terça-feira, 30 de dezembro de 2014

A SOCIEDADE PAGA O PREÇO

DIÁRIO GAÚCHO 02/10/2013 | 07h37


Eduardo Torres


Facções criminosas faturam até R$ 500 mil mensais nas galerias do Central. DG revela os negócios por trás das grades. O sistema comanda, inclusive, crimes que acontecem nas ruas



Criminosos negociam as galerias do Central Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS



Entregues a facções criminosas, as galerias do Presídio Central se tornaram imóveis lucrativos. O faturamento das organizações pode chegar a R$ 500 mil mensais - livres de impostos. Comida, drogas, segurança, tudo é pago em uma galeria.

O sistema comanda, inclusive, crimes que acontecem nas ruas. As galerias podem ser classificadas entre os imóveis mais caros de Porto Alegre. Não só pelo dinheiro que geram, mas porque, ali, quem deve não tem saída: ou paga ou morre.

Com R$ 1 milhão, é possível comprar uma loja em ponto nobre na Avenida Assis Brasil, Zona Norte da Capital. Mas a facção criminosa que comanda o tráfico na Vila Maria da Conceição, no Bairro Partenon, Zona Leste, preferiu investir a quantia em um negócio livre de impostos e alimentado diariamente por pelo menos 350 "soldados" e financiadores indiretos.

Comprou os cerca de 600m² de uma das galerias (equivalente a um andar) do Presídio Central, que até então era ligada à facção Unidos pela Paz, enfraquecida. No máximo em dois anos, terá o retorno do "investimento".

A negociação, em fase de conclusão, não chega a surpreender as autoridades. Conforme levantamento da Vara de Execuções Criminais (Vec) de Porto Alegre, pelo menos dez galerias do Presídio Central atualmente são gerenciadas - em todos os seus aspectos - por facções criminosas. Juntas, estimam as autoridades, elas têm um faturamento de R$ 500 mil mensais.

Lucros de até R$ 80 mil

Imagine um grande condomínio com 4,4 mil moradores - sem qualquer benfeitoria nem custos como água e luz - e que lucra sobre a segurança, a alimentação, o uso de celulares, o tráfico de drogas entre os presos e das bocas de fumo nas ruas e até com a presença de armas dentro da cadeia.

O sistema é reproduzido nas outras cadeias do Estado. E já foi pior. No relatório da CPI do Sistema Carcerário, em 2008, havia relatos de galerias faturando R$ 80 mil por mês.

"A sociedade paga o preço"

- Esse sistema se alimenta diretamente da ignorância da sociedade. Enquanto veem as prisões como um lugar onde os criminosos devem ser jogados, não percebem, mas são vítimas e ajudam a pagar esse preço. O maior lucro das organizações criminais está na rua. Cada vez mais, os crimes da rua são decididos na prisão - avalia o juiz da Vec, Sidinei Brzuska.

São comuns as "missões" entregues ao detento quando ele sai da cadeia para custear a vida atrás das grades. Vão desde roubos de carros a homicídios de rivais ou traidores, sob a encomenda das facções. Todo o lucro vai para a caixinha desses grupos e retroalimenta o condomínio.

Um investimento seguro

Nos presídios, nenhum contrato é firmado, mas há uma "lei de mercado". As facções mais fortes ditam as regras e fazem as aquisições. Pode ser por negociação ou pela força.

A galeria negociada pela facção da Conceição fica no Pavilhão C, com mais de 300 presos. A polícia cogita que, ali, o faturamento mensal seja de R$ 40 mil. A maior parte dos lucros vem do tráfico na Zona Sul de Porto Alegre.

O beneficiário direto do negócio no C é um traficante da Restinga, preso há cinco anos, que rachou com a Unidos pela Paz e se aliou a Paulão. Com isso, continuou dando as cartas na galeria.

Suspeito de liderar o tráfico em parte do bairro e, do Central, ordenar execuções, ele deu de ombros ao ser interrogado pelos policiais.

