domingo, 2 de abril de 2017

JUÍZA MANDA ESTADO CRIAR VAGAS EM PRESÍDIOS


O estado do Rio Grande do Sul deve criar 3.892 vagas no sistema prisional. A decisão é da juíza Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Para a juíza, a situação das prisões “gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade”, é “degradante e não atende à finalidade da pena”.
A ação foi proposta pelo Ministério Público. As vagas devem ser criadas na jurisdição da Vara de Execuções Criminais da capital. A multa diária é de R$ 10 mil. O valor deve ser dado ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul.
Segundo a juíza, o estado deve criar 3.387 vagas para o regime fechado. A construção pode ser feita de forma escalonada: 25% das vagas em 550 dias, 50% em 915 dias, 75% em 1280 dias e 100% em 1.645 dias.
Para o regime semi-aberto e aberto, Rosana determinou a criação de 505 vagas. O estado tem até 810 dias para criar todas elas. A juíza mandou ainda que o estado inclua no orçamento a criação das vagas, sob pena de R$ 3 mil de multa diária.
A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005, relatou a precária situação do sistema prisional na capital. A juíza relata que, em vistoria feita no Presídio Central em março de 2006, constatou-se uma média geral de 1,71 metro quadrado por preso. “Com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6 m²”, afirmou.
Para a juíza, “o confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal — a criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”.
“Nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram”, afirmou Rosana. Segundo ela, “a precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”.
Leia a decisão
 Processo 10702838229
7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Processo nº: 001/1.07.0283822-9
Natureza: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público
Réu: Estado do Rio Grande do Sul
Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Rosana Broglio Garbin
Vistos etc...
O Ministério Público do Estado, por sua Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, relatando a precária situação do sistema prisional vinculado a Vara de Execuções de Porto Alegre e as conseqüências internas e externas dessa superlotação, ingressa com a presente ação civil pública pretendendo a condenação do Estado na obrigação de fazer, consistente na geração e implementação de vagas para os regimes fechado, semi-aberto e aberto.
Afirmando estarem presentes os requisitos legais, pretende a concessão de tutela antecipada para o fim de determinar que o Estado promova, num prazo de 270 dias, a geração e implementação do mínimo de vagas reconhecidas pelo último Mapa da População Carcerária Semanal, ou seja, de 505 vagas para o recolhimento dos presos nos regimes semi-aberto e aberto sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminal de POA. Sustenta que a implementação de tais vagas, de necessidade premente, estariam também liberando vagas do regime fechado.
Apresenta, ao depois, pedido de condenação do Estado na obrigação de fazer, consistente na geração e implementação do mínimo das vagas necessárias reconhecidas pela SUSEPE, ou seja, 3.387 vagas para recolhimento no regime fechado , bem como as demais vagas que se fizerem necessárias, de forma escalonada e, 505 vagas para recolhimento dos presos nos regimes semi-aberto e aberto, confirmando-se a liminar caso deferida, bem como as demais que se apresentarem necessárias do ajuizamento até a execução.
Juntam procuração e documentos que vieram autuados em 10 volumes apensos a presente.
O pedido de tutela antecipada veio indeferido por não estar comprovada a urgência, e para ser ouvido o Estado, por razão de prudência. A parte autora agravou da decisão, que veio mantida em grau de recurso.
Citado, o Estado apresentou contestação. Refere que descabe a presente ação por adentrar na esfera de discricionariedade da administração pública. Alega que em decorrência das dificuldades financeiras pelas quais passa o Estado, toda atividade deve observar o binômio possibilidade/necessidade. Informa que há obras previstas que cobririam mais de cinqüenta por cento do deficit apontado. Fornece relatório da situação.
Replica a parte autora.
Designada audiência de tentativa de conciliação, restou inexitosa. A ela compareceu Procuradora do Estado sem poderes para negociação.
Conclusos os autos, foi deferida a antecipação da tutela pretendida, tendo-se determinado a implementação de 505 vagas para o regime aberto e semi-aberto, no prazo de 180 dias, como, também, determinada a inclusão de verba específica no orçamento de 2009 para criação e implantação de novas vagas no regime fechado.
O Estado agrava da decisão.
Informado o não cumprimento de parte da tutela deferida, foi determinada, em complementação, a retificação da proposta orçamentária pela Sra. Governadora do Estado, comunicando-se ao E. Relator do Agravo de Instrumento.
Na instrução do feito foram ouvidas testemunhas arroladas. Pela parte autora foram ouvidos o Juiz da Vara das Execuções Criminais, Luciano André Losekann, o Promotor de Justiça da Promotoria de Controle de Execução Criminal, Gilmar Bortolotto e o Ex-diretor do Presídio Central, Jainer Pereira Alves.
Pelo Estado foram ouvidos o Secretário de Segurança Pública, Edson de Oliveira Goularte, o Superintendente da SUSEPE, Paulo Roberto Thomsen Zietlow e o servidor lotado na equipe de engenharia prisional da Susepe, Paulo Renato de Menezes Ribeiro.
Encerrada a instrução, as partes apresentam memorias, repisando anteriores manifestações, momento em que o Estado dá ciência do provimento ao seu recurso. Junta-se cópia do respectivo Acórdão.
É o relatório.
Passo a fundamentar a decisão.
A presente ação encontra-se apta ao julgamento, não havendo outras provas a serem produzidas.
A decisão proferida no Agravo de Instrumento analisa questões relativas a princípios da separação dos poderes e da discricionariedade das decisões administrativas. A despeito da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal, no julgamento do Agravo de Instrumento, em razão da liminar de antecipação da tutela, tenho, nesta fase de cognição completa das questões, por manter posição já esboçada no despacho anterior, não alterada pelas provas apresentadas nesses autos.
Dos atos discricionários e da separação dos poderes.
Conforme já referido no despacho inicial da fl. 123 e no despacho das fls. 184 e ss., entendo possível a ingerência do Poder Judiciário na esfera da discricionariedade da administração, em tema de tamanha relevância como o que ora se apresenta.
Com efeito, a nova visão do direito administrativo vem se mostrando bem mais aberta, no sentido de se relativizar o chamado poder discricionário da Administração, de forma que mesmo suas opções possam ser questionadas, sob o enfoque da finalidade maior que é o atendimento do interesse público.
Ao se considerar simploriamente a regra clássica da separação de poderes, corre-se o risco de gerar situações semelhantes à presente em questão de alta relevância pública: o Executivo, sendo dele a iniciativa, nada faz; o Legislativo, apenas discursa; e o Judiciário, lava as mãos; todos, sob o pretexto das competências respectivas.
É assim que se vê no presente processo. Várias e várias tentativas de se concretizar alguma coisa no sentido de ao menos minimizar os problemas, sem que nada de concreto se efetive. Muitos já gritaram. Muitos informaram. Muitos já começaram a planejar. De concreto, nada. Ao problema inicial, vários outros vão se somando. E a situação carcerária do Estado vai ficando cada vez mais precária.

O Poder Estatal é uno, embora exercido por seus três Órgãos de Poder, cujos atos devem se submeter aos princípios constitucionais maiores.
Nessa visão superior, permite-se ao Judiciário, como guardião da lei e vigia dos interesses coletivos e públicos, exercer o controle das ações administrativas, quando desviadas sob o pretexto de sua discricionariedade.
Nesse sentido Mauro Roberto Gomes de Mattos1 :
Pela constitucionalização do direito é possível penetrar na essência de atos públicos até então inexplorados por outros Poderes. O que era vedado, em homenagem aos princípios e normas da Constituição Federal, passou a ser permitido. Pois o Poder Judiciário no atual século e no final do século passado, alçou a condição, dentre outras de fiscal de todos os atos públicos.
Essa necessária fiscalização do Poder Judiciário sobre toda a sociedade, inclusive quanto aos atos públicos, possui o escopo de manter eficaz os princípios e as normas da Constituição, sem que se caracterize uma indevida ingerência de um poder sobre o outro.
Não se concebe mais, na atual fase do direito administrativo, que um ato discricionário não priorize a eficiência, a impessoalidade, a moralidade, a razoabilidade, a legalidade, dentre outros vitais princípios constitucionais.”
Não se desconhece que a matéria ainda suscita várias divergências. Grande parte dos doutrinadores se inclina em ter que descabe ao Poder Judiciário o exame da oportunidade e da conveniência do ato administrativo discricionário. Esta posição, ainda hoje, vem assumida na grande maioria dos julgados. Estão aí as decisões colacionadas pelo Estado em seus memoriais.
Contudo, a nova visão do direito administrativo antes mencionada e as ações tendentes à efetivação dos direitos fundamentais, cada vez mais abrem espaço para a ingerência do Judiciário. É assim atualmente com a chamada “judicialização da saúde”, pela qual, em atendimento às decisões judiciais, a Administração Pública dá atendimento efetivo às políticas públicas na área da saúde.
Com efeito, porque fiel da unidade da Constituição, o Judiciário, por essa missão, faz com que se ultrapasse a barreira dos limites dos Poderes.
Ainda que se prestigie a discricionariedade da administração pública, toda a atividade administrativa deve ser pautada em atendimento aos princípios constitucionais.
Afora o fato de que os atos administrativos devem ser balizados para o atendimento dos direitos fundamentais estabelecidos na constituição, devem eles se revestir não só da forma legal, mas também, na sua substância, devem atender aos princípios esculpidos no art. 37 da Constituição Federal, dentre eles o princípio da eficiência, nos dizeres de Rafael Maffini2 : “ é princípio que impõe sejam as condutas administrativas orientadas a resultados satisfatórios, significando, assim, um primado de qualidade da ação da Administração Pública”.
A liberdade do administrador não é absoluta. Vincula-se aos instrumentos contidos na Constituição.
Também a jurisprudência vem entendendo da possibilidade do controle do Judiciário, inclusive sobre os atos discricionários, sem que implique em indevida ingerência de um poder sobre o outro. É assim, v. g., a ementa que se segue, a exemplo da já citada no despacho da fl. 184 :
"ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.

