sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

SUCATEAMENTO DAS FORÇAS PRISIONAIS



JORNAL NACIONAL Edição do dia 22/02/2018


Monitor da Violência ressalta número reduzido de agentes penitenciários. Recomendação é de um agente para cinco presos. Apenas oito estados estão na média recomendada, revela relatório.



Dezenove estados brasileiros têm menos agentes penitenciários do que o recomendado para manter o controle dos presídios. O levantamento é do Monitor da Violência - uma parceria do G1, com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Uma população de 686 mil pessoas, equivalente à de uma cidade como Osasco, na Grande São Paulo. São os presos do sistema penitenciário brasileiro. O problema é que existem apenas 407 mil vagas. O déficit é de 279 mil.

Os agentes penitenciários são os responsáveis por manter a ordem dentro das unidades. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária diz que, dentro de uma cadeia, deve haver pelo menos um agente para cada cinco presos.

A pesquisa avaliou dados de 26 estados e do Distrito Federal e concluiu que 19 não cumprem a resolução do Conselho Nacional. Apenas oito estão na média recomendada.

Pernambuco tem a pior média: 20 presos para cada agente penitenciário. E a situação se torna mais grave por causa da superlotação. É o estado que tem a maior quantidade de presos por vaga no país: 10.800 vagas para 30 mil presos.

De acordo com o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco, são 1.500 profissionais trabalhando. Faltariam 4.500 para Pernambuco cumprir o que estabelece o Conselho de Política Penitenciária.

“Com poucos agentes penitenciários e os plantões reduzidos, a gente guarda a gaiola. Lá dentro os presos, é preso mandando em preso”, conta uma pessoa que não quis ser identificada.

Desde 2010, o quadro de agentes não é reforçado em Pernambuco. O governo diz que fez concurso para 500 novos agentes em 2017, mas o concurso está em análise jurídica pela Procuradoria Geral do Estado.

“Hoje a gente tem que trabalhar muito mais com inteligência, com desempenho de atividades, com equipamentos que nos deem informação porque na força bruta não resolve”, disse o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico.

O levantamento nacional revela também que, em cinco anos, nove agentes penitenciários morreram, 300 foram feitos reféns e 594 ficaram feridos dentro das prisões.

“O agente prisional, ele é na verdade o responsável por fazer a fronteira entre o legal e o ilegal, quase que cuidar da muralha de um presídio. O que entra e o que sai, e o que pode e o que não pode. As prisões hoje estão sob o comando das facções criminosas e não do estado. A gente, primeiro passo é retomar esse controle, e retomar esse controle é valorizar o agente prisional, é estabelecer regras de governança, e é revisar a política criminal”, explica o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

CENTRO DE TRIAGEM NÃO É CADEIA

ZERO HORA 01/12/2017


"Centro de triagem não é cadeia", diz juíza que interditou a estrutura junto ao Presídio Central. Estado pediu aumento do prazo de permanência de detidos em centro de triagem de cinco para 20 dias. Local está interditado desde a última segunda-feira (27)




Eduardo Torres






Presos voltaram a dormir em viatura da Brigada Militar em frente ao Palácio da PolíciaTadeu Vilani / Agencia RBS


Ainda sem encontrar uma solução para desafogar o sistema prisional, depois da interdição das 96 vagas do centro de triagem montado junto ao Presídio Central, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) respondeu à ordem de fechamento da estrutura com um pedido de prorrogação de prazos. A ordem judicial é de que os presos não permaneçam mais do que cinco dias na triagem até serem encaminhados a algum presídio. A Susepe pede que esse prazo seja alterado para 20 dias. Antes de se manifestar, a juíza Sonáli Zluhan, que determinou a interdição, aguarda um posicionamento da Defensoria Pública, que denunciou o descumprimento das funções do centro de triagem. Até lá, o local segue impedido de receber presos.


