sexta-feira, 6 de maio de 2011

SOLUÇÕES PARA O "INCHAÇO" PRISIONAL


JUS NAVEGANDI, 02/2011 - André Luís Alves de Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, especialista em Processo pela UFU, mestrando em Direito pela UniFran/SP

No Brasil há aproximadamente 500 mil presos e mais 500 mil pessoas cumprindo penas alternativas. No tocante à situação dos presos sabe-se que aproximadamente 400 mil presos (80%) respondem por furto, roubo e pequenos tráficos. Ou seja, embora tenhamos quase mil e seiscentos tipos (e sub-tipos) de crimes na legislação penal, apenas três tipos de crimes prevalecem no dia a dia prisional.

A situação agravou-se com a política do atual Governo de estatizar a assistência jurídica, na qual curiosamente o Estado acusa e o Estado defende o réu e este passa a ser refém de dificuldades como a escolha de seu advogado em razão de regras que evitam a concorrência. Embora a OAB alegue estar preocupada com a situação prisional, no Exame da Ordem no Edital do mesmo não consta matérias como "criminologia" ou "execução penal". Logo, confirma-se a distância enorme entre discurso e atitude.

Nos últimos oito anos com a política governamental de estatização da assistência jurídica mediante forte lobby corporativo, inclusive com medidas para centralizar a assistência jurídica estatal e evitar que haja outros prestadores de assistência jurídica, aumentou-se o número de presos. Ou seja, de forma paradoxal o Estado pode ter várias Instituições para ajuizar Ações civis públicas, mas apenas UMA para prestar assistência jurídica. Em razão disso, a quantidade de presos aumentou em mais de 30% nos últimos anos, pois os processos penais foram agilizados em razão da assistência jurídica com exclusividade para o Estado em crimes cometidos por pobre como furto, roubo e pequenos tráficos. Assim, criou-se uma perigosa dicotomia em que ricos são defendidos pela advocacia privada enquanto que pobres ficam a defesa exclusiva pelo Estado através de um único órgão. Inclusive as verbas do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) estão sendo canalizadas para este atendimento estatal. O Ministério da Justiça pressionado por fortes lobbies corporativos não faz, e não quer fazer, a pergunta chave: "Quem fez a defesa criminal da maioria dos presos? Foi a advocacia privada ou a pública?"

Posteriormente, os beneficiados com recursos públicos para esta espécie de exclusividade de defesa estatal aparecem publicamente questionando o excesso de presos como decorrente de uma maldade estatal, como se o modelo atual de defesa jurídica estatizada também não integrasse este Estado "malvado" e pedem mais dinheiro para agora atender aos que foram condenados. Mas, quem fez a defesa ? A maior parte dos presos foi defendida pela advocacia privada, por advogados dativos, por defensores públicos ou por algum outro setor ?

Mauro Cappelleti em sua obra clássica, "Acesso à Justiça" concluiu em sua pesquisa que o melhor modelo de assistência jurídica era o que criava oportunidades ao cidadão de escolha e que era um avanço juntamente com os planos de assistência jurídica.

A Defensoria tem capacitação técnica, mas diante das provas produzidas na fase policial torna-se difícil negar a autoria ou o tipo penal. Então, o ideal é estabelecer mecanismos para não se ter a pena de prisão como a meta principal para todos os crimes. Lado outro, nada justifica que seja dificultado ao réu que tenha mecanismos para escolher o seu advogado de confiança como tabelas de honorários, restrição de verbas a um único órgão e outras medidas.

Na área criminal as soluções sempre são no sentido de "mais dinheiro, mais gente", pois isto interessa a certos grupos que lucram com este sistema, os prestadores do serviço. Afinal, setores como funerárias lucram com a morte e as farmácias lucram com a doença, esta é a verdade, embora chocante.

Chega-se ao absurdo de acreditar no "mito da obrigatoriedade da ação penal", ou seja, o Ministério Público é obrigado a denunciar apenas para movimentar a máquina judiciária, pois muitos dependem desta indústria, embora isto não seja expresso no Código de Processo Penal prevalece como mito/princípio. Dizem que isto é um "princípio", mas o douto Procurador da República, promotor federal, Luiz Gazoto, mostra que esta crença é um mito, conforme leciona na obra "Princípio da não obrigatoriedade da ação penal", Editora Manole. Ora, a quem atende acreditar neste princípio? Princípios não mudam? Mas, sem processo judicial não existe mercado, nem serviço para muitos. Oportuno destacar que nos países da Europa pequenos delitos ficam na esfera da não obrigatoriedade da ação penal e que nos Estados Unidos a amplitude de delitos para não se ajuizar ações penais é bem maior, porém os promotores estadunidenses são, em regra, eleitos, logo o controle social é feito de outra forma.

Portanto, se há excesso de presos, ao invés de o Estado gastar dinheiro apenas com presídios, segurança e assistência jurídica para garantir os direitos dos presos, muito melhor seria permitir medidas para não se prender e nem processar em alguns casos. O problema é que reduzirá o mercado de trabalho para alguns setores e isto não querem, embora não digam isto em público. No entanto, há soluções eficazes, simples e baratas, como:

1) Transformar a ação penal de furto de objetos no valor de até R$ 100,00 em ação penal condicionada à representação da vítima, uma medida similar à adotada em países na Europa.

