quarta-feira, 19 de abril de 2017

PUXADINHOS LEGAIS



ZERO HORA 19 de abril de 2017 | N° 18823

SUA SEGURANÇA


Humberto Trezzi


Estou entre os que acreditam que a intervenção da Brigada Militar nas prisões gaúchas melhorou – em muito – o sistema penitenciário. Isso, se comparado à época em que aconteceu. Eu já era veterano em cobertura de crimes quando a força-tarefa da BM foi enviada aos maiores presídios do RS. Eram muitas as razões. Rebeliões e tentativa de fuga espocavam semanalmente no meio carcerário, em meados dos anos 1990. O estopim foi a fuga de mais de 40 presos no Carnaval de 1995. Meses depois, o governo estadual mandou que PMs administrassem os presídios.

Fizeram isso com a competência e a disciplina habituais. As fugas diminuíram. As rebeliões praticamente cessaram. Com o tempo, a maioria dos presídios voltou a ter administração civil. Restaram, em mãos de PMs, o Presídio Central de Porto Alegre e a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas.

O problema é que a intervenção demanda contingente, e esse pessoal tem de ser pago. Em um Estado em que até salário integral no fim do mês virou raridade, a saída encontrada pela BM foi uma gambiarra. Já que não podem ser bem pagos (sequer em dia), os PMs cruzam diárias. São designados para trabalhar longe do posto onde estão nomeados, ganhando assim direito a uma remuneração extra. Que, por vezes, perdura por anos, como mostrou a detalhada reportagem do colega Carlos Ismael Moreira. É uma distorção e tem de acabar. Mas o preferível seria que todos recebessem em dia, mais e melhor. Aí não haveria necessidade de “puxadinhos” legais para complementação de renda.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A imoralidade dos auxílios moradias concedidos às autoridades da Justiça, cujo valor é maior do que a maioria dos salários pagos aos servidores do Executivo, para agregar valor aos salários "não reajustados" é a mesma imoralidade concedida às diárias aos policiais para motivá-los a saírem de suas cidades do interior para trabalhar nos presídios onde a insegurança pessoal, a periculosidade do ambiente e o poder de aliciamento corruptor do crime são muito elevadas. Além disto, há a ilegalidade do desvio de finalidade que transforma os policiais em carcereiros, função constitucional exclusiva dos técnicos e agentes penitenciários, prejudicando gravemente a missão, a função e a razão de existir da Brigada Militar que é o policiamento ostensivo preventivo na garantia da lei, da ordem, da justiça e do direito de todos à segurança pública. O pior é que estas "imoralidades" legalizadas e o desvio de finalidade têm a conivência dos poderes, dos fiscais, dos controles e das instituições. 

DISTORÇÃO INSTITUCIONALIZADA



ZERO HORA 19 de abril de 2017 | N° 18823


EDITORIAL



A população gaúcha vem pagando, há mais de 20 anos, por uma deformação do serviço público: as diárias para os policiais militares que atuam em presídios do Estado. Esses agentes recebem seus vencimentos para policiar as cidades o que não fazem, por atuarem como carcereiros e mais um extra institucionalizado na forma de diária contínua. A distorção representa um gasto significativo para os cofres públicos e só será enfrentada quando houver investimentos em agentes penitenciários, aos quais precisa ser devolvida a tarefa de cuidar dos presídios. Antes, será preciso enfrentar a previsível resistência dos próprios PMs e o temor do governo de agravar ainda mais a questão da segurança com uma decisão precipitada.

Quando foi posta em prática, a ideia de desviar policiais militares das ruas para os presídios tinha uma razão de ser, diante da banalização de motins e fugas registrada na época. O problema, como costuma ocorrer com frequência no setor público, é que uma providência emergencial acabou se incorporando à rotina, demandando verba pública que poderia estar sendo usada para a ampliação do número de celas. O pagamento de diárias só se justifica em circunstâncias excepcionais, o que não ocorre no caso de PMs com atuação em presídios.

Os gastos milionários com essa alternativa em mais de duas décadas são consistentes para justificar a necessidade de uma imediata correção desse equívoco. Servidores precisam ser devidamente remunerados, mas não por meio de subterfúgios. É inadmissível que o contribuinte precise arcar com um custo maior para vigiar as cadeias e ainda precise se conformar com menos policiais nas ruas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É o retrato de uma execução penal irresponsável que tem a conivência e a omissão dos poderes constituídos, dos fiscais, dos controles e dos órgãos da execução  penal que não se atentam para os prejuízos à Justiça, à Brigada Militar e ao direito de todos à segurança pública, e aceitam a ilegalidade, as imoralidades e os desvios dos efetivos policiais das ruas e bairros da cidades.