— A situação é muito clara. Centro de triagem não é cadeia, não tem estrutura para isso. O Estado optou por este investimento com a condição de que abriria vagas em cadeias, mas não é o que verificamos. Se a intenção é fazer com que os centros sejam novas cadeias, então que se invista para adaptá-los para este fim — diz a juíza.


Conforme a ordem de interdição, havia presos que completavam um mês ali. Inclusive detentos que deveriam estar cumprindo penas em regime semiaberto. De acordo com o diretor de polícia metropolitana, delegado Fábio Motta Lopes, a situação do Palácio da Polícia, com seis presos em viaturas, é única na região até o final da manhã desta sexta-feira (1º), mas ele admite que a situação das delegacias agravou nos últimos dias.


— Já estávamos nos habituando à agilidade da Susepe no encaminhamento dos presos em horas. Dificilmente passando de 24 horas com algum preso em delegacia. Essa velocidade diminuiu desde o começo da semana. Claro que ainda estamos longe da situação caótica que tivemos, por exemplo, em Gravataí, mas é preocupante — aponta o delegado.


Entre as duas delegacias de pronto-atendimento de Porto Alegre, há 16 presos nas carceragens nesta sexta. É a capacidade máxima dos dois locais. Em Canoas, há 19 presos e, em São Leopoldo, outros 10.


De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), em duas semanas há a perspectiva de abrir o segundo centro de triagem junto ao Presídio Central, com 112 vagas. A juíza Sonáli Zluhan garante que não há impeditivo para que isso aconteça, mas alerta:


— Vamos fiscalizar. É fundamental que o Estado cumpra o propósito de um centro de triagem.



ZH 27/11/2017

TULIO MILMAN

Justiça determina o fechamento provisório do Centro de Triagem da Cadeia de Porto Alegre
Secretário de segurança Cezar Schirmer afirma que está buscando uma alternativa para o impasse e que interditar o local não resolve o problema.


Depois de determinar no fim de outubro a remoção de presos da Capital para presídios em Charqueadas, a Justiça ordenou o fechamento do Centro de Triagem de presos provisórios em Porto Alegre.

A sentença da juíza Sonáli Zluhan, da Vara de Execuções Criminais (VEC) decide que enquanto houver presos há mais de cinco dias no Centro de Triagem está proibida a entrada de mais detentos no local.

Também ordena a imediata transferência dos presos ali recolhidos há mais de cinco dias. A decisão foi tomada a partir de um pedido da Defensoria Pública do Estado.

Entre as justificativas listadas pela magistrada está o período de permanência de presos no local. Alguns estão lá há mais de 30 dias — a lei determina que o período máximo seja de 5.

O secretário de segurança Cezar Schirmer afirma que a superintendente da Susepe, Marli Ane Stock, já esteve reunida com a magistrada e que ainda está sendo construída uma alternativa para o impasse.

Ele lembra que a construção de novos presídios leva pelo menos 10 meses:

— Estamos construído uma alternativa factível. Interditar não resolve o problema. Interditar só gera um problema mais à frente, ali ou em outro lugar.

A situação do centro de triagem é novo capítulo no caos prisional do Estado. Há duas semanas, a juíza Patrícia Fraga Martins, da 2ª VEC, chegou a ordenar a interdição do módulo 2 da Penitenciária de Canoas (Pecan 2), alegando falta de recursos para recolhimento de presos no local em condições similares às da Pecan 1. Neste primeiro módulo, que abriga 377 presos desde julho, não há, por exemplo, lideranças de galeria, os detentos recebem atendimento ambulatorial, médico e jurídico, a alimentação é toda produzida dentro do complexo e quem controla a prisão são agentes penitenciários.

No último dia 21, contudo, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) deferiu liminar suspendendo a decisão, sob o argumento de que não havia razões suficientes para manter a unidade paralisada. No dia seguinte, o Estado retomou a transferência de presos para a Pecan2, assumida pela Brigada Militar (BM), como forma de desafogar as celas de delegacias.

