segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PRESÍDIO IMAGINÁRIO



ZERO HORA 12 de outubro de 2015 | N° 18322



POR CLÁUDIO BRITO*



Como é bom saber que temos uma lei correta e atualizada para regrar a execução das penas aplicadas aos condenados pela Justiça. Como é ruim dar-se conta de que o texto legal é apenas a idealização do que deveria ser a estrutura carcerária do país.

Enquanto o Brasil acompanhava com atenção exclusiva os acontecimentos no Tribunal de Contas, no Supremo e no TSE, por conta da crise político-institucional que se vive por aqui, era sancionada e publicada a alteração de um artigo da Lei de Execução Penal, o 84, que passou a determinar a separação dos presos segundo princípios que são os aplicáveis à matéria, mas, infelizmente, ainda distantes da terrível realidade das pocilgas e masmorras onde hoje são empilhadas as pessoas que precisam ser segregadas.

Assim, o novo texto da lei separa provisórios de condenados e ainda estabelece a separação entre os acusados por crimes hediondos e os demais. Vale a regra para os condenados, ou seja, haverá a necessidade de espaços reservados para várias categorias: primários, reincidentes, autores de crimes graves e de pequeno potencial ofensivo. Ainda assegura a lei o isolamento protetivo ao preso que t iver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos. Isso inclui quase todos os presos. É o que penso, sinceramente. Por acaso estará algum preso em plena tranquilidade e higidez emocional estando recluso?

Onde estarão as casas prisionais para que a lei seja plenamente cumprida? Em que galerias e celas conseguirá o Estado recolher os milhares de presos que hoje superlotam nossos presídios e penitenciárias? Aliás, começa por aí o descalabro. Presídio e penitenciária são casas diferentes. No papel. Na prática, tudo é uma coisa só e a nova lei quer corrigir a barbaridade. Enquanto isso, vamos nos acostumando a ver a Justiça mandar para casa, com ou sem tornozeleiras eletrônicas, os condenados e os provisórios, que, certamente, terão seus direitos vilipendiados nas prisões existentes, razão de os juízes buscarem alternativas como o monitoramento ou a prisão domiciliar. A distância entre a lei e a realidade é um descalabro, em questões de execução penal.

*Jornalista


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DESCALABRO PRISIONAL, A IMPUNIDADE DA IRRESPONSABILIDADE PROTEGIDA PELO COMPADRIO E FUGA DE OBRIGAÇÕES. É mais uma lei útil para "corrigir a barbaridade" e garantir segurança e oportunidades aos detentos, mas, na prática, inútil diante de uma execução penal irresponsável, leniente, permissiva, desestruturada, sem objetivos e sem culpados, apesar da LEP prever a existência de órgãos da execução penal com a incumbência de supervisionar, controlar, fiscalizar, inspecionar, visitar e apurar responsabilidade. As medidas alternativas até agora adotadas pela justiça são uma fuga de obrigações que abandona os apenados e prejudica o direito da população à justiça e segurança pública. Por que não se apura responsabilidade para exigir providências e até punir os culpados pela falta de presídios, segurança, direitos, efetividade e objetivos na execução penal? 


 PARA QUE SERVEM OS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL SE NÃO EXERCEM SUAS INCUMBÊNCIAS?

terça-feira, 6 de outubro de 2015

BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO

ZERO HORA 06 de outubro de 2015 | N° 18316

O BANDIDO BOM


DAVID COIMBRA



Saiu uma pesquisa apontando que 50% dos brasileiros acreditam que “bandido bom é bandido morto”.

Essa sentença é uma corruptela da pronunciada pelo general americano Philip Sheridan no século 19: “Índio bom é índio morto”.

Sheridan foi grande matador de índios. Eu aqui, a distância, sinto profunda antipatia por ele. Volta e meia confundo-o com o general Sherman. Não devia. Sherman também matou índios, mas era maior e mais nobre do que Sheridan.

Sherman foi o general que garantiu a vitória do Norte na Guerra de Secessão. Usou a tática de terra arrasada, acabando com os recursos e o moral dos sulistas. Muita gente morreu por causa disso, mas a guerra acabou.

