quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

A BARBÁRIE PENAL



ZERO HORA 05 de janeiro de 2017 | N° 18733


ARTIGOS

MIGUEL TEDESCO WEDY*



A barbárie se dá quando uma ordem entra em decadência. O episódio tenebroso ocorrido em presídio de Manaus, com mais de 50 mortos, denota a falência do Estado penal e a irresponsabilidade da política de drogas no Brasil.

Já faz tempo que as legislações penais e processuais vêm dando sinais de esgotamento. Homicídios dolosos, estupros, latrocínios (matar para roubar), roubos com violência real, lesões graves e gravíssimas possuem penas incontingentemente baixas se relacionadas com a relevância dos bens jurídicos protegidos. A vida, a liberdade sexual, a integridade física não são prioridades. Ao mesmo tempo, a criminalização desproporcional e ineficaz do uso e do tráfico de drogas criou um mercado ilícito que fortaleceu grandes grupos criminosos.

O problema central da criminalidade brasileira é a questão da droga. Qual o projeto estratégico do Estado brasileiro para enfrentar tal questão? O mesmo de 40 anos atrás: cadeia. Qual o resultado: o fortalecimento de grandes grupos criminosos e da violência operada por eles, o aumento monstruoso do número de presos e a explosão do sistema carcerário, a barbárie de Manaus! Conforme dados do Infopen do Ministério da Justiça, entre 2000 e 2014, o número de homens presos aumentou em 220% e o número de mulheres presas em 567%. Qual a principal motivação das prisões: tráfico de drogas. Isso diminuiu a criminalidade? Não, aumentou. É fundamental que o Estado tenha a coragem de intervir economicamente nessa questão, a fim de enfraquecer os grupos criminosos e atingi-los nos seus ganhos. É preciso quebrar a espinha dos seus lucros.

Por fim, é possível constatar que a cegueira oficial mantém um discurso equivocado que vê prisão cautelar, cadeia e condenação como sinônimos de efetividade da jurisdição penal. Ora, o que mostra se uma legislação penal e processual penal é boa ou ruim não é a quantidade de prisões, condenações e de drogas que foram apreendidas, mas, sim, a redução ou não da violência que circunda a questão. E, isso, a atual legislação não tem conseguido fazer. Mais Estado penal não significa necessariamente menos violência e menos crimes. Ao contrário, quanto mais circunscrito o Estado penal, mais objetivo e eficaz ele será, pois protegerá o que é essencial, o que poderá, aí sim, redundar na redução da violência e da criminalidade.

*Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, advogado criminalista

GESTÃO PRIVADA DO PRESÍDIO DE MANAUS TEM O DOBRO DO CUSTO DE UM DETENTO DO RS


Alvo do governo e MP de Contas, gestora privada de presídio do Amazonas cobra R$ 4,1 mil por preso. Valor pago pelo governo amazonense à empresa Umanizzare para a administração de casas prisionais é duas vezes maior em relação custo de cada detento no Rio Grande do Sul

Por: Estadão Conteúdo
ZERO HORA 05/01/2017




Foto: Seap / Divulgação / Divulgação

Com presos que custam mais do que em outros Estados, as unidades prisionais administradas pela empresa Umanizzare, no Amazonas, apresentam "descontrole de segurança" e "ineficiência de gestão". A avaliação consta em um relatório do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM). Por isso, o órgão pediu nesta quarta-feira, que o governo estadual rescinda os contratos. Integrantes da administração do Estado e do governo federal também criticam a gestão da empresa.

Em 2016, o pagamento à Umanizzare chegou ao dobro do ano anterior. Segundo relatório da Secretaria da Fazenda do Amazonas, publicado no Portal da Transparência, foram destinados R$ 429,4 milhões para a Umanizzare no ano passado. O valor é 115% superior ao de 2015, quando o repasse foi de R$ 199,5 milhões.


Entre as unidades administradas pela empresa está o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde 56 detentos foram mortos em um dos maiores massacres da história dos presídios no país. Em nota, o governo do Amazonas contestou o dado da Fazenda, alegando que pagou R$ 302,2 milhões em 2016.

O secretário de Segurança, Sérgio Fontes, também avaliou a gestão terceirizada das cadeias do Amazonas, pedindo uma revisão contratual.

— Essas relações contratuais realmente têm de ser revistas — admitiu na quarta-feira.

Levantamento feito a partir do relatório da Fazenda aponta que o valor médio mensal gasto com cada um dos 6.099 presos nas seis unidades concedidas à empresa é de R$ 5.867 em 2016. Se considerar o valor informado pelo governo, no entanto, o custo cairia para R$ 4.129 por mês no ano passado. No Rio Grande do Sul, a proporção de orçamento e população carcerária foi de R$ 1.799 por preso, valor duas vezes menor em relação ao pago pelo governo amazonense à Umanizzare para custear cada apenado.

Além do alto custo, a ineficiência da gestão foi um dos motivos pelos quais o procurador do MPC-AM Ruy Marcelo Alencar pediu que os contratos fossem encerrados.

— O quadro atual nas unidades prisionais é de absoluto descontrole — afirma no relatório.

Ele ressalta os registros fotográficos em que são vistas "várias armas, aparelhos celulares e dezenas de túneis de fuga" nos estabelecimentos. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, também acredita que houve falha da administração do complexo.

— Porque, senão, não teriam entrado facão, armamento pesado, bebida, celular.

Gestão

Além do Compaj, a Umanizzare é responsável por administrar o Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), o Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), a Unidade Prisional de Itacoatiara (UPI) e a Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). No modelo de gestão privada, as unidades são construídas com dinheiro público, dirigidas por agentes públicos, mas os demais serviços — de vigilância a escolta interna — são feitos por agentes terceirizados.

O formato é criticado por um órgão do Ministério da Justiça, em relatório do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que aponta que os funcionários fazem "apenas um breve curso preparatório na Escola de Administração Penitenciária do Amazonas, de modo que não dispõem de conhecimento técnico suficiente para exercer efetivamente o acompanhamento da execução penal". Outra crítica é que o trabalho tem as condições de risco agravadas pela possibilidade de demissão, ausência de plano de carreira e baixa remuneração dos profissionais (em torno de R$ 1.700), o que pode facilitar suborno de agentes por presos. Também é mencionada a alta rotatividade de funcionários, o que "favorece a ocorrência de tortura e maus-tratos", segundo o relatório.

A medida ainda vai na contramão de resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda "a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro". Para o coordenador do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (Gecap-USP), Cláudio Amaral, a iniciativa privada deve operar de forma "alternativa", e em casos "pontuais".

— O importante é que os agentes tenham a mesma preparação, seja na iniciativa pública ou privada — disse, citando o exemplo da Associação de Proteção e Amparo aos Condenados (Apac), em Minas, que entende como bom exemplo de gestão privada.