- Tráfico? Não, não quero mais saber de ficar em boca. Estou ganhando muito mais como "plantão" de galeria. Dá para tirar uns R$ 5 mil por mês. E sem riscos - disse.

Para a polícia, com a compra da galeria, ele teria se tornado um atacadista de drogas na Restinga. Desde que foi preso, já teria inclusive comprado um apartamento na Zona Sul.
Seus "soldados" teriam sido armados pela facção da Conceição, que, em troca, fica com parte do faturamento das ruas. Um negócio que dará salvo-conduto a presos das duas regiões parceiras na cadeia - Conceição e Restinga.

"Se a gente não paga, sabe o que acontece"


A dona de casa de 54 anos já não tem certeza para quais parentes está devendo dinheiro. Desde que o filho foi preso em Porto Alegre por roubo de veículo e caiu pela primeira vez no Presídio Central, além dos R$ 2,5 mil do advogado, em quatro meses ela gastou em torno de R$ 2 mil para entregar mantimentos na cadeia.

Ela os entrega diretamente ao filho em cada visita, mas sabe que nem tudo vai parar com ele. É a facção que gerencia as compras. Parte delas vai parar - devidamente sobretaxada - na prateleira da cantina mantida pelos presos na galeria onde o filho está alojado.

- Se a gente não paga, sabe o que acontece. Ou arrebentam eles lá dentro, ou mandam fazer alguma coisa ruim aqui fora - diz, assustada.

"Prefeitura" fica com tudo

Os presos primários são o principal combustível da organização. O filho está preso entre outros 22 em uma cela - e dormindo no espaço que deveria servir de cozinha. Quando sair, não poderá levar sequer o colchão dado pela mãe. Sairá só com a roupa do corpo. O resto, fica com a "prefeitura" da galeria, administrada por uma facção. Até o mês passado, mais de 40% dos detentos do Presídio Central estavam na cadeia pela primeira vez.

- Hoje, o Central já não recebe presos condenados. Se diminui a presença de lideranças experientes das facções, aumenta o alimento desse sistema perverso, com consequências piores nas ruas. O preso primário cai lá dentro sem opção. Ou é de facção, ou é empurrado para uma - diz o juiz da Vara de Execuções Criminais (Vec), Sidinei Brzuska.

Quem paga são seus familiares. Extorquida desde a prisão do filho, para lhe garantir a integridade física, a dona de casa representa o elo mais fraco - e fundamental -na engrenagem. Ela sabe disso e luta para evitar destino ainda pior para o filho. Neste mês, ele deve ser transferido para o regime semiaberto em Charqueadas. Ela prefere Porto Alegre.

- Lá, a gente sabe que tudo isso é muito mais organizado. Quem entra lá, volta sempre pior - lamenta.

A transação

1) Um traficante da facção Unidos pela Paz, atualmente em liberdade, arrecadava os "lucros" de duas galerias do Pavilhão C. O dinheiro vinha dos negócios nas galerias (cantina, venda de drogas, segurança etc) e do tráfico da Zona Sul.

2) O "plantão" de uma das galerias, também traficante, rachou com a facção. Deixou de prestar contas e passou a ficar com a grana.

3) Como a facção estava enfraquecida, não houve represália. O "plantão" também tem seus comparsas na cadeia e é violento.

4) Com os episódios da guerra do tráfico na Vila Maria da Conceição, Paulão queria reforçar as alianças na Restinga e entrou em negociação com o "plantão" para assumir o domínio da galeria. O negócio é estimado por autoridades de segurança em R$ 1 milhão.

5) Como se dá o "pagamento": Paulão ajuda o "plantão" a aumentar seu poder no tráfico fora da cadeia. Fornece drogas, armas e soldados. O "plantão" deixa de ser varejista para se tornar distribuidor na região. Aumenta sua influência e seus lucros. Em troca, repassa os "rendimentos" da galeria e dos crimes na sua região para a facção.