A BRIGADA NOS PRESÍDIOS ESTÁ NO LIMITE



ZERO HORA 19 de abril de 2017 | N° 18823

ENTREVISTA

ANDREIS DAL'LAGO, Comandante-geral da BM

POR: Carlos Ismael Moreira



O coronel Andreis Silvio Dal’Lago, 54 anos, comandante-geral da Brigada Militar, recebeu o Grupo de Investigação da RBS (GDI) no Quartel-General da corporação ontem. O oficial afirmou que a atuação de PMs em cadeias gaúchas – que se arrasta por 22 anos – está no “limite”. E reforçou o discurso de quando tomou posse em 25 de janeiro deste ano e afirmou diante do governador José Ivo Sartori que a “defasagem histórica do potencial humano não é motivo para nos abatermos e, sim, momento de desafio para todos, seja dos agentes políticos e sobretudo daqueles detentores do cargo e função pública”. A conversa ocorreu um dia após reportagem mostrar que o gasto do governo em diárias para os PMs que trabalham nos presídios consumiu R$ 82,2 milhões entre 2011 e 2016, além de comprovar como o benefício, que deveria ser eventual, se tornou permanente. Leia trechos da entrevista.

A Brigada reconhece que o pagamento das diárias para os PMs nos presídios virou incremento salarial?

O efetivo precisava vir de algum lugar do Estado. Por exemplo, não posso tirar aqui de Porto Alegre 300 homens. Imagine como iria ficar a questão da criminalidade? Vindo gente do Interior, obviamente é preciso haver ressarcimento. Havia e há necessidade de um treinamento. Portanto, para essas pessoas se deslocarem do Interior, a legislação prevê o pagamento de valor para atender suas despesas, no caso, a diária. Isso, desde aquele período de 1995 até hoje, assim é feito. O ordenador de despesas dessas diárias é a Susepe. Nós apenas alocamos as pessoas, que passam à disposição da força-tarefa em tempo integral e ali desenvolvem a sua atividade, desde 1995 até hoje, no mesmo ritmo.

O Ministério Público de Contas entende que esse pagamento ininterrupto desvirtua o instituto da diária. Se o senhor tivesse de definir essa situação em uma palavra, seria ilegal, irregular ou correta?

O policial que sai do interior do Estado e vem para a Capital ou vai para Charqueadas exercer a atividade tem direito a uma compensação remuneratória pelas despesas que ele efetua. Primeiro. Segundo, a motivação da força-tarefa, de 1995 até hoje, continua a mesma. Imagine hoje a Brigada Militar sair do Central, o que eu gostaria muito, tanto que temos uma PEC (proposta de emenda à Constituição) na Assembleia que o governador Sartori encaminhou. Também tem um concurso em andamento para a Susepe, porque para nós sairmos tem de empoderar o órgão responsável. E nós queremos sair de dentro e da guarda externa, o que daria 1,5 mil homens para colocar no policiamento ostensivo, só que a guarda-externa é missão exclusiva da BM, o que nós queremos tirar da Constituição para que a própria Susepe ou outro órgão treine alguém para ficar nos muros.

Mas do ponto de vista legal, o senhor reconhece que a prática é irregular?


Isso é o Tribunal de Contas do Estado que tem de responder. O policial tem direito a receber a diária, a legislação é clara. O que o comandante da BM faz ao trazer um policial do Interior e colocar aqui em Porto Alegre ou Charqueadas? Cumpre a lei, ele tem direito à diária. A Susepe, que é ordenadora, faz o pagamento. Nesse aspecto de ser continuado ou não, quem deve responder é quem ordena a despesa. Se a Susepe não pagar a diária, o policial militar vai dizer “só um pouquinho, quero voltar”, porque tem direito a receber. Se é legal ou não, é com o Tribunal de Contas e com quem ordena a despesa.

O levantamento da reportagem também identificou transferências de servidores que trabalham na Capital para cidades do Interior, realizadas apenas no papel, de forma a justificar o pagamento das diárias. Nesse caso, não há uma irregularidade clara?

O que tem é a necessidade do completamento do efetivo. Hoje, temos um problema sério, poucos policiais são voluntários para ir para o presídio. Por orientação do Tribunal de Contas, esse tipo de transferência desde 2015 não foi mais feito. E no momento que isso não foi mais feito pela corporação, para atender ao interesse público de ter alguém na força-tarefa, ficamos na situação de não ter mais ninguém para mandar para lá. Aí sugerimos a criação dessa gratificação prisional, que não depende de nenhuma movimentação, deslocamentos. Nós fomos chamados a resolver um problema do Estado. Se o PM ganha diária, ela é legítima e legal. “Ah, mas não devia ser todo esse tempo”. Mas não é problema da corporação. Por mim, tiro hoje o efetivo que tenho lá. No início de 2015 dissemos: olha, secretário, precisamos criar uma vantagem que atenda à demanda dos policiais que vêm para cá e não necessite de movimento. Por isso, surgiu a gratificação. E até implementarmos essa vantagem, é um dos motivos pelo qual a Brigada Militar nos presídios está no limite.

