segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PRESÍDIO IMAGINÁRIO



ZERO HORA 12 de outubro de 2015 | N° 18322



POR CLÁUDIO BRITO*



Como é bom saber que temos uma lei correta e atualizada para regrar a execução das penas aplicadas aos condenados pela Justiça. Como é ruim dar-se conta de que o texto legal é apenas a idealização do que deveria ser a estrutura carcerária do país.

Enquanto o Brasil acompanhava com atenção exclusiva os acontecimentos no Tribunal de Contas, no Supremo e no TSE, por conta da crise político-institucional que se vive por aqui, era sancionada e publicada a alteração de um artigo da Lei de Execução Penal, o 84, que passou a determinar a separação dos presos segundo princípios que são os aplicáveis à matéria, mas, infelizmente, ainda distantes da terrível realidade das pocilgas e masmorras onde hoje são empilhadas as pessoas que precisam ser segregadas.

Assim, o novo texto da lei separa provisórios de condenados e ainda estabelece a separação entre os acusados por crimes hediondos e os demais. Vale a regra para os condenados, ou seja, haverá a necessidade de espaços reservados para várias categorias: primários, reincidentes, autores de crimes graves e de pequeno potencial ofensivo. Ainda assegura a lei o isolamento protetivo ao preso que t iver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos. Isso inclui quase todos os presos. É o que penso, sinceramente. Por acaso estará algum preso em plena tranquilidade e higidez emocional estando recluso?

Onde estarão as casas prisionais para que a lei seja plenamente cumprida? Em que galerias e celas conseguirá o Estado recolher os milhares de presos que hoje superlotam nossos presídios e penitenciárias? Aliás, começa por aí o descalabro. Presídio e penitenciária são casas diferentes. No papel. Na prática, tudo é uma coisa só e a nova lei quer corrigir a barbaridade. Enquanto isso, vamos nos acostumando a ver a Justiça mandar para casa, com ou sem tornozeleiras eletrônicas, os condenados e os provisórios, que, certamente, terão seus direitos vilipendiados nas prisões existentes, razão de os juízes buscarem alternativas como o monitoramento ou a prisão domiciliar. A distância entre a lei e a realidade é um descalabro, em questões de execução penal.

*Jornalista


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DESCALABRO PRISIONAL, A IMPUNIDADE DA IRRESPONSABILIDADE PROTEGIDA PELO COMPADRIO E FUGA DE OBRIGAÇÕES. É mais uma lei útil para "corrigir a barbaridade" e garantir segurança e oportunidades aos detentos, mas, na prática, inútil diante de uma execução penal irresponsável, leniente, permissiva, desestruturada, sem objetivos e sem culpados, apesar da LEP prever a existência de órgãos da execução penal com a incumbência de supervisionar, controlar, fiscalizar, inspecionar, visitar e apurar responsabilidade. As medidas alternativas até agora adotadas pela justiça são uma fuga de obrigações que abandona os apenados e prejudica o direito da população à justiça e segurança pública. Por que não se apura responsabilidade para exigir providências e até punir os culpados pela falta de presídios, segurança, direitos, efetividade e objetivos na execução penal? 


 PARA QUE SERVEM OS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL SE NÃO EXERCEM SUAS INCUMBÊNCIAS?

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