Plantão: é quem manda da galeria, o "prefeito". Ele é designado pela facção e reconhecido pela direção do presídio. É o porta-voz. Muitas vezes, é o testa de ferro. É ele que abraça as "broncas", é transferido ou punido em casos de transgressões graves do "acordo" com a direção.

Os custos de uma galeria

Compra - A facção não adquire uma galeria exatamente da mesma forma que um imóvel comum. Assemelha-se mais a um investimento. Quem compra a galeria, passa a ser o fornecedor exclusivo de droga para ela e retira disso o seu principal lucro. Por consequência, passa a ser quem, de fato, comanda os passos dos presos que estão na galeria.

Corrupção - A entrada de drogas, armas ou celulares na cadeia está estreitamente ligada à corrupção de agentes públicos. Do ponto de vista da facção, este é o maior percentual dos seus custos. Neste ano, por exemplo, um PM foi preso com uma carga de drogas escondida em seu armário, no Presídio Central. A investigação apontou que ele receberia R$ 18 mil pelo serviço.

Serviços - Quando um detento se torna integrante da facção, ele pode ser beneficiado com serviços jurídicos, apoio à família e até serviços médicos. Tudo dependerá da sua posição na organização.

A engrenagem das facções

A entrada: quando ingressa no Presídio Central, o preso escolhe onde vai ficar. Significa que ficará no condomínio de uma facção. Se não era ligado a nenhum grupo antes de ser preso, geralmente é colocado na galeria onde estão detentos da sua mesma região.

Dinheiro - A entrada de dinheiro no Presídio Central é limitada. Não passa de R$ 30 por preso a cada mês. Quando o preso precisa desse envio, o familiar tem que entregar o valor ao "trem" (pessoa indicada para entrar com a grana). Parte fica com o plantão da galeria.

Comida - A Susepe recebe aluguel para manter um mercado, com preços tabelados, no Central. Mas quem compra são as facções, que têm suas próprias cantinas. É ali que o preso compra, a um preço sobretaxado. As cantinas são a única forma do preso ter uma escova de dentes ou um aparelho de barbear, por exemplo. As compras levadas pelas famílias também passam pelo plantão da galeria.

Tráfico - A venda de drogas em uma galeria é centralizada pelo plantão e suas gerências. Obrigar familiares a entrarem com drogas faz parte do aluguel do preso.

- Nas bocas internas, o preço da droga é sobretaxado. O pagamento, em geral, é exigido com o envio de dinheiro - ou depósito em contas de laranjas - por familiares do usuário. O tráfico é responsável pela maior parcela do "caderninho" que torna o ex-detento um devedor quando volta às ruas.

- A maior parcela do lucro, porém, está nas bocas da rua. Para ser aceito em uma galeria que não seja dominada por cúmplices dele, o detento entrega o seu ponto à facção. A organização manda "soldados" para garantir o domínio. Uma parte do ganho vai para a "caixinha" do grupo.

Dívidas - A saída de presos com dívidas é lucro na rua para as facções. Daí surgem as "missões", que podem ser desde roubos até a execução de rivais ou outros devedores. Na prática, o devedor faz girar dinheiro na organização.

Faturamento - O maior volume de dinheiro de uma facção não circula dentro da prisão. Ali, é feito o gerenciamento de cada peça do sistema, que, só no Presídio Central, chega a render R$ 500 mil por mês.

Salvo-conduto - São cada vez mais comuns as "alianças". Ser aliado de uma facção significa, para o traficante, salvo-conduto quando cair preso. Para isso, a facção torna-se sua fornecedora exclusiva de drogas. E ele destina parte do lucro para garantir a sua posição de privilégio em uma galeria.

Estadia - O "conforto" do apenado está ligado ao papel dele na organização. Se é um matador, recebe tratamento vip. Se é traficante associado à facção, entra em posição de gerência. O Estado não fornece colchão ou utensílios de higiene ao preso. Tudo o que ele recebe da família, quando sair, ficará para a facção.