A juíza Sonáli determina que a responsabilidade em caso de eventual descumprimento da ordem é do próprio secretário, da superintendente da Susepe, Marli Ane Stock, e também do diretor da Casa Prisional, Marcelo Gayer Barboza.

Procurada, a Defensoria Pública não quis se manifestar.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

MENTIRAS DO CÁRCERE



GAZETA DO POVO 11/07/2017

Ignorando os dados concretos, os apólogos do desencarceramento, como donos da verdade e da razão, exercem forte pressão para que todo o sistema penal se curve às suas prescrições.


Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza


 

A narrativa da moda nos debates sobre criminalidade no Brasil é baseada na proposição fundamental de que somos um país violento porque padecemos de um mal chamado “encarceramento em massa”. Essa é a base de um novo mantra: urge o desencarceramento de delinquentes, na realidade vítimas de um sistema injusto. Na mesma velocidade com que foi adotado como panaceia pela cúpula da Justiça brasileira (a começar pelo CNJ e pelo STF) – sem qualquer debate público digno do nome – o desencarceramento tornou-se objeto de feroz campanha publicitária que envolve, dentre outros grupos ativistas, uma tal “Rede Justiça Criminal”, ente fantasmagórico que diz reunir 8 ONGs “preocupadas com o sistema criminal brasileiro” (prisaonaoejustica.org). Dentre as reivindicações da abnegada militância, destaca-se a inarredável proibição de prender, pois cadeias superlotadas geram “mais violência”, sendo necessário apostar em mecanismos que dificultem a prisão ou induzam a soltura de criminosos. Afinal, no Brasil, prende-se demais. Será?


De acordo com Relatório do CNMP, em 2015 havia no Brasil 196.749 presos provisórios e 259.359 condenados submetidos ao regime fechado (num total de 456.108 indivíduos efetivamente presos). Proporcionalmente ao número de habitantes, ocupamos o 30° lugar no ranking mundial de população prisional (prisionstudies.org), caindo para 77° no que concerne ao número de presos provisórios. O raquitismo desses índices salta aos olhos quando cotejado com a cifra negra da criminalidade: o Brasil registra cerca de 60 mil mortes intencionais por ano (um brasileiro é morto a cada nove minutos). Apenas entre 2000 e 2015 cerca de 800 mil brasileiros foram assassinados (número equivalente à população de João Pessoa-PB), com um percentual de elucidação que gira entre constrangedores 5 e 8%, segundo o Diagnóstico da Investigação de Homicídios da ENASP. Ou seja: no brevíssimo período de 15 anos, já deduzido o recorde de 19% de elucidação obtido nos 43.123 inquéritos finalizados pelo programa Meta 2, é possível estimar que mais de 700 mil homicídios cometidos no Brasil sequer tiveram a autoria apurada! Somam-se a isso os quase 600 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, os mais de 100 mil com prazo expirado (dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão) e o baixíssimo índice de elucidação verificado em relação a outros crimes graves (apenas um em cada 53 roubos registrados tem a autoria esclarecida no Rio de Janeiro). Eis uma boa noção de quão falaciosa é a narrativa do “encarceramento em massa”. Segundo a teoria da escolha racional, de Gary Stanley Becker – economista americano agraciado com o Prêmio Nobel em Ciências Econômicas –, a quantidade de crimes cometidos é determinada por um cálculo de risco e recompensa envolvidos na empreitada (a alta probabilidade de condenação é fator preponderante para inibir o criminoso). Os números acima apresentados são reveladores do estado de anomia a que foi reduzido o Brasil, que, não por acaso, é campeão mundial em número absoluto de homicídios (com 11% dos assassinatos do planeta).

Contando com 21 das 50 cidades mais violentas do mundo, o País que entre 2011 e 2015 registrou mais mortes violentas do que a guerra da Síria figura na vergonhosa 108ª posição do ranking de 162 países do Global Peace Index – 2017.  

