terça-feira, 17 de novembro de 2015

COMANDANDO OS NEGÓCIOS DO CRIME DE DENTRO DA PRISÃO

 


ZERO HORA 17 de novembro de 2015 | N° 18358


ADRIANA IRION | HUMBERTO TREZZI


Investigação revela conversas e ações ilícitas planejadas na Pasc. CIVIL DESENCADEOU ontem operação que visa coibir crimes de dentro da Penitenciária de de Charqueadas pelo assaltante José Carlos dos Santos, o Seco, e pelo traficante Juraci da Silva, o Jura


Ao investigar assaltos a blindados, tomada de reféns em roubos a residências e tráfico de drogas, policiais civis depararam com o que parece ser uma união entre criminosos: a colaboração entre o líder de uma das principais quadrilhas de ladrões de carros-fortes do Estado com um dos maiores traficantes de Porto Alegre.

Os protagonistas da Operação Palco, deflagrada pela Polícia Civil na manhã de ontem, são o assaltante José Carlos dos Santos, o Seco, e Juraci Oliveira da Silva, o Jura, envolvido com tráfico de drogas na Capital. Seco teria diversificado os negócios, investindo no tráfico na região de Santa Maria. E fez isso, segundo a polícia, em parceria com Jura, patrão no Campo da Tuca e no Morro da Cruz, dois dos principais baluartes da venda de entorpecentes em Porto Alegre. Jura tem experiência internacional e inclusive foi capturado pela Polícia Federal no Paraguai, onde comprava drogas para revender no Rio Grande do Sul.

Os dois criminosos já estavam presos e são vizinhos de cela na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), que seria a mais inviolável. Comandam os negócios ilícitos de dentro da cadeia.

DETENTOS RECEBERAM VOZ DE PRISÃO NA CADEIA

Para os que já estavam presos durante a Operação Palco (casos de Seco, condenado a 173 anos, e de Jura, condenado a 49 anos), a preventiva serve como tranca: ela evita que sejam soltos, mesmo que tenham cumprido a maior parte da pena à qual já estão condenados.

Seco e Jura receberam nova voz de prisão ontem, dentro da Pasc. Foram levados para prestar depoimento na sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), onde forte esquema de segurança foi montado para coibir eventual tentativa de resgate dos criminosos.

Há um ano, Seco foi preso por comandar desde sua cela crimes de roubo, furto, clonagem de carros e tráfico, investigados na Operação Trinca-Ferro. À época, a polícia destacou que o criminoso falava praticamente 24 horas ao celular. Nos últimos meses, a rotina de Seco não mudou. Conversas gravadas com autorização judicial mostram que o assaltante dá ordens aos comparsas, orienta a contratação de homens para ações criminosas, indica alvos para ataques, controla compra e venda de drogas, negocia armas e organiza depósitos bancários. Entre os criminosos procurados ontem está um dos principais parceiros de Seco: Adelar Correa, conhecido como Lai ou Jaca.

SUSEPE NÃO APUROU COMO CELULAR ESTAVA NA CELA


Ocorreram buscas em oito cidades: Santa Maria, Charqueadas (na Pasc), Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Garibaldi, Farroupilha e Vacaria, para cumprir 24 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não apurou como Seco tinha telefone celular dentro da cela, na Pasc, um ano atrás. Mas informou que foi implantado scanner corporal para coibir o ingresso de materiais ilícitos para o interior das celas e as revistas passaram a ser mais intensas nas galerias.



quinta-feira, 5 de novembro de 2015

POPULAÇÃO DE MULHERES PRESAS AUMENTA. É A QUINTA MAIOR DO MUNDO


CORREIO DO POVO, 05/11/2015


População penitenciária feminina cresce 567% em 15 anos. Brasil apresenta quinta maior população carcerária de mulheres do mundo



Brasil apresenta quinta maior população carcerária de mulheres do mundo | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória



Correio do Povo



A população penitenciária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos, segundo o relatório divulgado nesta quinta-feira pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) Mulheres, do Ministério da Justiça. A taxa é superior ao crescimento geral da população penitenciária, que teve aumento de 119% no mesmo período. Um dos dados que mais chamam a atenção é o percentual de mulheres presas pelo crime de tráfico de drogas: 68%.