Atividade-fim


Em nota, a Umanizzare destacou que só responde por limpeza e assistência social e jurídica dos presos, além da vigilância eletrônica. "O Estado cuida de todas as atividades-fim", incluindo "todo o comando da unidade, sendo sua direção executada por servidor público indicado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; disciplina, uso de força, segurança e vigilância armada dos detentos (exercício do poder de polícia, função exclusiva do Estado)."

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

BARBÁRIE E 56 MORTES



ZERO HORA 03 de janeiro de 2017 | N° 18731



GUERRA DE FACÇÕES que atuam em Manaus resulta em chacina com esquartejamentos e vítimas queimadas


Uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), maior presídio do Amazonas, deixou pelo menos 56 detentos mortos em Manaus. Entre as vítimas, conforme a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, diversas foram decapitadas. A matança é a maior já registrada no país em presídios desde o massacre do Carandiru, em 1992, em São Paulo.

O motim começou na tarde de domingo e durou mais de 17 horas. Foram feitos pelo menos 86 reféns. Entre eles, 74 detentos e 12 funcionários da Umanizzare, empresa de gestão privada que presta serviço no complexo. Os funcionários foram liberados na manhã de ontem, sem ferimentos. De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), a chacina é tratada como uma guerra entre facções criminosas rivais. Por isso, os líderes dos grupos não fizeram exigências à administração.

O racha se deu entre a Família do Norte, que seria ligada ao Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o PCC, de São Paulo. Segundo as autoridades, a ordem para a matança seria da Família do Norte.

Pouco antes da rebelião, 87 presos – de um total de 229 na cadeia – fugiram do Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), que fica a cinco quilômetros da casa prisional onde estourou o motim. Essa foi considerada pelo governo amazonense a maior fuga de detentos da história do Estado que tem 11 unidades prisionais. Também há informação de que presos tenham escapado do Compaj, mas não há números oficiais.

No Compaj, há 1.224 homens – o triplo da capacidade de 454 vagas. Em outubro do ano passado, uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) classificou as instalações do local como péssimas para qualquer tentativa de ressocialização. Lá, os presos não receberiam, segundo o relatório, assistência jurídica, educacional, social e de saúde. Também não há detectores de metais ou bloqueadores de celulares.

Nas celas, os presos têm seus territórios demarcados por facções criminosas. As gangues disputam poder em uma das rotas mais lucrativas do narcotráfico no Brasil, no caminho que traz as drogas do Peru e de parte da Bolívia pela Amazônia.

VERBA DE R$ 44,7 MILHÕES PARA REPARAR ESTRAGOS


O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, tinha prevista a ida ontem a Manaus para acompanhar os desdobramentos da rebelião.

No início da tarde, o ministério divulgou nota afirmando que já havia se colocado à disposição do governador de Manaus. A assessoria do ministro também afirmou que, se houver solicitação, o governo poderá deslocar agentes da Força Nacional de Segurança a Manaus e viabilizar a transferência de presos para penitenciárias federais.

Mais cedo, o governo de Amazonas informou que deve utilizar parte dos R$ 44,7 milhões que recebeu do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na última quinta-feira para reparar os estragos na unidade.

A atuação da Família do Norte no comando do tráfico de drogas no Amazonas teve influência até mesmo nas eleições daquele Estado. Em 2014, a reeleição do governador José Melo de Oliveira (PROS) foi desestabilizada por áudio que mostrava o subsecretário de segurança, na época, negociando apoio eleitoral com um líder da facção que estava preso no Anísio Jobim. O então subsecretário Carliomar Brandão foi exonerado do cargo e disse que a conversa que ele teve com o detento foi manipulada.


Contêiner frigorífico para os corpos



O Instituto Médico Legal (IML) de Manaus deverá receber contêiner frigorífico para auxiliar as atividades de necrópsia após o massacre no Compaj. Como o IML local só tem capacidade para refrigerar 20 corpos, o contêiner deverá ajudar a manter os demais conservados para cerimônias de velório e sepultamento pelas famílias das vítimas.

Conforme o secretário de segurança do Amazonas, Sérgio Fontes, a estimativa é que os trabalhos no IML levem até cinco dias para serem concluídos.

– Temos apenas 20 gavetas no IML e temos 60 mortos. Vamos precisar alojar os outros em algum lugar com o mínimo de dignidade para que possam ser identificados e seja feitam exames de necrópsia. Vamos usar um caminhão frigorífico – disse Fontes.

Diante do massacre, Fontes pediu mobilização nacional em torno do assunto.

– Esperamos que esse capítulo possa ter nos ensinado algo, que não basta deixar isso para cada Estado resolver por sua conta e risco. O que acontece no Amazonas repercute no Ceará, que a droga passa por aqui – disse, relembrando episódios do Presídio de Pedrinhas, no Maranhão, além de casos do último ano em Porto Velho e Boa Vista.

O secretário destacou que serão abertos inquéritos para investigar e, futuramente, penalizar os autores dos assassinatos, também reforçando a segurança nas unidades prisionais para manter a ordem. Os presos foram mortos pelos próprios internos do Compaj, em confronto de extrema violência que durou cerca de 15 horas.

– Volto a dizer: há uma guerra silenciosa que o Estado tem de intervir, é a guerra do narcotráfico. Estamos vendo o que vimos hoje: uma facção brigando com a outra. Por quê? Por que as siglas são diferentes? Não, porque cada uma quer ganhar mais dinheiro do que a outra. A briga é por dinheiro, por espaço. Desde o tempo em que estava na Polícia Federal, sempre soubemos que o Brasil está numa guerra cada vez mais impiedosa.