3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
5. Recurso especial provido." 3
É de se salientar ser esta a cede pertinente para o pedido proposto, visando a implementação de políticas públicas que atendam o direito do cidadão.
Refere Sergio Cruz Arenhart 4 :
A ampliação no uso das demandas coletivas para a proteção de interesses frente ao Poder Público torna-se, então, mecanismo de participação da sociedade na administração da coisa pública. Nesse passo, as demandas coletivas acabam assumindo o papel de verdadeiro instrumento de democracia participativa, servindo para extravasar as diversas orientações populares sobre os rumos a serem adotados pelo governo nacional. ...
Quando estas demandas dirigem-se contra o Poder Público, semelhante situação ocorre. Diante do âmbito da eficácia das decisões aqui proferidas, haverá corriqueiramente tendência a alterar de modo substancial uma política governamental ou implantar decisões administrativas até então não adotadas. Obviamente, no campo financeiro, também estas decisões produzirão reflexos sensíveis. Afinal, é certo que a determinação judicial, impondo ao Estado a adoção de certa postura (especialmente quando a determinação for de alguma atitude comissiva), importará novos custos, novo gerenciamento de recursos e alteração nas prioridades governamentais. Em tais casos, as decisões políticas receberão um componente a mais: os limites impostos pela decisão judicial ou as indicações de agir por ela determinados.
Em tudo isso se vê a mão do juiz a participar, de forma mais efetiva, da gestão da coisa pública, influindo diretamente na adoção e realização de políticas públicas. Esta influência, com efeito, já é sentida na prática, sendo constantes ações civis públicas que visam à implementação de certos direitos constitucionais ou que objetivam impedir o Estado de realizar algo de seu interesse. Determinações obrigando o Estado a fornecer determinada medicação, a conceder créditos privilegiados a certas pessoas, a outorgar benefícios a certas camadas da população constituem regra no Judiciário nacional, bem como medidas tendentes a proibir o Poder Público de licitar certo objeto, de usar recursos para determinados fins etc.
... ” (grifo meu)
E qual foi a opção do administrador no caso em exame? O que se verifica pelos elementos apresentados na presente ação é apenas a inércia estatal na criação de novas vagas. Enquanto isso, a população carcerária, quer em decorrência de um simples crescimento vegetativo, quer em decorrência do aumento da criminalidade, aumenta a cada mês.
O Ministério Público em seus memorias, citando Juarez Freitas, faz referência também como vício no exercício administrativo o da discricionariedade insuficiente (arbitrariedade por omissão) em que o doutrinador refere:
“ ... (b) o vício da discricionariedade insuficiente (arbitrariedade por omissão) -(...) - hipótese em que o agente deixa de exercer a escolha administrativa ou a exerce com inoperância ou ineficiência, inclusive ao faltar com os deveres de prevenção e de precaução. Nessa modalidade igualmente patológica, a omissão – verdadeiro dardo que atinge o coração dos objetivos constitucionais – traduz-se como o descumprimento das diligências impositivas. ...”5
Nesse sentido, também a conclusão do Ministério Público em seus memoriais (fl. 449):
Assim, ao administrador público que gerencia o sistema prisional, diante da situação da superlotação causadora de prejuízos diretos aos direitos fundamentais dos presos, como o direito à vida, à integridade física e moral, a vedação ao tratamento desumano ou degradante, entre outros, não tem opção de escolha entre gerar e implementar vagas no sistema prisional ou não fazê-lo. A única opção válida é realizar os atos necessários de modo a adimplir a obrigação do Estado em prestar as condições materiais de espaço adequadas para a devida execução da pena pelos condenados que estão sob sua tutela.
Não se pode aceitar a omissão violadora dos direitos fundamentais dos presos, a qual ocasiona reflexos danosos à segurança pública, e, portanto, à coletividade como um todo, em decorrência da ignorância, ou quiça da dúvida, do administrador em como implementar uma política eficiente para a geração e implementação das vagas necessárias no sistema prisional. É contra essa grave inércia e inoperância que se insurge o Ministério Público.” (grifo meu)
Importa ainda referir que a ingerência fica restrita a indicação do que deve ser feito, permanecendo a discricionariedade da administração pública quanto a forma de melhor implementar a ação positiva, reconhecida como necessária. Também aqui reconhece o Ministério Público que a presente ação não visa retirar a discricionariedade da administração, mas direcioná-la para o atendimento dos direitos fundamentais :
Importa destacar que há discricionariedade do Estado do Rio Grande do Sul exclusivamente no que se refere à forma como se dará a geração e a implementação das vagas necessárias para os regimes fechado, semi-aberto e aberto, de modo a atender a dignidade da pessoa humana dos presos e à segurança pública. Ou seja, pode escolher se o redimensionamento de vagas no sistema se dará com a construção de novos presídios, reforma de prédios públicos ou locação de prédios particulares. Desde que a opção final concretizada seja eficiente para a realização de direitos fundamentais, atendendo a finalidade constitucional, e ao princípio fundamental à boa administração pública, será uma opção válida.”
Assim diante da omissão administrativa ora reconhecida e reiterada pela prova nos autos, não há como se alterar a posição deste Juízo, manifestada em decisões anteriores e se furtar na indicação da necessária política pública que deve ser observada no campo das carceragens do Estado.
Da situação carcerária no Estado.
A presente ação tem por base inquérito civil instaurado em junho de 2005, que noticia a precária situação carcerária do Estado, pela falta de vagas em presídios e albergues, atingindo todas os regimes prisionais (aberto, semi-aberto e fechado), e as condições de miserabilidade e falência das casas prisionais existentes.
A situação deficitária já se apresentava há alguns anos, por decorrência do simples crescimento vegetativo da população carcerária, aliada a situações de miserabilidade das camadas mais baixas da sociedade, geradora da violência, entre outras.
Os dez (10) volumes em apenso, relativos ao inquérito civil que instruiu a presente ação, demonstram a precária situação carcerária das casas prisionais vinculadas á Vara de Execuções de Porto Alegre, e as conseqüências dessa circunstância.
Em vistoria realizada no Presídio Central em 15.03.06, na instrução do inquérito civil (fl. 259 do anexo 1º), vem informado que o projeto inicial previa espaço de 2,43m²/preso. Constatou-se na ocasião uma média geral de 1,71m²/preso, com celas chegando ao absurdo de 0,45m²/preso, quando a LEP prevê espaço mínimo de 6m².
A situação das casas prisionais do Estado e em especial as vinculadas a Vara de Execuções de Porto Alegre, que abrange o Presídio Central, considerado o pior presídio do pais pela recente CPI realizada, tem sido objeto de noticiários periódicos.
Os documentos juntados no inquérito civil dão conta da situação de miserabilidade com que são tratados os presos.
As testemunhas Luciano Losekann, Juiz da Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e Gilmar Bortolotto, Promotor de Justiça que atuam na referida Vara, relatam as condições precárias de todo sistema prisional e as suas consequências, com perda dos referenciais e da autoridade estatal.
Refere Gilmar Bortolotto (fl. 338):
“A situação do Central é só olhar, é insustentável. Tem preso cumprindo pena no corredor do presídio, corredor da administração. Não estou falando mais em corredor de galeria, estou falando de corredor de onde eu transito, onde o juiz transita. Os presos estão ali de costas de cara para parede em pé e ali eles permanecem o dia inteiro porque não há mais espaço.”
Referiu a testemunha, que o número de pessoas no presídio central é maior do que duzentos e dezenove cidades do Estado. Diz ele (fl. 338):
É uma cidade que cada vez aumenta mais e cada vez tem menos espaço. O sistema de esgoto acabou, a luz, enfim, tem fotos, funciona ventilador na caixa de luz. É isso e não há o que fazer. Tem que esperar, vamos dizer assim, ou que se gere as vagas, ou que venha abaixo, um dia virá. Um dia aquilo ali por qualquer razão, que pode ser um rolo de papel higiênico vai virar um tumulto total.”
Estamos falando de uma parcela significativa de cidadãos, dos quais, refira-se, o Estado, ao cercear sua liberdade, toma para si a obrigação de atendê-los.
E o que estamos fazendo? Depositando em um lugar sem a menor estrutura, confinando, humilhando. O confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal. A criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária.
De acordo com os dados apresentados pelo Ministério Público na presente ação, o número de mortes entre os presidiários, por doença ou violência, dentro das prisões, é por demais significativo.
Nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram. Como ficou bem demonstrado na inicial da presente ação, o não atendimento da situação carcerária gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade.
Apenados que passam a comandar facções dentro dos presídios e também fora deles, o grande número de fugas das casas superlotadas, são fatores de incremento da criminalidade.
Referiu o Juiz da Vara das Execuções de Porto Alegre, Luciano Losekann (fl. 333):
“... É uma situação até muito estranha porque, na verdade, muitos presos nos relatam que eles são estimulados a fugirem do sistema semi-aberto ou aberto para abrirem vagas para os presos fechados que estão sendo removidos para o semi-aberto. Várias vezes eles relatam isso: “Eu fui estimulado pelo pessoal da casa. O pessoal da casa disse para fugir e é um sistema muito curioso de abrir vaga no semi-aberto, não abre vaga nenhuma.
...
Na verdade, se expede mandado de prisão, o sujeito vai voltar algum dia e o semi-aberto e aberto continuam superlotados e sem tratamento penal, o que é uma situação pior. Tanto o fechado como o semi-aberto hoje o Estado não tem nenhum tratamento penal para os presos. Eles não são tratados lá dentro. Na verdade, eles viraram simples depósitos de seres humanos.”
A precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade. De dentro das prisões são transmitidas aos visitantes e desses para a comunidade como um todo. Conforme referência feita nos memoriais (fl. 415), somente no presídio central a média de visitas indicadas ainda no ano de 2007 era de 18.959 visitantes.