2) Prever expressamente que o Ministério Público poderá, fundamentadamente, estabelecer prioridades no ajuizamento de ações penais em delitos de caráter patrimonial e cometidos sem violência, sendo que se a vítima discordar poderá recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público.

3) Definir na lei a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para crimes de furto para não se iniciar o processo penal, pois não faz sentido ajuizar ação penal para se discutir a insignificância apenas para manter o mercado de ações judiciais aquecido.

4) Descentralizar a assistência jurídica e criar meios para que o cidadão, inclusive o preso, tenha efetivamente opções de escolher o seu advogado de confiança criando várias alternativas na iniciativa privada e até mesmo estatal.

5) Criar as Centrais de Penas Alternativas e ampliar as hipóteses de transação penal e suspensão condicional do processo cumulada com penas alternativas, além de melhorar a legislação sobre estes temas.

6) Extinguir, mediante lei, o regime aberto, pois anacrônico no sistema atual. Afinal, melhor seria que do regime semi-aberto ocorresse a progressão para pena alternativa.

7) Facilitar a emissão dos atestados de pena pela internet, pois atualmente há forte lobby para manter monopólio de emissão e recebimento para que o preso fique refém de alguns prestadores de serviço.

8) Investir em tornozeleiras eletrônicas em vez de construir mais presídios, pois há casos de presos provisórios que realmente não precisavam ficar presos se tivessem a pulseira eletrônica, o problema é que preso dá mais lucro para quem vende marmita, uniforme, segurança e outros serviços, pois um preso custa em torno de R$ 2000,00 enquanto um vigiado por tornozeleira custa R$ 300,00 e consegue ter mais liberdade para escolher advogado e esta concorrência não interessa a muitos.

9) Reduzir os atuais 1600 tipos penais para menos de 500 tipos penais e restabelecer a codificação das leis penais para melhorar a organização e aplicação das leis penais ao se evitar normas esparsas e contraditórias. Afinal, não adianta reformar o CPP, sem atentar para o Código Penal e nem criar tipos penais feitos no calor dos telejornais em razão de casos específicos.

Em suma, com estas medidas, em até dois anos, teremos menos de 200 mil presos, ou seja, uma redução de mais de 50% do efetivo atual e aumentando a quantidade de pessoas cumprindo pena alternativa. No entanto, há o problema de que a população acha que condenação em pena alternativa é impunidade, pois não entende o aspecto punitivo.

BIBLIOGRAFIA

CAPELLA, Juan Ramón. Cidadãos Servos. RS: Safe. 1996.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça.. RS: Safe, 1988. Tradução de Ellen Gracie
DINIZ, Marli. Os donos do saber, Profissões e monopólios profissionais. Rio de Janeiro: Revan, 2001
GAZOTO, Luis Wanderley. O Princípio da Não Obrigatoriedade da Ação Penal Pública. São Paulo: Manole, 2003

quinta-feira, 5 de maio de 2011

CELULARES, DROGAS E ARMAS

Foi esse o saldo da operação pente-fino feita ontem, após o tumulto na penitenciária, na terça-feira - ALESSANDRA TONIAZZO, Diario Catarinense, 05/05/2011

Nove celulares, carregadores e baterias. Fones de ouvido, embalagens de maconha e facas com lâminas artesanais. Todo esse material foi recolhido no pente-fino realizado no Presídio Masculino de Florianópolis, na tarde de ontem, em vistoria às 51 celas da unidade.

Isso é uma prova de que os detentos tinham fácil comunicação com o mundo fora das grades. Um dos aparelhos pode ter sido a origem da ligação de um detento à redação do Diário Catarinense, na noite de terça-feira. Em detalhes, um preso contou sobre a situação durante a tentativa de rebelião.

Lajotas soltas, espaços entre janelas e até mesmo caixas de luz serviam de esconderijo para os aparelhos. Também foram retirados travesseiros feitos de fiapos de colchões e garrafas de água que serviam de peso para atividades físicas. O cenário de fragilidade da segurança na unidade é, de acordo com o gerente do presídio, Euclides da Silva, uma dificuldade a ser enfrentada:

– Os celulares estão cada vez menores, mais difíceis de serem encontrados nas revistas. O pente-fino foi positivo, e outras ações devem ocorrer em breve. Sobre a tentativa de rebelião, no meu presídio, ninguém pode reclamar que apanha, porque seria uma mentira – garantiu.

O entra e saí de viaturas dos portões do Complexo Penitenciário da Capital, ontem, não lembrava o tumulto da noite anterior. O clima estava tranquilo pelas redondezas da Agronômica. As sirenes permaneceram desligadas, o helicóptero não foi usado e, nas celas, o silêncio era a testemunha da revista. O pente-fino realizado pelos agentes teve apoio da Polícia Militar.

Diretor reconhece dificuldade com celulares

Adércio José Velter, diretor do Departamento e Administração Penal (Deap) de Santa Catarina, reconheceu que ainda ocorre a entrada de celulares nas unidades prisionais do Estado. Ele explicou que uma investigação indicará se a ligação realmente foi feita de um celular de dentro do Presídio Masculino. Todos os equipamentos serão periciados, assim como a droga apreendida.

“Plantaram informações” - PEDRO SANTOS

O telefonema ao DC, na terça-feira, tinha pelo menos duas acusações. A primeira, de que os agentes e policiais estariam espancando vários presos. A outra é sobre uma suposta entrada do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) na penitenciária de São Pedro de Alcântara no sábado, e a morte de um preso.