Celular - Em geral, os celulares são controlados pelas facções. O uso é cobrado. Quem guarda os aparelhos recebe por esse serviço. Ele arcará com as consequências de uma apreensão.

O mapa das facções do Central

Manos:

- Galerias 2 e 3 do Pavilhão B

Abertos:

- Galerias 1 do Pavilhão B e 2 do Pavilhão D

Unidos pela Paz:

- Galerias 1 e 2 do Pavilhão C

Farrapos e Zona Norte:

- Galerias 1 e 3 do Pavilhão D

Bala na Cara:

- Galeria 3 do Pavilhão F

COMO AS FACÇÕES SE ORGANIZAM E O PODER PARALELO DENTRO DO PRESÍDIO CENTRAL

DIÁRIO GAÚCHO 30/12/2014 | 15h04


Como as facções se organizam e o poder paralelo dentro do Presídio Central. Série de reportagens publicadas em 2013 pelo Diário Gaúcho desvendou o funcionamento das organizações criminosas que atuam na maior penitenciária do Estado


Tráfico de drogas, ameaças, assassinatos, extorsões: os crimes sob o teto do Presídio Central Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

No início de outubro de 2013 o Diário Gaúcho publicou uma série de reportagens mostrando o funcionamento e a organização das facções dentro do Presídio Central. Nesta segunda-feira, um vídeo publicado pelo DG mostra o descontrole do poder público sobre a rotina dos presos.


As reportagens publicadas nos dias 2, 3 e 4 de outubro do ano passado detalham os crimes cometidos pelos detentos e mostram que tráfico de drogas, ameaças, assassinatos, extorsões, entre outros crimes, já eram praticados pelos presos anos atrás.

"O metro quadrado pago com vidas"

A primeira reportagem da série, publicada no dia 2 de outubro de 2013, explicou que tudo é pago dentro do Central: comida, drogas, segurança. O faturamento das facções que dominam cada galeria do presídio chegava há R$ 500 mil mensais — livre de impostos. As galerias da maior penitenciária gaúcha chegaram a ser classificadas entre os imóveis mais caros de Porto Alegre. Isso porque além da quantia financeira elevada que era desembolsada pelo espaço, o retorno era garantido: ou paga ou morre.

"Quem deve, tem de pagar"

Na segunda reportagem, publicada um dia depois, 3 de outubro de 2013, o Diário Gaúcho contou que as dívidas não são perdoadas no Central. A morte por overdose era a mais cometida dentro do presídio, principalmente por não deixar marcas aparentes nas vítimas. Esse tipo de homicídio dificultava a ação do poder público contra a liderança das facções. As ameaças para quem falha no cumprimento das "missões" também era algo comum. O pior é que na maioria das vezes, elas de cumpriam. Sequer o pedido de transferência do preso tinha tempo de ser executado: o devedor normalmente morria antes disso.

"O lucro nas barbas do poder"

A terceira e última reportagem da série, publicada no dia 4 de outubro de 2013, denunciou a passividade do poder público sob o teto do Central. No presídio, existe uma cantina com preços tabelados pela Susepe. No entanto, os detentos não tinham acesso a esses produtos. As facções determinam "cantineiros" para fazer as compras e o grupo revender dentro das galerias com valores superfaturados. Essas cantinas são regulamentadas por lei no Estado desde 1996, mas já foram alvo de CPI em 2006 por suspeita de corrupção de agentes públicos e extorsão por parte das organizações criminosas. O detalhe é que deveria haver fiscalização e ser acessível a todos os presos, o que não se cumpre por ordens das próprias facções.