Por certo que várias iniciativas poderiam ser tomadas, como a revisão de todo o sistema prisional e não apenas o sistema carcerário.
Contudo, toda e qualquer reforma que se possa pensar, passa, no momento atual, pela necessidade de geração de maior número de vagas carcerárias.
A simples construção de vagas não é a resposta a todos os problemas. São necessários presídios com estruturas maiores e finalidades melhores. Mas, de momento, URGE a criação das vagas pretendidas.
Dos princípios constitucionais a serem garantidos e o regramento infra constitucional.
De todos os princípios constitucionais a serem observados, o primeiro a se salientar é o princípio maior da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, princípio fundamental do nosso Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido no art. 1º, III da Constituição Federal, que coloca o cidadão no topo de todo ordenamento jurídico, fazendo com que todo a atividade do Estado seja voltado para seu atendimento.
A dignidade da pessoa humana é intrínseca ao ser humano e o faz merecedor do respeito por parte de seus semelhantes e do Estado, e que o torna credor dos direitos fundamentais de existência. Porque o ser humano é um ser digno que tem direito de ter atendida tanto as suas necessidades extrapatrimoniais como as materiais, aqui compreendido o direito à saúde, educação, alimentação, entre outros.
Refere Ingo Wolfgang Sarlet6 :
“O que se percebe em última análise, é que onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação do poder, entim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (em direitos e dignidade) e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana e esta (a pessoa), por sua vez, poderá não passar de mero objeto de arbítrio e injustiças.”
É certo que o cidadão faltoso será segregado da sociedade. Daí porque todo o direito penal, do sistema de penas, prevê a reclusão. Contudo, ainda aqui, ou melhor, mais ainda aqui, há previsão de que esse cidadão será tratado com o respeito que todo o ser humano é destinatário.
Para dar atendimento a esse princípio, várias formas podem ser pensadas. Mas, com certeza, a realidade retratada nas fotografias que preenchem dois dos volumes apensos (V e VI), mostram com clareza o que é a não dignidade.
O sistema carcerário atual é degradante e não atende à finalidade da pena. A tão propalada ressocialização do preso ficou relegada. Nos últimos 10 anos estamos sendo campeões no menosprezo.
Enjaular um ser humano e não lhe dar condições mínimas de uma vida razoável, não é reconhecer a sua dignidade, tão pouco atende a finalidade da pena.
Saliento novamente que além do direito fundamental maior de dignidade da pessoa humana, há também o direito específico previsto no art. 5º da Constituição Federal, que em seu inciso XLIX, prevê como direito e garantias fundamentais, especificamente aos presos, “o respeito à integridade física e moral”.
Nesse passo bem refere o Ministério Público em seus memoriais (fl. 444):
“Aplicando-se o mesmo raciocínio de Anízio Gavião relativamente ao ambiente como direito a algo, pode-se afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana do preso, implica na observância de seus direitos fundamentais como à vida, à segurança, à limitação da liberdade conforme a lei, à vedação a tratamento desumano e cruel, à individualização da pena, vedação à pena cruel, à separação em estabelecimentos distintos conforme a lei, ao respeito a integridade física e moral, bem como aos demais direitos inseridos nas normas constitucionais e infraconstitucionais.
Esse feixe de direitos constituem posições jurídicas dos presos, impondo o seu respeito e o dever de não serem reduzidas pelo Estado.
... Assim, o Estado tem a obrigação de assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana do preso, garantindo o devido cumprimento dos seus direitos fundamentais, inclusive, por meio de prestações fácticas. Portanto a superlotação que constitui situação violadora dos direitos fundamentais dos presos deve ser suprimida, estando o Estado obrigado às prestações facticas da geração e implementação das vagas necessárias nos regime prisionais.”
As normas infraconstitucionais que tratam da matéria, no caso a Lei de Execuções Penais, Lei nº 7.210/84, encontra-se em consonância com os citados princípios fundamentais. Prevê, já em seu artigo 1º, que a execução da pena deve propiciar condições para integração social do condenado e internado; impõe ao Estado o dever de assistência ao preso, material e à saúde, dentre outras, conforme expresso no art. 11º. Especificamente, no que tange às estruturas físicas carcerárias, a lei indica lotação compatível, com previsão de espaço adequado (art. 85 e 88) .
Nem se pode mais cogitar da hipótese de que a partir do momento que o faltoso é recolhido ao presídio, tenhamos conseguido afastar esse problema do nosso cotidiano. O que vemos é que o problema não esta mais tão afastado como gostaríamos.
A nossa incapacidade de atender às necessidades básicas dos apenados e de dar a eles a chance de uma ressocialização, fez com que o sistema se invertesse. Hoje lá se tornou uma grande escola do que não deve ser feito. Esse mesmo apenado retornará à sociedade com potencial de agressividade muito maior. É fato de incremento da criminalidade.
Desta forma, também não vem atendido o direito individual e social da segurança, que consta dos arts. 5º e 6º da Constituição Federal. Direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado a todos os cidadãos, por meio da prestação de seus serviços.
Do objeto da presente ação – limitação a vagas vinculadas à vara de execuções de POA.
A presente ação pretende a abertura de vagas para o regime aberto, semi-aberto e fechado vinculadas à Vara de Execuções de Porto Alegre.
A superlotação carcerária não é privilégio das casas carcerárias a ela vinculadas, mas sem dúvida representam um dos maiores problemas em todo o Estado.
Com efeito: da população carcerária do Estado de 27.505 presos (fl. 472), 10.111 encontram-se em casas prisionais vinculadas à Vara das Execuções Penais de Porto Alegre (fl. 475).
Quando do ingresso da ação veio indicado, para o regime fechado, a carência de 3.387 vagas, enquanto que os últimos dados juntados aos autos, já indicam carência de 4.604 vagas (fl. 475).
O presídio central de Porto Alegre, com capacidade de engenharia para 1.565 presos, quando do ingresso da ação, abrigava 3.977, e, segundo o último mapa carcerário que veio aos autos (fls. 463), encontra-se com o número absurdo de 4.896 presos.
Previsto para abrigar presos provisórios, o presídio central mantém também presos condenados em definitivo. Pior, neles convivem apenados com direito ao regime semi-aberto.
A ausência de vagas nos regimes aberto e semi-aberto faz com que se leve meses para dar efetividade a progressão do regime, já deferida pelo Juízo. O Juiz das Execuções Criminais, Luciano Losekan, informa que a Susepe tem demorado por vezes de três a quatro meses para removê-los, fato que levou ao denunciado incentivo do preso do semi-aberto para a fuga (fl. 332v).
Também veio informado de que o presídio central mantém apenados de todo o Estado, em especial da região metropolitana, ainda que atualmente não estejam mais sendo aceitos.
Ainda que a criação de vagas em outras regiões possa amenizar os problemas da Execução Penal em Porto Alegre, considerando que aqui se concentra o maior número de presos, somente a criação de vagas especificamente vinculadas à região terá condições de resolver o problema.
Da oportunidade e conveniência – da alocação de recursos.