Ontem, o diretor do do Departamento e Administração Penal (Deap) rebateu as críticas e disse que as denúncias não têm fundamento,

– São informações plantadas por um grupo que quer desestabilizar o sistema nas unidades prisionais do Estado – afirmou Adércio Velter.

O Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) também diz que foi boato, já que as ações nos presídios se resumem a operações do tipo pente-fino, destinadas a encontrar armas e drogas dentro da prisão. Conforme o Bope, nessas ações são usadas apenas balas de borracha.

A última operação do Bope na penitenciária foi no último domingo, quando policiais fizeram rondas para evitar uma possibilidade de rebelião. Mas não precisaram ser acionados.

Mais protestos no Norte

Mulheres e parentes passaram boa parte do dia de ontem em frente ao Fórum de Joinville. Elas resolveram se reunir para cobrar das autoridades mais respeito com os detentos do presídio regional.

Segundo algumas, que não quiseram se identificar, os presos estão sendo agredidos com frequência e as visitas estão proibidas há dois dias.

– Temos que enfrentar fila para visitar, chegar de madrugada e ainda somos humilhadas – contou uma.

Os familiares ainda reclamaram de outras situações que os presos enfrentariam em Joinville.

– Quando chove alaga tudo, a água volta até pela descarga. O lugar fede, é desumano – relatou outra mulher.

Elas disseram que foram atendidas por duas pessoas do fórum, entre elas o juiz Thiago Fachini, que prometeu averiguar a situação.

O presidente do conselho carcerário, Nasser Haidar Barbosa, disse que nos últimos dias recebeu várias ligações de familiares, relatando problemas que, segundo eles, seriam recorrentes. Ele disse que a situação que mais preocupa é o tratamento dos agentes com as visitas dos presos, e que o assunto será apurado.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

POR CELULAR, PRESO DENUNCIA AGRESSÕES NA CONTENÇÃO DE REBELIÃO


Prostesto à noite na Agronômica - ALESSANDRA TONIAZZO- DIÁRIO CATARINENSE, 04/05/2011

As batidas sincronizadas nas celas do Complexo Penitenciário de Florianópolis deram início a um protesto com canecas e gritos, que acabou em uma operação policial imediata.

O efeito dominó do barulho fez com que tiros de bala de borracha fossem disparados contra os detentos, na tentativa de manter o controle.

Quando o clima estava tenso, a Avenida Lauro Linhares, no trecho em frente ao complexo, permaneceu interditada por 20 minutos. Apenas viaturas com sirenes ligadas eram autorizados a passar.

Caminhões do Corpo de Bombeiros e ambulâncias chegavam para ficar de prontidão. O helicóptero da Polícia Civil sobrevoava a região em busca de possíveis fugitivos.

O cheiro de gás era forte e, a todo momento, policiais fortemente armados entravam e saíam pelo portão principal. Às 22h de ontem, duas horas depois do começo da manifestação, a situação estava totalmente controlada. A tentativa de rebelião não passou de um susto. Não houve fuga e ninguém ficou ferido.

A secretária da Justiça e Cidadania, Ada De Luca disse que foi uma agitação de presos. Uma revista completa será feita na manhã de hoje em todas as celas.

Desde segunda-feira, os presos já faziam greve de fome no complexo e em pelo menos outras cinco prisões catarinenses. Seria um protesto contra maus-tratos a presos de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

O diretor da penitenciária da Capital, Joaquim Valmor de Oliveira, negou a morte. Ele disse que uma investigação vai apurar os reais motivos do protesto.


Preso usa celular de dentro do complexo prisional de Florianópolis para denunciar agressões. Detento contou a situação ao repórter - Diogo Vargas - Diário Catarinense e Zero Hora online, 04/05/2011

Uma greve de fome está sendo feita por presos desde segunda-feira nas prisões catarinenses. Na noite desta terça-feira houve uma rebelião no complexo prisional da Agronômica, em Florianópolis, segundo o Centro de Operações da Polícia Militar.

A secretária da Justiça e Cidadania, Ada De Luca, negou e disse que foi uma agitação de presos.

Às 20h30, enquanto acontecia o incidente, um detento ligou de dentro do complexo para a redação do DC e conversou com o repórter Diogo Vargas.


Diário Catarinnense: Como está a situação aí?

Detento: A situação tá bem complicada senhor. Eles tão espancando vários presos senhor.

DC: Quem está espancando?

Detento: A polícia e os agentes.

DC: Agora?

Detento: Agora, agora. Escuta aí os tiros aqui ó. Escuta, vai ouvir

DC: Tô escutando (dois estrondos e gritos). Alô, tem preso baleado?

Detento: Tem, tem, machucado, que tão apanhando ali na frente. Quem tá apanhando é os presos. Tão dando tiro e espancando todo mundo. Não sei se vocês tão sabendo, em São Pedro de Alcântara a polícia invadiu lá final de semana e matou preso, a Bope. Então eles entraram em greve de fome e nós como um gesto de solidariedade a eles paremo também na greve de fome. Mas pacífica, entendeu? Só paremo de comer, agora eles vieram de noite, invadiram e tão espancando todo mundo.

DC: Que horas foi esse incidente?

Detento: Agora, agora. (20h30). Faz 15 minutos.