O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato De Vitto, explica que o objetivo do estudo é auxiliar os gestores públicos no desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para mulheres privadas de liberdade. "O perfil do encarceramento feminino obedece a padrões de criminalidade muito distintos se comparados aos do público masculino. Além disso, pelo impacto que causa nas relações familiares e sociais, a prisão da mulher exige um olhar diferenciado tanto do gestor penitenciário quanto dos agentes do Poder Judiciário", ressalta.

Sobre os tipos de estabelecimentos, o Infopen Mulheres revela que, do total de unidades prisionais do País (1.420), apenas 103 são exclusivamente femininos, enquanto 1.070 são masculinos e 239 são considerados mistos (abrigam homens e mulheres).

"O que se vê, em muitos casos, são estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres, não oferecendo condições básicas para ela e para os filhos pequenos, que ficam com as mães até determinada idade", explica a diretora de Políticas Penitenciárias do Depen, Valdirene Daufemback.

Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751).

OCIOSIDADE NOS PRESÍDIOS É UMA FORTE ALIADA DO CRIME





DIÁRIO GAÚCHO 04/11/2015 | 15h27


Renato Dornelles


A criatividade dentro do sistema penitenciário de parte de seus protagonistas parece não ter limites.



Também, convenhamos: diante da ociosidade que impera na quase totalidade dos principais presídios brasileiros, tempo é o que não falta para que sejam pensadas formas de burlar as regras internas e as leis externas.

Há poucos dias, comentei a tentativa de um preso do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital de Goiás, de fugir vestido de mulher e com uma máscara de silicone com feições de uma idosa. Não deu certo, mas não há como negar que foi um plano original.

Em abril passado, foi apreendido um gato no Presídio Regional Romero Nóbrega em Patos, na Paraíba, com quatro celulares presos ao corpo. Em 2013, aqui em Porto Alegre, presos e seus familiares estavam usando pombas para levar celulares, baterias e drogas para dentro do Presídio Central. Agora, no Presídio Barra da Grota, no município de Araguaína, em Tocantins, presos criaram uma forma diferente de transportar drogas entre pavilhões: usavam um rato para fazer o frete.

Como já disse, é natural que os presos busquem cada vez mais formas diferentes e criativas para tentarem fugas, obterem ou traficarem drogas, mesmo estando entre os muros de um presídio.

Essa situação só tende a piorar – assim como vários outros problemas –, uma vez que, de um modo geral, o sistema penitenciário brasileiro é caótico, com o Estado interferindo muito pouco no controle de cumprimento de penas e não propiciando aos presos atividades lícitas regulares, como trabalho e estudo, por exemplo.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O TRABALHO É ATIVIDADE OBRIGATÓRIA AOS APENADOS - Determina a LEP em seu Art. 31. "O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade". Por que não é aplicada pelos órgãos da execução penal? Alguém está se omitindo e sendo irresponsável.


"CAPÍTULO III

Do Trabalho

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

SEÇÃO II

Do Trabalho Interno

Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal."

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

HOMICIDA PEDIU 51 VEZES PARA FICAR PRESO, MAS FOI ASSASSINADO NA RUA



DIÁRIO GAÚCHO 01/11/2015 | 23h16


Apenado que pediu 51 vezes para ser preso é assassinado em Porto Alegre. Falta de vagas em albergue fez com que homem tivesse autorização para permanecer solto

José Luís Costa




A superlotação nas cadeias de regime semiaberto continua produzindo situações insólitas no Estado. O apenado Rogério Luiz Gomes, 35 anos, pediu para ser preso em um albergue 51 vezes, mas a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) o manteve nas ruas. No dia 24 de outubro, Gomes foi assassinado na zona norte de Porto Alegre e, quatro dias depois da morte, o nome dele passou a constar como foragido no cadastro da Susepe.

Gomes cumpriu pena em regime fechado por homicídio e porte ilegal de arma até novembro de 2014 no Presídio Central de Porto Alegre. Desde então, obteve direito à progressão para o regime o semiaberto. Como a transferência não é automática pela inexistência de espaços, ganhou autorização judicial (saída especial) para deixar o Central e ir à Susepe pedir uma vaga em albergue — situação vivida por centenas de outros apenados.