Ignorando os dados concretos, os apólogos do desencarceramento, como donos da verdade e da razão, exercem forte pressão para que todo o sistema penal se curve às suas prescrições, sem incluir entre elas nada que possa melhorar as condições dos sistemas penitenciário e de persecução criminal. Só há uma solução aceitável: manter assaltantes, homicidas, traficantes e estupradores longe das cadeias, mas no seio da sociedade cujas regras desprezam, em meio às suas vítimas atuais e potenciais. Mais vagas prisionais, mais polícia judiciária e policiamento ostensivo, e, sobretudo a retomada, pelo Estado, dos espaços prisionais dominados por criminosos, são vistas como indesejáveis medidas de afirmação de um sistema injusto. Preferindo uma verborragia falaz à realidade, refletem os postulados marxistas da criminologia crítica, baseada na premissa neurótica de que o sistema penal é apenas uma estrutura de controle de uma classe social, dominada por uma elite que busca manter sua hegemonia, reduzindo a problemática da criminalidade ao pauperismo fantasioso dos estereótipos da luta de classes. A união de 8 ONGs numa rede financiada por fundações como Open Society, OAK, Ford e outros braços da elite globalista – ramos artificiais de um único grupo de pressão, criados para simular uma pluralidade de manifestações independentes e espontâneas a reverberar a ideologia de que criminosos agem em nome dos pobres, mesmo que sejam exatamente os pobres as vítimas preferenciais do banditismo – explica porque o Brasil se comprometeu a reduzir em 10% seu contingente carcerário perante a ONU, que atualmente nada mais é que a estrutura burocrática do globalismo.

Transformar deliberadamente o sistema prisional num espantalho – no ano de 2013 o CNJ já sugeria a responsabilização das autoridades de 11 Estados, que deixaram de investir R$ 103,4 milhões destinados aos presídios – para em seguida denunciar-lhe a ineficácia e promover a agenda do desencarceramento é uma monstruosidade inominável. Ao eleger como prioridade a soltura de criminosos, o governo brasileiro reafirma o compromisso com a impunidade, cospe nas famílias enlutadas e escarnece de milhares de cadáveres, cujo sangue derramado clama aos céus por justiça.
Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza são Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e autores do livro Bandidolatria e Democídio, ensaios sobre garantismo penal e criminalidade no brasil.

CRISE, INTERVENÇÃO E O FLAGELO DOS "ESPECIALISTAS"





GAZETA DO POVO, 19/02/2018


É claro que os críticos à intervenção no Rio citariam o “encarceramento em massa” e o “fracasso da guerra às drogas”. É pura má-fé


Bruno Carpes e Diego Pessi



A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro se insere numa perspectiva de crise, tal como definida pelo filósofo Mário Ferreira dos Santos, mais especificamente no que diz respeito à corrupção do ciclo cultural, à tensão entre vetores de conservação e destruição e às fases cráticas (de cratos, “poder”) da história, cujo ciclo de decadência compreende, em seus estágios finais: plutocracia (a sociedade é dirigida pelos dominadores do dinheiro); argirocracia (o dinheiro é denominador comum de todas as coisas e o Estado se transforma num amplo negócio, acabando por desmoralizar-se, provocando agitações que levam à fase seguinte); oclocracia (domínio “das vontades” e da desordem destruidora) e cesariocracia, quando o cratos é entregue a homens poderosos, apoiados nas forças militarizadas da sociedade como único meio de salvação à catástrofe. Seria excesso de otimismo esperar de nossos “especialistas” uma análise centrada no cotejo da história recente do Brasil com essas fases cráticas (que não se sucedem, necessariamente, com exatidão mecânica) ou um debate sobre a corrupção do ciclo cultural. Entretanto, deixando de lado o aspecto histórico e restringindo a questão ao plano prático, a intervenção federal bem poderia ser debatida sob o prisma da dinâmica de contrainsurreição aplicada à narcoguerrilha urbana, escrutinada à luz dos critérios de avaliação inicial para emprego das Forças Armadas, tais como transformação do ambiente político-social, cerceamento das fontes de receita, isolamento de apoio externo às forças irregulares e privação de seus refúgios ativos (para citar apenas quatro dos quase 40 itens elencados por Alessandro Visacro em sua obra clássica sobre combate irregular).