DC: Tás falando de qual penitenciária?

Detento: Aqui de Florianópolis. Não tô na penitenciária. Eu tô na cadeia pública (Presídio Masculino).

DC: Da Trindade?

Detento: Isso. Eles tão invadindo e quebrando tudo lá em cima.

DC: Qual é a reivindicação de vocês?

Detento: Nós não tamo reivindicando nada. Só paramo de comer na greve de fome porque a Bope invadiu São Pedro no sábado e matou preso, entendeu? É os presos de lá que tão fazendo a reivindicação para derrubar o Adércio (diretor do Deap).

DC: Teve morte de preso lá no sábado?

Detento: Matou os presos sábado.

DC: Quem matou?

Detento: A Bope e os agentes de São Pedro de Alcântara, mas ele tão abafando tudo. E por isso que o Estado todo de Santa Catarina tá se mobilizando, as cadeias, e fazendo a greve de fome entendeu? Tá escutando? (barulho de tiro).

DC: É algo isolado ou alguma facção?

Detento: Não, é algo isolado. É porque é o seguinte: nós quer tirar esses cara que tão espancando os presos. Tamo em prol de melhoria e contra covardia. Nós somo preso mas tamo pagando a nossa pena, entendeu? Não é algo de facção, mas sim a população carcerária em geral que não tá mais aguentando isso, as tortura que estão havendo na administração do Adércio e do Carlos (diretor de São Pedro). A sociedade não vê isso porque tão abafando. Um monte de família vão falar isso também.

DC: Qual é a situação nesse momento?

Detento: Se vocês vierem aqui vocês vão ver. É que a gente não tem acesso aqui. Só passa na frente da cadeia que vocês vão ver.

DC: Mas tem preso ferido?

Detento: Tem preso ferido, machucado.

DC: Quantos?

Detento: Quantos não temos noção, mas tem.

DC: Teve confronto ou não.

Detento: Não tem confronto. Nós tamos dentro dos barracos.

DC: Tás preso há quanto tempo aí?

Detento: Oito meses.

DC: Como é essa comunicação que vocês tem?

Detento: Tenho só esse aqui mesmo (celular). Ó, tem até helicóptero aqui agora (barulho da aeronave).

DC: Tá sozinho na cela?

Detento: Tá eu e mais sete.

DC: Na tua cela não teve nada?

Detento: Aqui não.

DC: Tu és algum líder?

Detento: Não, não sou ninguém. Sou apenas mais um reeducando senhor. Eles falam tantas coisas da facção, mas não existe isso aí, entendeu?

DC: Por que tá havendo essa 'covardia' então?

Detento: Porque eles são covardes, é isso. Eles não sabem administrar. E agora parece que o Adércio perdeu o cargo e tá acontecendo tudo isso.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

PRISÃO PERPÉTUA À BRASILEIRA



Mesmo sem condenação, seis jovens não têm data para sair de uma espécie de cadeia onde deveriam receber tratamento psiquiátrico. Saiba como vivem esses ex-internos da Febem que estão encarcerados em São Paulo - Solange Azevedo - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2164 | 29.Abr.11.

Apesar do nome sugestivo, a Unidade Experimental de Saúde (UES) não é um hospital. O atendimento psiquiátrico ali é precário. Secundário, até. Embora ostente muros de sete metros de altura, seja vigiada por câmeras e agentes penitenciários, tecnicamente, ela não pode ser chamada de prisão. Afinal, os seis rapazes que vivem no local não estão cumprindo pena nem têm data definida para sair. Também não se trata de um centro de ressocialização porque não há atividades pedagógicas e laborais que ajudem a prepará-los para retomar a rotina do lado de fora. Nas últimas semanas, a reportagem de ISTOÉ entrevistou profissionais do direito e da saúde mental, além de integrantes do governo paulista, para desvendar os mistérios que cercam a criação e a manutenção da UES. Por que ela existe? Como funciona? “A Secretaria da Saúde não permite a entrada de mais nenhum interno na Unidade. Ela está fechada”, garante Arthur Pinto Filho, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo. “Precisamos encontrar soluções para os seis jovens que estão lá.”

A UES nasceu vinculada à Fundação Casa (antiga Febem). Foi concebida para abrigar infratores diagnosticados com transtorno de personalidade. A ideia era oferecer atendimento especializado enquanto eles cumprissem medida socioeducativa. A Unidade, porém, nunca serviu ao propósito inicial e se tornou o que é a partir de um embate entre o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o governo do Estado sobre o que fazer com Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha. Junto com quatro adultos, ele sequestrou e matou Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003. Felipe, 19 anos, tombou com um tiro. Liana, 16, acabou estuprada durante quatro dias e assassinada a facadas. A crueldade contra os adolescentes, estudantes do tradicional Colégio São Luís, motivou debates acerca da saúde mental dos criminosos e de propostas para a redução da maioridade penal. Como Champinha tinha 16 anos, estava sujeito à punição prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – três anos de internação.