Quando da abertura do inquérito civil (junho/05) já havia superlotação e a necessidade de criação de novas vagas. Quando do ingresso da presente ação (novembro/07) o número de vagas necessárias era gritante.
A cada ano a necessidade aumenta. E o saldo negativo cresce. Ao lado da falta de vagas esta a depredação das casas prisionais, que faz com que os apenados lá colocados convivam em ambiente insalubre, com disseminação de doenças.
Mais conveniente e oportuno do que a criação de vagas prisionais, no atual contexto social, não há.
Não há mais o que esperar. Ao contrário, a geração de novas vagas é premente, no que, aliás, não há própria contestação do Estado. O Estado reconhece. Mas não faz.
Quando da realização da audiência de instrução, ainda em vigor a tutela antecipada deferida por este Juízo, já com cerca de metade do prazo fluindo, as testemunhas arroladas relatam várias iniciativas que demonstram a criatividade do administrador na solução do problema.
É assim que veio informada a criação de uma comissão para tratar do assunto, para agilizar e enfrentar os problemas e dar-lhes solução.
Veio noticiada a utilização do “Centro Vida”, prédio já pertencente ao Estado que se encontrava desativado, embora seguida de notícia jornalistica de que houvera desistência de sua utilização.
O Secretário de Segurança Pública, Edson de Oliveira Goulart, ao ser ouvido em juízo, informa (fl. 325):
Especificamente para Porto Alegre tem algum projeto para esse ano? T: Para Porto Alegre, no semi-aberto, nós temos um albergue com 78 vagas, mais o outro com 70, tínhamos o Centro Vida com 266 vagas, são esses três especificamente para a região de Porto Alegre.
J: Por que tínhamos o Centro Vida? T: Está em cogitação uma mudança dessa destinação, que ainda não foi oficializada, que, portanto, eu tenho que dizer que estava previsto, mas eu já senti que pode haver uma mudança nesse sentido, não foi oficializado. “
A testemunha Paulo Renato de Menezes Ribeiro refere (fls. 350):
“Quando agora dia 24, eu abro a Zero Hora e vejo uma notícia: “governo recua na construção de albergue”. Eu não sei de outra forma, a não ser pela imprensa, que o Centro Vida não consta mais. Até trouxe cópia do jornal. Inclusive essa matéria esta errada. A matéria diz que “presta atendimento a criança, adolescente, jovens e adultos. Esse verbo é prestava”, porque lá esta vazio, esta abandonado. O dia que eu fui lá, fui eu e duas colegas e, como sou agente penitenciário e conheço a clientela, eu disse:”Vocês esperam um pouco ai”. Ai entrei eu sozinho para dar uma olhada no prédio. Dito e feito, lá no canto tinha um vagabundo deitado. Ai mandei o cara embora e nós entramos no prédio, olhamos o prédio. Todo abandonado. Não tem nada lá dentro. Fica na Baltazar de Oliveira Garcia, onde funcionava o Centro de atendimento à família, jovens e adolescentes e idosos residentes na Zona Norte de Porto Alegre.
J: E ele tem condições de ser adaptado para um albergue? T: Sim, tem projeto pronto”
Prossegue a testemunha :
“ T: É a senhora sabe que, em virtude dessa notícia aqui bombástica, eu fui atrás do que a gente poderia fazer, enfim, para poder contornar essa situação. Do lado do Presídio Central, nós temos o almoxarifado do Presídio Central. Em 2005 ou 2006 – não lembro bem o ano – mas eu fiz o projeto ali. Na época, eu trabalhava como técnico em engenharia prisional e me foi incumbida essa tarefa de fazer uma adaptação do almoxarifado do Presídio Central em albergue. Eu conseguiria colocar ali 160 presos. Esse projeto foi e não tinha recursos, não logrou êxito por falta de recursos do Estado. Depois – eu não lembro se anterior ou posterior -, se cogitou de... Acho que foi posterior, porque, em outra ocasião que estivemos lá, ele estava todo depredado e aquele valor que tínhamos orçado já não era mais suficiente. Já não tinha mais telhado, já tinha sumido um monte de coisas. E se cogitou de implantar lá um albergue 90, que é um projeto padrão que se tem, que também acabou não logrando exito. Os dois processos foram arquivados por orientação, enfim. E agora estive conversando com o doutor Paulo a respeito dessa audiência e ele me questionou onde nós poderíamos colocar e eu lembrei:”Do lado do Presídio Central tem esse. Quem sabe não se coloca ali um albergue?” Esse 90, de repente se adapta para 120 e se consegue um pouco mais de vagas. ...
A despeito de tal circunstância, uma vez informado de que foi tornada sem efeito a liminar, não veio aos autos nenhuma comprovação sobre concretização ou novas iniciativas, salvo relação apresentada com os memoriais na fl. 391, sequer datada.
O próprio Estado não nega a necessidade de criação de vagas. Bastaria sua atitude, sendo desnecessária a intervenção judicial, por ele tão combatida. Contudo, no momento em que se mantém a inércia; em que as decisões de cunho político se sobrepõem as de necessidade administrativa; que não há um comprometimento com a solução do problema; o que se mostra é que a intervenção judicial é mais do que necessária.
Saliente-se que com relação ao regime fechado a situação de vagas vinculadas à execução de Porto Alegre é por demais preocupante. As tão propaladas 492 vagas do Presídio Central, em um primeiro momento apenas estariam permitindo realojar um número muito maior de presos de outras galerias, para reforma necessária no prédio, de forma que não tem como serem computadas, a curto prazo, como vagas novas.
De toda sorte, ficou comprovado, diante da existência de projetos padrões, de várias possibilidades que se apresentam, de que é viável em espaços de tempo razoáveis, a efetivação da prestação necessária, ora reconhecida.
A falta de recursos é outro argumento bastante repetido.
Surge aqui a tese da “reserva do possível”, já rebatida no despacho anterior. Também aqui se deve ter o cuidado para que argumentos retóricos não sirvam para afastar a concretização do direito reconhecido.
É certo que a determinação judicial impondo determinada atitude comissiva importará novos custos, gerenciamento de recursos e eventualmente, alteração das prioridades governamentais. Contudo, por já haver verbas destinadas e diante da possibilidade de implementação gradual da determinação, tal argumento não pode obstaculizar a efetivação do direito.
O orçamento de 2008 já previa verbas para a construção de vagas no sistema carcerário e, para o orçamento de 2009, a despeito de não ter sido estabelecida verba específica vinculadas a Vara de Execuções de Porto Alegre, consta do orçamento valor considerável para a “ampliação de vagas prisionais”.
Há referências quanto a possibilidade de construção de presídios com verbas federais, dependente de encaminhamentos ainda não efetivados. A verba federal seria para diversos presídios. Um deles em Guaíba, que atenderia a situação de Porto Alegre. Impasses na escolha da área e outros mais, a obra não teve andamento.
Refere o Secretário de Segurança Pública, Edson de Oliveira Goulart (fl. 325v):
J: A questão de verba, no orçamento do ano passado eu verifiquei aqui, já havia uma verba considerável para a construção, ou criação de vagas em presídios do Estado? T: Exatamente.
J: Esse ano? T: Nós temos esse ano, de verbas para o Estado, cerca de oito milhões de reais, que vai permitir que nós apliquemos na construção de albergues e reformas, ampliações de algumas casas prisionais.
Informa ainda a testemunha (fls. 336):
...T: Bom, com o Governo Federal, eu estive lá no DEPEN na semana passada, dia 17 de outubro, só para ver como é que estavam os projetos que já tinham sido acordados por intermédio de uma reunião técnica, em março desse ano, pelo qual o Governo Federal se comprometeu a nos fornecer recursos da ordem de 80 milhões de reais para construção de sete novos presídios: ...”
O Promotor de Justiça Gilmar Bortolotto referindo-se a constante alegação de falta de verbas e do mau gerenciamento, exemplifica (fl. 341) :
“..., problemas pequenos, precisava uma vez comprar uma ampola de um RX que por óbvio entra preso baleado, quebrado, mas ai se gastava muito mais levando todos os presos escoltados para serem atendidos fora, então esse é um indicativo que parece quem um projeto para não dar certo, essa é a idéia que passa assim. Não há o dinheiro, então a gente gasta mais para fazer uma coisa que vai gerar um problema maior, todos os presos vai lá no HPS, enfim, isso demanda um monte de gente para levar, risco de resgate, já teve morte de funcionário em resgate, mas: “Bom, colocar um médico lá e muito caro”, mas leva todos os presos para a rua. “
Com efeito, também as verbas devem ser bem direcionadas, concretizando o direito à boa administração pública, sob pena de se estar gastando mais para atender emergencialmente aos problemas do que para solucioná-los.
A instrução do feito comprova que além da necessidade, da conveniência e da oportunidade da abertura de vagas carcerárias vinculadas à Vara de Execuções de Porto Alegre, há também a possibilidade de, a curto e médio prazo, e de forma escalonada, conforme pedido na inicial, serem realizadas essas obras, tanto em termos financeiros, como estruturais.
Diante do exposto, é de ser julgada procedente a presente ação para condenar o Estado a gerar e implementar a criação de novas vagas prisionais, vinculadas à Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, consistente nas 3.387 vagas para o regime fechado e 505 para o regime aberto e semi-aberto, número de vagas informadas quando do ajuizamento da ação, em novembro de 2007, segundo o mapa da população carcerária semanal, e mais todas as vagas que sejam reconhecidas como necessárias, a contar do ajuizamento até a efetiva execução da decisão, observando mapas carcerários atuais.
Saliento que a intervenção judicial se limita a indicar o ato a ser gerado, com o que, não há que se falar em indevida ingerência na Administração Pública, cabendo a esta as demais decisões para implementar o que veio determinado. Contudo, para a eficácia da decisão, necessário a fixação de prazos razoáveis sem o que, não haverá como se verificar o efetivo cumprimento da decisão.
Igualmente, tratando-se de obrigação de fazer, a fixação de multa pelo não cumprimento, em especial vinculada a posterior atendimento da própria demanda, é medida que apenas visa a conferir a já referida efetividade da decisão, não implicando em indevida oneração dos cofres públicos.
As multas fixadas, para caso de inadimplemento da obrigação, serão recolhidas para o Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculadas expressamente à geração de vagas no sistema carcerário estadual.
Por fim, deve haver a contrapartida no orçamento, com previsão de verbas para tais fins, nos anos que se seguirem.
ISSO POSTO,
julgo procedente a presente ação, e condeno o Estado do Rio Grande do Sul ao cumprimento da obrigação de fazer :
1.- consistente na geração e implementação do número de vagas necessárias, reconhecidas pela SUSEPE, conforme mapa de população carcerária semanal, até a final execução do julgado (equivalentes a 3.387 quando do ajuizamento da ação), para recolhimento dos presos no regime fechado, sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, de forma escalonada de acordo com o pedido –
a) até 550 dias para geração e implementação de 25% da carência de vagas;
b) até 915 dias para geração e implementação de 50% da carência de vagas;
c) até 1280 dias para geração e implementação de 75% da carência de vagas;
d) até 1645 dias para a geração e implementação de 100% da carência de vagas.
Em caso de não cumprimento nos prazos acima estabelecidos, passa a incidir multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculado à finalidade específica da geração de vagas para recebimento de apenados.
2.- consistente na geração e implementação do número de vagas necessárias, reconhecidas pela SUSEPE, conforme mapa de população carcerária semanal, até a final execução do julgado ( equivalente a 505 quando do ajuizamento da ação), para recolhimento dos presos no regime semi-aberto e aberto, sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, de forma escalonada de acordo com o pedido –
a) até 270 dias para geração e implementação de 40% da carência de vagas;
b) até 540 dias para geração e implementação de 75% da carência de vagas;

c) até 810 dias para geração e implementação de 100% da carência de vagas;
Em caso de não cumprimento nos prazos acima estabelecidos, passa a incidir multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculado à finalidade específica da geração de vagas.
Por fim, condeno o Estado a inserir verba adequada ao atendimento da presente determinação, no orçamento público dos anos que se seguirem, pertinentes aos prazos fixados, sob pena de multa-diária no valor de R$ 3.000,00, em caso de não observância da determinação, a contar de cada apresentação orçamentária na Assembléia Legislativa, nomeando os autores da presente ação, como fiscais quando da apresentação das propostas orçamentárias anuais.
Sucumbente, condeno o Estado réu ao pagamento da custas processuais. Sem honorários na espécie.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2009.
Rosana Broglio Garbin,
Juíza de Direito
1 MATTOS, Mauro Roberto Gomes. A constitucionalização do Direito Administrativo e o controle do mérito do ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário.
2MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. Vol. 11. São Paulo: RT, 2006. p. 54.
3 STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219
4 ARENHART, Sergio Cruz. As ações coletivas e o controle das políticas públicas pelo poder judiciário.
5 fl. 447, citando : FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p.24-25.
6 ISARLET, ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 59.


sexta-feira, 31 de março de 2017

O FILME DO PRESÍDIO CENTRAL



ZERO HORA 31 de março de 2017 | N° 18807


DAVID COIMBRA


Central talvez seja o mais importante filme já feito no Rio Grande do Sul em todos os tempos.