A FARRA DOS PRESOS

 

ZERO HORA 30 de dezembro de 2014 | N° 18028


EDITORIAL



O que não se pode entender, nem admitir, é permissividade do consumo livre de drogas no interior das celas, como se vê no vídeo divulgado ontem.O mais chocante do vídeo que mostra apenados realizando uma festa para cheirar cocaína no interior do Presídio Central de Porto Alegre é a constatação de que as drogas assim como os celulares e até mesmo armas continuam tendo trânsito livre na maior casa prisional do Estado. As cenas de presos fazendo fila para consumir carreiras de pó contrastam com as campanhas pela desativação da penitenciária, reconhecida como a pior do país por causa da superlotação e das condições precárias da casa, cuja demolição tem sido prometida por sucessivos governos.

É inquestionável que sentenciados sob a guarda do Estado merecem tratamento digno, ainda que parcela expressiva da população, especialmente as vítimas da criminalidade, defenda a exposição ao sacrifício como pena adicional. O que não se pode entender, nem admitir, é permissividade do consumo livre de drogas no interior das celas, como se vê no vídeo divulgado ontem – provavelmente gravado por um dos participantes da reunião festiva.

O mínimo que se pode concluir do inusitado vídeo é que houve falha grave na revista e no controle de entrada de objetos para o uso dos presos. Infelizmente, como lembra o juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital, Sidinei Brzuska, o ingresso de entorpecentes não é incomum. Só nos últimos quatro anos, foram apreendidos 60 quilos de drogas no Presídio Central. No ano de 2012, uma imagem gravada num cartão de memória apreendido por PMs durante uma revista mostrava um detento, dentro da cela, exibindo um revólver e uma pistola. As armas acabaram sendo localizadas pela polícia.

Diante desse histórico e do acintoso registro da festa de Natal com consumo de cocaína, torna-se urgente uma revisão do sistema de revista de visitantes, além, evidentemente, da apuração do episódio. Cabe ao comando da Brigada Militar, responsável pela administração da casa e pela vigilância dos detentos, prestar contas à sociedade sobre o descalabro recém revelado.

UM CARIMBO NA GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL



ZERO HORA 30 de dezembro de 2014 | N° 18028


POLÍTICA + | Rosane de Oliveira



Se o governo não estivesse terminando, o vídeo com os detentos do Presídio Central formando fila para cheirar cocaína teria potencial para derrubar o superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, e até o secretário da Segurança Pública, Airton Michels. O vídeo é um atestado da desmoralização do sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.

Não é de hoje que a droga circula nos presídios com a mesma facilidade com que entram telefones celulares. O que faltava era a imagem da festa dos detentos, esperando a sua vez de aspirar a carreira de pó branco.

Um dos maiores conhecedores das entranhas do Central, o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais da Capital, não se surpreendeu com o vídeo. Brzuska conhece a rotina do presídio e lembra que nos últimos quatro anos foram apreendidos cerca de 60 quilos de drogas no Central. Só uma pequena parte dessa droga foi apreendida com visitantes. O grosso, acredita o juiz, entra pelo mesmo caminho das armas, que não passam pela revista.

O governador Tarso Genro se orgulha de ter começado a desarmar a bomba que é o Central, um dos piores presídios do Brasil, apesar de não ter conseguido esvaziá-lo. O secretário Michels tem convicção de que o esvaziamento do Central é condição para a redução dos índices de criminalidade nas ruas. O futuro secretário, Wantuir Jacini, terá de dar continuidade ao processo de transferência dos presos para que o Central deixe de ser a universidade do crime em que se transformou ao longo dos anos de domínio das facções criminosas.

A reportagem dos jornalistas Renato Dorneles e Cristiane Bazilio, do Diário Gaúcho, é reveladora do poder das facções que dominam o Central. Nas galerias gerenciadas pelos bandidos, agentes penitenciários e policiais militares não passam de observadores silenciosos. Os repórteres do DG apuraram que, antes da sessão de consumo de cocaína, houve um churrasco para celebrar o Natal.



ÚLTIMOS ATOS, ÚLTIMAS BRIGAS

Antes de deixar o Palácio Piratini, o governador Tarso Genro deve sancionar o projeto que reajusta os subsídios de magistrados, membros do Ministério Público e conselheiros do Tribunal de Contas. A ideia do governador é sancionar o projeto com a emenda do deputado Raul Pont que proíbe o pagamento do auxílio-moradia.