Às vésperas da medida socioeducativa de Champinha terminar, a Justiça paulista tomou duas decisões baseadas num laudo que afirmava que ele sofria de transtorno de personalidade e que a probabilidade de reincidência criminal era alta: primeiro o enquadrou numa medida chamada “protetiva”, o que permitiria que permanecesse mais tempo na Fundação, depois o interditou civilmente e determinou sua internação psiquiátrica – em regime de contenção. “Além do transtorno de personalidade antissocial, Champinha tem retardo mental. Age por impulso. Não tem freios”, afirma o psiquiatra forense Paulo Sergio Calvo, que o atendeu durante três anos na Fundação. “Embora esse tipo de transtorno não tenha cura, se Champinha tiver excelente respaldo familiar e social e acompanhamento terapêutico rígido, seu potencial ofensivo pode diminuir. Infelizmente, casos como o dele são subdiagnosticados e os jovens saem da Fundação sem nenhum tratamento.”

As manobras jurídicas usadas para reter Champinha e os outros cinco jovens, embora desconhecidas do público, não eram inéditas em São Paulo. Antes deles, diversos infratores foram interditados e ficaram encarcerados além do que prega o ECA. A diferença é que saíam da Fundação ao completar 21 anos. Champinha tem 24 e está preso há sete anos e meio. Agora não por ter tirado a vida de Liana e Felipe, mas para tratamento psiquiátrico – e é exatamente neste ponto que a legalidade da UES está sendo questionada. Para alguns juristas, a Unidade não estaria às margens da lei se sua prioridade fosse a saúde dos internos. “O local está sendo utilizado apenas para contenção”, constatou a juíza Mônica Paukoski, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude, numa visita à UES, em maio de 2008.

De lá para cá, a Unidade foi fiscalizada pelo menos mais duas vezes e nada mudou. Em fevereiro, representantes do MP, do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Psicologia (CRP) a inspecionaram. “A estrutura física é boa”, conta o promotor Pinto Filho. “Mas o equilíbrio é precário. Ainda se tenta estabelecer procedimentos de tratamento. Falta um trabalho individualizado.” Carla Biancha Angelucci, presidente do CRP, é mais enfática. “Os jovens não têm acesso aos prontuários médicos, não há projetos terapêuticos definidos, portanto, também não há perspectivas de melhora e de ressocialização”, relata. “Não digo que aqueles rapazes têm de ser soltos imediatamente porque não sou inconsequente, mas eles não podem ficar lá eternamente.”

Depois de sair da alçada da Fundação, a UES foi transferida para a pasta da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Mas nem os profissionais da SES são favoráveis à internação prolongada porque está na contramão do que a psiquiatria moderna defende. ISTOÉ teve acesso a correspondências do período em que a UES estava sendo criada e essa discordância fica evidente. “Torna-se imperioso enfatizar que a longa permanência de pacientes psiquiátricos em hospitais cronifica sua patologia, tornando-os incapazes de retornar à sociedade, ou seja, esses pacientes se quedam institucionalizados; deslocados do contexto social acabam perdendo a sua cidadania o que é, infelizmente, facilmente comprovado na história da psiquiatria mundial”, escreveu o médico Nilson Paschoa, então secretário-adjunto da Saúde, para a juíza Mônica. Integrantes do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica do Hospital das Clínicas, antigos responsáveis pelo atendimento na UES, comunicaram à SES recentemente que tratamento em regime de contenção não surte efeito. A Secretaria repassou essa informação para o Ministério da Justiça.

A UES fica na zona norte da capital paulista e tem capacidade para 40 pessoas. A estrutura é parecida com a de uma vila. Há cinco casas – com dois quartos cada, equipadas com camas, geladeira, sofá, tevê – horta, quadra de esportes e uma sala com computadores onde estão instalados joguinhos violentos, daqueles de atirar e matar. A casa que Champinha divide com dois internos – também acusados de crimes sexuais – é protegida por uma cerca alta porque os outros não os aceitam no mesmo espaço. Esses jovens, que obrigaram Champinha e seus colegas a ficarem confinados dentro do confinamento, vieram do interior. São todos homicidas. O cotidiano da UES é regulado pelos horários das refeições. Quem quiser tomar café da manhã, por exemplo, precisa estar de pé antes das 7h para receber a quentinha. “A Unidade não oferece nenhuma atividade”, afirma Fabiana Botelho Zapata, defensora de três internos. “Durante muito tempo, juízes determinavam a internação no local por não saber como funcionava.”

“Cabe ao Estado dar tratamento médico a essas pessoas, para a proteção delas próprias e da sociedade. Mas se os indivíduos ficam confinados e sem atendimento adequado, é óbvio que a Unidade é irregular”, avalia Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (SP). “A legislação precisa ser aperfeiçoada. É necessário criar medida de segurança para menores. Caso contrário, eles podem ficar num limbo jurídico, num espaço sem regras.” “Medida de segurança” é aplicada a doentes mentais que praticaram crimes quando adultos e, por causa disso, não podem ser responsabilizados. Esses indivíduos vão para hospitais de custódia e são liberados quando recebem um laudo médico atestando que a enfermidade está controlada. Isso pode demorar apenas um ano ou décadas. “A Justiça não fixou periodicidade para que Roberto (Champinha) seja reavaliado. Há quase dois anos e meio ele não tem acompanhamento. Aquilo é uma prisão disfarçada de hospital”, diz o advogado Daniel Adolpho Daltin Assis.