Todo brasileiro que se importa minimamente com o que ocorre a sua volta tem meio que obrigação de assistir ao filme. Não para conhecer as condições precárias em que vivem os detentos do Presídio Central de Porto Alegre. Isso não é novo. Histórias de cadeias desumanas já foram contadas e recontadas às dezenas, de todas as formas.

Eu mesmo conheço essa fórmula desde guri, quando me encantei com a leitura de Papillon, de Henri Charrière, e de O Conde de Monte Cristo, de Alexandre Dumas. No cinema, assisti a O Expresso da Meia-Noite, Alcatraz, Um Sonho de Liberdade e ao brasileiro Carandiru, entre outros.

Logo, não haverá de ser qualquer filme de cadeia que irá me impressionar.

Mas o grande mérito de Central não é contar uma “história de presídio”. É explicar o que está acontecendo na sociedade gaúcha, como está acontecendo e, sobretudo, por que está acontecendo.

Por que um jovem, tendo sido preso uma vez, se transforma em escravo das facções do crime e nunca mais consegue se libertar?

Por que o regime semiaberto pode ser mais perigoso para o detento do que o fechado?

Por que os chefes das facções lucram com a superlotação das cadeias?

Por que as drogas são importantes para a manutenção da paz no presídio?

E muito mais.

Não vou responder às perguntas, vou esperar que você assista ao filme e tire suas conclusões.

Sem viés ideológico à esquerda ou à direita, sem demonstrar pena ou raiva dos presos, o filme alcança um resultado substantivo e sólido muito provavelmente por ter sido obra de dois jornalistas de raiz. O roteirista, Renato Dornelles, é um experiente repórter de polícia, e a diretora, Tatiana Sager, já rodou por várias redações do Estado. Ambos, para gáudio meu, posso chamar de amigos.

Acompanhei o processo de gestação do filme e, de alguma maneira, tive pequena participação como auxiliar de parteiro. Em 2007, o Renatinho veio falar comigo, na Redação de Zero Hora, e disse que tinha escrito um alentado texto sobre uma facção do crime no Estado, a Falange Gaúcha, mas que ninguém havia se interessado pela história. Li o material e achei ótimo. Sugeri ao Renatinho que tentasse publicar no Diário Gaúcho, como uma série de reportagens. Ele gostou da sugestão, mas, como eu estava empolgado, me antecipei: procurei o então diretor de redação do Diário, o Alexandre Bach, e fiz propaganda da matéria. Quando o Renatinho foi falar com ele, a ideia já estava comprada.

Foi a partir daí que o Renatinho lançou o livro que deu origem ao roteiro.

Na confecção do filme, lançado 10 anos depois, Tatiana e Renatinho incrustaram um detalhe entre poderoso e dramático: colocaram a câmera na mão dos presos. Assim, são os próprios presidiários que filmam o interior do presídio e narram o que está se passando. Os presos são o poeta Virgílio que guia Dante pelos corredores do inferno.

Vá ver Central neste fim de semana. Você sairá diferente do cinema.

sábado, 4 de março de 2017

MUNICÍPIOS FAZEM LEILÃO POR PENITENCIÁRIA FEDERAL


ZERO HORA 03/03/2017 - 16h58min
 


Prefeituras do Interior fazem "leilão" por penitenciária federal. Será anunciado na próxima terça-feira o município que receberá unidade de segurança máxima e cederá área de 25 hectares à União


Por: Eduardo Torres




Existência de aeroporto, como em Alegrete, na Fronteira Oeste, é critério exigido pelo governo para construir prisãoFoto: Divulgação / Prefeitura Municipal de Alegrete


Está previsto para terça-feira o anúncio da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de qual será o município escolhido para a instalação de uma penitenciária federal no Rio Grande do Sul. O mistério sobre a escolha é completo, e enquanto a cidade-sede não é divulgada, prefeitos disputam a prisão. Especula-se que, a partir de uma lista inicial de 23 cidades interessadas, o funil se fechou de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Justiça. A ideia é anunciar o local escolhido e, a partir de então, os técnicos do governo federal vão entrar em ação para vistoriar as áreas.


Cinco municípios manifestaram publicamente o interesse em receber o investimento federal. Na região central do Estado — justamente o berço político do secretário Cezar Schirmer — está a maior polêmica sobre o assunto.


De um lado, o prefeito de São Sepé, Leocarlos Girardello (PP), é o mais entusiasmado com a possibilidade de movimentar a economia local. De outro, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), de Santa Maria, já fala inclusive em barrar judicialmente a iniciativa.


— Estamos calculando que, a cada ano, essa estrutura, entre os seus funcionários, o fornecimento de alimentação e de materiais e serviços para a manutenção represente um acréscimo de R$ 30 a R$ 35 milhões na economia da cidade. É a metade do meu orçamento anual — justifica o prefeito de São Sepé.


A construção da futura penitenciária federal tem custo estimado em R$ 60 milhões em investimentos do governo federal durante pelo menos dois anos, e deve empregar entre 200 a 250 pessoas na construção. Depois de pronto, serão 400 empregos diretos. Tamanho interesse levou Girardello até Catanduvas (PR), onde foi construída a primeira das quatro penitenciárias em funcionamento no país.


— É um lugar extremamente seguro, distante da área central da cidade. Se a nossa proposta for aceita pelo Estado, vou levantar um debate público com a nossa população — diz Girardello.


Em uma rádio local, uma pesquisa interativa na última semana demonstrou aprovação de 52% dos ouvintes. Para receber a penitenciária federal, o município interessado precisa oferecer uma área de 25 hectares, distante do centro urbano, com acesso a rodovia de rápido fluxo e proximidade a algum aeroporto.


Em São Sepé, pelo menos quatro áreas são avaliadas. O município é cortado por duas rodovias federais e o aeroporto mais próximo fica a 30 quilômetros, em Santa Maria. E aí está a contradição. Para Pozzobom, a ideia seria catastrófica para a região.


— Muito se fala sobre empregos e a movimentação econômica do projeto, mas esquecem que o que há de pior na criminalidade viria para cá. São presídios destinados a líderes de facções de todo o país. Junto com eles, como visitantes, vem o mesmo tipo de gente. Quem garante que não estaremos sujeitos a um resgate? — desabafa.


Santa Maria não se candidatou a receber o projeto e o prefeito vai além:


— Se for escolhido algum município da nossa região, vou estudar uma ação judicial que impeça a instalação em toda a Região Central.


Emprego e segurança na Fronteira


Na Fronteira Oeste, Alegrete já projeta as mudanças que aconteceriam na cidade e na região com a instalação de uma penitenciária federal. A prefeita Cleni Paz (PP), que foi uma das primeiras a apresentar interesse no projeto, admite que a cidade está entre as "finalistas" dentro dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Justiça.


— Só com os empregos que podem ser gerados direta e indiretamente na cidade, já vai representar um fôlego. Nós projetamos que aí Alegrete vai ser beneficiada com um destacamento da Polícia Federal e com o reforço da Brigada Militar. Movimentaria a nossa economia e responderia a necessidade de mais segurança na fronteira — valoriza a prefeita.


Segundo ela, a área para a eventual penitenciária já foi escolhida. Fica próxima à área já oferecida para a construção de um presídio estadual. Tem os 25 hectares determinados, fica a 50 metros da BR-290 e a 6 quilômetros do aeroporto de Alegrete.


— Será uma oportunidade para modernizar o nosso aeroporto — complementa a prefeita.


Já no Norte, o prefeito de Frederico Westphalen também entrou no páreo. De acordo com o secretário da Administração, Luís Paulo Franken, porém, a área ainda não foi escolhida. Haveria pelo menos três opções em análise.


O que pode ser um impeditivo para o município nessa disputa é a distância até o aeroporto de Chapecó (SC). São pelo menos 125 quilômetros até lá.


Onde empresários querem a penitenciária


Se a demonstração de interesse para a SSP se dá por uma carta de intenções enviada pelos prefeitos, em Cachoeira do Sul, também na Região Central, o caminho foi inverso. Quem procurou o secretário Cezar Schirmer foi o Centro da Indústria e Comércio da cidade.


— Na nossa cidade, temos 18 mil pessoas com carteira assinada. Imagine um incremento de 600 funcionários nessa economia, e com média salarial acima da atual. Nós não podemos desprezar esse aumento de potenciais consumidores na cidade — diz o presidente da entidade, Paulo Falcão.


Depois de uma audiência da entidade com o secretário, o assunto foi levado ao prefeito que, aí sim, enviou a carta de intenções. Uma área na região conhecida como Três Vendas é analisada para receber a estrutura.


Era local de pesquisa, pode virar prisão


O município de Vacaria, na Serra, foi um dos primeiros a manifestar interesse em receber a penitenciária federal no Rio Grande do Sul. A área já oferecida pelo prefeito Amadeu Boeira (PSDB) à SSP mudaria por completo o cenário e a utilidade do local às margens da BR-285, no caminho para o município de Lagoa Vermelha. Lá funciona atualmente o Centro de Pesquisas da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro) da Região Nordeste.



Área da Fepagro, que foi extinta com pacote do governo Sartori, é candidata a sediar penitenciária federal em VacariaFoto: Divulgação / Fepagro


A Fepagro é uma das autarquias propostas para serem dissolvidas pelo governo estadual. Por outro lado, a expectativa do município é, aprovando a vinda da penitenciária federal, conseguir concluir as obras do aeroporto regional, atualmente com a pista e o pátio prontos.