Como a resposta foi negativa, Gomes seguiu nas ruas e se apresentando periodicamente. Em 10 meses, ele procurou a Susepe 51 vezes. Em todas, bateu com o nariz na porta.

A última delas, em 20 de outubro. Quatro dias depois, Gomes foi executado com quatro tiros no Rubem Berta — no mesmo dia, outros dois homens foram assassinados no bairro, e um terceiro, um dia depois.

Desde 2013, o governo do Estado aposta na contenção de apenados do semiaberto por meio de tornozeleiras, deixando a construção de albergues em segundo plano. Mas o projeto de monitoramento eletrônico tem apresentado falhas, é contestado por parte de promotores e desembargadores, e o resultado é que cerca de 4,8 mil apenados do semiaberto, entre eles homicidas, assaltantes e traficantes de drogas estão em casa por falta de vagas nas cadeias — incluindo os que usam tornozeleiras. Somente na Região Metropolitana, são 2,3 mil detentos nessa condição.

Contraponto

Por meio de uma nota, a Susepe informou que o apenado era considerado recolhido e que estava enquadrado no "estabelecimento Susepe", condição para que ele se apresente à instituição até que seja disponibilizada vaga em instituto penal para cumprir pena no regime semiaberto. A Susepe reconheceu que os albergues estão lotados e que a busca de vaga pode demorar. Gomes se apresentou até 21 de outubro, deveria retornar no dia 28, mas não apareceu. A Susepe desconhecia a morte e passou a considerá-lo foragido. Para amenizar a falta de vagas no semiaberto, a Susepe está reativando 300 vagas no Instituto Penal Pio Buck, em Porto Alegre.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PRESÍDIO IMAGINÁRIO



ZERO HORA 12 de outubro de 2015 | N° 18322



POR CLÁUDIO BRITO*



Como é bom saber que temos uma lei correta e atualizada para regrar a execução das penas aplicadas aos condenados pela Justiça. Como é ruim dar-se conta de que o texto legal é apenas a idealização do que deveria ser a estrutura carcerária do país.

Enquanto o Brasil acompanhava com atenção exclusiva os acontecimentos no Tribunal de Contas, no Supremo e no TSE, por conta da crise político-institucional que se vive por aqui, era sancionada e publicada a alteração de um artigo da Lei de Execução Penal, o 84, que passou a determinar a separação dos presos segundo princípios que são os aplicáveis à matéria, mas, infelizmente, ainda distantes da terrível realidade das pocilgas e masmorras onde hoje são empilhadas as pessoas que precisam ser segregadas.

Assim, o novo texto da lei separa provisórios de condenados e ainda estabelece a separação entre os acusados por crimes hediondos e os demais. Vale a regra para os condenados, ou seja, haverá a necessidade de espaços reservados para várias categorias: primários, reincidentes, autores de crimes graves e de pequeno potencial ofensivo. Ainda assegura a lei o isolamento protetivo ao preso que t iver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos. Isso inclui quase todos os presos. É o que penso, sinceramente. Por acaso estará algum preso em plena tranquilidade e higidez emocional estando recluso?

Onde estarão as casas prisionais para que a lei seja plenamente cumprida? Em que galerias e celas conseguirá o Estado recolher os milhares de presos que hoje superlotam nossos presídios e penitenciárias? Aliás, começa por aí o descalabro. Presídio e penitenciária são casas diferentes. No papel. Na prática, tudo é uma coisa só e a nova lei quer corrigir a barbaridade. Enquanto isso, vamos nos acostumando a ver a Justiça mandar para casa, com ou sem tornozeleiras eletrônicas, os condenados e os provisórios, que, certamente, terão seus direitos vilipendiados nas prisões existentes, razão de os juízes buscarem alternativas como o monitoramento ou a prisão domiciliar. A distância entre a lei e a realidade é um descalabro, em questões de execução penal.