Já falei que tenho o projeto de conhecer a Sequoia Sherman, na Califórnia, a mãe de todas as árvores: ela tem mais de 80 metros de altura e mais de 2,3 mil anos de idade. Tornei-me um devotado apreciador de árvores. Considero-as culminâncias da natureza, junto com os tigres, os cães pastores e a Alinne Moraes.

Mas, voltando a Sheridan, a frase que cunhou é uma expressão do Mal. “Índio bom é índio morto”. Não que compartilhe da ingenuidade dos antropólogos que acreditam no “bom selvagem”. Nada disso. Ninguém é bom ou mau por ser índio, negro, branco ou amarelo; ninguém é bom ou mau por ser pobre, rico ou remediado.

Mas será que algum bandido pode ser bom?

A pergunta feita pela pesquisa pressupõe que sim.

Pense, agora, em quem respondeu a essa pesquisa. São brasileiros que sabem que, nos morros do Rio, bandidos queimam pessoas vivas em pilhas de pneus; que, se você estiver com seu carro e for assaltado, tem de retirar seu filho rapidamente da cadeirinha, ou os bandidos podem arrastá-lo pelo asfalto até a morte; que, em Porto Alegre, você não deve parar à noite num semáforo, porque corre o risco de ser sequestrado por bandidos, colocado no porta-malas e assassinado no mato. Os brasileiros que responderam à pesquisa sabem disso sobre os bandidos. E, mesmo assim, metade deles diz que não, que “bandido bom” não é o que está morto.

É um resultado extraordinário, que prova como a sociedade brasileira é liberal e avançada no quesito direitos humanos.

Mas a intenção dos pesquisadores era outra. Eles queriam, precisamente, mostrar como a sociedade brasileira é conservadora, elitista e injusta. Esse é um esforço permanente de parte dos “pensadores” do Brasil: demonstrar a hipocrisia e a culpa da sociedade pelos males dos quais ela é vítima.

Existe uma tese, inclusive, de que nos Estados Unidos e na Europa as pessoas gozam de segurança porque lavam suas próprias privadas. É uma ideia deliciosa, que sugere que as sociedades europeia e americana são boazinhas e igualitárias. Pena que não seja verdade. Na Europa e nos Estados Unidos, quem tem mais dinheiro também não limpa suas privadas. Apenas paga mais caro para que quem tem menos dinheiro as limpe.

Quem paga para ter sua privada limpa no Brasil paga cinco vezes menos do que quem paga pelo mesmo serviço nos Estados Unidos. Essa é a diferença entre as pessoas que não limpam privada. Os que limpam o fazem para não terem de pagar. Por economia, não por consciência. Não há bons sentimentos ou evolução social envolvidos nisso. Há, só, o mercado.

Da mesma forma, uma sociedade que quer se ver livre de bandidos não é uma sociedade malvada: é uma sociedade acossada por eles. É fácil acabar com linchamentos, esquadrões da morte e com o sentimento nefasto de que “bandido bom é bandido morto”. Basta tirar os bandidos da rua. Bandido bom é bandido preso.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO...Fora das ruas, sob guarda, controle, fiscalização, supervisão e responsabilidade dos órgãos da execução penal, recebendo uma punição capaz de intimidar novos crimes, sob condições humanas, seguras e com oportunidades de arrependimento e de recuperação, com a finalidade de quebrar o ciclo criminoso e mostrar que o crime não compensa, a lei é dura e a justiça severa.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

MITOS DO SISTEMA CARCERÁRIO



JORNAL DO COMÉRCIO 22/09/2015


Mitos do sistema carcerário: 'Boa parte das pessoas não têm o menor interesse em conhecer o funcionamento do sistema'


Jessica Gustafson



ANTONIO PAZ/JC

Juiz Sidinei Brzuska diz que execução da pena por crimes violentos precisa ser mudada

Em cima do sistema carcerário, se criam muitos mitos. Seja pelo desconhecimento ou desonestidade, são inúmeras as difusões de ideias entre a população de situações que não condizem com a vivência dentro dos presídios. É de se esperar que isso exista, pois boa parte das pessoas não têm o menor interesse em conhecer o funcionamento do sistema e preferiria que as penitenciárias fossem transportadas para outros planetas, se isso fosse possível. Entretanto, como sabemos, fechar os olhos não faz com que os problemas desapareçam. Para trazer luz a questões polêmicas, como a bolsa presidiário e o valor que cada detendo custa ao Estado, o Jornal do Comércio entrevistou Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital e responsável pela fiscalização do Presídio Central.