Em Cachoeirinha, na Região Metropolitana, outra sede de fundação em vias de extinção foi especulada para receber a penitenciária. Em janeiro, agentes da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) vistoriaram a área da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), no Distrito Industrial da cidade. São 80 hectares até então voltados a incubadoras e pesquisas científicas. O prefeito Miki Breier (PSB), no entanto, nega o interesse da cidade em receber o investimento federal.


O que é necessário para receber a penitenciária federal


— Área de 25 hectares.

— Acesso rápido a rodovias expressas.

— Proximidade de aeroporto.


A obra



— A penitenciária terá lugar para pelo menos 200 presos.

— O investimento previsto do governo federal será de R$ 60 milhões.

— São previstos até 250 empregados na construção da estrutura.

— Depois de pronta, a penitenciária emprega até 600 funcionários.


As penitenciárias federais






Penitenciária de Catanduvas, no Paraná, foi inaugurada em 2006Foto: Divulgação / Ministrério da Justiça e Segurança


— Atualmente existem quatro no país: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RR), Mossoró (RN). Em Brasília está em construção a quinta penitenciária.


— As penitenciárias recebem presos já condenados e considerados de alta periculosidade. Em geral, são presos transferidos de outras regiões do país para justamente se afastarem das suas áreas de domínio.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todo município deveria ter um centro técnico prisional municipal conveniado com o mercado e indústria local para abrigar os presos que realmente queriam trabalhar para cumprir a pena visando se reintegrar à sociedade. A instalação de um Presídio Federal de Segurança Máxima com radiais de trabalho interno é importante para a atender finalidade da pena aos presos de alta periculosidade, e os presídios municipais são essenciais para atender os objetivos da execução penal.

PAGANDO PARA PIORAR AS PESSOAS E PROMOVENDO REUNIÕES DE CRIMINOSOS



Luís Carlos Valois  - 
"Estamos pagando para piorar as pessoas e promovendo reuniões de criminosos"

Juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, que negociou o fim da rebelião que resultou em 58 mortes, falou a Zero Hora sobre o sistema carcerário no país 

Por: Renato Dornelles
ZERO HORA 03/03/2017 - 22h22min 



Juiz esteve em Porto Alegre em fevereiroFoto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


Juiz da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Amazonas, Luís Carlos Valois esteve frente a frente com o terror no primeiro dia de 2017. Chamado às pressas pelo titular da pasta da Segurança Pública estadual, Sérgio Fontes, ele ajudou a negociar a libertação de reféns no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, palco de um massacre que deixou 58 presos mortos.


O episódio faz parte da guerra envolvendo três facções criminosas: de um lado estava o Primeiro Comando da Capital (PCC), criado em São Paulo e que se expandiu para quase todo o país e até ao Exterior. Do outro, a Família do Norte (FDN), uma organização local, que recebeu apoio do Comando Vermelho, oriundo do Rio de Janeiro. Apesar de ter negociado a libertação de reféns com líderes de um dos grupos, o magistrado repudia qualquer forma de reconhecimento de parte do Estado a essas organizações.


Valois esteve em em fevereiro em Porto Alegre, onde participou do seminário "Violência nas ruas e crise nos presídios", na Câmara de Vereadores. Em entrevista à editoria de Segurança de Zero Hora e Diário Gaúcho, também criticou a instalação de presídios federais — uma das medidas previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, para o Rio Grande do Sul.


Zero Hora — O senhor acabou sendo personagem em um dos episódios mais cruéis da história do sistema penitenciário no Brasil. Como foi a sua participação?



Luís Carlos Valois — No dia 1º de janeiro à noite eu estava em casa e recebi uma ligação do secretário de segurança. Fiquei surpreso, pois o secretário nunca tinha me ligado na vida. Aí percebi que era algo sério. A segurança pública deveria ter uma espécie de conselho, para decidir e agir em determinadas ocasiões. Quando cheguei no complexo penitenciário, a polícia estava desnorteada. Logo me disseram que os presos amotinados estavam nas dependências do regime semiaberto. Aí, vi que a rebelião poderia durar muito, pois lá eles tinham comida para vários dias. Logo na entrada, vi imagens e cenas dantescas. Os presos colocavam os corpos esquartejados perto das portas. As caixas de quentinhas estavam cheias de pedaços de corpos carbonizados.


ZH — O senhor ajudou a negociar o fim da rebelião. Quem foi o interlocutor do lado dos presos?


Valois — Normalmente, nesses casos, costumam colocar um laranja para que os líderes não sejam identificados. Mas o preso que negociou era alguém com inteligência acima da média, bem articulado. Não parecia ser um laranja ou robô. Mostrava que sabia o que estava dizendo e o que estava fazendo. Parecia ser realmente um líder.


ZH — O senhor é favorável a negociações do Estado com líderes ou facções?


Magistrado não admite lideranças e facçõesFoto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Valois — Naquele episódio havia vidas em poder dos presos rebelados. A nossa preocupação era tirar os funcionários que estavam correndo risco de morte. Mas em situações normais, não admito lideranças nem facções. Se eu perceber liderança de preso, eu mando cessar na hora. Se eu perceber alguma regalia ou benefício, mando punir os responsáveis. Se eu ouvir falar que algum servidor negociou com facção, mando prender na hora. Como juiz de Direito, não legitimo mandato de facção.


ZH — Mas, na prática, as facções estão empoderadas em várias prisões do país.


Valois — Se não tivessem dado confiança para elas, não teriam poder algum. Não tinha crime organizado. O que temos nos presídios é um monte de "Joãos", "Zés de chinelo" ou pé no chão. Aí, dão confiança a eles, dão tratamento diferenciado, e eles começam a dizer: 'Agora não sou mais o Zé de Chinelo. Sou o líder de facção'. Preso tem que ser tratado como preso. Não tem chefe de nada.


ZH — E como esses "Zés" e "Joãos de chinelo" ou descalços viram líderes?


Valois — Foram as penitenciárias federais que permitiram a pulverização do que se chama de crime organizado. Lá no Norte, quando os presos incomodavam nos presídios, eram mandados para uma prisão federal. Quando voltavam, diziam que tiveram contato com líderes do Comando Vermelho, do PCC, e conquistavam status perante os outros presos. Foi o Estado brasileiro que criou esse problema todo. Foi o Estado que deu status a esses líderes.


ZH — Mas diante da existência das facções, o senhor é favorável à separação dos presos tendo como critério o grupo ao qual pertencem?


Valois — É um descumprimento da Constituição Federal por parte do Estado separar por facções. Os administradores de presídios aceitam separar por facções para não perder o emprego. Se houver mortes e rebeliões nos presídios, podem perder o emprego. Então, separam por facções para evitar esse tipo de problemas.


ZH — Um dos problemas que favorecem a criação e o fortalecimento de lideranças e facções é a superlotação das prisões. Tem solução para isso?


Críticas à prisãoFoto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Valois — Nosso sistema não evolui porque não conseguimos pensar em outra coisa que não seja a prisão. Se hoje parassem de prender, daqui a 50 anos estaríamos mais perto de acabar com a criminalidade. As prisões aumentam a criminalidade. Estamos pagando para piorar as pessoas e promovendo reuniões de criminosos. Como podemos ensinar uma pessoa a viver em liberdade com ela presa? A prisão precisa ser menos criminógena, porque quem está lá aprende a ser mais criminoso. Por exemplo: a gente pune quem está vendendo drogas nas ruas prendendo em um local onde são vendidas drogas. E cada vez se prende mais e mais aumenta o número de crimes.


ZH — Por que está crescendo tanto a população carcerária no Brasil?



Valois — Com a Lei das Drogas de 2006, os policiais passaram a enquadrar usuários como traficantes. Quem define quem é usuário e quem é traficante é o policial. Ele foi posto em uma guerra e, se está numa guerra, é parcial. Prende aquele que ele acha que é criminoso. Deixa de investigar crimes grandes para prender por flagrantes de drogas. A guerra às drogas é a coisa mais absurda do Direito, Prendem quem está vendo uma substância, e ficam soltos, por falta de investigação, estupradores, autores de latrocínios, assaltantes e homicidas. É um absurdo.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A pergunta que não quer calar - Por que os juízes de execução, sabedores da causas que fomentam o caos prisional e com propostas para melhorar a execução penal, não determinam a devida apuração da responsabilidade, punição dos culpados e correção da execução, conforme determina sua competência na Lei de Execução Penal? 




domingo, 5 de fevereiro de 2017

CADEIA PÚBLICA DE POA. ESGOTO A CÉU ABERTO, DESIGUALDADE, DOMÍNIO DAS FACÇÕES


G1 RBS TV 05/02/2017

Esgoto a céu aberto e desigualdade marcam cadeia de Porto Alegre. Galerias do presídio são controladas por facções criminosas, diz juiz.  Segundo CNJ, situação é uma das piores entre cadeias do RS.

Hygino VasconcellosDo G1 RS






O Presídio Central de Porto Alegre, que foi rebatizado como Cadeia Pública de Porto Alegre, é um dos cinco presídios gaúchos que estão em péssimas condições, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisa cadeias em todo o Brasil. São 4.552 presos em um lugar feito para abrigar 1.905, conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Em meio à crise nos presídios, o G1 publica reportagens sobre a situação de algumas das piores penitenciárias do país, de acordo com inspeções realizadas por juízes e divulgadas em relatório do CNJ.


A estrutura física não apresenta as mínimas condições para manutenção daqueles presos"
Cíntia Luzzatto, defensora pública

A superlotação é apenas um dos problemas do presídio central (veja vídeo abaixo).

O prédio, construído na década de 1950, é marcado por problemas estruturais e tem esgoto a céu aberto, segundo o juiz da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC), Sidinei Brzuska.

"O Central é uma estrutura antiga, condenada do ponto da engenharia, com condições muito inóspitas do ponto de vista da saúde. Nós temos esgoto correndo a céu aberto, e isso não tem conserto. É mais barato destruir e construir um novo [presídio] do que recuperar o que está ali."

O problema foi apontado na última inspeção da Defensoria Pública em outubro do ano passado, quando se exigiu melhorias. A situação não mudou após quase três meses.