– Não vou fugir de nenhuma responsabilidade. Vou despachar tudo o que chegar ao meu gabinete – avisa o governador.


FARRA DA COCAÍNA NO PRESÍDIO CENTRAL DE POA




ZERO HORA 29/12/2014 | 17h19

Descontrole em cadeia. VÍDEO: presos promovem farra da cocaína no Presídio Central
Em pavilhão do Presídio Central, apenados fazem fila para cheirar cocaína


por Renato Dorneles e Cristiane Bazilio



Foto: Reprodução

A reportagem do Diário Gaúcho teve acesso a um vídeo que mostra detentos do Presídio Central cheirando carreiras de cocaína na primeira galeria do Pavilhão B. A farra teria sido realizada entre a noite de quarta-feira e a madrugada de quinta da semana passada.


No vídeo, presos aparecem sorridentes, festejando a abundância da droga. Em um momento, é possível ver um detento, com um relógio no pulso esquerdo, usando uma carta de baralho para separar carreiras de cocaína sobre uma mesa branca. Os presos que estão na fila, cerca de duas dezenas, parecem ansiosos, mas com bom humor.



— Sorria — diz um deles, provavelmente o responsável pela filmagem.

— Esse é o mais lindo do Central — diz outro, referindo-se a um dos que aguardavam a vez para consumir a droga.

— Dá um sorriso pra câmera — grita outro.


O preso que estava sendo motivo de chacota responde com um gesto obsceno, mostrando o dedo médio.

De acordo com uma pessoa entrevistada pelo Diário Gaúcho, os presos, antes de se reunirem no fundo da galeria (correspondente a um dos andares do pavilhão) para consumir a droga, teriam realizado um churrasco para celebrar o Natal. A festa nas dependências do Presídio Central teria reunido, apenas, "os embolados" — como são chamados criminosos diretamente ligados ao líder da galeria.

— Os que não têm relação com o patrão ficaram com o nariz à seca. Foi um presente de Natal do patrão para os embolados — confidenciou uma pessoa que soube da festa.


Ainda de acordo com essa pessoa, teriam sido gastos, apenas com a cocaína, cerca de R$ 20 mil.

O Diário tentou falar com o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, mas a assessoria de comunicação do órgão informou que ele não se manifestaria e recomendou que fosse procurada a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A assessoria do superintendente Gelson Treiesleben, porém, informou que ele também não se manifestaria e recomendou que o assunto fosse tratado pela direção do Presídio Central. A reportagem, por fim, ligou para o Central, mas, até as 16h55min, não havia obtido retorno.

Para o juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital Sidinei Brzuska, o flagrante não seria novidade:

— Nos últimos quatro anos, sem contar 2014, que ainda não está com dados finalizados, a apreensão de drogas dentro do Presídio Central chegou a 60kg. Apenas 20% dessa quantidade é pega nas revistas, o resto é apreendido nas galerias. A apreensão de drogas com visitantes é caracterizada por pequenas quantidades. As grandes porções de drogas devem fazer o mesmo caminho que as armas, um caminho que não passa pela revista. É muito difícil fazer uma acusação sobre responsáveis por estas entradas, mas, no ano passado, por exemplo, tivemos a prisão em flagrante de um policial que entrou com 1kg de maconha e R$ 4 mil. É uma possibilidade (a entrada por policiais). Também tem as entradas pelos muros, por arremesso. Não é excluída essa forma, assim como as visitas, mas não para grandes quantidades.







Direção identifica preso que fez vídeo e pedirá transferência hoje


CARLOS ISMAEL MOREIRA

Mesmo em férias, o diretor do Presídio Central, major Dagoberto Albuquerque, afirmou ontem, por telefone, ter tido acesso ao vídeo e argumentou que os PMs apreendem quantidades expressivas de droga toda semana:

– Grande parte vem das visitas, que escondem o material dentro de suas cavidades corporais, o que dificulta, tendo em vista que o Judiciário proibiu a revista íntima.