*Jornalista


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DESCALABRO PRISIONAL, A IMPUNIDADE DA IRRESPONSABILIDADE PROTEGIDA PELO COMPADRIO E FUGA DE OBRIGAÇÕES. É mais uma lei útil para "corrigir a barbaridade" e garantir segurança e oportunidades aos detentos, mas, na prática, inútil diante de uma execução penal irresponsável, leniente, permissiva, desestruturada, sem objetivos e sem culpados, apesar da LEP prever a existência de órgãos da execução penal com a incumbência de supervisionar, controlar, fiscalizar, inspecionar, visitar e apurar responsabilidade. As medidas alternativas até agora adotadas pela justiça são uma fuga de obrigações que abandona os apenados e prejudica o direito da população à justiça e segurança pública. Por que não se apura responsabilidade para exigir providências e até punir os culpados pela falta de presídios, segurança, direitos, efetividade e objetivos na execução penal? 


 PARA QUE SERVEM OS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL SE NÃO EXERCEM SUAS INCUMBÊNCIAS?

terça-feira, 6 de outubro de 2015

BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO

ZERO HORA 06 de outubro de 2015 | N° 18316

O BANDIDO BOM


DAVID COIMBRA



Saiu uma pesquisa apontando que 50% dos brasileiros acreditam que “bandido bom é bandido morto”.

Essa sentença é uma corruptela da pronunciada pelo general americano Philip Sheridan no século 19: “Índio bom é índio morto”.

Sheridan foi grande matador de índios. Eu aqui, a distância, sinto profunda antipatia por ele. Volta e meia confundo-o com o general Sherman. Não devia. Sherman também matou índios, mas era maior e mais nobre do que Sheridan.

Sherman foi o general que garantiu a vitória do Norte na Guerra de Secessão. Usou a tática de terra arrasada, acabando com os recursos e o moral dos sulistas. Muita gente morreu por causa disso, mas a guerra acabou.

Já falei que tenho o projeto de conhecer a Sequoia Sherman, na Califórnia, a mãe de todas as árvores: ela tem mais de 80 metros de altura e mais de 2,3 mil anos de idade. Tornei-me um devotado apreciador de árvores. Considero-as culminâncias da natureza, junto com os tigres, os cães pastores e a Alinne Moraes.

Mas, voltando a Sheridan, a frase que cunhou é uma expressão do Mal. “Índio bom é índio morto”. Não que compartilhe da ingenuidade dos antropólogos que acreditam no “bom selvagem”. Nada disso. Ninguém é bom ou mau por ser índio, negro, branco ou amarelo; ninguém é bom ou mau por ser pobre, rico ou remediado.

Mas será que algum bandido pode ser bom?

A pergunta feita pela pesquisa pressupõe que sim.

Pense, agora, em quem respondeu a essa pesquisa. São brasileiros que sabem que, nos morros do Rio, bandidos queimam pessoas vivas em pilhas de pneus; que, se você estiver com seu carro e for assaltado, tem de retirar seu filho rapidamente da cadeirinha, ou os bandidos podem arrastá-lo pelo asfalto até a morte; que, em Porto Alegre, você não deve parar à noite num semáforo, porque corre o risco de ser sequestrado por bandidos, colocado no porta-malas e assassinado no mato. Os brasileiros que responderam à pesquisa sabem disso sobre os bandidos. E, mesmo assim, metade deles diz que não, que “bandido bom” não é o que está morto.

É um resultado extraordinário, que prova como a sociedade brasileira é liberal e avançada no quesito direitos humanos.

Mas a intenção dos pesquisadores era outra. Eles queriam, precisamente, mostrar como a sociedade brasileira é conservadora, elitista e injusta. Esse é um esforço permanente de parte dos “pensadores” do Brasil: demonstrar a hipocrisia e a culpa da sociedade pelos males dos quais ela é vítima.

Existe uma tese, inclusive, de que nos Estados Unidos e na Europa as pessoas gozam de segurança porque lavam suas próprias privadas. É uma ideia deliciosa, que sugere que as sociedades europeia e americana são boazinhas e igualitárias. Pena que não seja verdade. Na Europa e nos Estados Unidos, quem tem mais dinheiro também não limpa suas privadas. Apenas paga mais caro para que quem tem menos dinheiro as limpe.

Quem paga para ter sua privada limpa no Brasil paga cinco vezes menos do que quem paga pelo mesmo serviço nos Estados Unidos. Essa é a diferença entre as pessoas que não limpam privada. Os que limpam o fazem para não terem de pagar. Por economia, não por consciência. Não há bons sentimentos ou evolução social envolvidos nisso. Há, só, o mercado.