A gratificação não irá se converter em mecanismo para estender a permanência da BM nos presídios ao regularizar o pagamento da vantagem?

Espero que não. Vai se criar algo, legalizar uma vantagem de uma força-tarefa que não é da rotina, da regra do Estado. Mas, como disse, primeiro: temos de atender as orientações dos órgãos.



Secretaria da Segurança se manifesta sobre diárias

Por meio de nota, a SSP se manifestou ontem. O governo afirma que “trabalha para corrigir uma distorção histórica” e alega que foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional (GDAP). Conforme a SSP, para que o benefício entre vigor e comece a ser pago em substituição às diárias contínuas, precisa ser “regulamentado por decreto” e a “proposta de aguarda parecer da Procuradoria Geral do Estado”.


quarta-feira, 5 de abril de 2017

JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO TÊM GRANDE RESPONSABILIDADE PELO CAOS PRISIONAL

Policiais da tropa de choque entram na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus.

SPUTNIK BRASIL 18:04 13.01.2017


Embora tardiamente, o Brasil parece ter acordado para o caos em que se transformou seu hipertrofiado sistema penitenciário. Os massacres ocorridos em presídios do Amazonas, de Roraima, de estados do Nordeste, e com grave risco de se espalhar pelo Brasil, levaram autoridades a refletir sobre a questão.


Na quinta-feira, 12 de janeiro, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, se reuniu com os desembargadores presidentes dos Tribunais de Justiça de todo país para pedir um 'esforço concentrado' no sentido de revisar a situação jurídica dos presos, de modo a que possam deixar os presídios aqueles que reunirem condições para receber esta liberação. O objetivo é esvaziar os estabelecimentos penais na tentativa de resolver o problema da superlotação penitenciária, que alguns juristas preferem chamar de hiperencarceramento.


JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Presidente do STF pede esforço a tribunais para reduzir superlotação nos presídios do país



Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e da Escola de Gestão Penitenciária do Rio de Janeiro, a medida preconizada pela Ministra Cármen Lúcia é salutar. Rodrigo de Oliveira Ribeiro, que até os primeiros dias de janeiro de 2017 integrou os quadros do Conselho Penitenciário do Estado do Rio, falou à Rádio Sputnik sobre esta questão:

"A Ministra Cármen Lúcia merece nossos parabéns por buscar consertar esta situação. Mas temos de ressaltar que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Recentemente, o Supremo entendeu que o trânsito em julgado de sentenças criminais se dá no Segundo Grau de Justiça, maximizando enormemente o espaço de ocupação das prisões. Então, é importante que o Supremo faça uma reavaliação de suas posições."

Na avaliação do Dr. Rodrigo de Oliveira Ribeiro, as responsabilidades pelo caos no sistema penitenciário brasileiro são compartilhadas:

"A culpa por esse descalabro no sistema penitenciário não é só do Poder Judiciário. O Poder Judiciário tem enorme parcela de culpa, principalmente, os juízes de Primeiro Grau por prender pessoas que cometeram crimes sem violência. São crimes sem uso de violência, crimes estes que, em qualquer país de primeiro mundo, estas prisões não aconteceriam. A culpa também é do Poder Legislativo. O Brasil, que foi o último país a abolir a escravidão, está caminhando também para ser o último país do mundo a ter uma legislação mais inteligente para deter o controle do narcotráfico. Deveríamos proceder, por exemplo, como fazem os Estados Unidos que têm um olhar pragmático sobre a questão carcerária, enxergando o problema do ponto de vista econômico. No Brasil, prendemos traficantes 'pés de chinelo', viciados em drogas, doentes e pessoas pobres. São estas pessoas que estão superlotando as cadeias junto com outras que lá se encontram nas mesmas condições."


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Dr. Rodrigo se equivoca ao colocar a culpa nos juízes que determina o aprisionamento dos autores de crime, já que os indicadores mostram que a maioria está envolvida em tráfico de drogas que é um crime avassalador na sociedade e fonte de conflitos e mortes. Ocorre que não há políticas penitenciárias consolidadas para atender a finalidade da pena e os objetivos da execução penal, nem um legislativo capaz de fiscalizar e cobrar a responsabilidade dos poderes, e tampouco um judiciário forte e comprometido para apurar responsabilidade e impor a sua supervisão, efetiva e coativa, dando continuidade às denúncias e agilizando a punição dos governadores que negligenciam suas obrigações na execução penal. Há muitas mazelas que prejudicam o subsistema prisional e a correção passa pela entrega do departamento prisional (hoje no Executivo) ao encargo do Poder Judiciário.
 

