 mil apenados já cumprem prisão domiciliar ou usam tornozeleira por falta de vagas em albergues. Com a decisão, outros 4,2 mil deverão ser beneficiados. Os presos que estão mais próximos da progressão deverão ter prioridade. O tema é discutido no STF desde 2011, provocado pelo MP gaúcho, que se insurgiu contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Na época, o TJ ordenou que um condenado por assalto ficasse em casa até abertura de vaga no semiaberto.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, organizou uma série de 28 audiências públicas com a participação de especialistas. A decisão foi elogiada pela Defensoria Pública gaúcha.
– O STF resguardou a dignidade do preso e teve a preocupação com a segurança ao estabelecer monitoramento eletrônico – diz o defensor Rafael Raphaelli.
Para integrantes do MP, a decisão é nociva à sociedade:
– A situação da segurança pública só vai piorar – lamenta a promotora Lúcia Helena de Lima Callegari, da Vara do Júri da Capital.
O juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, faz um alerta:
– Passou da hora de o governo do Estado investir em casas prisionais apropriadas para cada regime.
REFLEXOS DA DECISÃO |
Nos albergues gaúchos estão 9.055 presos dos regimes aberto e semiaberto, com vagas para apenas 5.884, ou seja, existem 3.171 apenados além da capacidade. |
Em presídios do regime fechado do Rio Grande do Sul estão 682 detentos com progressão para semiaberto autorizada pela Justiça esperando vaga em albergues. |
Outros 385 detentos do semiaberto estão em casa, autorizados pela Justiça, aguardando vaga em albergues. |
Esse contingente soma 4.238 apenados que terão direito à prisão domiciliar com uso de tornozeleira, conforme decisão do STF. |
Os 4.238 se juntariam a outros 5.187 que já cumprem prisão domiciliar ou usam tornozeleira. |
A soma chegaria a 9.425 apenados em casa, enquanto nas cadeias restariam 28.603. |
No Brasil, a decisão do STF mandaria para casa 47,5 mil apenados. |
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