Da mesma forma, uma sociedade que quer se ver livre de bandidos não é uma sociedade malvada: é uma sociedade acossada por eles. É fácil acabar com linchamentos, esquadrões da morte e com o sentimento nefasto de que “bandido bom é bandido morto”. Basta tirar os bandidos da rua. Bandido bom é bandido preso.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO...Fora das ruas, sob guarda, controle, fiscalização, supervisão e responsabilidade dos órgãos da execução penal, recebendo uma punição capaz de intimidar novos crimes, sob condições humanas, seguras e com oportunidades de arrependimento e de recuperação, com a finalidade de quebrar o ciclo criminoso e mostrar que o crime não compensa, a lei é dura e a justiça severa.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

MITOS DO SISTEMA CARCERÁRIO



JORNAL DO COMÉRCIO 22/09/2015


Mitos do sistema carcerário: 'Boa parte das pessoas não têm o menor interesse em conhecer o funcionamento do sistema'


Jessica Gustafson



ANTONIO PAZ/JC

Juiz Sidinei Brzuska diz que execução da pena por crimes violentos precisa ser mudada

Em cima do sistema carcerário, se criam muitos mitos. Seja pelo desconhecimento ou desonestidade, são inúmeras as difusões de ideias entre a população de situações que não condizem com a vivência dentro dos presídios. É de se esperar que isso exista, pois boa parte das pessoas não têm o menor interesse em conhecer o funcionamento do sistema e preferiria que as penitenciárias fossem transportadas para outros planetas, se isso fosse possível. Entretanto, como sabemos, fechar os olhos não faz com que os problemas desapareçam. Para trazer luz a questões polêmicas, como a bolsa presidiário e o valor que cada detendo custa ao Estado, o Jornal do Comércio entrevistou Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital e responsável pela fiscalização do Presídio Central.

1. Bolsa Presidiário


Existe o auxílio-reclusão, que é um benefício previdenciário destinado aos dependentes dos detentos que tenham contribuído para o INSS. O valor pago mensalmente é único e calculado pela média dos salários recebidos pelos segurados de baixa renda. Se o último salário recebido pelo segurado for maior que R$ 1.089,72, sua família não poderá receber o benefício. A última pesquisa que li sobre isso dava conta de que aproximadamente 6% dos filhos de presos recebiam o auxílio. Se pegarmos só o universo das mulheres, na Penitenciária Madre Pelletier, acredito que seja entre 1% e 2%. Então, é insignificante. O que é uma pena. Se mais pessoas recebessem, esse seria um fator interessante de prevenção da criminalidade, pois, quando a mãe é presa, a criança fica ao desamparo. Percebemos que, quando essa presa tem o auxílio-reclusão, alguém se interessa pelo cuidado da criança e ela não fica na rua, jogada. Provavelmente, o filho já não tem um pai presente. Então, a probabilidade de delinquir no futuro é grande. Hoje, nós temos poucos presos segurados de baixa renda, pois a maioria não tem renda e não é segurado do INSS. Os comentários que vemos sobre o tema são um atestado de que as pessoas desconhecem o assunto. Quando a pessoa é contra o auxílio-reclusão, ela está dizendo que não sabe nada sobre isso.

2. A culpa é da Justiça

Na grande parte dos delitos em que a pessoa se envolve pela primeira vez, não se consegue, pela lei, mantê-la na prisão preventiva. Um exemplo é o porte de armas. Esse é um crime comum e, pela lei brasileira, tem pena de 2 anos. Então, o sujeito é primário, não tem antecedentes e, se condenado, receberá uma pena de prestação de serviços à comunidade. Vamos pegar agora o problema do tráfico. Hoje, um pouco mais da metade das prisões são por tráfico. Este é um tipo de delito que o que interessa é o comércio e o dinheiro. É quase um crime financeiro. O sujeito que é traficante quer, ao seu lado, pessoas "de bem", ou seja, sem antecedentes. Essa pessoa que fica exposta fazendo a venda tem que dar a aparência de ser uma pessoa boa. Se ele não tiver antecedente, a polícia vai revistá-lo e liberá-lo. Elas ficam ali com pequenas porções de drogas. Já sobre os que têm antecedentes, nós avaliamos o crime praticado antes e o cometido agora. Se ele tem um passado que envolve violência, a tendência é ficar preso. Isso é bastante comum com moradores de rua. Alguns têm 25 entradas no presídio, mas são pequenos furtos de ocasião, sem violência. O problema dele não é prisão, é social. Resolver pela lei penal não vai dar certo.