Embora decisões judiciais respaldem a permanência desses jovens na UES, o Estado terá de provar o que está sendo feito para tratá-los e mostrar quais são as perspectivas de cada um. Nos corredores da Secretaria da Saúde, o que se diz é que a UES só existe porque a Justiça abriu suas portas à força quando determinou a contenção de Champinha e é questão de tempo os tribunais superiores a declararem ilegal. Os advogados de Champinha e dos outros internos prometem denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Com um remedinho aqui, uma terapiazinha acolá, ficam com essa conversa mole de tratamento de saúde”, afirma o juiz Luís Fernando Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia e coordenador da Comissão de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. “Essa unidade é cópia de um manicômio, mas com uma agravante: os jovens cumpriram medida socioeducativa e estão presos sem ter sido condenados por outros crimes. Isso é prisão perpétua.”

O grande nó dessa questão é que o clamor social para que Champinha continue preso é forte. Se o assassinato de Liana e Felipe não tivesse repercutido, provavelmente, a UES não existiria e ele já estaria solto – assim como centenas de outros infratores considerados de alta periculosidade que precisariam de tratamento. “A culpa é da legislação, que é ruim”, acredita o psiquiatra forense Guido Palomba. “Quem nasce psicopata, vai morrer psicopata. Isso não tem cura. Não tem remédio. Do ponto de vista médico, está correto que esses indivíduos fiquem longe da sociedade. O problema é que não há previsão legal para isso. Mais cedo ou mais tarde, eles terão de ser soltos”.

“Ficam com essa conversa mole de tratamento de saúde (...). Isso é prisão perpétua”. Luís Fernando Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A responsabilidade pela pessoa presa é do Judiciário, pois é ele que manda prender, julga, sentencia a uma penba, estabelece o tipo de regime, concede licenças e benefícios, muda o regime e soltar. A obrigação do Poder Executivo é a guarda e a custódia da pessoa apenada pela justiça. Portanto, o juiz não pode ficar na retórica e entrar na "conversa mole" de quem quer que seja, mas precisa ser mais ágil para processar, julgar, supervisionar as condições oferecidas e exigir o cumprimento da lei e dos direitos humanos por parte do Poder Executivo.

DIREITOS HUMANOS - GOVERNADOR TEM 150 DIAS PARA TIRAR OS PRESOS DAS DELEGACIAS

Alckmin tem 150 dias para transferir presos em SP - Por Fernando Porfírio, CONSULTOR JURÍDICO 18/04/2011

O governo paulista tem prazo de cinco meses para transferir todos os presos condenados das cadeias públicas, dos Distritos Policiais e das Delegacias Especializadas da Capital. Os detentos deverão ir para estabelecimentos prisionais do Estado ou da União. No caso de não cumprir a determinação, o governo de São Paulo pagará multa diária de R$ 200 mil até o limite de R$ 3 milhões. O Ministério Público terá de acompanhar a plena execução da decisão, sob pena de responsabilidade. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara de Direito Público.

A turma julgadora destacou que o Judiciário paulista perdeu a paciência com o desleixo e a “falta de educação” das autoridades responsáveis pela política penitenciária do Estado, diante de inúmeras decisões no mesmo sentido que não são cumpridas pelo Executivo. A 3ª Câmara de Direito Público encaminhou ao chefe do Ministério Público cópias de parte do processo para que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, tome providências para a apuração de eventuais crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal), de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

“Respeito, dignidade humana e condições de ressocialização aos presos são obrigações do Estado e dever do Judiciário exigir a efetivação desses direitos”, afirmou o desembargador Marrey Uint. “Em casos análogos sobre remoção de presos, limitação do número de encarcerados e interdição de estabelecimentos prisionais já decidiu reiteradas vezes o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, completou o relator do recurso.

De acordo com o desembargador Marrey Uint, por pelo menos duas vezes o secretário da Administração Penitenciária foi oficiado para dar informações sobre a situação dos presos em delegacia. “Contudo, não houve qualquer resposta, em flagrante demonstração de, por dizer o menos, de falta de educação”, disse Marrey Uint. A Secretaria está calada há quase cinco anos, desde 2006. “Entretanto, a omissão necessita ser apurada diante das figuras típicas da desobediência e da prevaricação”, determinou o relator dando essa incumbência ao chefe do Ministério Público paulista.

A decisão do Tribunal de Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O MP pede a proibição do recolhimento e da custódia de presos definitivamente condenados nas cadeias, distritos policiais e delegacias especializadas da Capital. A ação reclama ainda a imediata remoção dos que se encontrem nessa situação para estabelecimentos prisionais adequados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

Segundo Marrey Uint, é farta a prova de que as cadeias apresentam inúmeras irregularidades, precárias e aviltantes condições físicas, de segurança, salubridade e superlotação. O relator disse que mesmo que as informaçõpes não sejam recentes, não se tem notícia que tal situação tenha se alterado. “O excesso de presos e as condições desumanas envergonham o Estado de São Paulo, máquina motriz da economia do Brasil, com a terceira maior cidade do mundo”, destacou o relator.

A turma julgadora alertou que a decisão judicial tomada por ela não se trata de desrespeito ao princípio da separação dos poderes ou da discricionariedade administrativa. “Por meio da Constituição Federal foi atribuído ao Judiciário o poder de corregedor das atividades relativas à custódia de presos maiores e menores. Portanto, não há de se falar em discricionariedade e autonomia, mas sim, de atividade vinculada e regrada por diversos diplomas legais”, destacou.

O relator destacou o argumento apresentado pela defesa do governo paulista de que está em andamento processo de desapropriação de área para a construção de novos estabelecimentos carcerários. Contudo, acrescentou Marrey Uint, a construção pode levar anos e as pessoas que estão sob a custódia do estatal não têm esse tempo, e a tutela deve ser imediata.