"A estrutura física não apresenta as mínimas condições para manutenção daqueles presos", afirma a defensora pública Cíntia Luzzatto.

Presídio Central, Porto Alegre, superlotação, (Foto: Mariana Ribeiro/Defensoria Pública do Rio Grande do Sul)



Condições desiguais


Além do esgoto, quem circula pelo local percebe clara desigualdade nas condições dos presos de galerias diferentes. Enquanto alguns tomam banho gelado por um cano de água, outros têm chuveiro e água quente. E celas com mais de 20 presos contrastam com espaços com um só morador.

"Tem pessoas que moram em celas vazias. Isso é controle interno da galeria. O estado não diz 'tu vai ficar nessa cela'. Não! O que o estado faz é abrir o portão e jogar para dentro e depois tu se vira", diz o juiz Sidinei Brzuska.


Juiz Sidinei Brzuska admite que facções assumiram controle de galerias por brecha aberta pelo estado (Foto: Hygino Vasconcellos/G1)

Segundo o magistrado, o controle das galerias é feito por facções criminosas, que se aproveitam da falta de atuação do estado dentro dos presídios. Com isso, grupos criminosos encontraram uma nova forma de lucrar.

"Nós paramos de fornecer coisas básicas para os presos, como uma barra de sabão para se lavar, uma escova de dente. Isso tudo nós paramos de dar. E isso as facções passaram a dar. E transformaram esse vácuo do estado em um local altamente lucrativo", afirma Brzuska. Além de mantimentos, a facção garante a integridade física dos presos, segundo o juiz.

Mas tudo isso tem um preço. Segundo o magistrado, as famílias se tornam vítimas indiretas do crime e precisam desembolsar entre R$ 600 a R$ 800 por mês para manter o preso na cadeia. "Essas famílias levam dinheiro para dentro. O estado autoriza que elas levem dinheiro, e esse preso acaba entregando para quem controla lá dentro."

A dívida com a facção também acaba sendo paga no futuro com um novo crime, já do lado de fora do presídio, segundo o magistrado. "O preso que tem esse suporte familiar tem chance melhor de não reincidir, porque ele não vai ficar devendo para a facção. Pelo menos ele não sai com dívida", diz Brzuska.

Condições do Presídio Central da capital (Foto: Mariana Ribeiro/Defensoria Pública do Rio Grande do Sul)

Mulheres de presos reclamam de situação


Constatar a desigualdade entre presos na Cadeia Pública de Porto Alegre não é muito difícil. O G1 conversou com duas mulheres de presidiários que aguardavam atendimento com um defensor público no Fórum Central.


"Situação totalmente precária", diz mulher de preso
que está no Central em Porto Alegre
(Foto: Hygino Vasconcellos/G1)

Maria (nome fictício), de 34 anos, reclama das condições precárias da galeria onde está o marido, que cumpre pena por fuga e posse de duas armas. "A situação é totalmente precária. O prédio, por mais que eles tentem limpar, tem aspecto de coisa suja, de imundo."

O marido dela dorme no chão e toma banho frio. "Não tem chuveiro, é só um cano que tem água gelada. Um chuveiro, para mandar entrar é bem complicado."

A mulher vai ao presídio duas vezes na semana, quando leva comida e dinheiro. Nas terças-feiras entrega R$ 50 para o marido e nos sábados mais R$ 75. Por mês, chega a desembolsar R$ 500. Quando ela não consegue ir para o presídio, muitas vezes por não ter o que levar, o homem precisa se alimentar do "panelão", uma refeição feita pelos próprios presos. "É nojento, tem cheiro de podre, cheiro ruim", afirma a mulher.

"Para a maioria das pessoas, é aquela velha função: bandido bom é bandido morto. Só que ninguém pensa que um dia o pai do fulaninho pode estar ali dentro. Ou tu mesmo pode estar ali dentro. E se acontecer, e aí?", questiona.


Mulher reclama de situação de pátio, com esgoto
à céu aberto (Foto: Hygino Vasconcellos/G1)

Helena (nome fictício), de 32 anos, é mulher de outro preso e reclama apenas das condições do pátio. "É horrível! É esgoto a céu aberto. Quando chove, alaga, chega a vir aqui na tua canela."

Ainda assim, o marido dela uma vida mais confortável na cela. "A galeria em si é bem limpa, é bem organizada. É pintadinho, tem portas, não é todo mundo junto. A única coisa ruim é o pátio."

Ele cumpre pena por tráfico de drogas e está há mais de três anos no presídio. Divide a cela com outros nove detentos e tem chuveiro com água quente. Helena leva alguns itens para o marido, como sabonete e xampu, mas nega entregar dinheiro. "Eu não tenho condições. Eu trabalho, tenho filho na Fase [Fundação de Atendimento Sócio-Educativo], não tem como levar."

O que diz o governo

Em nota, a Brigada Militar observou que a rede de esgoto é avaliada e limpa diariamente pelo setor de Conservação e Obras. Entretanto, a corporação reconhece que a "demanda é grande".

"Quando o então Presídio Central foi construído, a Chácara das Bananeiras não era habitada, a rede pluvial escoava exclusivamente água das chuvas e os dejetos do Presídio, pois os arredores deste não eram habitados. Hoje há uma ocupação desenfreada nas imediações da Cadeia e a rede pluvial que passa pelo subsolo da estrutura funde os dejetos da Cadeia Pública com a da população lindeira", ainda segundo a nota.

A Brigada Militar diz que a rede pluvial "entra em colapso", principalmente em dias de muita chuva. Ainda segundo o órgão, os próprios presos destroem as tubulações de esgoto para tentar esconder objetos, como facas artesanais, celulares e entorpecentes e isso é um "fato preponderante para a situação precária do esgoto", ainda segundo o órgão.

Fora isso, a BM diz que o presídio tem um programa de desintoxicação para dependentes químicos e ainda uma unidade básica de saúde. Além disso, uma escola que atende 240 alunos e um espaço que os apenados podem fazer artesanato.

Já a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) diz que os apenados recebem alimentação. Conforme relatório de dezembro do ano passado, repassado ao G1, foram fornecidos 5 mil cafés da manhã, almoços e jantas. Ainda segundo o levantamento, foram mais de 24 mil kg de arroz e 17 mil kgde feijão, além de outros itens. Conforme a Susepe, materiais de higiene pessoal são fornecidos quando há disponibilidade.

Cadeia registra queda nas mortes

Apesar da superlotação e infraestrutura precária, o presídio não registra rebeliões há quatro anos. Nos últimos dez anos, foram dois casos, segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). Uma em 2011 no pavilhão A e outra em 2013 no pavilhão G. Nas duas situações ocorreram transferências de presos.

Ano - Mortes

2006 - 15
2007 23
2008 28
2009 27
2010 12
2011 13
2012 6
2013 1
2014 1
2015 2
2016 3


Além disso, a cadeia registra queda nas mortes dentro do presídio entre 2006 a 2016. Conforme levantamento da Susepe, foram 131 óbitos durante o período. Do total, foram 16 homicídios, 21 por causas naturais, um suicídio e 93 casos não informados.

Em 2008, ocorreu o maior número de mortes: foram 28. Do total, cinco por naturais e outros 23 por circunstâncias não informadas, ainda segundo a Susepe. Em 2009, houve pequena queda, com 27 mortes. Mas nos anos seguintes os casos foram reduzindo gradativamente até chegar a um óbito em 2013, que se manteve no ano seguinte. Em 2016, foram registradas três mortes.

Brzuska entende que a redução nas mortes pode ter relação com a melhoria no atendimento de saúde básica e ainda com a criação de juizado dentro do presídio, o que aproximou os presos da Justiça.

"O ser humano não se adapta bem à injustiça. Isso nos incomoda. Então, quando você presta serviços de saúde e de justiça, isso distensiona o ambiente. Por isso, os nossos índices de homicídios dentro do presídio despencaram para quase zero."

Diferente da Susepe, a Justiça apresenta número maior de presos mortos dentro da Cadeia Pública. De 2006 a 2016 foram 191 mortes. Do total, 165 foram por motivos de saúde, incluindo as mortes ocorridas em hospitais. Outros 13 presos morreram por motivos desconhecidos, que geralmente têm relação com problemas de saúde, conforme a Vara de Execuções Criminais. E mais 13 detentos foram mortos por motivos violentos, nenhum em 2016.


Pátio do Presídio Central (Foto: Mariana Ribeiro/Defensoria Pública do Rio Grande do Sul)

Tribunal internacional pediu melhorias


Em 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), recomendou uma série de mudanças na cadeia. No documento, o tribunal pediu providências "para garantir a vida e a integridade pessoal dos detentos". Outra solicitação é assegurar as condições de higiene e tratamentos médicos adequados.

O tribunal pediu ainda que se implementem medidas para recuperar o controle de segurança e reduzir a lotação na cadeia.

Em abril de 2012, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS), do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tinham vistoriado a casa prisional e denunciado à OEA as péssimas condições do local.

Em novembro de 2016, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, realizou uma visita surpresa ao Presídio Central de Porto Alegre.

"Muito difícil a situação física realmente", disse ela na época. "É um problema mesmo de número excessivo, sem condições de, portanto, dar cumprimento integral ao que foi determinado pelo Supremo, qual seja, fazer com que as pessoas estejam lá em condições de dignidade", afirmou.


Ministra Cármen Lúcia visita Presídio Central em novembro de 2016 (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - INSALUBRIDADE, DESUMANIDADE E SUPERLOTAÇÃO NO PRESÍDIO CENTRAL DE POA. Esta situação vem ocorrendo há muito tempo com grande publicidade na mídia, nos relatórios, seminários, mostras fotográfica, filmes e manifestações informais das próprias autoridades com incumbências na execução penal. Portanto, é de pleno conhecimento de todos. Mas onde está o poder supervisor que não apura responsabilidade para o processo legal? Cadê os fiscais que não denunciam nas penas da lei? Cadê os defensores que não zelam pelas condições dos presos? Cadê os demais órgãos da execução penal que não exercem suas incumbências? Cadê a vigilância sanitária? Cadê os deputados que deveriam fiscalizar e coibir a irresponsabilidade do governante com processo de impeachment? Cadê o Tribunal de Justiça? Cadê o CNJ?
Acho que vão culpar a Brigada Militar e os agentes penitenciários...