3. O Presídio é a universidade do crime

Isso não é totalmente mito. Se o sujeito chegar no presídio, como muitos chegam, sem uma base familiar, a prisão vai se tornar uma universidade. Acontece com um percentual bem grande. Não vai acontecer com um sujeito que já tem 30 anos, 40 anos, que cometeu um crime eventual e ingressou ali. Ele só vai sofrer com aquilo. Agora, o preso jovem, com baixa escolaridade, que não recebeu valores educacionais quando criança, que enfrentou problemas familiares, quando ele ingressa na prisão, passa a ser acolhido por um grupo e a se sentir parte dele. Neste aspecto, o presídio se torna uma universidade para o crime. Se olharmos os dados de ingressos, vemos que grande parte aprende a virar bandido dentro do presídio.

4. A legislação penal é muito branda

Acho que precisamos mudar a questão da violência, pois a lei está branda nesta área. A pena até poderia ser igual, mas com alteração da execução. Suponhamos que, em uma praça, existam duas pessoas vendendo maconha e crack. Elas estão desarmadas. A polícia chega ali e prende as duas. Condenados, é provável que recebam cinco anos por tráfico. Ficarão dois anos no regime fechado. Provavelmente, vão receber mais cinco anos por crime de associação e ficarão mais um ano presos. Então, serão três anos no regime fechado. Se as mesmas duas pessoas colocarem um revólver no rosto de alguém, dizendo que vão explodir a cabeça dele, roubarem e forem presas, pegarão cinco anos e quatro meses no regime semiaberto. A possibilidade desta pessoa tirar uma vida é muito grande. Isso teria que ser invertido para aumentar a nossa sensação de segurança. Eu tenho deixado esses jovens que assaltam com violência ilegalmente no regime fechado por 90 dias para ver se consigo conhecê-los melhor e também os seus familiares. Durante esse período, algumas pessoas me procuram para dizer que o jovem deveria estar no semiaberto. Mas isso não chega a 20% dos casos, que são os que têm alguém por eles. Os outros não têm ninguém. Se o prende e solta fosse totalmente verdadeiro, estariam todos na rua.

5. Privatizar o sistema carcerário é a solução

Eu conheço prisões privadas muito boas e que funcionam melhor. Eu sou contra a privatização do sistema como um todo. Acho que seria positivo ter umas duas ou três para ter o comparativo. Acho importante fazer o ciclo completo, no qual o preso fica no regime fechado no presídio privado, vai para o semiaberto privatizado, faz a empresa realmente ressocializar o detento, empregando ele, e depois cuida do regime aberto. Sem isso, é colocar dinheiro fora. Hoje, temos 30 mil presos, então, vamos colocar 5 mil no sistema privatizado. Essa situação daria até estímulo ao servidor penitenciário, que teria um referencial para reivindicar. Acho também que a lei brasileira não proíbe isso. O artigo 4º da Lei de Execução Penal diz: "O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança". Qual é a função básica do Estado? Proporcionar saúde, educação e segurança. Nós temos hospitais privados que funcionam bem, que estão ganhando dinheiro em cima da saúde e da doença. Daí, pode lucrar. Temos colégios particulares que lucram. Só não pode na segurança? Já temos guardas particulares e só na cadeia é que não pode? Vão lucrar em cima do preso, pois ninguém vai fazer caridade, e não tem problema nenhum nisso.

6. O 'prende e solta' agrava a criminalidade


Esse é um debate que precisa ser qualificado e ampliado. Nós já fizemos três vezes um levantamento e os resultados foram praticamente os mesmos. De cada 100 presos em flagrante em Porto Alegre, 40 nunca tinha estado na prisão antes. Nós chamamos eles de provisórios puros. De cada 100, 35 já estiveram no sistema, mas não têm condenação e estão respondendo ao processo. Agora, 25% são os reincidentes de fato. Estão cumprindo pena, estão na condicional, na prisão domiciliar, no semiaberto e cometem um crime novamente. Esse dado é verdadeiro e podemos comprovar isso pelo fato de que a população carcerária não para de crescer. Se fossem sempre os mesmos, ela ficaria estável. Se observarmos a população da Fase, ela é mais estável. Isso porque o adolescente tem uma vida curta, de 12 a 18 anos, e depois vira adulto.