Desgraçadamente, a tônica dos debates públicos em torno da intervenção federal resume-se a: 1. minimizar a gravidade da situação, atribuindo à mídia um alarmismo histérico e, portanto, injustificado; 2. de forma assimétrica, condenar de antemão qualquer possível ação do Estado como ilegítima e violadora dos direitos civis, sem mencionar as violações efetivamente cometidas pelos criminosos; 3. Reafirmar o fracasso da “guerra às drogas”, sugerindo, muito vagamente, que sua descriminalização abriria caminho para um novo mundo de paz e harmonia. Nele, traficantes que, armados de fuzil, hoje caçam policiais e eliminam concorrentes em execuções sumárias (transmitidas quase que em tempo real pelas redes sociais) irão depor as armas e se adaptar às restrições e livre concorrência do mercado formal, quem sabe até (suprema realização!) pagando tributos...


O verdadeiro problema que enfrentamos não é o “encarceramento em massa”; é a impunidade

Raras são as menções aos mais de 130 policiais assassinados no Rio de Janeiro apenas no ano de 2017, muitos deles executados com requintes de crueldade, como o sargento Fábio Cavalcante e Sá, morto diante do próprio pai, sob os gritos “Mata! Mata! É PM”. Nenhuma palavra é dita sobre as crianças vitimadas pela explosão de violência urbana, como a pequena Emily Sofia, morta aos 3 anos numa tentativa de assalto ocorrida na zona norte do Rio de Janeiro há menos de duas semanas. Os apologistas do desarmamento, que se escandalizam ante a mera perspectiva de que um pai de família adquira um revólver para defesa pessoal, fazem cara de paisagem e se mantêm em obsequioso silêncio quando se trata de exigir a intervenção da força pública para desarmar traficantes que desfilam impunemente ostentando fuzis AK-47 (segundo noticiado, cerca de 250 fuzis apreendidos em apenas cinco meses no ano de 2017, 60 deles no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro). Silêncio idêntico, aliás, àquele dos autoproclamados defensores dos direitos humanos, quando, em setembro de 2017, traficantes submeteram moradores da Rocinha a revistas visando à identificação de possíveis delatores, expulsando da própria casa aqueles que julgavam suspeitos.

O cidadão brasileiro tornou-se refém de uma oligarquia que há décadas vem servindo a ideologias e interesses espúrios, negando a crueza da realidade circundante e recusando amparo às vítimas da violência. Diante de índices que fazem do Brasil campeão mundial em número de homicídios, essa casta insular, “enfurnada, em seus próprios valores, maneirismos e vocabulário”, cuja opinião detém “o monopólio sobre os meios de expressão e circulação de ideias” (tal como denunciado por Flávio Gordon no monumental A Corrupção da Inteligência), insiste em brandir um espantalho: o Brasil tem um sistema “punitivista”, do qual resulta, como subproduto, o “encarceramento em massa”.

Nunca é demais lembrar que um brasileiro é morto a cada nove minutos(cerca de 60 mil por ano) e que, do total desses casos, não mais que 8% são objeto de denúncia (segundo o Diagnóstico da Investigação de Homicídios da Enasp). Como falar em punitivismo se, no brevíssimo período de pouco mais de 15 anos, cerca de 700 mil homicídios cometidos no Brasil nem sequer foram denunciados? Como falar em punitivismo quando, apenas no ano de 2016, foram registrados mais de 3 assaltos por minuto no país (totalizando 1.726.757 roubos) e quando se estima que apenas um em cada 53 desses casos tem a autoria esclarecida no Rio de Janeiro? Somem-se a isso os mais de 130 estupros registrados por dia (cerca de 50 mil por ano) e os mais de 2,5 mil latrocínios cometidos anualmente e resta claro que o verdadeiro problema que enfrentamos se chama impunidade.