ESPECIALISTAS APONTAM SOLUÇÕES PARA O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO


ZERO HORA 21/01/2017


Veja as opiniões de seis pesquisadores acerca dos problemas das prisões do país e como eles podem ser enfrentados


Por: Schirlei Alves





Problemas como o ocorrido em Roraima, onde 31 presos morreram, preocupam autoridades e especialistasFoto: Rodrigo Sales / Agência O Globo




"Com essa estrutura, ninguém faz milagre"

Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini – Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul





Foto: Eduardo Nichele / Tribunal de Justiça do RS




Qualquer solução para o sistema prisional, seja no curto ou longo prazo, depende de investimento e de recursos federais, na opinião do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.

A ação mais urgente é retomar o comando das unidades prisionais. Difini acredita que, para isso, é necessário criar vagas. A falta de controle das carceragens permite a formação do que chama de escritório do crime.

— Hoje, se tu entras no Presídio Central, por exemplo, encontra os presos circulando pelas galerias. Lá, governam e fazem o que querem. A curtíssimo prazo tem de criar vaga. Se o Brasil não pretender fazer esse investimento, nós estamos muito perto de uma situação de barbárie e descontrole.

O desembargador não vislumbra solução na política de desencarceramento. Embora aponte a gestão como um dos problemas, o magistrado não concorda com a ideia de repassar a responsabilidade para o Judiciário. Para comandar cadeias, os Estados precisam de recurso, avalia.

— Não é função do Poder Judiciário (assumir a gestão dos presídios). Com essa estrutura que temos, ninguém faz milagre. O Presídio de Canoas (na Região Metropolitana de Porto Alegre), por exemplo, não abriu as portas ainda porque dá despesa, tem que contratar gente para trabalhar. Quem quer que assuma, vai precisar de recursos que, hoje, não se dispõe gastar. Mas eu creio que se tem algo que é prioridade para a população é a Segurança Pública.




"O Estado tem de recuperar o controle"


Guaracy Mingardi — Analista criminal e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública





Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação


Se o Estado quiser frear a violência nas unidades prisionais e evitar que a barbárie tome as ruas, como acontece no Rio Grande do Norte, terá de retomar a ordem dentro das penitenciárias.

Para isso, o analista criminal Guaracy Mingardi julga necessário organizar um planejamento nacional. A retomada do comando precisa ser feita de forma gradativa.

Para isso, seria necessário contar com apoio das polícias militares e até da Força Nacional. Separar os presos de facções rivais para evitar mais mortes e reforçar a revista para que celulares não entrem, na opinião do especialista, são as medidas mais urgentes.

— O Estado tem de recuperar, se é que algum dia já teve, o controle do cotidiano do sistema. Dá para controlar, mas tem de pegar pesado com os agentes. Além disso, tem de trabalhar a informação. Tem de saber quem são os grupos, os líderes, que locais controlam. Isso deveria ter começado no dia primeiro de janeiro.

A construção de cinco presídios federais anunciada pelo presidente Michel Temer não é a solução, na avaliação do especialista.

O número de vagas seletas e caras não seriam o suficiente para cobrir o problema de vagas.

Seria necessário construir unidades em quatro níveis: semiaberto e unidades agrícolas para presos de menor periculosidade e fechado e de segurança máxima para os demais, possibilitando a separação de presos por perfil.Cumprir a Lei de Execuções Penais, oferecendo trabalho e estudo aos detentos, permitiria que os presos saíssem da cadeia com formação.







"Pessoas cumpriram sua pena e estão presas"

Renata Neder — Assessora de Direitos Humanos da Anistia Internacional no Brasil





Foto: AF Rodrigues / Divulgação



A assessora de direitos humanos da Anistia Internacional no Brasil Renata Neder chama atenção para a prática do superencarceramento.

As instalações em péssimas condições, a superlotação, as situações de tortura e maus-tratos, para a especialista, são um combustível para a violência. A solução, na visão dela, passa pela diminuição de presos provisórios.


— Vamos olhar para o perfil das pessoas presas. Cerca de 40% são provisórios. Alguns ficam mais de ano esperando a sentença e, muitas vezes, são condenados a uma pena menor do que a pena que já cumpriram. Além disso, a maior parte está presa por crimes não violentos.

O problema identificado por Renata é a lentidão da Justiça em julgar os processos.

— Tem pessoas que já cumpriram toda a sua pena e ainda estão presas porque não têm advogado, porque a Defensoria Pública e a Vara de Execuções Criminais estão sobrecarregadas e não providenciaram a progressão do regime.

Entre as alternativas para reduzir a violência nos presídios, Renata cita a criação de políticas públicas a fim de evitar o famoso ¿enxuga gelo¿.

— O Brasil registra mais mortes do que países em guerra. Apenas entre 5% e 8% (dos homicídios) são investigados e responsabilizados. Falta prioridade. Em 2014, a Anistia lançou a campanha Jovem Negro Vivo, em prol da redução dos homicídios. O órgão alerta para o perfil das vítimas.