- Por que não as autoridades da justiça se omitem e não processam os governantes que não disponibilizam unidades e agentes prisionais em quantidade suficiente e estrutura para atender a finalidade da pena e os objetivos da execução penal? O primeiro condenado daria exemplo aos demais.


- Por que o Judiciário não agiliza os processos e o julgamento dos presos provisórios?

- Por que o Ministério Pública não denuncia os governantes e os juízes que demoram a julgar os presos provisórios?

- Por que a Defensoria Pública não exige as condições dignas, humanas e seguras aos presos da justiça?

- Por que a Vigilância Sanitária se omite?

- Por que os Deputados lavam as mãos para a irresponsabilidade dos governantes e da justiça na execução penal?

- Por que o Tribunal de Justiça, o STF, o CNJ e o CNMP não intervém no governo e na justiça estadual?

- Por quê?

sábado, 4 de fevereiro de 2017

FACÇÕES DOMINAM PRESÍDIO CENTRAL

Facções avançam e dominam o Presídio Central de Porto Alegre. Entre os espaços destinados à entrada de novos presos na maior prisão do RS, 91% são controlados pelos criminosos

Por: Renato Dornelles
ZERO HORA 03/02/2017




Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

Maior prisão do RS, a Cadeia Pública de Porto Alegre, mais conhecida como Presídio Central, está dominada por facções criminosas. Separadas dentro da prisão, as organizações estenderam seus tentáculos ao longo dos últimos 15 anos dominando 10 das 11 galerias para as quais são levados presos que estão ingressando no sistema prisional.


Uma vez lá dentro, eles recebem uma segunda sentença: se não tinham, têm de escolher do lado de qual facção ficar. Viram dependentes e acabam tendo de cumprir depois, nas ruas, uma segunda pena: para pagar dívidas de droga, produtos de higiene e até mesmo de alimentação, precisam voltar para a vida do crime e obedecer às ordens dadas lá de dentro. Eventuais dívidas nunca prescrevem e são pagas com novos crimes, como assaltos e assassinatos.

As 11 galerias formam a "parte nervosa" da cadeia, abrigando 80% dos presos do Central. É nelas que se criam e se fortalecem as facções. Um lugar em que nem mesmo a guarda do presídio entra. São também as mais superlotadas: a semana terminou com 3.619 presos nestes espaços — 3.300 ligados a facções. Outros 20% dos presos — 1.029 nesta semana — são divididos em grupos específicos.

Detentos que não pertencem a nenhuma organização criminosa acabam cooptados já no setor de triagem ou, depois, no pátio. A conquista se dá por promessa de proteção e apoio, com a oferta de bens materiais, incluindo gêneros alimentícios e de higiene.

Fortalecidas por essa arregimentação dentro do próprio presídio, as facções não param de se expandir no Central. Há 15 anos, três grupos ocupavam quatro galerias de um total de 10: 40% da área. Sete anos depois, já eram quatro grupos em seis das 11 galerias: 54% do espaço.

A mudança mais recente foi a destinação da segunda galeria do pavilhão F, que abrigava presos sem vínculos com grupos criminosos, a integrantes de uma facção. Agora são seis organizações criminosas — cinco facções e uma aliança de quadrilhas — em 10 espaços atingindo 91% do local.

— O crime se deu conta da importância do espaço do presídio, e o Estado não — avalia o procurador de Justiça Gilmar Bortolotto.

Ex-subsecretário nacional de Segurança Pública, Guaracy Mingardi alerta que, com o avanço das facções nas galerias, o processo de cooptação tende a se intensificar e os bandos, cada vez mais, a se fortalecer.

— Um grupo costuma se espelhar nos outros. Tem o caso de um que nasceu em um bairro e, ao perceber como atuavam os outros, aprendeu que a atuação dentro de presídios é altamente lucrativa — afirma.

No ano passado, líderes de uma facção chegaram a impedir que um preso fosse retirado do local para ser submetido a julgamento no Tribunal do Júri.

— As facções funcionam no vácuo do Estado. É o outro lado da lógica do "bandido bom é bandido morto". O Estado se afasta, pois ele não irá investir para melhorar o ambiente no qual vivem tais bandidos. Nessa ausência, surgem as facções, que passam a dominar o sistema — detalha o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre Sidinei Brzuska.

O diretor da prisão, coronel Marcelo Gayer, não quis se manifestar sobre o assunto.

Crescimento à base de ilegalidades

Além da omissão no interior das prisões, para a socióloga Julita Lemgruber, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes (RJ), o Estado peca ao não cumprir as leis. Isso, segundo ela, provoca a expansão das facções.

— O novo preso, aquele que chega a uma prisão pela primeira vez por ter descumprido leis do lado de fora, depara com uma realidade em que as leis são descumpridas 24 horas por dia. Em unidades com espaços limitadíssimos, superlotação e facções, como ocorre no Presídio Central, é lógico que os grupos vão continuar crescendo à base desse combustível — diz.

Entre as ilegalidades elencadas pela socióloga, estão a não separação de presos provisórios dos condenados, dos primários e dos reincidentes.

— A gente tende a responsabilizar as administrações, mas o Judiciário também tem sua responsabilidade. Há um estrangulamento na entrada e na saída de presos, com provisórios permanecendo longos períodos sem julgamento, e condenados com demora na hora de receber a progressão de regime. Isso mantém os presídios superlotados. Em vez de defender a criação de mais vagas, o Judiciário deveria buscar uma solução para esse estrangulamento.

Para o juiz Sidinei Brzuska, enquanto não houver uma reação do Estado, a tendência é o fortalecimento do crime.

— Cada vez mais aumenta a taxa de retorno, com os mesmos presos saindo e voltando para o sistema várias vezes, sendo comum o agravamento dos crimes cometidos por eles.

Solução passa por mudança cultural

Diferentes soluções são apontadas por especialistas e representantes do Judiciário e do MP. Guaracy Mingardi lança um alerta:

— É uma situação que parece irreversível se for mantido o atual modelo de prisões no Brasil, no qual o Estado não controla os presídios e acaba fazendo diferente do que a lei manda. Com essa falta de controle, não vejo solução.

Para ele, a médio e longo prazo podem ocorrer mudanças positivas, se houver vontade política.

— A solução pode se dar em uns 20 anos, se o Estado decidir retomar o controle. Seria necessário separar os presos por grau de periculosidade, ter gente para manter o controle e cumprir a lei.

Brzuska defende mais investimento

— Como a nossa taxa de encarceramento é muito elevada, esse custo torna-se altíssimo, tendo ainda o ônus político, de gastar mais com presos que com saúde e educação.

Bortolotto acredita que mudanças poderão ser iniciadas a partir de outras prisões, como o Complexo Penitenciário de Canoas:

— No Central, não tem muito o que fazer. Em um sistema novo, tem que levar o preso novo, "descontaminado", e não deixar entrar a cultura velha, das facções. É preciso preservar os novos espaços e alimentá-los com uma nova cultura.

Como funciona o chamado "Fundo da Cadeia"


Para evitar conflitos e mortes, as facções estão separadas por galerias. O criminoso autuado em flagrante ou com prisão provisória , quando chega ao Presídio Central, é levado para o setor de triagem. Neste local, ele recebe a opção de escolher a galeria para a qual quer ir, entre as disponíveis, nos pavilhões A, B, D e F. O pavilhão C foi destruído em 2014, quando o plano era demolir o Central. Se ele já pertence a alguma facção, é encaminhado à respectiva galeria controlada pelo grupo. Caso ainda seja independente e não queira se envolver com organizações criminosas, só resta a primeira galeria do pavilhão F que, pelo menos em tese, não é dominada.a a primeira galeria do pavilhão F que, pelo menos em tese, não é dominada.






COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  CONSEQUÊNCIA DE UMA EXECUÇÃO PENAL IRRESPONSÁVEL, PERMISSIVA E LENIENTE, SEM FINALIDADE E SEM OBJETIVOS. O único espaço de controle do Estado é a segurança externa. O pior é que este tipo de denúncia pela mídia é mais uma entre tantas ao longo do tempo, crescendo em proporção e gravidas, e mesmo assim os Poderes e Órgãos da execução penal continuam com ações paliativas se omitindo na apuração de responsabilidade com a devida representação da Defensoria e denúncia do Ministério Público exigindo o processo legal, urgente, pois há vidas humanas em perigo, vivendo no ócio, na insegurança e na insalubridade, submetidas ao medo e sendo aliciadas, preparadas, estimuladas ao crime e executadas pelas facções organizadas.

Se fosse apurada a responsabilidade, os culpados seriam punidos e serviriam de exemplo aos demais, pois se trata de crime contra os direitos humanos e crime de responsabilidade, entre outros. Não há investimentos em presídios para atender a finalidade da pena e os objetivos da execução penal. Não há celeridade nos processos para apurar a ilicitude cometida, julgar a gravidade do crime, estabelecer a pena e garantir direitos aos presos provisórios e às suas vítimas. Não há divisão dos presos para tentar recuperar aqueles que querem e nem manter isolados os perigosos e reincidentes, mantendo juntos e misturados para subjugar, aliciar, recrutar e fomentar ainda mais o crime. Não há celas e nem disciplina nas galerias. O Presídio está depredado e com fiação elétrica detonada. As facções negociam e impõem lei, ordem e justiça própria dentro do ambiente prisional. A desumanidade se vê nas condições precárias, deterioradas e insalubres do Presídio Central. E o controle do Estado se limita à contagem dos presos, à negociação e à segurança externa.