Por outro lado, de acordo com o último relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (o Infopen peca em razão da imprecisão na contagem de presos pelos estados, conforme exposto pioneiramente pela Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais e recentemente pelo CNJ), o Brasil tinha, em 2015 (último ano divulgado), o total de 456.108 pessoas efetivamente presas – isto é, provisórios e no regime fechado. Isso deixava o país na 59.ª posição mundial em números proporcionais. Em relação ao número de presos provisórios para cada 100 mil habitantes, o Brasil figura em 117.ª posição no ranking mundial, segundo o site que computa os dados prisionais globais. Teses desviantes como a do “encarceramento em massa” computam como “presos” apenados que se encontram nos regimes semiaberto e aberto (inclusive aqueles em recolhimento domiciliar sem fiscalização, ou com tornozeleiras eletrônicas desfuncionais, que se encontram vinculados no sistema eletrônico a ambos os regimes brandos – chamados de “presos na nuvem” pelo órgão administrativo prisional).

Quando alguém – como vimos recentemente – menciona a existência de 750 mil “presos” e 350 mil “presos provisórios” no país, sem esclarecer que está a apontar como “presos” indivíduos que não estão encarcerados, tampouco correlacionar esses números aos altíssimos índices de criminalidade registrados, o faz por flagrante ignorância ou imperdoável má-fé. No afã de comprovar a “fúria punitivista” do sistema de persecução criminal brasileiro, omite-se inclusive o fato de que o país adota sistema progressivo de pena extremamente leniente, permitindo a mudança de regime prisional com o cumprimento de apenas um sexto da pena. Nossa vizinha Argentina apenas permite a progressão após cumprimento de metade da pena. Chile e Uruguai, que não adotaram o sistema progressivo, permitem o livramento condicional após cumprido período que varia entre e a metade e dois terços da pena. Aqueles que clamam aos céus pela adoção de penas alternativas à prisão não esclarecem que, atualmente, em apenas 2,67% dos tipos penais o juiz é obrigado legalmente a estipular o regime inicial fechado para cumprimento de pena. Enquanto isso, 78,19% dos intervalos de pena possibilitam que o acusado (por meio de benefícios legais) não sofra qualquer risco de prisão. O vale-tudo para justificar a narrativa de uma “Justiça Penal repressora, seletiva e estigmatizante”, tal como referido em recente “manifesto antipunitivista”, remete a uma adaptação da famosa blague de Groucho Marx: “Estes são meus fatos. Se você não se convencer com eles, crio outros”.

O Direito é a força que controla a força e, quando enfraquecido, leva inevitavelmente ao barbarismo. A realidade do Brasil segue essa regra, magistralmente exposta por Gilberto Callado de Oliveira na obra Garantismo e Barbárie. O tempo dirá se estamos diante de mais uma etapa em nossa marcha rumo ao colapso civilizacional ou do início de um processo de refluxo histórico, apto a reverter a degeneração do ciclo cultural. Uma coisa é certa: a intervenção federal nos traz à lembrança o dever do Estado de promover a paz social, ainda que tardiamente. Deve servir, sobretudo, como alerta para que se abandone a torpe ideologia que nos trouxe até aqui, pois continuar fazendo a mesma coisa na expectativa de obter resultados diferentes é a definição einsteniana de insanidade.



Bruno Carpes é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e membro do Núcleo de Pesquisa e Análise da Criminalidade da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais.