“Não se desconhece que o Poder Executivo tem tomado providências para adequar o sistema penitenciário”, disse o relator. Segundo ele, a desativação do "complexo do Carandiru", criando-se novos estabelecimentos prisionais é um dado positivo, ainda que insuficiente. “No mais, a apelada traz estatística sobre o crescimento da população carcerária no Brasil e a dificuldade de se equacionar o elevado contingente de presos. Esse argumento não justifica, de forma alguma, a manutenção de seres humanos em condições subumanas e degradantes”.

Segundo a turma julgadora, o Estado deve adiantar-se aos fatos para que o caos não se instale no sistema penitenciário brasileiro. “Se existe a estatística da população carcerária, o Estado sabe qual será ela nos próximos 10, 15 ou 20 anos, devendo adiantar-se a esse evento, e não aguardar a hipertrofia do sistema, banalizando as instituições democráticas”, completou Marrey Uint.

Meta zero
O relator Marrey Uint lembrou discurso do então presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, que no ano passado, durante Encontro Nacional do Judiciário, em São Paulo, conclamou juízes, desembargadores e representantes do Ministério Público para darem sua colaboração na política da meta zero de presos em delegacias. No encontro, o ministro informou que o CNJ estava articulando, em parceria com o Ministério da Justiça e os governos estaduais, o esvaziamento das prisões em delegacias.

De acordo com dados do CNJ, o país teria 56.514 presos em delegacias. Os campeões no ranking são o Paraná, com 15.274; Minas Gerais, com 11.3261; São Paulo, com 9.400 e a Bahia, com 6.069. “Preso em delegacia é sinônimo de superlotação, tortura, fuga e resgate e repercute diretamente na segurança pública”, afirmou o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que auxilia a presidência do CNJ.

O magistrado revelou que o país tem 473.626 presos, sendo 264.500 condenados e 209.126 provisórios. O estado com maior concentração de presos é São Paulo, com 163.915, seguido de Minas Gerais, 46.447, e Paraná, com 37.440. Já o estado com a maior taxa de encarceramento é o Acre, com 496 presos para cada 100 mil habitantes, seguido de Rondônia (465) e Mato Grosso do Sul (459).

Voto divergente
O desembargador Leonel Costa votou em sentido contrário ao da maioria da turma julgadora. Para ele, haveria impossibilidade jurídica do pedido e carência da ação. De acordo com o desembargador, a pretensão do Ministério Público, se acolhida, implicaria em execução e incidentes típicos de execução penal e, portanto, de violação da competência jurisdicional. No entendimento de Leonel Costa, a matéria em debate da Câmara de Direito Público é de competência privativa do juiz especial da execução penal.

“Reafirma-se que os problemas relativos à superlotação de cadeias e da desconformidade do estabelecimento penal ao padrão desenhado na lei conduzem à solução judicial exclusiva da competência do Juízo da Execução Criminal e dos órgãos recursais e das Seções ou Turmas dos Tribunais próprias de competência da execução penal”, defendeu o desembargador Leonel Costa.

O desembargador lembrou de decisão recente do STJ que num caso de manutenção de presos provisórios em contêiners de metal no Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, a turma julgadora decidiu pela concessão de ordem de Habeas Corpus para substituir a prisão por prisão domiciliar.

“A transferência de preso para outra comarca, a interdição de cadeia (parcial ou total, permanente ou temporária), a fiscalização do estabelecimento penal e de suas condições, são de competência do juízo especializado, a quem compete processar e julgar o procedimento instaurado, a requerimento de interessado ou Ministério Público”, afirmou Leonel Costa.

Segundo o desembargador, se há preso provisório em penitenciária e há preso não-provisório em cadeia pública e se estes estabelecimentos não estão em condições que atendam à lei ou se os direitos dos presos não estão sendo observados, o Estado conta com instrumentos para a correção de situações ilegais. Para isso, pode se valer da advocacia, da Defensoria Pública, da Procuradoria e do próprio Ministério Público.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Será que estou sonhando? Será que finalmente o Poder Judiciário levanta a espada da severidade e retoma a função coativa da Justiça? O fato de que o "Judiciário paulista perdeu a paciência com o desleixo e a falta de educação das autoridades responsáveis pela política penitenciária do Estado, diante de inúmeras decisões no mesmo sentido que não são cumpridas pelo Executivo", é verdade? No final dos 150 dias terei o prazer de ver o governador cumprir a decisão judicial ou, de novo, o Judiciário lavará as mãos para não se indispor com a classe política? VAMOS AGUARDAR!

EXAME CRIMINOLÓGICO DEMORADO

Procuradoria quer exame criminológico em 30 dias - Consultor Jurídico, 11/04/2011

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo quer que a União e o governo paulista sejam obrigados a fazer o exame criminológico requisitado judicialmente no prazo máximo de 30 dias. E, por isso, entrou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, sobre o assunto. De acordo com o Ministério Público Federal, a demora para fazer o exame pode chegar a até 10 meses, o que prejudica a progressão de regime prisional, descumprindo a legislação nacional que regulamenta o assunto e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

A ação pede à Justiça Federal que determine, em caráter liminar, que esses procedimentos sejam colocados em prática no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “A demora na elaboração do exame criminológico tem afrontado a dignidade da pessoa humana”, aponta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Segundo ele, desde 2003 a Lei de Execução Penal não exige o exame criminológico para a progressão da pena. Entretanto, ainda é comum que antes de decidir pela progressão, os juízes requisitem o exame. “Não se pode admitir que, sendo determinado pelos juízes competentes, esses exames demorem tempo excessivo para serem realizados”, defende.