1. Bolsa Presidiário


Existe o auxílio-reclusão, que é um benefício previdenciário destinado aos dependentes dos detentos que tenham contribuído para o INSS. O valor pago mensalmente é único e calculado pela média dos salários recebidos pelos segurados de baixa renda. Se o último salário recebido pelo segurado for maior que R$ 1.089,72, sua família não poderá receber o benefício. A última pesquisa que li sobre isso dava conta de que aproximadamente 6% dos filhos de presos recebiam o auxílio. Se pegarmos só o universo das mulheres, na Penitenciária Madre Pelletier, acredito que seja entre 1% e 2%. Então, é insignificante. O que é uma pena. Se mais pessoas recebessem, esse seria um fator interessante de prevenção da criminalidade, pois, quando a mãe é presa, a criança fica ao desamparo. Percebemos que, quando essa presa tem o auxílio-reclusão, alguém se interessa pelo cuidado da criança e ela não fica na rua, jogada. Provavelmente, o filho já não tem um pai presente. Então, a probabilidade de delinquir no futuro é grande. Hoje, nós temos poucos presos segurados de baixa renda, pois a maioria não tem renda e não é segurado do INSS. Os comentários que vemos sobre o tema são um atestado de que as pessoas desconhecem o assunto. Quando a pessoa é contra o auxílio-reclusão, ela está dizendo que não sabe nada sobre isso.

2. A culpa é da Justiça

Na grande parte dos delitos em que a pessoa se envolve pela primeira vez, não se consegue, pela lei, mantê-la na prisão preventiva. Um exemplo é o porte de armas. Esse é um crime comum e, pela lei brasileira, tem pena de 2 anos. Então, o sujeito é primário, não tem antecedentes e, se condenado, receberá uma pena de prestação de serviços à comunidade. Vamos pegar agora o problema do tráfico. Hoje, um pouco mais da metade das prisões são por tráfico. Este é um tipo de delito que o que interessa é o comércio e o dinheiro. É quase um crime financeiro. O sujeito que é traficante quer, ao seu lado, pessoas "de bem", ou seja, sem antecedentes. Essa pessoa que fica exposta fazendo a venda tem que dar a aparência de ser uma pessoa boa. Se ele não tiver antecedente, a polícia vai revistá-lo e liberá-lo. Elas ficam ali com pequenas porções de drogas. Já sobre os que têm antecedentes, nós avaliamos o crime praticado antes e o cometido agora. Se ele tem um passado que envolve violência, a tendência é ficar preso. Isso é bastante comum com moradores de rua. Alguns têm 25 entradas no presídio, mas são pequenos furtos de ocasião, sem violência. O problema dele não é prisão, é social. Resolver pela lei penal não vai dar certo.

3. O Presídio é a universidade do crime

Isso não é totalmente mito. Se o sujeito chegar no presídio, como muitos chegam, sem uma base familiar, a prisão vai se tornar uma universidade. Acontece com um percentual bem grande. Não vai acontecer com um sujeito que já tem 30 anos, 40 anos, que cometeu um crime eventual e ingressou ali. Ele só vai sofrer com aquilo. Agora, o preso jovem, com baixa escolaridade, que não recebeu valores educacionais quando criança, que enfrentou problemas familiares, quando ele ingressa na prisão, passa a ser acolhido por um grupo e a se sentir parte dele. Neste aspecto, o presídio se torna uma universidade para o crime. Se olharmos os dados de ingressos, vemos que grande parte aprende a virar bandido dentro do presídio.