"Exemplos dentro do próprio Brasil"


Julio Jacobo Waiselfiz — Autor do Mapa da Violência e pesquisador da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais





Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação


A forma indiscriminada de aprisionar e de combater a violência com violência, na avaliação do especialista Julio Jacobo Waiselfiz, que é autor do Mapa da Violência, falhou.


Para ele, o modelo é parte do problema, se aprisiona muito e mal. O aprisionamento maciço, como o pesquisador intitula, está relacionado com a guerra às drogas.

— Se um contraventor ou usuário é flagrado com droga, vai preso. A nossa polícia é a polícia do flagrante, não pesquisa. Todo mundo sabe que esse contraventor vai sair criminoso de primeira geração da cadeia, porque ele entra na universidade do crime. Se não entrar (na facção), não sobrevive dentro do cárcere. Todo mundo sabe disso, a polícia sabe e a Justiça também.

Waiselfiz chama a atenção do Estado para o descumprimento da lei ao não oferecer condições mínimas de higiene e saúde em boa parte das unidades prisionais e para o alto número de presos provisórios (que aguardam sentença).

— O que vimos até agora é uma pálida amostra do que está por vir. Neste momento, não é solução imediata.Na avaliação de Waiselfiz, a mudança deve começar pela reformulação do Código Penal Brasileiro. O especialista cita ainda a Associação de Proteção e Assistência a Condenados (Apac) desenvolvida em Minas Gerais como exemplo de unidade prisional que é referênciapelo baixo índice de reincidência.

— É um sistema de carceragem onde há controle populacional e se respeita os direitos humanos.







"Repressão não levará a mundo sem drogas"


Julita Lemgruber — Socióloga e pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes




Foto: Divulgação / Cesec



A socióloga e pesquisadora Julita Lemgruber, que trabalhou como diretora do sistema prisional do Rio de Janeiro, não acredita na construção de novas unidades como solução de curto prazo.

As obras podem demorar anos e os Estados precisariam de verba para contratar funcionários. Para a especialista, a violência poderia ser amenizada se a Lei de Execuções Penais fosse cumprida.

— Quando o Estado está ausente, há um vácuo de poder. É evidente que esses grupos se fortalecem, ocupam esses espaços e passam a recrutar filiados. A lei diz que o preso com ensino incompleto tem de estudar (apenas 10% estuda) e que o preso condenado é obrigado a trabalhar e aprender um ofício, pensando na possibilidade de se reintegrar à sociedade.

Como medida emergencial, a especialista destaca a revisão da situação jurídica dos presos provisórios.

Lemgruber também faz ressalva à lei de drogas, que, na avaliação dela, é combustível para explosão nos presídios.

— A gente sabe que é o pobre, negro e favelado que está na cadeia. O menino branco que mora em áreas privilegiadas vai ser sempre considerado usuário.Julita é favorável à descriminalização do porte para consumo pessoal. A especialista não se intimida em dizer que concorda com a polêmica legalização das drogas.


— O mundo está admitindo que a guerra às drogas fracassou. É ilusório pensar que com repressão violenta vá se chegar a um mundo sem drogas.




"Tem de criar rede de apoio mais atrativa"


Ana Paula Pellegrino – Pesquisadora do Instituto Igarapé




Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação



Com base em pesquisa feita pelo Instituto Igarapé, a pesquisadora associada Ana Paula Pellegrino afirma que a lei de drogas tem contribuído para o encarceramento em massa no Brasil.

Nos últimos 10 anos, prisões por crimes relacionados às drogas cresceu 18%, enquanto que a prisão por crimes em geral aumentou 7,5%. A pesquisadora destaca a prisão em flagrante, sem investigação, como uma das causas da superlotação por tráfico.

— A maioria das pessoas presas por tráfico foi pega em flagrante, estava sozinha, com pequena quantidade, desarmada e não havia cometido nenhum ato violento. O sistema foca no (traficante) do varejo, que logo será substituído por outro, e não vai atrás do grande responsável. Essas pessoas são jogadas dentro do sistema de horrores, onde estão vulneráveis ao recrutamento para o crime.

Ana Paula defende a redução de presos provisórios por audiências de custódia e mutirão carcerário.

— Não é uma coisa que se faz nas horas vagas. Se expandir audiências de custódia, que são aplicadas em poucas comarcas, algumas pessoas podem deixar de serem presas sem necessidade. Faz diferença no macro.

Possibilitar oportunidades de trabalho para presos e egressos é uma das alternativas apontadas pela pesquisadora:

— A gente tem de criar uma rede de apoio que seja mais atrativa do que o crime organizado. A escolha da pessoa dentro da cadeia é por ala de facções.







COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Em princípio, não existe um "sistema prisional brasileiro", mas um "subsistema prisional" vinculado ao Sistema de Justiça Criminal envolvendo poderes e órgãos com competência e incumbências na execução penal. Ocorre que há flagrantes de descaso, negligência, ilicitudes e irregularidades sem a devida apuração de responsabilidade e sem a devida punição dos culpados, o que impede as soluções e estimula este quadro caótico de desumanidade, ausência de finalidade e falta de objetivos. Os "especialistas" trataram das causas e dos problemas de forma pontual e permissiva, sem enxergar o sistema, a finalidade da pena, os direitos das vítimas, a ordem pública, o esforço policial, a justiça na aplicação coativa das leis, o direitos de todos à segurança pública e a responsabilidade dos poderes e órgãos da execução.


Defendo a punição de TODOS os crimes, sejam eles de menor ou maior poder ofensivo, fim da remissão da pena e a prisão perpétua para o crime capital. É punindo de forma exemplar (o que não quer dizer colocar na cadeia) os pequenos crimes que se poderá evitar os maiores e mais hediondos (do pequeno crime, a pessoa é levado a assaltar, matar, gerenciar ponto de tráfico e ser o chefe da facção). O encarceramento sem finalidade e sem objetivo é um erro. A implementação de Presídios municipais modelo APAC e Colônias Industriais e Agrícolas deveriam ser priorizadas para abrigar tão somente aqueles presos dispostos a trabalhar e que queiram realmente se recuperar, Por outro lado, para abrir presos perigosos devem ser construídos Presídios de Segurança máxima em áreas rurais, dotados de regulamento disciplinar e com todos os instrumentos e meios de segurança, triagem, parlatório, salas de audiência, salão de visitação familiar, quarto paras visita íntima, monitoramento total, radiais de trabalho interno e controle total das celas e corredores.

O CAOS PRISIONAL. TAMBEM RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTERIO PÚBLICO



O caos do sistema carcerário é também responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público. Sobre a infeliz entrevista do corregedor-geral de Justiça.



João Paulo Orsini Martinelli


As recentes rebeliões ocorridas em alguns presídios brasileiros escancararam algo que já era de conhecimento de quem tem um mínimo de preocupação com a execução penal: o Estado não tem controle sobre os estabelecimentos prisionais. Aqueles não pensam com o fígado lamentam a carnificina em que dezenas de presidiários morreram, num verdadeiro espetáculo de horror. Para aqueles que já saíram da pré-história, episódios como esses são lamentáveis, considerando que a segurança pública e a execução penal são atividades típicas da Administração Pública, responsável pela custódia de todos os presos do país, sejam os condenados, sejam os que ainda aguardam julgamento. A responsabilidade pelo caos do sistema carcerário é de todos os poderes e envolvidos no sistema de justiça: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.

Em entrevista ao portal Jota[1], o corregedor-geral de Justiça, João Otávio de Noronha, afirmou: “A situação não envolve juízes e sim gestão dos presídios, que é um problema do Executivo e não do Judiciário”. Com todo respeito ao ministro do STJ, sua opinião é falaciosa. Em pelo menos três aspectos podemos apontar a parcela de responsabilidade do Poder Judiciário, e também do Ministério Público, em três aspectos: (a) a demora no julgamento; (b) o excesso de aprisionamento; (c) ausência de fiscalização dos estabelecimentos prisionais. É latente que há omissão e displicência de todos os envolvidos e a pior e mais repugnante estratégia é tirar o corpo fora em vez de fazer uma autoavaliação e corrigir os próprios erros.

Prevalece no ordenamento jurídico brasileiro, orientado pelos valores constitucionais, o princípio da presunção de inocência. Apesar da distorcida visão predominante no STF, ninguém poderá ser preso antes de condenação definitiva, salvo em casos excepcionais em que o réu não possa responder ao processo em liberdade. Nosso Código de Processo Penal possui suas raízes num sistema ditatorial, pois sua edição se deu durante o Estado Novo, na vigência da denominada Constituição “polaca”. A partir da Carta Magna de 1988, todos os dispositivos processuais devem ser interpretados conforme a nova ordem constitucional, não se permitindo mais a mera aplicação da letra da lei. Nesse sentido, a denominação “liberdade provisória” caiu por terra e seu significado não mais se aplica. A quem ainda não foi condenado, a liberdade deve ser a regra; provisória é apenas a prisão.

No Brasil, 40% dos presos são provisórios, ou seja, ainda considerados inocentes. Segundo dados do Infopen, 60% deles aguardam por mais de 90 dias o julgamento, tempo considerado minimamente razoável para a primeira decisão. Em relação ao julgamento dos recursos, não há dados disponíveis. Em síntese, o Poder Judiciário não cumpre seu papel de julgar em tempo aceitável, infringindo dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos que preveem o direito à duração razoável do processo. Ao considerar que nem todos os réus sejam condenados, fica evidente o inchaço dos estabelecimentos prisionais pela demora nas decisões.