Para o MPF, a União deve ser ré na ação, já que cabe ao Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal. Já o Estado de São Paulo deve ser réu, pois os estabelecimentos prisionais existentes em seu território são todos estaduais. Já o MPF tem competência para propor a ação, “pois há presos condenados pela Justiça Federal e que se encontram cumprindo pena em presídios sujeitos à administração estadual”, disse Dias.

O exame criminológico é feito por uma equipe de profissionais, formada por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. “A Coordenadoria das Unidades Profissionais de São Paulo e da Grande São Paulo informou ao Ministério Público Federal que, devido à falta de profissionais, há presos aguardando mais de 10 meses para realizarem tais exames”, informou o procurador.

Dias acredita que essa situação fere o princípio da razoável duração do processo. “O direito de passar por uma avaliação criminológica em tempo razoável tem sido violado em razão das dificuldades estruturais da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo e pela omissão da União, por ausência de assistente social para a avaliação, falta de efetivo técnico e equipes técnicas incompletas”, avaliou.

Na ausência de prazo definido para o exame, o procurador defende que seja utilizada a legislação que regulamenta os processos administrativos em âmbito federal, que determina o prazo de 30 dias para a tomada de decisões nos processos administrativos.

“No caso da demora excessiva na realização do exame criminológico em presos que guardam apenas o parecer da Comissão Técnica de Avaliação para progredir ou não de regime, configura-se um abuso da Administração Pública, que não cumpre os princípios constitucionais da eficiência, da razoável duração do processo, bem como obediência ao prazo máximo estabelecido na lei”, disse Dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da PR-SP.

ACP 0005585-61.2011.4.03.6100

domingo, 1 de maio de 2011

PRESOS DE PAPEL

WANDERLEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL, Porto Alegre, 01 de maio de 2011.

Os olhos e o olhar da juíza.

Todos pensam que essas coisas terão solução, inclusive os juízes.

Ao buscar algo de belo naqueles olhos atrás dos óculos, o poeta notou, com tristeza, que a juíza não estava com o olhar, de passagem sobre ele, como se diante dela, ainda que como réu, ali estivesse um ser vivo. Não um vegetal, mas alguém dotado de inteligência, de livre arbítrio e que poderia até articular palavras sem monitoramento externo. Nada disso a meritíssima percebeu no rápido exame visual que estendeu sobre a criatura que centralizava a cerimônia de julgamento. Para a togada senhora, sentiu ele, estava mais uma das folhas tantas. Quando ela fechou os autos para entregá-los a um auxiliar, fechou a ele também. Ele, como folhas tantas, se foi para a prateleira onde jaziam centenas de outros seres numerados e silentes.

Antes de sentar no banco dos réus, convivera com juízes. Acompanhara e até participara de tertúlias enfadonhas, formais, exangues, inexistosas. Observou que os magistrados, tanto mais velhos, menos viam as pessoas. Queixavam-se de que, durante o ano, teriam mais de mil processos para julgar. Jamais se referiam às duas mil almas que estavam contidas nos volumes amarelecidos que maculavam suas unhas manicuradas. Era preciso julgar, julgar e julgar, para desmanchar uma pilha, pois logo atrás viria outra pilha e outra pilha. Mas não se tratava de pilhas de gente, mas de papel. Papel e cada vez mais papel. Não há mistério nisso. Nenhum mistério está contido em "O Processo", de Kafka. "O Processo" tem clareza cristalina. O réu é uma folha de papel.

Enganam-se os que pensam que as prisões estão superlotadas de gente. Enganam-se os que planejam construir mais casarões para abrigar gente com tratamento de gente. Os presídios transbordam não de criaturas humanas, mas de papéis, só papéis. São e sempre serão tratadas como folhas tantas até o dia em que forem recolhidas ao arquivo morto. Não há mistério em Kafka, não há seres vivos sendo julgados, pois os seres vivos não vão a julgamento. Há papéis que vão de lá para cá e de cá para lá. Muitos se perdem, vez por outra. Alguns são imolados e, com sorte, há os que conseguem escapar das pastas e das prateleiras e, fingindo-se de gente, ganham as ruas. Por tudo isso, o poeta entendeu os olhos e o ligeiro olhar da juíza.

Psiquiatras, psicólogos, psicanalistas debatem "O Processo", de Kafka, como se nele estivessem contidos todos os mistérios do comportamento humano. Entre eles, há os que jamais percorreram os corredores de um fórum. Mas os que se arriscaram em tal aventura sentiram sobre suas cabeças milhares de senhores K. Homens e mulheres com os K nos braços; serviçais com os K empilhados em carrinhos; burocratas tirando cópias de K; o Ministério Público acusando os K; advogados patrocinando os K. E todos pensam que essas coisas terão solução, inclusive os juízes. Anos após, quem renovar essa ronda encontrará as pilhas de cidadãos K ainda maiores. Por tudo isso, o poeta entendeu os olhos e o ligeiro olhar da juíza.