4. A legislação penal é muito branda

Acho que precisamos mudar a questão da violência, pois a lei está branda nesta área. A pena até poderia ser igual, mas com alteração da execução. Suponhamos que, em uma praça, existam duas pessoas vendendo maconha e crack. Elas estão desarmadas. A polícia chega ali e prende as duas. Condenados, é provável que recebam cinco anos por tráfico. Ficarão dois anos no regime fechado. Provavelmente, vão receber mais cinco anos por crime de associação e ficarão mais um ano presos. Então, serão três anos no regime fechado. Se as mesmas duas pessoas colocarem um revólver no rosto de alguém, dizendo que vão explodir a cabeça dele, roubarem e forem presas, pegarão cinco anos e quatro meses no regime semiaberto. A possibilidade desta pessoa tirar uma vida é muito grande. Isso teria que ser invertido para aumentar a nossa sensação de segurança. Eu tenho deixado esses jovens que assaltam com violência ilegalmente no regime fechado por 90 dias para ver se consigo conhecê-los melhor e também os seus familiares. Durante esse período, algumas pessoas me procuram para dizer que o jovem deveria estar no semiaberto. Mas isso não chega a 20% dos casos, que são os que têm alguém por eles. Os outros não têm ninguém. Se o prende e solta fosse totalmente verdadeiro, estariam todos na rua.

5. Privatizar o sistema carcerário é a solução

Eu conheço prisões privadas muito boas e que funcionam melhor. Eu sou contra a privatização do sistema como um todo. Acho que seria positivo ter umas duas ou três para ter o comparativo. Acho importante fazer o ciclo completo, no qual o preso fica no regime fechado no presídio privado, vai para o semiaberto privatizado, faz a empresa realmente ressocializar o detento, empregando ele, e depois cuida do regime aberto. Sem isso, é colocar dinheiro fora. Hoje, temos 30 mil presos, então, vamos colocar 5 mil no sistema privatizado. Essa situação daria até estímulo ao servidor penitenciário, que teria um referencial para reivindicar. Acho também que a lei brasileira não proíbe isso. O artigo 4º da Lei de Execução Penal diz: "O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança". Qual é a função básica do Estado? Proporcionar saúde, educação e segurança. Nós temos hospitais privados que funcionam bem, que estão ganhando dinheiro em cima da saúde e da doença. Daí, pode lucrar. Temos colégios particulares que lucram. Só não pode na segurança? Já temos guardas particulares e só na cadeia é que não pode? Vão lucrar em cima do preso, pois ninguém vai fazer caridade, e não tem problema nenhum nisso.

6. O 'prende e solta' agrava a criminalidade


Esse é um debate que precisa ser qualificado e ampliado. Nós já fizemos três vezes um levantamento e os resultados foram praticamente os mesmos. De cada 100 presos em flagrante em Porto Alegre, 40 nunca tinha estado na prisão antes. Nós chamamos eles de provisórios puros. De cada 100, 35 já estiveram no sistema, mas não têm condenação e estão respondendo ao processo. Agora, 25% são os reincidentes de fato. Estão cumprindo pena, estão na condicional, na prisão domiciliar, no semiaberto e cometem um crime novamente. Esse dado é verdadeiro e podemos comprovar isso pelo fato de que a população carcerária não para de crescer. Se fossem sempre os mesmos, ela ficaria estável. Se observarmos a população da Fase, ela é mais estável. Isso porque o adolescente tem uma vida curta, de 12 a 18 anos, e depois vira adulto.

7. Homicídio é o crime que mais leva à cadeia

Há um ano, busquei dados sobre isso e observei que, em um universo entre 8 ou 9 mil presos, pouco mais de 300 estavam lá por homicídio. No Central, a média de detidos por esse crime é inferior a 5%. Isso é motivado pelo fato de que não apuramos crimes de homicídio. Só, eventualmente, quando morre alguém mais importante ou em um lugar inusitado, se consegue uma prova mais consistente da autoria. Se acham que é guerra de tráfico, já pensam que não é preciso apurar. E muitas vezes não têm relação com o tráfico. Temos muitos homicídios em áreas conflagradas. Agora, quando morre alguém no bairro Moinhos de Vento ou Menino Deus, aí gera comoção. Deveríamos ter tolerância zero em relação a isso, não importando quem morreu.