CHACINAS NA HISTÓRIA
1992
Carandiru (SP) – 111 mortos
Maior massacre da história dos presídios brasileiros ocorreu na véspera das eleições municipais de 1992: 111 presos foram mortos durante a invasão da Tropa de Choque da Polícia Militar à Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru e então maior presídio do país. A rebelião teve início com uma briga de presos rivais no Pavilhão 9.
2000
Papuda (DF) – 11 mortos
A maior chacina da história da Papuda, presídio de segurança máxima de Brasília, durou 50 minutos. Cerca de 200 detentos com armas artesanais invadiram o Pavilhão B e atearam fogo aos colchões de cela onde havia 15 presos. Os corpos foram encontrados amontoados no banheiro. Onze morreram queimados vivos ou sufocados.
2001
São Paulo – 16 mortos
Em 18 de fevereiro, o Primeiro Comando da Capital (PCC) organizou megarrebelião simultânea em 29 presídios como represália pela transferência, da Casa de Detenção, dos principais chefes do grupo. Agentes penitenciários e familiares de detentos viraram reféns. Era domingo, dia de visita. Ao todo, foram 16 mortos e dezenas de feridos.
2002
Urso Branco (RO) – 27 mortos
No primeiro dia do ano, 27 detentos foram mortos por outros presos quando a Polícia Militar entrou na Casa de Detenção, conhecida como Urso Branco, em Porto Velho, para acabar com uma rebelião. Detentos de alguns pavilhões começaram a assassinar internos do chamado “Seguro”, onde ficavam os que eram ameaçados de morte.
2004
Benfica (RJ) – 31 mortos
A rebelião na Casa de Custódia de Benfica, no Rio, durou 62 horas e deixou 31 mortos, sendo um agente penitenciário e o restante, detentos. Os internos foram mortos por presos do Comando Vermelho, que “julgou” e “condenou” à decapitação, à morte por pauladas, à mutilação e à fogueira diversos membros de facções rivais. Os corpos foram encontrados aos pedaços.
2010
Pedrinhas (MA) – 18, 60 e 17 mortos
O Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís, no Maranhão, sediou rebelião de 30 horas com saldo de 18 detentos mortos, sendo três por decapitação, em 2010. Em 2013, cerca de 60 presos foram assassinados nas sete prisões do complexo. Durante 2014, pelo menos outros 17 foram mortos nos presídios. Em 2015, vieram à tona casos de canibalismo dentro do presídio.
2016
Presídios do Ceará – 14 mortes
Em maio, série de rebeliões eclodiram em presídios da região metropolitana de Fortaleza. Foram confirmadas 14 mortes. Os protestos ocorreram durante e após a greve dos agentes penitenciários. Segundo a Secretaria da Justiça, a motivação dos conflitos foi a suspensão das visitas nas unidades prisionais. Os detentos tocaram fogo em colegas de celas.
2016
Presídios de Boa Vista e Porto Velho – 18 mortos
O possível fim da aliança de quase duas décadas entre as maiores facções CV e o PCC levou a rebeliões que causaram pelo menos 18 mortes em presídios de Roraima e de Rondônia durante 24 horas em outubro de 2016. Durante o horário de visita, em Boa Vista, presos mantiveram 50 familiares reféns, a maioria mulheres.

    COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
    - CHACINA DENTRO DO PRESÍDIO. Um fato previsível diante da impunidade da irresponsabilidade administrativa, da leniência da justiça, da permissividade das leis e da omissão dos órgãos da execução penal que não atendem as funções judiciais, a finalidade da pena, a ordem pública, os direitos humanos e os objetivos da execução penal. Infelizmente, a ideia da gestão político-partidária da segurança no Estado do Amazonas vai apelar para a Polícia Militar, desviando efetivos das ruas e bairros das cidades. Vai criar o mesmo problema que já estamos vivenciando no RS. Ora, contratem mais agentes, façam um plano situacional e organizem a estrutura para atender a finalidade da pena e os objetivos da execução penal. Ou melhor, passem a administração prisional para o Poder Judiciário que, com certeza, será bem melhor conduzida, pois haverá comprometimento.

    PONTO CULMINANTE DE UMA GUERRA



    ZERO HORA 3 de janeiro de 2017 | N° 18731


    ENTREVISTA - “É o ponto culminante de uma guerra”


    GUARACY MINGARDI
    Cientista político e analista criminal


    A matança no presídio em Manaus não surpreende o paulista Guaracy Mingardi. Cientista político com mestrado pela Universidade de Campinas (Unicamp) e doutorado pela Universidade de São Paulo (USP), é ex-investigador da Polícia Civil. Fez concurso para policial justamente para conhecer por dentro “a fera”, o sistema policial-criminal. Hoje, é uma das maiores autoridades brasileiras em inteligência e análise criminal, crime organizado e corrupção. As credenciais o levaram a elaborar para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) um diagnóstico do sistema carcerário, que inclui a força das facções criminais nos presídios. Leia a entrevista concedida por telefone a ZH.

    O que gerou essa matança em Manaus?


    É o ponto culminante de uma guerra. Culminante, até agora, porque está longe de terminar. O Primeiro Comando da Capital (PCC, paulista) há mais de década se tornou a maior facção criminosa do país. O Comando Vermelho (CV, carioca) sempre teve ambições restritas ao Rio. Os dois se abasteciam de drogas e armas no Paraguai e Bolívia, inclusive eram aliados. Aí o PCC, que é mais empreendedor, começou a dominar essa fronteira, monopolizar a rota para os principais mercados brasileiros (São Paulo e Rio). Estourou a guerra. O Jorge Rafaat, contrabandista que trabalhava com o CV no Mato Grosso do Sul, foi morto em junho com tiros de metralhadora antiaérea em Pedro Juan Caballero (Paraguai), a mando de um traficante fornecedor do PCC. Em outros Estados, o PCC tentou ingressar e têm ocorrido mortes.

    Sobretudo na Região Norte?


    Sim. Em outubro, 10 presos ligados ao CV em Boa Vista (Roraima) foram mortos por ordens do PCC. Horas depois, oito presos ligados a uma facção regional morreram em Porto Velho (Rondônia), supostamente por desentendimentos com o PCC. Agora, em Manaus, ocorreu o inverso: os do PCC foram vitimados. Essa facção regional aliada do CV, a Família do Norte, é muito violenta. Dezenas de supostos integrantes do PCC foram mortos no Amazonas, nas ruas, por traficantes locais nos últimos meses.

    É sobretudo uma disputa de mercado?


    Com certeza. Nos Estados mais ao Sul, o PCC domina. Com isso, estrangula a rota para os consumidores com mais potencial. O CV não pode ficar sem essa rota. Ele conta com aliados no Norte, mas é longe do Rio de Janeiro. Por isso, decidiu enfrentar os paulistas. É questão de sobrevivência.

    PERMISSIVO E DESUMANO




    ZERO HORA 03 de janeiro de 2017 | N° 18731


    SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI




    O banho de sangue registrado em Manaus, com 55 presos mortos, equivale a meio Carandiru, o massacre que em 1992 deixou 111 assassinados na maior cadeia paulista. A diferença é que há 25 anos os apenados foram mortos pela Polícia Militar. Agora, no Amazonas, o conflito foi entre detentos. O que há em comum entre os dois fatos, além do número impressionante de mortes? Uma sigla: PCC (Primeiro Comando da Capital), maior facção prisional do país. Ela nasceu justamente como reação dos presos ao massacre do Carandiru.

    Os apenados decidiram se organizar para que o episódio não se repetisse, para que guardas e policiais respeitassem sua condição de prisioneiros. Fizeram isso com estatuto e solenidade. Pois a organização saiu de trás das grades e ganhou as ruas. Primeiro, em São Paulo, onde o PCC se tornou máfia hegemônica, nas prisões e favelas. Depois, espalhou tentáculos em outros Estados. E ao migrar, a facção paulista desagradou as quadrilhas nativas e também outros grupos de envergadura nacional. Os primeiros embates sangrentos aconteceram em Mato Grosso do Sul, na fronteira Brasil-Paraguai. Lá, a guerra entre PCC e Comando Vermelho (CV) deixou centenas de cadáveres em 15 anos.

    Os conflitos entre PCC e CV na fronteira tiveram trégua quando patrões do tráfico decidiram usar os mesmos contrabandistas de droga, compartilhando a complicada logística de fornecer cocaína e maconha ao Brasil. Cortaram custos e enriqueceram. A paz não durou. No Nordeste e no Norte, integrantes do CV – sempre influentes nessas regiões – reagiram à chegada do PCC com chacinas. Num contragolpe, o PCC tomou a maior favela carioca e do Brasil, a Rocinha.

    Agora, esse barbarismo em Manaus: retrato de um sistema prisional permissivo e desumano.

    quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

    VERBAS DA UNIÃO PARA PRESÍDIOS DO RS FORAM DEVOLVIDAS



    DO G1 RS, RBS TV 09/11/2016

    Ex-secretário do RS é denunciado por devolver à União verba para presídios. MP ingressou com ação por improbidade contra 2 ex-membros do governo. Airton Michels argumenta que devolução foi determinada por Dilma em 2011.



    Dois ex-integrantes da Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul – entre eles o titular da pasta durante o governo anterior – foram acusados pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Segundo a denúncia, eles deixaram de construir novas penitenciárias e devolveram aos cofres federais R$ 18 milhões, valor que viabilizaria obras de presídios, como mostra reportagem do RBS Notícias (veja no vídeo).

    De acordo com a denúncia, o ex-secretário de Segurança Airton Michels, que hoje é procurador de Justiça, descumpriu uma decisão judicial que determina a criação de mais vagas, mesmo com aplicação de multa. A promotora Daniele Schneider diz que Michels e Gelson Treisleben, ex-chefe da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), tentaram "ludibriar" autoridades e a população com promessas de locação ou construção de presídios.

    A verba devolvida à União, que segundo a ação corresponde a R$ 33 mil em valores atualizados, era repassada para garantir novas vagas em presídios. O Ministério Público diz que o ex-secretário da segurança teve dois anos para realizar as obras ou prorrogar os contratos, em vez de devolver os recursos.

    A promotoria pede que Michels e Treisleben paguem uma indenização de R$ 65 milhões, para compensar dano moral coletivo, prejuízo causado pela devolução da verba e também para quitar a multa de R$ 10 mil por dia, pelo descumprimento da sentença que manda abrir novas vagas. Por isso, a atual gestão também é investigada, em outro inquérito. A multa segue sendo aplicada no governo de José Ivo Sartori.

    Michels nega a acusação. Ele afirma que os R$ 18 milhões foram devolvidos ao governo federal por determinação da então presidente Dilma Rousseff. "Em 2011, uma decisão da presidente da República determinou que todos os convênios do Brasil, fossem prisionais ou de obras que não tivessem iniciado a execução até aquele momento, deveriam ser devolvidos. Eu não tenho nenhuma ingerência nisso", argumentou, descartando que tenha responsabilidade pelo fato. "Não existe nenhum ato de improbidade que eu tenho praticado na minha vida pública".

    Os recursos devolvidos no primeiro ano do governo anterior eram destinados à criação de 505 vagas em quatro cidades: Passo Fundo, Bento Gonçalves, Charqueadas e Bagé, onde R$ 860 mil garantiriam 108 vagas no regime semiaberto. O comandante do policiamento ostensivo em Bagé, capitão Augusto Porto, diz que o espaço faz falta.

    "Os presos acabam por várias formas sendo liberados ou recebendo alguma forma de benefício para que fiquem fora da custódia direta do Estado. Há várias situações em que o preso fica recolhido de forma domiciliar", diz o oficial.

    O atual secretário da Segurança, Cezar Schirmer, disse que esse é um assunto do governo anterior, e preferiu não comentar a questão. A secretaria enviou uma nota informando que o governo pretende aumentar o diálogo com a União para garantir os convênios que ainda estão em vigor e buscar recursos para novas unidades.

    Treiesleben diz que discorda da denúncia, e lembrou que durante a sua gestão à frente da Susepe inaugurou as penitenciárias de Arroio dos Ratos e Venâncio Aires, iniciou a construção do Módulo de Charqueadas, concluiu o de Montenegro e entregou o presídio de Canoas.

    Sobre o presídio de Passo Fundo, Treisleben alegou que as obras pararam por determinação do Tribunal de Contas da União. Em relação à construção de cadeias em Bagé, Charqueadas e Bento Gonçalves, ele disse que os contratos foram suspensos pelo governo federal, e que não houve má vontade ou negligência na devolução dos recursos.

    quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

    O PERFIL DO CRIMINOSO PSICOPATA

    Conteúdo Jurídico, Sábado, 23 de Julho de 2011 
    Link: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-perfil-do-criminoso-psicopata,32921.html


    » Fabíola dos Santos Araújo




    Resumo: A psicopatia é considerada um transtorno de personalidade com traços notáveis de comportamento antissocial. O psicopata não possui consciência moral nem empatia, fatores que os tornam muito perigosos sob o ponto de vista legal. O objetivo desse artigo é apresentar um breve resumo sobre o transtorno e suas características, distingui-lo das doenças mentais e apontar os crimes mais comumente praticados por criminosos psicopatas.


    Palavras-chave: criminologia, psicopatia, transtorno da personalidade dissocial, transtorno da personalidade antissocial

    Psychopathic criminal’s profile

    Abstract: Psychopathy is a personality disorder with remarkable traits of antissocial behavior. The psychopath doesn’t have moral conscience and empathy, these factors make him very dangerous on legal viewpoint. This paper presents a short summary about the disorder and its characteristics, distinguishes it from mental diseases and lists the common crimes that are practiced by psychopathic criminals.

    Keywords: criminology, psychopathy, dissocial personality disorder, antissocial personality disorder.



    INTRODUÇÃO

    Este artigo tem por objetivo apresentar um breve estudo sobre as características do criminoso psicopata e os crimes mais usuais cometidos por pessoas que apresentam esse transtorno. O trabalho teve por base o estudo de livros que abordam a psicopatia, assim como artigos científicos. O método utilizado foi o dedutivo e o exposto foi obtido através das leituras do material bibliográfico. O tema é de grande relevância para o estudo da Criminologia, em correlação com o Direito Penal, a Psiquiatria e a Psicologia.

    Personalidade, do latim personalis, pessoal, é a soma de muitos caracteres diferentes e variáveis, intelectuais, afetivos e físicos, que confere a cada pessoa uma individualidade como uma semelhança a seus iguais. A personalidade significa a organização física, psíquica, social e cultural do indivíduo. Para o alemão Kempf, a “personalidade é representada pelo modo habitual de ajustamento que o organismo efetua entre as exigências individuais e as do ambiente” (MIELNIK, 1987, p. 208).

    Em geral, os psicólogos e os psiquiatras tendem a dizer que psicopatas são indivíduos com personalidade anormal.

    O psiquiatra alemão Kurt Schneider (1887-1967) definiu, em 1923, que psicopatas são aquelas personalidades anormais que sofrem por sua anormalidade ou causam sofrimento para a sociedade.

    Os psicopatas causam sofrimento, porque não têm consciência moral e, também, empatia.

    O psicólogo norte-americano Daniel Goleman define a empatia com sendo “a compreensão dos sentimentos dos outros e a adoção da perspectiva deles, e o respeito às diferenças no modo como as pessoas encaram as coisas” (GOLEMAN, 2001, p. 282). A empatia é essencial no desenvolvimento do comportamento altruísta, afetivo e moral, ou seja, na forma como o indivíduo age perante as pessoas com as quais se inter-relaciona.

    A empatia, reforçada pelo código de moral e de ética aprendido, funciona como um freio para as atitudes humanas. O psicopata não se comove com o sofrimento alheio e pode cometer atrocidades sem sentir remorso ou temer punições.

    Segundo Luís Rey, consciência é o “estado do aparelho psíquico que permite ao indivíduo compreender tudo aquilo que percebe do mundo exterior, através dos sentidos, e tomar conhecimento a cada instante de sua própria existência com tudo que ela comporta” (REY, 1999, p. 177).

    A consciência moral é conhecer, ter e respeitar a conduta moral do meio em que vive. Para a psicologia, há três aspectos importantes da consciência moral:

    - julgamento moral (L. Kohlberg e J. Piaget);

    - conduta moral (R. Hogan); e

    - valores morais (H. J. Eysenck).


    O desenvolvimento do julgamento moral decorre, segundo a concepção da psicologia do desenvolvimento cognitivo (Kohlberg, em ligação com Piaget) em seis estágios:

    1-orientação pelo castigo (obediência);

    2- orientação egoísta-ingênua;

    3- orientação pela aprovação social;

    4-autoridade e ordem social;

    5- orientação pelo contrato legal; e só então

    6- orientação pela consciência moral, isto é, por princípios universalmente válidos.


    As dimensões da conduta moral são para Hogan:

    1-conhecimento das regras morais;
    2-socialização;
    3-empatia com os outros;
    4-autonomia (consciência versus responsabilidade) e
    5-julgamento moral. (DORSCH; HÄCKER; STAPF, 2001, pp. 184-185)

    Nesse diapasão, é necessário relacionar ao exposto o sentido de consciência de norma como sendo a prontidão para observar as prescrições sociais do comportamento, que pressupõe tanto o conhecimento das normas, sua valorização positiva, como também, a prontidão motivacional para cumpri-las. O psicopata conhece as normas sociais e legais, porém não as respeita, e não as respeitando, não as cumpre nem as teme, agindo sempre em favor de seus próprios interesses e sem considerar os sentimento dos outros.

    No dizer da psiquiatra brasileira Ana Beatriz Barbosa Silva, “a consciência está profundamente alicerçada em nossa habilidade de amar, em criar vínculos afetivos e nos abastecer dos mais nobres sentimentos” (SILVA, 2010, p. 33.), sentimentos que o psicopata não possui.


    1 Breve histórico dos estudos sobre psicopatia

    Atribui-se à escola de psiquiatria alemã a introdução da palavra psicopatia nos estudos científicos.

    Em 1888, o psiquiatra alemão J. L. A. Koch apresentou o termo inferioridade psicopática.

    Emil Kraepelin (1856-1926), psiquiatra alemão, dedicou anos estudando as desordens de comportamento de pacientes hospitalizados em Munique. Em 1904, Kraepelin definiu a personalidade psicopática, caracterizando-a como uma personalidade não desenvolvida nas esferas afetiva e volitiva e fronteiriça com a psicose.

    Kurt Schneider deu propulsão aos estudos da psicopatia ao defender que esta era um distúrbio da personalidade e não, uma doença. Schneider distinguiu dez tipos de personalidade psicopáticas: hipertímicos, deprimidos, medrosos, fanáticos, vaidosos, lábeis de humor, explosivos, frios, abúlicos e astênicos (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 275).

    O trabalho do psiquiatra norte-americano Hervey Milton Cleckley (1903-1984), The Mask of Sanity (A Máscara da Sanidade), publicado em 1941, é reconhecido como o primeiro estudo completo sobre a psicopatia e o que fornece uma das definições mais completas.

    O psicólogo canadense Robert D. Hare, após anos de estudos, formulou, em 1991, um questionário chamado Psychopathy Checklist-Revised – PCL-R, ou escala Hare, considerado, atualmente, o método mais confiável na identificação de psicopatas.


    2 Conceito

    A palavra psicopatia, etimologicamente, vem do grego psyché, alma, e pathos, enfermidade. O conceito de psicopatia não é consenso entre os especialistas, entretanto, apesar das inúmeras definições diversificadas, acorda-se que a psicopatia é um transtorno da personalidade e não, uma doença mental.


    O transtorno da personalidade

    [...] exige a constatação de um padrão permanente de experiência interna e de comportamento que se afasta das expectativas da cultura do sujeito, manifestando-se nas áreas cognoscitiva, afetiva, da atividade interpessoal, ou dos impulsos, referido padrão persistente é inflexível, desadaptativo, exibe longa duração de início precoce (adolescência ou início da idade adulta) e ocasiona um mal-estar ou deteriorização funcional em amplas gamas de situações pessoais e sociais do indivíduo. (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 284)

    A Organização Mundial de Saúde, OMS, utiliza o termo Transtorno de Personalidade Dissocial e o registra no CID-10[1] (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) sob o código F60.2:

    Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade.


    Personalidade (transtorno da):

    - amoral
    - antissocial
    - associal
    - psicopática
    - sociopática.


    A Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association – APA) prefere a expressão Transtorno da Personalidade Antissocial sob o código 301.7. Em seu manual DSM-IV-TR[2] – Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), a instituição apresenta critérios diagnósticos do transtorno:


    Critérios Diagnósticos para Transtorno da Personalidade Antissocial

    A. Um padrão global de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:

    (1) incapacidade de adequar-se às normas sociais com relação a comportamentos lícitos, indicada pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção

    (2) propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros ara obter vantagens pessoais ou prazer

    (3) impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro

    (4) irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas

    (5) desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia

    (6) irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou de honrar obrigações financeiras

    (7) ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado alguém

    B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

    C. Existem evidências de Transtorno da Conduta com início antes dos 15 anos de idade.

    D. A ocorrência do comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de Esquizofrenia ou Episódio Maníaco.


    3 Investigações empíricas

    Tem-se dado importância a estudos experimentais para se mostrar a relação fisiológica do cérebro com a psicopatia. Modelos empíricos demonstram que psicopatas apresentam disfunções dos circuitos cerebrais relacionados à emoção.

    O sistema límbico, formado por estruturas corticais e subcorticais, é responsável pelas emoções humanas (SILVA, 2010, p. 183) e por parte da aprendizagem e da memória (GOLEMAN, 2001, p. 29). A amígdala cortical, estrutura localizada no interior do lobo temporal, “é especialista em questões emocionais” (GOLEMAN, 2001, p. 29). “A amígdala cortical funciona como um depósito da memória emocional e, portanto, do próprio significado” (GOLEMAN, 2001, p. 29).

    A região cerebral envolvida nos processos racionais é o lobo pré-frontal. Parte do lobo pré-frontal, o córtex medial pré-frontal, recebe influência do sistema límbico, mais especificadamente da amígdala, e atua na tomada de decisões pessoais e sociais. Assim, verifica-se a interconexão entre o sistema límbico, responsável pela parte emocional, e o lobo pré-frontal, pela parte racional do pensamento, e o resultado disso é determinante no comportamento social adequado, o que o psicopata não possui.

    Através de pesquisas com aparelhos de ressonância magnética funcional (RMf), psicólogos e neurocientistas puderam estudar as estruturas cerebrais envolvidas nas emoções e constataram

    [...] alterações características de um funcionamento cerebral de um psicopata. Pessoas sem qualquer traço psicopático revelaram intensa atividade da amígdala e do lobo frontal (sendo neste de menor intensidade), quando foram estimuladas a se imaginarem cometendo atos imorais ou perversos. No entanto, quando os mesmos testes foram realizados num grupo de psicopatas criminosos, os resultados apontaram para uma resposta débil nos mesmos circuitos. (SILVA, 2010, p. 187)

    Pelo fato de serem hipofuncionantes, as amígdalas do psicopata

    [...] deixam de transmitir, de forma correta, as informações para que o lobo frontal possa desencadear ações ou comportamentos adequados. Chegam menos informações do sistema afetivo/límbico para o centro executivo do cérebro (lobo frontal), o qual, sem dados emocionais, prepara um comportamento lógico, racional, mas desprovido de afeto. (SILVA, 2010, p. 187)

    O psicopata possui uma capacidade muito limitada de sentir e responder às emoções em comparação com o não psicopata (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 278). Em experimentos que imaginam frases de forte conteúdo emotivo, pessoas não psicopatas têm aceleração do ritmo cardíaco e contrações dos músculos faciais, enquanto os psicopatas não evidenciam diferenças significativas nesses aspectos. Investigações utilizando scanner, para medir a ativação cerebral ao lerem palavras neutras e palavras de alto conteúdo emotivo, concluíram que “os cérebros dos psicopatas mostraram maior atividade que os cérebros dos não psicopatas ante palavras de carga emotiva que palavras neutras, isto é, os psicopatas hão de se esforçar mais para reconhecer e processar as palavras com carga emocional que as neutras” (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 279). Estudos utilizando pequenas descargas elétricas constataram que indivíduos psicopatas são menos sensíveis ao medo e que dispõem de um mecanismo mental que desconectam os sinais de medo e de ansiedade associados à ameaça das descargas: o ritmo cardíaco dos psicopatas decresce, ao passo que o dos não psicopatas se eleva (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 278).


    4 Investigações teóricas[3]

    Paralelamente aos estudos empíricos, há modelos teóricos que procuram investigar o comportamento psicopático e explicá-lo.

    Atualmente, destacam-se dois modelos teóricos: o biológico-conductual ou de condicionamento do processo de socialização, do psicólogo teuto-britânico Hans Jürgen Eysenck (1916-1997), com colaboração do psicólogo e criminalista britânico Gordon Blair Trasler (1929-2002), e o biossocial, do psicólogo norte-americano Sarnoff A. Mednick.


    4.1 Modelo biológico-conductual

    O modelo de Eysenck e Trasler baseia-se no condicionamento clássico ou aprendizagem por associação de estímulos. Para os pesquisadores, a criança aprende através de reflexos condicionados: cada vez que é castigada ou reprimida pelos pais, que lhe aplicam uma sanção (estímulo incondicionado), a criança associa (aprendizagem) tal sanção a condutas proibidas (estímulo condicionado) e desenvolve uma consciência de medo ou de ansiedade (reação condicionada) de que comportamentos semelhantes devem ser evitados no futuro.

    Segundo Eysenck, os psicopatas são incapazes de se condicionarem em virtude de possuírem uma muito ilimitada atividade cortical. A propensão dos psicopatas para exibirem comportamentos criminais ocorre porque tais indivíduos não conseguem formar uma consciência sólida, em virtude de incapacidade de condicionamento congênito e de incompetente processo de socialização dos pais, ou responsáveis, que não os condicionaram eficazmente.

    Eysenck resume em quatro fases a dinâmica criminal: defeito congênito de condicionamento nas personalidades psicopáticas por uma insuficiente ativação cortical; comportamento criminal instintivo, natural, que se reforça; falta de consciência do desenvolvimento de um reflexo condicionado que permita associar conduta delitiva e castigo ou angústia no sentido dos processos de condicionamento ou aprendizagem ‘clássica’; ausência de todo o corte pessoal inibitório do comportamento criminoso por causa da péssima capacidade de condicionamento. (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 280)


    4.2 Modelo biossocial

    O modelo de Mednick apóia-se na aprendizagem operante ou instrumental: o homem aprende pelas consequências de seus atos, castigos ou recompensas. A criança que tem um sistema neurovegetativo muito sensível, que responde e se recupera rápido do medo ao castigo, conta com um rápido reforço para inibir comportamento desaprovados e aprende a agir conforme a lei – evita o castigo antecipando-o mentalmente e desenvolve mecanismos de inibição frente a atos desabonados socialmente.

    Para Mednick, o psicopata aprende mal, ou não aprende, comportamentos ou atos prescritos por leis, porque possui o sistema nervoso vegetativo deficitário: este reage pouco diante do temor ao castigo.

    Sarnoff A. Mednick descreve assim a resposta das personalidades psicopáticas: lenta recuperação do sistema neurovegetativo uma vez excitado pelo temor (ao castigo); hipoatividade congênita; planificação do comportamento proibido; reduzida e lenta mitigação de temor ao castigo, escasso ou nulo reforço (recompensa) dos mecanismos inibitórios frente ao comportamento proibido por causa da péssima capacidade de recuperação do sistema neurovegetativo; reduzida capacidade de aprendizagem do comportamento socialmente aprovado. (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, pp. 280-281)


    5 Características

    A psicopatia apresenta níveis variados de gravidade: leve, moderado e grave, o que faz com que as características do transtorno sejam percebidas de formas variadas, ou seja, nem todos os psicopatas apresentam as mesmas características em número e grau iguais. Alguns podem tender para o cometimento de crimes contra o patrimônio, como o furto e o dano, enquanto outros realizam crimes contra a pessoa, a exemplo do homicídio e dos maus-tratos.

    Em 1966, após avaliar os estudos existentes sobre o assunto, Craft detectou dois traços primários na personalidade psicopática: uma incapacidade de responder emocionalmente em situações nas quais se esperaria alguma resposta, tratando-se de uma pessoa normal, e uma irresistível tendência a atuar impulsivamente (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 297). Provêm desses traços primários características secundárias como “agressividade, ausência de sentimentos de culpa, falta de motivação ou impulsão positiva, não influenciabilidade pelo temor ao castigo etc.” (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 297).

    O psicólogo espanhol Vicente Garrido Genovês analisou recentes investigações psiquiátricas e constatou que a psicopatia é composta por duas dimensões que dizem respeito à área emocional e ao estilo de vida antissocial. Em relação à dimensão referente à área emocional, o psicopata não possui a capacidade de se vincular emocionalmente aos seus semelhantes, sendo egocêntrico (narcisismo e elevada autoestima), manipulador (loquacidade, encanto superficial), mentiroso (enganos com convicção e sem necessidade) e cruel (total ausência de remorso e culpa, falta de empatia e déficit afetivo).O organismo dos psicopatas não apresenta respostas psicofisiológicas relacionadas com o medo e à ansiedade. A dimensão relativa ao estilo de vida antissocial caracteriza o psicopata como agressivo (necessidade de sentir tensão constantemente), impulsivo (agir ditado pelo capricho ou pelos ímpetos e desejo permanente de alcançar a satisfação imediata), irresponsável (inexiste preocupação com a repercussão negativa de seu comportamento para as pessoas em seu entorno) e insensível (percepção positiva das atitudes cruéis cometidos contra pessoas e animais). Essas características “fazem do psicopata um indivíduo especialmente preparado para patrocinar as empreitadas criminais mais absurdas e para executar delitos com uma violência desproporcional e gratuita” (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 274).

    Daniel Goleman evidencia que os psicopatas são “deslavados mentirosos, prontos a dizer qualquer coisa para conseguir o que querem, e manipulam as emoções das vítimas com o mesmo cinismo” (GOLEMAN, 2001, p. 121). “A violência deles parece ser um ato de terrorismo calculado” (GOLEMAN, 2001, p. 122) e tais indivíduos “não se preocupam com punições futuras pelos atos que praticam. E como eles próprios não sentem medo, não há lugar para a empatia – ou piedade – em relação ao medo e à dor de suas vítimas” (GOLEMAN, 2001, p. 123).

    No livro Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado, a psiquiatra Ana Beatriz B. Silva pontua os traços distintivos do psicopata: frio, calculista, mentiroso, cruel, charmoso, atraente, dissimulado, desprovido de culpa, remorso e empatia, perverso, transgressor de regras sociais, imoral, impiedoso, com grande poder de convencimento, egocêntrico, insensível, manipulador, incapaz de aprender através da experiência, com grande capacidade de fazer intrigas e usar pessoas com a única intenção de atingir seus objetivos. A autora examina a falta de responsabilidade e os problemas comportamentais precoces dos psicopatas. Os psicopatas não honram obrigações e compromissos, seja no trabalho, nas relações interpessoais e na família. Ana Beatriz B. Silva destaca que a vigilância dos pais e a educação dada por eles podem reforçar as manifestações do transtorno e assegura que “quando em grau leve e detectada ainda precocemente, a psicopatia pode, em alguns casos, ser modulada através de uma educação mais rigorosa” (SILVA, 2010, p. 197). Assim, percebe-se que além do fator orgânico (ou neurobiológico), a psicopatia também sofre influências do meio social no qual o psicopata se encontra inserido.

    Robert Hare aponta os aspectos[4] marcantes na personalidade psicopática: superficialidade e manipulação das relações, autoestima grandiosa, mentira patológica, falta de remorso, afeto superficial, falta de empatia, não aceitação de responsabilidade pelos próprios atos, impulsividade, parasitismo em relação aos outros, falta de objetivos realistas, problemas de comportamento precoces, delinquência na juventude, versatilidade criminosa e revogação de liberdade condicional.


    6.Psicopatia e doenças mentais

    A psicopatia é um transtorno comportamental e não, uma doença mental. Para a Psiquiatria, a psicopatia não é uma enfermidade mental, porque o psicopata não sofre alucinações e delírios, não apresenta manifestações neuróticas nem desorientações quanto ao tempo, ao lugar e às pessoas e não tem intenso sofrimento mental, como ansiedade, depressão ou pânico, características de enfermos mentais.

    O neurótico (transtornos neuróticos) é consciente que possui uma enfermidade e sofre por isso, com alta ansiedade. O psicopata não sofre por sua condição nem manifesta ansiedade.

    Na psicose (CID-10 – (F20 a F29); 298.X) há perda de contato com a realidade e a quebra com a própria identidade biográfica, acompanhadas de delírios e alucinações, mudanças profundas do estado de humor e transtornos de conduta extremos.

    O paranoico sofre delírios crônicos e sistemáticos e, em decorrência disso, acha-se em erro e fora da realidade. O psicopata mente, engana, manipula a realidade, porém não a cria.

    O psicopata não tem alucinações ou delírios típicos da esquizofrenia (CID-10 – (F20.X) ; 295.X), na qual há rompimento com a realidade e com a identidade. O psicopata “não tem capacidade para ver-se a si mesmo como os outros o veem, para conhecer como sentem os demais quando o veem, para apreciar os afetos e valores que suscite nos outros a sua existência” (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, pp. 275-276).


    7.Conflitos com o sistema legal

    Estudos empíricos na cidade de Tübingen, Alemanha, na década de 1960, feitos pelo criminólogo Hans Göppinger, levaram-no a associar comportamentos de determinados indivíduos com personalidades “anômalas”, suas características psíquicas e a projeção de tais atos na vida social. Göppinger concluiu que certos tipos de psicopatas (sem se distanciar da classificação de K. Schneider) podiam ser úteis para a Criminologia, devido à relação de traços da personalidade desses e suas reações na convivência social (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 275).


    Devido ao constante comportamento transgressor e antissocial, o psicopata tende a cometer infrações penais. Conforme registra Ana Beatriz B. Silva,


    [...] os psicopatas têm total ciência dos seus atos (...) sabem perfeitamente que estão infringindo regras sociais e por que estão agindo dessa maneira. A deficiência deles (...) está no campo dos afetos e das emoções. Assim, para eles, tanto faz ferir, maltratar ou até matar alguém que atravesse o seu caminho ou os seus interesses, mesmo que esse alguém faça parte de seu convívio íntimo. (SILVA, 2010, p. 44)

    Para a psiquiatra, “os psicopatas não apenas transgridem as normas sociais como também as ignoram e as consideram meros obstáculos, que devem ser superados na conquista de suas ambições e seus prazeres” (SILVA, 2010, p. 102).

    Eles jamais deixarão de apresentar comportamentos antissociais; o que pode mudar é a forma de exercer suas atividades ilegais durante a vida (roubos, golpes, desvio de verba, estupro, sequestro, assassinato etc.). Em outras palavras, a maioria dos psicopatas não é expert numa atividade criminal específica, mas sim ‘passeia’ pelas mais diversas categorias de crimes, o que Hare denomina versatilidade criminal. (SILVA, 2010, pp102-103)

    Utilizando a classificação de K. Schneider, o criminólogo Benigno Di Tullio entendeu que há três tipos de psicopatas com relevância penal: os hipertímicos, os lábeis e os histriônicos (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 275). Da mesma forma, baseando-se na mesma classificação, Jason Albergaria (1999) destaca os seis tipos que mais interessam à Criminologia: os hipertímicos tendem à difamação, à indolência e à fraude; os fanáticos praticam o delito político; os explosivos, delitos contra a pessoa; os frios, homicídio, latrocínio, terrorismo; os vaidosos, injúria, calúnia e fraudes; e os abúlicos, furtos, fraudes e apropriações indébitas.


    Segundo Newton Fernandes e Valter Fernandes, “aspectos especiais dos indivíduos psicopatas são ‘traços criminais acentuados’”, como “a deficiência moral e a perversão sexual” (FERNANDES; FERNANDES, 2010, p. 185).

    Pelo fato dos psicopatas reagirem com acessos de cólera quando seus desejos não são satisfeitos imediatamente, o traço de agirem impulsivamente os levam a cometer crimes que podem ter consequências desastrosas, tendo em vista que não há conexão lógica entre o sentir, o pensar e o agir desses indivíduos.

    Por serem pessoas amorais, sem ética, desprovidas de culpa ou remorso e indiferentes diante da emoção alheia, os psicopatas são propensos á reincidência criminal. Ana Beatriz B. Silva informa que “estudos revelam que a taxa de reincidência criminal (...) dos psicopatas é cerca de duas vezes maior que a dos demais criminosos. E quando se trata de crimes associados à violência, a reincidência cresce para três vezes mais” (SILVA, 2010, p. 153). A autora afirma que por serem “incapazes de aprender através da experiência”, “são intratáveis sob o ponto de vista da ressocialização” (SILVA, 2010, p. 188).


    As infrações mais comumente realizadas pelos criminosos psicopatas são:

    - Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais): porte de arma (art. 19); vias de fato (art. 21); disparo de arma de fogo (art. 28); direção perigosa de veículo na via pública (art. 34); arremesso ou colocação perigosa (art. 37); provocação de tumulto.Conduta inconveniente (art. 41); perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42); exercício ilegal de profissão ou atividade (art. 47); crueldade contra animais (art. 64); perturbação da tranquilidade (art. 65) e inumação ou exumação de cadáver (art. 67);


    - Crimes (Decreto-lei nº 2.848/40 – Código Penal): homicídio (art. 121); lesão corporal (art. 129); violência doméstica (art. 129, § 9°); maus-tratos (art. 136); difamação (art. 139); injúria (art. 140); constrangimento ilegal (art. 146); ameaça (art. 147); sequestro (art. 148); violação de correspondência (art. 151); furto (art. 155); roubo (art. 157); extorsão (art. 158); dano (art. 163); estelionato (art. 171); abuso de incapazes (art. 173); estupro (art. 213 e 217-A); simulação de casamento (art. 239); explorar prostituição (art. 228 e 229); incêndio (art. 250); poluição de água potável (art. 270 e 271); exercício ilegal da medicina (art. 282); formação de quadrilha (art. 288); falsa identidade (art. 307); peculato (art. 312); crimes contra a administração pública (art. 315, 317, 318 e 322); desobediência (art. 330); desacato (art. 331); corrupção (art. 317 e 333); coação no curso do processo (art. 344); motim de presos (art. 354);


    - Crimes contra o mercado financeiro (Lei nº 7.492/86);

    - Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90);

    - Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);

    - Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98);

    - Crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).


    Considerações finais


    A psicopatia é um transtorno de personalidade e não, uma enfermidade psíquica.


    A psicopatia tem particular interesse para a Criminologia, tendo em vista que portadores desse transtorno, pelo fato de serem isentos de empatia e de não aceitarem qualquer ética moral, cultural, familiar, social ou legal, possuem inclinação intrínseca para o cometimento de infrações penais.


    Estudiosos consideram, através de inúmeras pesquisas, tanto experimentais, quanto teóricas, que a psicopatia possui um correlato fisiológico (déficit funcional do sistema límbico) e um social (falhas na educação moral e ética e no processo de socialização).


    Por serem indivíduos instáveis e pelo fato de não sentirem inibição de origem emocional, são propensos a reincidirem em atos criminosos, fatos que devem ser considerados no momento de conceder liberdade condicional ou redução de pena a um criminosos psicopata.


    A construção de uma sociedade solidária e livre de violência passa pela proteção às pessoas em terem o direito de não conviverem com criminosos dissimulados e insensíveis.


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    Notas: 

    [1] Também conhecida como Classificação Internacional de Doenças – CID 10 (International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems – ICD) é publicada pela Organização Mundial de Saúde e visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID 10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID 10. A CID é usada no Brasil e foi adotada como referência para profissionais de saúde do SUS.
    [2] O DSM foi elaborado por psiquiatras em grupo de trabalho estabelecido pela Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association – APA). É um manual para profissionais da área da saúde mental que lista diferentes categorias de transtornos mentais e critérios para diagnosticá-los. É usado ao redor do mundo por clínicos e pesquisadores bem como por companhias de seguro, indústrias farmacêuticas e parlamentos políticos. O DSM-IV-TR é a revisão mais recente.
    [3] Conforme a opinião de alguns estudiosos, modelos teóricos carecem de verificação empírica.
    [4] Itens avaliados no questionário PCL-R formulado pelo referido psicólogo.

    Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARAÚJO, Fabíola dos Santos. O Perfil do Criminoso Psicopata. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 jul. 2011. Disponivel em: . Acesso em: 21 dez. 2016.