7. Homicídio é o crime que mais leva à cadeia

Há um ano, busquei dados sobre isso e observei que, em um universo entre 8 ou 9 mil presos, pouco mais de 300 estavam lá por homicídio. No Central, a média de detidos por esse crime é inferior a 5%. Isso é motivado pelo fato de que não apuramos crimes de homicídio. Só, eventualmente, quando morre alguém mais importante ou em um lugar inusitado, se consegue uma prova mais consistente da autoria. Se acham que é guerra de tráfico, já pensam que não é preciso apurar. E muitas vezes não têm relação com o tráfico. Temos muitos homicídios em áreas conflagradas. Agora, quando morre alguém no bairro Moinhos de Vento ou Menino Deus, aí gera comoção. Deveríamos ter tolerância zero em relação a isso, não importando quem morreu.

Quando fizemos esse levantamento, apenas na galeria de presos pela Lei Maria da Penha, o índice de homicídio era de 14%. Neste tipo de crime, o Estado não precisa investigar a autoria, pois a própria família entrega quem matou. Na galeria da facção, que é supostamente a mais violenta, apenas 2,5% estavam lá por homicídios. Para muitas execuções também se utiliza o mesmo método do tráfico, que é pegar um primário para matar. Se não for pego em flagrante, não se pega mais, pois ele não tem ligação com quem morreu.

8. Menor infrator não é punido

Ele é mal punido. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) precisa de ajustes. A proposta que fazemos é justamente ajustá-lo. A adolescência vai de 12 a 18 anos. A pessoa, nessa fase da vida, está em desenvolvimento e isso não tem relação com saber o que é certo ou errado. Ele sabe o que é errado. Agora, a noção de tempo de um adolescente é diferente da do adulto. Quatro anos, para alguém de 40 anos, representa 10% da vida dele, pois medimos o tempo de acordo com o que já vivemos. Se pegarmos uma criança de dois anos, um ano para ela é a metade da sua vida, sendo a mesma coisa que 20 anos para a pessoa de 40. O ECA erra ao tratar o adolescente de 12 anos da mesma forma que o de 14 anos e o de 17 anos. Não podemos dar a mesma pena, é preciso uma graduação. Três anos de pena para um jovem de 12 anos é muito. Para um de 17, é pouco. Depois, é preciso estabelecer o tempo em relação ao crime. Hoje, o juiz só decreta a internação. Um erro muito grave é punir severamente um adolescente por um crime sem morte e violência. E eu me refiro aqui à questão do tráfico. A coisa mais fácil é usar alguém de 12 anos para fazer o transporte da droga. Não podemos punir severamente, pois ele já está sendo usado. Um dia, estava no plantão e pegaram um menino de 12 anos com um quilo de cocaína. Não tem como ele ser proprietário de uma quantidade de droga que vale R$ 30 mil, R$ 40 mil. Agora, a redução da maioridade só vai aumentar a minha pilha de processos. Não vai mudar nada.

9. Cada detento custa entre R$ 2 mil e R$ 3 mil ao Estado

O dinheiro que o Estado gasta é para manter um sistema. O que chega no preso mesmo é muito pouco, insignificante, são centavos. Se alguém entrar em uma galeria do Presídio Central, vai ver que quase nada foi fornecido pelo Estado. Talvez os colchões. A roupa não foi, quando queima uma lâmpada, é o preso que substitui, que faz a fiação. O dinheiro é consumido na máquina, ou seja, na viatura, no combustível, nos salários, nas horas extras. O que o pessoal faz é pegar o orçamento da Susepe e dividir pelo número de presos. Se ouvirmos os familiares, vão dizer que o detento consome, em média, R$ 600,00 por mês. Esse valor é para material de higiene, roupas e alimentação. Se o preso não tem quem leve para ele, quem fornece é o grupo criminoso que mantém a galeria. Depois, o grupo vai cobrar dele em reincidência.