Ademais, há uma cultura de encarceramento enraizada tanto no Poder Judiciário quanto no Ministério Público. Inverte-se a lógico do processo acusatório, no qual a prisão provisória deveria ser exceção. Prende-se por qualquer coisa, desde uma tentativa de furto, na qual a coisa é recuperada, até graves crimes violentos. É claro que há situações em que a prisão provisória é inevitável, não obstante, em muitos casos esta é desnecessária. A própria legislação prevê as medidas cautelares alternativas à prisão, cuja fiscalização de cumprimento cabe ao Ministério Público. Há, também, verdadeiras ilegalidades provenientes dos próprios órgãos judiciais. No final de 2016, por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, estavam proibidas as audiências de custódia durante o recesso de final de ano. Ora, uma norma editada por um tribunal não pode violar um dispositivo previsto num tratado internacional de direitos humanos, no caso, a Convenção Americana de Direitos Humanos. A audiência de custódia mostra-se importante instrumento para evitar prisões provisórias desnecessárias e a corte paulista a proibiu de maneira arbitrária.

Cabe, ainda, destacar que a Lei de Execução Penal determina que o juiz e o representante do Ministério Público responsáveis pela execução possuem obrigação de “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade” (arts. 66 e 68 da LEP). A lei obriga as autoridades citadas a fazerem a fiscalização dos estabelecimentos e tomarem as medidas necessárias para que estes estejam adequados aos preceitos legais. O preso está apenas privado de liberdade, não de dignidade. Qualquer situação que esteja em desacordo com a lei, com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de direitos humanos deve ser objeto de ação imediata do Ministério Público e do Poder Judiciário, mesmo que isso implique atrito com os demais poderes, principalmente o Executivo.

É fato notório que os estabelecimentos prisionais estão fora do controle do Estado. A Constituição Federal atribui a execução penal ao Estado, não às facções criminosas. Aos Poderes Executivo e Legislativo soma-se à responsabilidade, por omissão, do Poder Judiciário e do Ministério Público pela ausência do poder público na administração penitenciária. Não há nada mais contrário à lei que o controle privado das prisões por grupos criminosos e, certamente, a omissão de todas as autoridades, sem exceção, contribuiu para isso. Se todos cumprissem devidamente seu papel, a realidade seria bem diferente. O próprio STF já reconheceu a legitimidade de o Poder Judiciário intervir nos casos de violação massiva de direitos fundamentais, com o uso da lei para obrigar o Poder Executivo a cumprir os preceitos para a tutela da pessoa humana. O ideal, é claro, seria cada poder exercer devidamente sua função, entretanto, quando houver falhas, o Ministério Público e o Poder Judiciário podem, e devem, exigir o cumprimento da lei.

Viver num mundo corporativista, sem enxergar os próprios defeitos, não resolve o estado caótico dos cárceres. Se cada instituição jogar a culpa nas costas de outra, a situação somente se agravará e a população, como um todo, sairá perdedora. Corporativismo tem limites e os agentes públicos não podem se esquecer de que devem prestar contas com quem banca seus salários – a sociedade. O Brasil possui excelentes leis e basta que estas sejam cumpridas para termos um sistema de justiça penal eficiente. Só haverá expectativa de melhorias para a população carcerária quando todos os envolvidos assumirem seu papel e cumprirem suas obrigações.

[1] Disponível em http://jota.info/justiça/crise-carceraria-naoequestao-judiciario-diz-noronha-16012017

A CRISE PRISIONAL E A RESPONSABILIDADE DO JUDICIÁRIO




BNC AMAZONAS 23 de janeiro de 2017



Euro Bento Maciel Filho *




Não é preciso ser muito perspicaz para se perceber que o nosso sistema prisional – falido e decrépito, há décadas – está totalmente dominado por diversas facções criminosas, as quais surgiram dentro do próprio sistema e têm como alicerce a flagrante inoperância do Estado na administração e gestão das nossas cadeias.

Da mesma forma, também não demanda muita inteligência reconhecer que a efetiva solução do problema não passa pela adoção de uma fórmula mágica qualquer, mas, sim, pressupõe a aplicação de um conjunto complexo de medidas e proposições, o qual só poderá ser implementado se houver a efetiva participação (e atuação) conjunta de todos os poderes da nação.

Positivamente, aquele tradicional “jogo de empurra” – comum em momentos de crise – não ajuda em nada. Muito pelo contrário!

Dentro desse contexto, causou certa perplexidade a recente manifestação do Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), segundo a qual a crise do sistema penitenciário “não diz respeito ao Judiciário. Esta crise diz respeito ao poder Executivo, à questão dos estados, à gestão dos presídios”.

Para ele, “gestão dos presididos não é assunto nosso”, ou seja, não é questão atinente às funções da magistratura.

Ora, com todo respeito, tal assertiva não pode ser aceita. Afinal, em que pese ser mesmo verdade que os magistrados não têm a função de “administrar” e “gerir” presídios, é preciso deixar claro que a crise do sistema prisional não se resume, apenas, às falhas de “gestão” das cadeias.