Diego Pessi é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e coautor de “Bandidolatria e Democídio – Ensaios Sobre Garantismo Penal e Criminalidade no Brasil”.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

EXECUÇÃO PENAL TEM 2,3 BILHÕES PARA PRESÍDIOS PARADOS

  CONTAS ABERTAS 12.01.2018


Governo fecha ano com R$ 2,3 bilhões para presídios parados






Entra ano e sai ano e a situação crítica de presídios por todo o país não muda. Logo no início do ano, novas rebeliões em Goiás deixaram nove detentos mortos na penitenciária de Aparecida do Norte. Com três rebeliões seguidas, a presidente do Supremo Tribunal Federal chegou a desistir de visitar o local.

Enquanto isso, R$ 2,3 bilhões exatamente para investimentos em presídios estão parados nos cofres públicos. De acordo com dados da Contas Abertas, esses recursos são lançados como “disponibilidades” do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Há anos os recursos do Fundo, constituído na década de 90, não são plenamente aplicados.

Dessa forma, o saldo contábil do Fundo cresceu sistematicamente. Para se ter ideia, em 2000 o saldo disponível e não aplicado atingia apenas R$ 175,2 milhões. Em 2016, as disponibilidades chegaram a atingir R$ 3,8 bilhões.

No ano passado, no entanto, após rebeliões de presos no Norte e Nordeste do país com mais de 100 mortes, fizeram o governo federal liberar R$ 1,1 bilhão para para a construção, reforma e ampliação de presídios. No entanto, a promessa de repassar outros R$ 700 milhões no primeiro semestre deste ano ainda não foi cumprida.

O Funpen foi instituído pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. O Fundo é coordenado pelo Ministério da Justiça (MJ)

O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explica que os recursos entram regularmente nos cofres públicos - visto que a maior parte é proveniente das loterias - e são contabilizados no Funpen, no entanto, não são inteiramente utilizados. Ele lembra que, por vezes, o Ministério da Justiça tentou utilizar os recursos, mas recebia da área econômica resposta negativa por “não haver espaço fiscal” para as liberações.

Apenas metade dos recursos disponíveis são utilizados

Os dados da Contas Abertas mostram ainda que os recursos que estão disponíveis no orçamento para o Funpen não são utilizados com eficácia. Entre 2001 e 2017, cerca de R$ 9,8 bilhões foram autorizados para presídios. No entanto, somente R$ 4,9 bilhões, isto é, metade da previsão, foram efetivamente aplicados na área.

Com as liberações ocorridas após as rebeliões do ano passado, no entanto, a execução foi recorde em 2017. Cerca de 76,1% do total de R$ 1,6 bilhão autorizados para o fundo, isto é, R$ 1,3 bilhão, foram desembolsados. Cabe ressaltar que a dotação inicial do Funpen era de apenas R$ 682,2 milhões para 2016.

Rebeliões

Na primeira semana do ano, o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia registrou três rebeliões em cinco dias. Desta vez, o levante dos presos ocorreu na unidade de regime fechado. As duas primeiras ocorreram na Colônia Agroindustrial, onde ficam os presos do regime semiaberto; a primeira delas deixou nove detentos mortos

Com a situação grave na segurança, a ministra Carmem Lúcia desistiu de vistoriar um conjunto de presídios em Goiás. A presidente do Supremo Tribunal Federal, no entanto, visitou uma grande cadeia no Paraná.

A ministra escolheu para visita o maior complexo penitenciário do estado, em Piraquara, região metropolitana de Curitiba. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, são 6.361 presos num espaço construído para 6.185.

Cármen Lúcia conheceu um lugar que abriga presos provisórios e uma unidade considerada modelo, onde todos os detentos trabalham e estudam em tempo integral. As 33 penitenciárias do Paraná têm capacidade para pouco mais de 18 mil presos, mas abrigam quase 20 mil.



 http://contasabertas.com.br/site/orcamento/governo-fecha-ano-com-r-23-bilhoes-para-presidios-parados