Quando fizemos esse levantamento, apenas na galeria de presos pela Lei Maria da Penha, o índice de homicídio era de 14%. Neste tipo de crime, o Estado não precisa investigar a autoria, pois a própria família entrega quem matou. Na galeria da facção, que é supostamente a mais violenta, apenas 2,5% estavam lá por homicídios. Para muitas execuções também se utiliza o mesmo método do tráfico, que é pegar um primário para matar. Se não for pego em flagrante, não se pega mais, pois ele não tem ligação com quem morreu.

8. Menor infrator não é punido

Ele é mal punido. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) precisa de ajustes. A proposta que fazemos é justamente ajustá-lo. A adolescência vai de 12 a 18 anos. A pessoa, nessa fase da vida, está em desenvolvimento e isso não tem relação com saber o que é certo ou errado. Ele sabe o que é errado. Agora, a noção de tempo de um adolescente é diferente da do adulto. Quatro anos, para alguém de 40 anos, representa 10% da vida dele, pois medimos o tempo de acordo com o que já vivemos. Se pegarmos uma criança de dois anos, um ano para ela é a metade da sua vida, sendo a mesma coisa que 20 anos para a pessoa de 40. O ECA erra ao tratar o adolescente de 12 anos da mesma forma que o de 14 anos e o de 17 anos. Não podemos dar a mesma pena, é preciso uma graduação. Três anos de pena para um jovem de 12 anos é muito. Para um de 17, é pouco. Depois, é preciso estabelecer o tempo em relação ao crime. Hoje, o juiz só decreta a internação. Um erro muito grave é punir severamente um adolescente por um crime sem morte e violência. E eu me refiro aqui à questão do tráfico. A coisa mais fácil é usar alguém de 12 anos para fazer o transporte da droga. Não podemos punir severamente, pois ele já está sendo usado. Um dia, estava no plantão e pegaram um menino de 12 anos com um quilo de cocaína. Não tem como ele ser proprietário de uma quantidade de droga que vale R$ 30 mil, R$ 40 mil. Agora, a redução da maioridade só vai aumentar a minha pilha de processos. Não vai mudar nada.

9. Cada detento custa entre R$ 2 mil e R$ 3 mil ao Estado

O dinheiro que o Estado gasta é para manter um sistema. O que chega no preso mesmo é muito pouco, insignificante, são centavos. Se alguém entrar em uma galeria do Presídio Central, vai ver que quase nada foi fornecido pelo Estado. Talvez os colchões. A roupa não foi, quando queima uma lâmpada, é o preso que substitui, que faz a fiação. O dinheiro é consumido na máquina, ou seja, na viatura, no combustível, nos salários, nas horas extras. O que o pessoal faz é pegar o orçamento da Susepe e dividir pelo número de presos. Se ouvirmos os familiares, vão dizer que o detento consome, em média, R$ 600,00 por mês. Esse valor é para material de higiene, roupas e alimentação. Se o preso não tem quem leve para ele, quem fornece é o grupo criminoso que mantém a galeria. Depois, o grupo vai cobrar dele em reincidência.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

A VITÓRIA DA BUROCRACIA



ZERO HORA 25 de agosto de 2015 | N° 18273


EDITORIAIS



A capacidade de frustração dos gaúchos é testada mais uma vez pelas más notícias sobre a construção do complexo penitenciário de Canoas. É desolador, em especial para autoridades e servidores do setor, que o projeto, anunciado há cinco anos e meio como parte da solução para o Presídio Central, seja derrotado pela burocracia. O conjunto de prédios está incompleto e ninguém sabe ao certo quando poderá ser entregue. O setor público, considerando-se União, Estado e município, envolvidos no projeto da cadeia com 2,8 mil vagas, desperdiça mais uma vez uma ideia capaz de atenuar deficiências crônicas do sistema penitenciário.

Tem-se mais um exemplo da falta de vontade política, de recursos e de poder de pressão dos responsáveis pela solução de parte dos problemas das prisões gaúchas. O que se constata é uma sucessão de desculpas, a começar pela insuficiência de recursos, pois estariam faltando cerca de R$ 17 milhões para a conclusão do complexo. Mas já se sabe que, mesmo concluído, o conjunto de prédios estará incompleto, por deficiências nas mais variadas áreas, entre as quais o quadro de pessoal. Como adverte o juiz de execuções, de nada adianta entregar prisões que não tenham o suporte de pessoal.

Pode repetir-se o cenário de outras cadeias, em que o número de agentes é seis vezes inferior ao considerado ideal pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Ainda há tempo para que os governos tentem evitar a confirmação da suspeita de que a estrutura em construção estaria longe da ideia original e perto de vir a ser uma cópia apenas melhorada do Presídio Central.




segunda-feira, 24 de agosto de 2015

MAIS RIGOR NA APLICAÇÃO DA LEP ALIVIARÁ PRESÍDIOS

BLASTING NEWS, SOCIEDADE E OPINIÃO  14 junho 2015, 21:52


Eduardo Schiefelbein


Para Rolim, maior rigor na aplicação da LEP aliviará presídios. Jornalista e sociólogo avalia que situação pode se reverter com uma lei que já existe, mas que precisa ser cumprida.

Rolim é voz ativa na área da segurança pública



Dormitórios degradantes, colchões furados, infiltrações e doenças que correm de cela em cela. Some-se a este cenário desolador um preso por sobre o outro, tal qual uma pilha de livros esquecida em uma velha estante. Superlotado e descuidado, o sistema prisional brasileiro vive dias difíceis com as constantes rebeliões que espalham medo do norte ao sul do país. Em entrevista exclusiva à Blasting News Brasil, Marcos Rolim, doutor e mestre em Sociologia, jornalista e professor da Cátedra de Direitos Humanos do IPA-RS, cobra uma aplicação mais severa da Lei de Execuções Penais (LEP).

Blasting News Brasil: Que tipo de medida poderia ser adotada para reverter esse quadro vivido nos presídios brasileiros?

Marcos Rolim: A Lei de Execuções Penais (LEP) em vigor no Brasil é avançada e prevê uma série de normas para que a pena de prisão tenha um efeito efetivamente ressocializador. Ocorre que ela é solenemente ignorada e desrespeitada. Talvez não exista uma outra lei tão sistematicamente descumprida pelo Poder Público quanto a LEP. Há várias medidas para se reverter o quadro e a primeira delas seria diminuir a demanda por encarceramento. Presídios superlotados não permitem a classificação dos condenados e a individualização das penas. É também a superlotação que promove o descontrole e agencia oportunidades ótimas para a formação de facções criminais. Quaisquer que sejam as medidas adotadas, entretanto, nenhuma delas será capaz de reformar o sistema se os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos e pela fiscalização das penas não forem rigorosos na exigência de padrões de decência e humanidade.

BN: Recentemente, rebeliões bárbaras ganharam espaço na mídia em estados como Paraná, Maranhã e Bahia e tiveram cenas cruéis, como mortes e decapitações. O tráfico de drogas e a disputa entre facções é o grande mal a ser enfrentado?


MR: Os motins e as rebeliões no sistema costumam ser cruéis quando envolvem disputas de poder entre facções e acertos de contas. Na maior parte das vezes, entretanto, as rebeliões funcionam como válvulas reguladoras. Quando a situação se torna insuportável, os pactos se rompem e há a eclosão do protesto. Por conta do movimento, ajustes são providenciados, reivindicações são em parte atendidas, mutirões são realizados. As coisas, então, se acalmam e se retoma um novo ciclo na “panela de pressão”.

BN: No RS, temos a situação do presídio central, em terríveis condições e com lotação já esgotada. A construção de novas casas de detenção poderia ser uma saída aceitável a curto prazo?

MR: A ampliação do número de vagas sempre irá amenizar os efeitos da crise, mas não será solução enquanto a demanda de encarceramento seguir crescendo. O Brasil tem mais de meio milhão de presos – o terceiro maior contingente de presos em números absolutos no mundo - e um déficit de 300 mil vagas. Seria preciso construir mil presídios de 300 vagas para que o déficit fosse equacionado, o que é impensável pelos custos pressupostos. Ainda que houvesse recursos para tanto, quando tivéssemos concluído as novas casas prisionais, já haveria um novo déficit de vagas pressionando o sistema. O problema, então, tem que ser enfrentado na “outra ponta”, reduzindo a demanda por encarceramento pelo efeito de uma política séria de prevenção e pela mudança na legislação penal. O correto seria reservar as penas de prisão para os delitos praticados com violência real. Pelas particularidades do Brasil e excepcionalmente à regra mencionada, entendo que os condenados por corrupção também deveriam cumprir penas de prisão. Todos os demais delitos deveriam ser punidos com penas alternativas e socialmente úteis, ou tratados por mecanismos restaurativos.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

JUSTIÇA PODE OU DEVE FORÇAR OBRAS EM PRESÍDIOS?



ZERO HORA 14 de agosto de 2015 | N° 18261


KYANE VIVES


DECISÃO JUDICIAL. Justiça pode forçar obras em cadeias


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Judiciário pode obrigar governos a realizar obras emergenciais em presídios, independentemente de dotação orçamentária. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, se disse perplexo com a situação dos presídios brasileiros – 360 mil vagas para uma população carcerária de 600 mil presos – e defendeu uma mudança no quadro.

O julgamento partiu de uma ação civil pública do Ministério Público do RS contra o Estado, para que promovesse uma reforma geral no albergue de Uruguaiana.

O juiz local determinou a obra no estabelecimento. Entretanto, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJRS). Após o TJ entender que não era seu dever obrigar o Executivo a reformar cadeias, o MP recorreu ao STF.

– O governo vai ter de cumprir as determinações judiciais e estabelecer formas de cumpri-las – disse o promotor Luciano Vaccaro.

A Procuradoria-Geral do Estado disse que “precisa tomar conhecimento sobre o resultado do julgamento para se manifestar”.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O PROBLEMA É DA ESTRUTURA PENITENCIÁRIA



ZERO HORA 03 de agosto de 2015 | N° 18246

ENTREVISTA

“O problema é da estrutura penitenciária”


SÉRGIO MIGUEL ACHUTTI BLATTES, Desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJIndicado pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes conversou com ZH sobre a crise do semiaberto no Estado.

Qual sua opinião sobre o semiaberto?

A lei, como está redigida, me parece perfeita. A pena não é só punitiva. Visa, também, ressocializar o preso (para), gradualmente, ser reinserido na sociedade. Mas, na teoria, a coisa é uma. Na prática, é outra.Hoje tem delinquentes praticando crimes no semiaberto e no aberto. Isso não significa nenhum demérito a esse sistema porque sabemos que há presos do regime fechado praticando crimes. Então, o problema é da estrutura penitenciária, não da legislação.

Juízes de execução concederam milhares de prisões domiciliares para presos do semiaberto por falta de vaga nos albergues. O senhor concorda?

Se o preso tem direito de estar no semiaberto, não posso colocá-lo em um regime mais gravoso, o fechado. Mas posso colocar em um menos gravoso. Se o Estado não tem condição de dar a ele o que a lei lhe garante, o Estado não pode dar a ele menos do que ele tem direito. Seria a mesma coisa que um plano de saúde oferecer um quarto semiprivativo, mas só tenha privado. Ele não pode mandar o paciente para o ambulatório.

É levado em consideração o direito individual do preso. Não seria melhor preservar o direito coletivo da sociedade, já que ele pode cometer crimes nas ruas?

O preso tem de ter comportamento que autorize a progressão. Ela não é obrigatória, não é automática, contém requisitos objetivos e subjetivos. O preso pode implementar tempo e não progredir de regime. Mas, mesmo que ele fique todo o tempo preso, não há como prever que ele vai sair dali e vá cometer um crime.

Mesmo concedendo milhares de prisões domiciliares não surgiram vagas nos albergues. Por quê?

O Estado não providencia vagas. Não há investimentos nesta área. Vivemos em uma época de penúria, em que o preso é tratado como lixo humano, infelizmente. Ao ser preso, perde toda a dignidade. Ele não é preso, é depositado.

O Estado lavou as mãos na geração de vagas à medida que foram concedidas prisões domiciliares?


O Estado não é o Poder Executivo. Os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, compõem o Estado. Se há falha do Judiciário em liberar os presos, isso também passa pelo Legislativo, que faz leis anacrônicas, e passa pelo Executivo, que não dá os meios necessários. Então, esse é um problema do Estado tripartido.