O poder Judiciário tem, sem dúvida, grande parcela de culpa pelas atuais mazelas que afligem nossas penitenciárias.

Ao cabo de contas, se é verdade que, de um lado, o Estado tem se mostrado incapaz para administrar o sistema carcerário, também é correto afirmar que, de outro, a maioria dos juízes ainda faz vistas grossas às diversas medidas alternativas à prisão previstas em lei e, com isso, continua insistindo no famigerado entendimento de que a prisão (ainda) é a melhor saída para se resolver a questão da criminalidade.

Não à toa, o Brasil ostenta a (nada lisonjeira) quarta maior população carcerária do planeta, com mais de 600 mil presos. E, desse total, 40% é de presos provisórios, ou seja, cidadãos que, apesar de acusados da prática de crimes, ainda não foram punidos de forma definitiva e, por isso, poderão até ser absolvidos ao final do processo.

Isto é, sem aqui adentrar no mérito da situação fática de cada um, pode-se afirmar que mais de 200 mil presos que habitam nossas cadeias poderiam estar respondendo ao processo em liberdade, na exata medida em que ainda não possuem pena definitiva.

No Brasil, diferentemente do que se pode pensar – pois muitos insistem em apregoar que aqui ninguém é punido –, prende-se muito e, o que é ainda mais grave, prende-se mal!

A prisão provisória é medida de absoluta exceção, que deve ser adotada com cautela, sobretudo quando o acusado é primário e não ostenta antecedentes criminais. Porém, o que se vê na prática é justamente o contrário, haja vista que primeiro se prende para só depois analisar a situação fática de cada um.

Tanto isso é verdade que, mesmo após a implementação das audiências de custódia na maior parte do país, dados recentes divulgados pelo CNJ revelaram que em 18 estados brasileiros os juízes decidem prender mais do que soltar.

De fato, de acordo com os números apresentados, foram realizadas 174.242 audiências de custódia no Brasil ao longo de 2016 (até dezembro), sendo certo que em 93.734 situações (ou seja, 53,8% do total) o acusado teve a prisão preventiva decretada e, na sequência, foi encaminhado à alguma unidade prisional.

É até possível que, à luz do caso concreto, uma parcela daquelas prisões tenha realmente se apresentado necessária.

Contudo, partindo do princípio de que a segregação provisória de quem quer que seja deve ficar restrita a situações absolutamente excepcionais e, ainda, que a nossa legislação processual penal prevê diversas medidas alternativas à prisão (art. 319, Código de Processo Penal), justamente para evitar o uso desmedido da prisão preventiva, é forçoso reconhecer que, diante dos números apresentados pelo CNJ, a segregação cautelar vem sendo exageradamente adotada, pois, ao invés de ser a última alternativa, tem sido adotada com primazia às demais, de forma quase banalizada.

Eis aí, portanto, a grande “contribuição” do poder Judiciário para a crise do sistema prisional que hoje vivenciamos. Sem dúvida, tem faltado critério e bom senso aos nossos juízes no que diz respeito ao uso desmedido da prisão provisória.

De mais a mais, cumpre aqui lembrar que, segundo a lei de execuções penais, aos membros do poder Judiciário também incumbe fiscalizar as cadeias, zelando pela eficiência e funcionamento correto do sistema.

Vale ressaltar que, em casos extremos, faculta-se aos magistrados “interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta lei” (artigo 66, inc. VIII, da LEP).

Ora, se assim o é, onde, afinal, estão os juízes que não interditaram os presídios de Pedrinhas (MA), Compaj (AM), Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (RR) e tantos outros?

Se a responsabilidade é daquele que administra mal, também o é daquele que ou não fiscaliza ou se cala diante das mazelas que presencia.

Fica claro, portanto, que a responsabilidade pelo caos que impera em nosso sistema carcerário não é “apenas” do poder Executivo, mas é, em boa parte, também do Poder Judiciário, seja porque os juízes prendem muito (e mal!) – o que intumesce, desnecessariamente, as cadeias –, seja porque não fiscalizam ou, então, “fazem de conta” que não enxergam as péssimas condições da imensa maioria das nossas cadeias.

Assim, uma vez esclarecido que todos os poderes da Nação, sem exceção, têm sua parcela de “culpa” por tudo isso que está ocorrendo, resta ao cidadão de bem aguardar que, no tocante à busca de soluções e medidas efetivas para a pacificação do sistema prisional, todos se unam em torno de um mesmo e único objetivo, sem vaidades ou “jogo de empurra”.

Do contrário, o Estado brasileiro permanecerá “enxugando gelo”, de tal forma que tragédias como as recentemente vistas continuarão ocorrendo, cada vez mais violentas e frequentes.



* O autor é advogado criminalista, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados