segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

2.249 PRESOS DE 52,5 MIL LIBERADOS NÃO RETORNARAM APÓS FESTAS DE FIM DE ANO

Do G1, em São Paulo 11/01/2016 15h17


Ao menos 2.249 presos não retornam às celas após as festas de fim de ano. Número equivale a 4,2% dentre os 52,5 mil que saíram no Natal e réveillon. Evasão é menor do que nas festas de 2014; PA, GO e MA lideram fugas.



Presos durante saída temporária no presídio em
Rio Preto (SP) (Foto: Reprodução / TV Tem)

Pelo menos 2.249 presos não retornaram às celas após as festas de fim de ano no país, segundo levantamento realizado pelo G1 junto às secretarias estaduais que administram o sistema penitenciário. O número representa 4,28% dos detentos que conseguiram o direito a visitar a família no Natal e Ano Novo.

Ao total, foram 52.575 presos liberados temporariamente em 22 estados e no Distrito Federal.

Em três estados (Mato Grosso, Alagoas e Sergipe), os presos não tiveram direito à saída no período. A assessoria de imprensa da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais disse que não iria repassar os dados. No Ceará, a Secretaria da Justiça e Cidadania só conseguiu o número de detentos que saíram com tornozeleira(veja tabela abaixo), mas não divulgou o total dos presos beneficiados.

No Rio Grande do Norte, os detentos deixaram as celas em três centros de ressocialização e a evasão foi zero, conforme a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Saída temporária de presos no fim de ano
Estado Beneficiados-Não voltaram-% evasão
RS 6.015- 96 -1,60
SC 2.173- 95 -4,37
PR 2.110 -127-6,02
SP 29.232-1.354 -4,63
RJ 1.244 -43 -3,46
MG A Secretaria de Defesa Social disse que não iria passar os números
ES 1.724 - 50 - 2,9
MT Não houve
MS 1.609 - 24 - 1,49
GO 153 - 23-  15,03
DF 2.635 - 49- 1,86
MA 345 - 51 - 14,78
PI 250- 12 - 4,8
BA 701 - 57 - 8,13
CE * 21 - 2 - 9,52
RN 125 - 0-  0
PB 1.174 - 11 - 0,94
PE 370 - 16- 4,32
AL Não houve
SE Não houve
AM 81 - 2 - 2,47
PA 1.238 - 208 - 16,8
RO 676 - 15-  2,22
RR 252  - 4 - 1,59
TO 139 - 3 - 2,16
AP 207 - 6 - 2,9
AC 101 - 1 - 0,99
Total 52.575 - 2.249 - 4,28
* O governo do Ceará passou só os dados de presos que saíram com tornozeleira, e não conseguiu


Apenas 12 estados repassaram à reportagem separadamente o número de mulheres que obtiveram direito nas festas de fim de ano: foram 5.432 detentas femininas que deixaram as grades, sendo que 193 (3,55%) delas não retornaram.

O Pará registrou alta taxa de evasão entre as mulheres: das 50 beneficiadas, 10 ficaram nas ruas (20%): oito delas cumprem pena na Região Metropolitana de Belém e duas, em Santarém.

Monitoramento eletrônico
A maioria dos estados não usa o monitoramento eletrônico para as saídas temporárias. Houve duas exceções: em Pernambuco, todos os detentos que saíram (370) usaram o dispositivo. Mesmo assim, 16 romperam a tornozeleira e fugiram.

Em Rondônia, 120 apenados de Porto Velho saíram com tornozeleira. Outros 200, que deixaram unidades prisionais do interior do estado, também portaram o aparelho – e não houve fugas.

De forma experimental, quatro mulheres que deixaram a Penitenciária Ursa Feminina, de Palmas (Tocantins), usaram tornozeleira – todas voltaram. O uso do aparelho durante uma saída temporária ocorreu pela primeira vez para que fosse feito um teste de implantação da central de monitoramento.

Segundo a Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps), a partir de agora, em todos os “saidões, os presos que a Justiça indicar poderão ter acesso a saídas temporárias com tornozeleiras”.

Os que não retornaram às unidades na data prevista são considerados foragidos e tiveram os nomes enviados às Varas de Execuções Penais. Em alguns casos, é solicitado à Justiça um mandado de prisão preventiva para a captura.

Evasão menor do que em 2014
A evasão das festas de 2015-2016 é menor do que a registrada durante a virada de ano de 2014 para 2015, quando 2.305 presos que saíram não retornaram às penitenciárias – 4,66% do total dos beneficiados.

Em 2014, Ceará (27,27%) e Maranhão (20%) apresentaram as maiores taxas de evasão. Já em 2015, Pará (com 16,8% do total), Goiás (15,03%) e Maranhão (14,78%) lideram o ranking.


No Espírito Santo, onde a evasão foi de 2,9%, o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, afirma que o “índice está dentro da média” e foi menor que registrado em 2014, quando ficou em 4,4%. “E a expectativa da secretaria é que esse índice continue diminuindo”.

O secretário salienta que todas as unidades possuem comissões técnicas que avaliam individualmente o objetivo da pena de cada um dos detidos, estabelecendo, junto ao Judiciário, parâmetros adequados para o cumprimento da pena.

Como funciona

Concedidas a internos que cumprem a pena em regime semiaberto, as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execuções Penais para presos que possuem bom comportamento e geralmente ocorrem em datas comemorativas, como Páscoa e Dia dos Pais, para convivência com familiares.
Em Pernambuco, 16 presos com tornozeleira
conseguiram fugir (Foto: Divulgação/Polícia Militar)

Dentre os critérios exigidos pela legislação, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primários, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.

Tanto advogados, quanto a Defensoria Pública e o órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena podem solicitar ao juiz o benefício, que é analisado individualmente e dura, em média, 7 dias ininterruptos no período de fim de ano.

Em Sergipe, as saídas temporárias não foram concedidas em 2015 porque o presídio que abriga quem cumpre pena no semiaberto foi interditado e teve que passar por reformas. A assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça informou que, neste caso, foi concedida liberdade condicional aos presos e o uso de tornozeleira foi aplicado a quem respondia por crimes da Lei Maria da Penha, como violência doméstica.

Já em São Paulo, houve em 2015 o maior número de presos beneficiados desde 2006. Apesar do recorde, o estado também registrou o menor percentual de evasão nesta saída nos últimos 10 anos.

No Natal e réveillon do ano passado, 29.232 paulistas foram comemorar as datas em casa, sendo que o percentual de retorno foi de 95,33%. Entre 2006 e 2014, a taxa de retorno variou entre 91,83% em 2009 e 94,49%, em 2013 e em 2014.



quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PRIVATIZAR OS PRESÍDIOS

DIÁRIO GAÚCHO 02/12/2015 | 16h17

Carlos Etchichury: é hora de "desprivatizar" os presídios




Na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas, detentos iniciaram uma rebelião depois que oito presos foram transferidos Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS


Carlos Etchichury


É cedo para afirmar, com precisão, por que criminosos queimaram cinco ônibus e um lotação na noite de terça-feira. Mas aos poucos surgem indícios de que as ordens para a onda de terror que se espalhou pela Zona Sul e assustou a Capital partiram de alguma cadeia. O primeiro a afirmar isso foi o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati. A cúpula da segurança diz que, até agora, nada liga os atentados ao sistema prisional, mas, caso a informação de Fortunati se confirme, não será surpresa. Os presídios foram privatizados pelas facções. São os criminosos presos pela polícia, condenados pela Justiça e custodiados pelo Estado que mandam nas prisões.

Detentos planejam e arregimentam comparsas para realizar assaltos a carros-fortes e a bancos. Usam celulares para se comunicar com seus comparsas – aparelhos comprados de servidores públicos corruptos ou levados por familiares ou advogados.

É de dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), que de "alta segurança" tem só o nome, que traficantes determinam a execução de rivais nas ruas.

A Pasc sequer preserva a integridade dos presos, como ficou claro na morte do traficante Teréu, asfixiado diante de câmeras de vídeo no refeitório da instituição. Agentes penitenciários de plantão foram incapazes de impedir o assassinato.


Nas galerias da Penitenciária Estadual do Jacuí, também em Charqueadas, e do Presídio Central, definido como a "pior prisão do país", PMs, promotores ou juízes não entram – o acesso só ocorre mediante autorização dos chefes das facção ou quando os apenados estão no pátio. Lá dentro, os bandidos vendem e consomem drogas, autorizam a entrada de presos, aplicam punições.

Para quem duvida, recomendo o documentário Central, dirigido pela cineasta Tatiana Sager e codirigido pelo jornalista do Diário Gaúcho Renato Dornelles, que em breve estará em cartaz.

É este o contexto no Rio Grande do Sul. A insegurança no mais meridional dos estados brasileiros é provocada pelos que estão encarcerados. Constrange a incompetência de sucessivos governos ao lidar com o assunto.

Contratar mais PMs ajuda, mas não resolve. Mais segurança nas ruas depende da “desprivatização” das cadeias, da reforma e da construção de penitenciárias, da expulsão de servidores corruptos, da erradicação dos celulares das prisões. Enquanto isso não for feito, estaremos secando gelo – e perdendo vidas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A CALAMIDADE PRISIONAL É FRUTO DA FUGA DE OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL EM EXECUTAR AS INCUMBÊNCIAS PREVISTAS EM LEI, APURAR RESPONSABILIDADE PELO CAOS E CONSTRUIR UM SUBSISTEMA PRISIONAL HUMANO, SEGURO, OBJETIVO E SOB CONTROLE TOTAL DOS JUÍZES SUPERVISORES E TÉCNICOS PRISIONAIS. Privatizar é uma oportuna iniciativa a ser aplicada em unidades prisionais técnicas municipais com estrutura e convênios para reeducar, ensinar uma profissão, ressocializar e reintegrar os presos à sociedade e à família.



1. A Lei de Execuções Penais prevê uma série de incumbências aos poderes e órgãos envolvidos na execução penal que tem por objetivos a reeducação, a ressocialização e a reintegração social dos presos...















2. Entretanto, há uma fuga de obrigações dos poderes e órgãos da execução penal, especialmente na falta de apuração de responsabilidade diante das várias denúncias de descaso, violação de direitos humanos, insegurança, insalubridade, superpopulação, falta de vagas prisionais que servem de argumentos para a criação de leis permissivas para soltar os presos e aumento da leniência da justiça com interdição de unidades e medidas alternativas sem estrutura que abrem portas de fuga e soltura de bandidos que colocam em perigo a vida do cidadão, dos policiais, das autoridades e da população em geral.
















3. A propósito - que AUTORIDADE tem a obrigação de colocar unidades e agentes prisionais à disposição da justiça? Que motivos impedem os poderes e órgãos de execução penal exercerem suas incumbências, apurar responsabilidade nas denúncias e exigir da "autoridade" irresponsável, sob as penas da lei, o cumprimento de obrigações na execução penal?












terça-feira, 17 de novembro de 2015

COMANDANDO OS NEGÓCIOS DO CRIME DE DENTRO DA PRISÃO

 


ZERO HORA 17 de novembro de 2015 | N° 18358


ADRIANA IRION | HUMBERTO TREZZI


Investigação revela conversas e ações ilícitas planejadas na Pasc. CIVIL DESENCADEOU ontem operação que visa coibir crimes de dentro da Penitenciária de de Charqueadas pelo assaltante José Carlos dos Santos, o Seco, e pelo traficante Juraci da Silva, o Jura


Ao investigar assaltos a blindados, tomada de reféns em roubos a residências e tráfico de drogas, policiais civis depararam com o que parece ser uma união entre criminosos: a colaboração entre o líder de uma das principais quadrilhas de ladrões de carros-fortes do Estado com um dos maiores traficantes de Porto Alegre.

Os protagonistas da Operação Palco, deflagrada pela Polícia Civil na manhã de ontem, são o assaltante José Carlos dos Santos, o Seco, e Juraci Oliveira da Silva, o Jura, envolvido com tráfico de drogas na Capital. Seco teria diversificado os negócios, investindo no tráfico na região de Santa Maria. E fez isso, segundo a polícia, em parceria com Jura, patrão no Campo da Tuca e no Morro da Cruz, dois dos principais baluartes da venda de entorpecentes em Porto Alegre. Jura tem experiência internacional e inclusive foi capturado pela Polícia Federal no Paraguai, onde comprava drogas para revender no Rio Grande do Sul.

Os dois criminosos já estavam presos e são vizinhos de cela na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), que seria a mais inviolável. Comandam os negócios ilícitos de dentro da cadeia.

DETENTOS RECEBERAM VOZ DE PRISÃO NA CADEIA

Para os que já estavam presos durante a Operação Palco (casos de Seco, condenado a 173 anos, e de Jura, condenado a 49 anos), a preventiva serve como tranca: ela evita que sejam soltos, mesmo que tenham cumprido a maior parte da pena à qual já estão condenados.

Seco e Jura receberam nova voz de prisão ontem, dentro da Pasc. Foram levados para prestar depoimento na sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), onde forte esquema de segurança foi montado para coibir eventual tentativa de resgate dos criminosos.

Há um ano, Seco foi preso por comandar desde sua cela crimes de roubo, furto, clonagem de carros e tráfico, investigados na Operação Trinca-Ferro. À época, a polícia destacou que o criminoso falava praticamente 24 horas ao celular. Nos últimos meses, a rotina de Seco não mudou. Conversas gravadas com autorização judicial mostram que o assaltante dá ordens aos comparsas, orienta a contratação de homens para ações criminosas, indica alvos para ataques, controla compra e venda de drogas, negocia armas e organiza depósitos bancários. Entre os criminosos procurados ontem está um dos principais parceiros de Seco: Adelar Correa, conhecido como Lai ou Jaca.

SUSEPE NÃO APUROU COMO CELULAR ESTAVA NA CELA


Ocorreram buscas em oito cidades: Santa Maria, Charqueadas (na Pasc), Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Garibaldi, Farroupilha e Vacaria, para cumprir 24 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não apurou como Seco tinha telefone celular dentro da cela, na Pasc, um ano atrás. Mas informou que foi implantado scanner corporal para coibir o ingresso de materiais ilícitos para o interior das celas e as revistas passaram a ser mais intensas nas galerias.



quinta-feira, 5 de novembro de 2015

POPULAÇÃO DE MULHERES PRESAS AUMENTA. É A QUINTA MAIOR DO MUNDO


CORREIO DO POVO, 05/11/2015


População penitenciária feminina cresce 567% em 15 anos. Brasil apresenta quinta maior população carcerária de mulheres do mundo



Brasil apresenta quinta maior população carcerária de mulheres do mundo | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória



Correio do Povo



A população penitenciária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos, segundo o relatório divulgado nesta quinta-feira pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) Mulheres, do Ministério da Justiça. A taxa é superior ao crescimento geral da população penitenciária, que teve aumento de 119% no mesmo período. Um dos dados que mais chamam a atenção é o percentual de mulheres presas pelo crime de tráfico de drogas: 68%.

O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato De Vitto, explica que o objetivo do estudo é auxiliar os gestores públicos no desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para mulheres privadas de liberdade. "O perfil do encarceramento feminino obedece a padrões de criminalidade muito distintos se comparados aos do público masculino. Além disso, pelo impacto que causa nas relações familiares e sociais, a prisão da mulher exige um olhar diferenciado tanto do gestor penitenciário quanto dos agentes do Poder Judiciário", ressalta.

Sobre os tipos de estabelecimentos, o Infopen Mulheres revela que, do total de unidades prisionais do País (1.420), apenas 103 são exclusivamente femininos, enquanto 1.070 são masculinos e 239 são considerados mistos (abrigam homens e mulheres).

"O que se vê, em muitos casos, são estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres, não oferecendo condições básicas para ela e para os filhos pequenos, que ficam com as mães até determinada idade", explica a diretora de Políticas Penitenciárias do Depen, Valdirene Daufemback.

Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751).

OCIOSIDADE NOS PRESÍDIOS É UMA FORTE ALIADA DO CRIME





DIÁRIO GAÚCHO 04/11/2015 | 15h27


Renato Dornelles


A criatividade dentro do sistema penitenciário de parte de seus protagonistas parece não ter limites.



Também, convenhamos: diante da ociosidade que impera na quase totalidade dos principais presídios brasileiros, tempo é o que não falta para que sejam pensadas formas de burlar as regras internas e as leis externas.

Há poucos dias, comentei a tentativa de um preso do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital de Goiás, de fugir vestido de mulher e com uma máscara de silicone com feições de uma idosa. Não deu certo, mas não há como negar que foi um plano original.

Em abril passado, foi apreendido um gato no Presídio Regional Romero Nóbrega em Patos, na Paraíba, com quatro celulares presos ao corpo. Em 2013, aqui em Porto Alegre, presos e seus familiares estavam usando pombas para levar celulares, baterias e drogas para dentro do Presídio Central. Agora, no Presídio Barra da Grota, no município de Araguaína, em Tocantins, presos criaram uma forma diferente de transportar drogas entre pavilhões: usavam um rato para fazer o frete.

Como já disse, é natural que os presos busquem cada vez mais formas diferentes e criativas para tentarem fugas, obterem ou traficarem drogas, mesmo estando entre os muros de um presídio.

Essa situação só tende a piorar – assim como vários outros problemas –, uma vez que, de um modo geral, o sistema penitenciário brasileiro é caótico, com o Estado interferindo muito pouco no controle de cumprimento de penas e não propiciando aos presos atividades lícitas regulares, como trabalho e estudo, por exemplo.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O TRABALHO É ATIVIDADE OBRIGATÓRIA AOS APENADOS - Determina a LEP em seu Art. 31. "O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade". Por que não é aplicada pelos órgãos da execução penal? Alguém está se omitindo e sendo irresponsável.


"CAPÍTULO III

Do Trabalho

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

SEÇÃO II

Do Trabalho Interno

Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal."

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

HOMICIDA PEDIU 51 VEZES PARA FICAR PRESO, MAS FOI ASSASSINADO NA RUA



DIÁRIO GAÚCHO 01/11/2015 | 23h16


Apenado que pediu 51 vezes para ser preso é assassinado em Porto Alegre. Falta de vagas em albergue fez com que homem tivesse autorização para permanecer solto

José Luís Costa




A superlotação nas cadeias de regime semiaberto continua produzindo situações insólitas no Estado. O apenado Rogério Luiz Gomes, 35 anos, pediu para ser preso em um albergue 51 vezes, mas a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) o manteve nas ruas. No dia 24 de outubro, Gomes foi assassinado na zona norte de Porto Alegre e, quatro dias depois da morte, o nome dele passou a constar como foragido no cadastro da Susepe.

Gomes cumpriu pena em regime fechado por homicídio e porte ilegal de arma até novembro de 2014 no Presídio Central de Porto Alegre. Desde então, obteve direito à progressão para o regime o semiaberto. Como a transferência não é automática pela inexistência de espaços, ganhou autorização judicial (saída especial) para deixar o Central e ir à Susepe pedir uma vaga em albergue — situação vivida por centenas de outros apenados.


Como a resposta foi negativa, Gomes seguiu nas ruas e se apresentando periodicamente. Em 10 meses, ele procurou a Susepe 51 vezes. Em todas, bateu com o nariz na porta.

A última delas, em 20 de outubro. Quatro dias depois, Gomes foi executado com quatro tiros no Rubem Berta — no mesmo dia, outros dois homens foram assassinados no bairro, e um terceiro, um dia depois.

Desde 2013, o governo do Estado aposta na contenção de apenados do semiaberto por meio de tornozeleiras, deixando a construção de albergues em segundo plano. Mas o projeto de monitoramento eletrônico tem apresentado falhas, é contestado por parte de promotores e desembargadores, e o resultado é que cerca de 4,8 mil apenados do semiaberto, entre eles homicidas, assaltantes e traficantes de drogas estão em casa por falta de vagas nas cadeias — incluindo os que usam tornozeleiras. Somente na Região Metropolitana, são 2,3 mil detentos nessa condição.

Contraponto

Por meio de uma nota, a Susepe informou que o apenado era considerado recolhido e que estava enquadrado no "estabelecimento Susepe", condição para que ele se apresente à instituição até que seja disponibilizada vaga em instituto penal para cumprir pena no regime semiaberto. A Susepe reconheceu que os albergues estão lotados e que a busca de vaga pode demorar. Gomes se apresentou até 21 de outubro, deveria retornar no dia 28, mas não apareceu. A Susepe desconhecia a morte e passou a considerá-lo foragido. Para amenizar a falta de vagas no semiaberto, a Susepe está reativando 300 vagas no Instituto Penal Pio Buck, em Porto Alegre.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PRESÍDIO IMAGINÁRIO



ZERO HORA 12 de outubro de 2015 | N° 18322



POR CLÁUDIO BRITO*



Como é bom saber que temos uma lei correta e atualizada para regrar a execução das penas aplicadas aos condenados pela Justiça. Como é ruim dar-se conta de que o texto legal é apenas a idealização do que deveria ser a estrutura carcerária do país.

Enquanto o Brasil acompanhava com atenção exclusiva os acontecimentos no Tribunal de Contas, no Supremo e no TSE, por conta da crise político-institucional que se vive por aqui, era sancionada e publicada a alteração de um artigo da Lei de Execução Penal, o 84, que passou a determinar a separação dos presos segundo princípios que são os aplicáveis à matéria, mas, infelizmente, ainda distantes da terrível realidade das pocilgas e masmorras onde hoje são empilhadas as pessoas que precisam ser segregadas.

Assim, o novo texto da lei separa provisórios de condenados e ainda estabelece a separação entre os acusados por crimes hediondos e os demais. Vale a regra para os condenados, ou seja, haverá a necessidade de espaços reservados para várias categorias: primários, reincidentes, autores de crimes graves e de pequeno potencial ofensivo. Ainda assegura a lei o isolamento protetivo ao preso que t iver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos. Isso inclui quase todos os presos. É o que penso, sinceramente. Por acaso estará algum preso em plena tranquilidade e higidez emocional estando recluso?

Onde estarão as casas prisionais para que a lei seja plenamente cumprida? Em que galerias e celas conseguirá o Estado recolher os milhares de presos que hoje superlotam nossos presídios e penitenciárias? Aliás, começa por aí o descalabro. Presídio e penitenciária são casas diferentes. No papel. Na prática, tudo é uma coisa só e a nova lei quer corrigir a barbaridade. Enquanto isso, vamos nos acostumando a ver a Justiça mandar para casa, com ou sem tornozeleiras eletrônicas, os condenados e os provisórios, que, certamente, terão seus direitos vilipendiados nas prisões existentes, razão de os juízes buscarem alternativas como o monitoramento ou a prisão domiciliar. A distância entre a lei e a realidade é um descalabro, em questões de execução penal.

*Jornalista


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DESCALABRO PRISIONAL, A IMPUNIDADE DA IRRESPONSABILIDADE PROTEGIDA PELO COMPADRIO E FUGA DE OBRIGAÇÕES. É mais uma lei útil para "corrigir a barbaridade" e garantir segurança e oportunidades aos detentos, mas, na prática, inútil diante de uma execução penal irresponsável, leniente, permissiva, desestruturada, sem objetivos e sem culpados, apesar da LEP prever a existência de órgãos da execução penal com a incumbência de supervisionar, controlar, fiscalizar, inspecionar, visitar e apurar responsabilidade. As medidas alternativas até agora adotadas pela justiça são uma fuga de obrigações que abandona os apenados e prejudica o direito da população à justiça e segurança pública. Por que não se apura responsabilidade para exigir providências e até punir os culpados pela falta de presídios, segurança, direitos, efetividade e objetivos na execução penal? 


 PARA QUE SERVEM OS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL SE NÃO EXERCEM SUAS INCUMBÊNCIAS?