Responsável pela atuação da Brigada Militar na segurança da cadeia, o diretor também disse que são frequentes os arremessos de droga por cima dos muros.

O major reconhece, porém, que a entrada de droga na cadeia também pode ter sido facilitada, em alguns casos, por corrupção policial:

– É um fato que não se pode negar, mas que tem sido fortemente combatido com medidas como impedir que, no intervalo entre a entrada e a saída do serviço, os PMs tenham acesso aos armários dos alojamentos, que são periodicamente revistados.

SCANNER PODERÁ COIBIR NOVOS CASOS

Segundo o diretor, a entrada de contrabando no Central deve ser amenizada com a instalação de um scanner corporal, semelhante ao usado na Penitenciária de Charqueadas. O equipamento já teria sido comprado, informou o diretor, e a previsão é de que esteja funcionando até o fim de janeiro.

Respondendo pela direção do Central na ausência de Albuquerque, o major Guatemi de Souza Echart disse que o preso que fez o vídeo já foi identificado e o celular, apreendido. Segundo o major, o detento admitiu ter gravado as imagens, mas alegou não tê-las difundido. A direção pedirá hoje à Justiça a transferência dele para outra penitenciária.

Guatemi ressalta que não há surpresa com a divulgação do vídeo, uma vez que a apreensão de droga é rotineira. Mas frisa que são feitas várias revistas gerais para coibir o consumo nas galerias.

– A nossa maior incidência de entrada de drogas é por visitantes – observa o major.

Procurada por ZH, a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado afirmou que questões disciplinares no presídio são de competência da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e, por isso, não iria se manifestar. A assessoria da Susepe informou que o superintendente, Gelson Treiesleben, também não se pronunciaria a respeito do assunto.



ENTREVISTA
 

“Não é possível ter controle”
 

SIDINEI BRZUSKA, Juiz da VEC de Porto Alegre


Em entrevista ao Diário Gaúcho, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre Sidinei Brzuska, disse que o vídeo mostra uma rotina na penitenciária. E ressaltou que, só de 2010 a 2013, foram apreendidos 60 quilos de droga no presídio.

O vídeo o surpreendeu?

O que aparece ali não é novidade. É bem explícito e revela uma coisa que acontece não só naquela galeria, mas em outras. Temos relatos de familiares e de presos. A novidade do vídeo é que, pela primeira vez, alguém teve coragem de vazar imagens. Isto eu nunca tinha visto.

Já teve acesso a imagens com este tipo de fato antes?

Não. É a primeira vez.

Que penalidades estes presos podem sofrer?

Do ponto de vista da execução da pena, isto tem uma interferência quase insignificante. Identificados, serão punidos por consumo, provavelmente com uma suspensão de visita por 30 dias, rebaixamento da conduta carcerária, talvez um isolamento por 10 dias. Essa é a pena que o Estado aplica. Mas o preso que faz isso não está preocupado com essa consequência. A preocupação é com a facção que controla o lugar, que vai cobrar essa conta de quem fez e de quem vazou. E a pena é bem mais severa: a morte.

Que medidas poderiam ser tomadas para impedir o uso de drogas dentro da cadeia?

Teriam que passar pela desconstrução do Central. Com a estrutura física e de engenharia que tem hoje, não é possível ter nenhum controle sobre isso.

Qual o panorama da circulação de drogas no Central?

Só duas galerias são livres. Isso representa de 2% a 3% da população do Central. E essas galerias são assim não por vontade do Estado, mas dos presos.

E qual é a porta de entrada?

Apenas 20% dessa quantidade apreendida nos últimos quatro anos é pega nas revistas, o resto é apreendido nas galerias.

Há alguma maneira de retomar o controle do presídio?

Isso implica mudança cultural. O preso não pode ser provedor da galeria. Tudo o que tem na galeria não foi provido pelo Estado, a não ser um ou outro colchão, parede, luz e água. O preso se vira como pode, em cima da facção criminosa ou do familiar.




Como funciona

* No Presídio Central, os maiores pavilhões têm três galerias cada, correspondentes aos andares.

* As galerias têm, em média, cerca de 18 celas, que, por não terem portas, permitem a livre circulação dos presos pelos corredores.

* Os presos que pertencem a alguma facção são distribuídos pelas galerias conforme o grupo correspondente.

* Na primeira galeria do Pavilhão B, estão concentrados presos da facção Os Abertos".

* Os contatos com a administração do presídio (a cargo da Brigada Militar) são feitos pelos chamados prefeitos (representantes escolhidos pela massa carcerária), que, não obrigatoriamente, são os líderes das facções.






COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A figura acima retrata um histórico de descaso, medidas surreais, fuga de obrigações e jogo de empurra por parte dos instrumentos de justiça e do poder fiscal legislativo para evitar constranger e dar motivo para punir as negligências, as violações de direitos humanos, as improbidades, as omissões e os desrespeitos à Constituição e à LEP por parte do poder administrativo. Todo o resto é consequência.













segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CARTA DOS TÉCNICOS SUPERIORES PENITENCIÁRIOS AO GOVERNADOR SARTORY



Alegrete, 22 de dezembro de 2014.

Excelentíssimo senhor José Ivo Sartori,


Formamos um grupo de cadastros reserva do concurso da SUSEPE de 2012, para Técnicos Superiores Penitenciários nos cargos de Serviço Social, Psicologia e Direito. Lutamos pelas nossas nomeações, tendo em vista a necessidade de profissionais destas áreas no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.



Nesses dois anos do concurso nos reunimos com vários políticos, órgãos, instituições que abraçaram nossa causa, pelo fato de concordarem com a necessidade e importância das nossas profissões no sistema penitenciário, as quais refletem imediatamente na reintegração social do apenado e com isso, na diminuição da violência e reincidência. Caso nos dê uma oportunidade, poderemos nos reunir e deixá-lo a par da nossa luta em busca do tratamento penal adequado, onde contaremos com seu trabalho para obtermos êxito.

Sabemos que o direito que a lei garante, paralelo ao cárcere, é a “ressocialização”, mas na prática não oferece sequer condições de estadia sem que o princípio da dignidade humana seja de alguma forma agredido ou cerceado. São os profissionais de Direito, Psicologia e Serviço Social que desempenharão papéis fundamentais na fomentação desses direitos humanos, sobretudo no cárcere.

São profissões que visam à preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos para que a justiça social seja aplicada com eficiência. Os Técnicos Superiores Penitenciários estão habilitados e qualificados para instrumentalizar o apenado no processo de reabilitação psicossocial, propiciando de forma efetiva a reinserção social do egresso.

Considerando:

- A reincidência dos apenados e os crimes cometidos por presos recém-soltos ou mesmo em regime semiaberto;

- Os gastos com os apenados e a falta de tratamento penal sendo comprovado com o alto índice de reincidência e violência no Estado;

- A construção de novas casas prisionais;

- Que as vagas autorizadas pelo governo Tarso, não suprem a carência de profissionais de Serviço Social, Psicologia e Direito;

- Que a carência do sistema impede um trabalho efetivo de reintegração social do apenado;

- O caos que se encontra o Sistema Penitenciário Gaúcho que nos levou a ter o pior presídio do Brasil;

- Que dos 210 nomeados na primeira turma, devido às desistências, tomaram posse um número menor e que estes preencheram praticamente o número de contratos que existiam antes do concurso, alguns destes assumiram delegacias penitenciárias ou outros órgãos da SUSEPE, deixando assim casas prisionais sem TSPs, vale ressaltar que estes TSPs não fazem o tratamento penal, possuem funções diferentes e com isso, aumenta a deficiência de profissionais nas casas penitenciárias. Estes TSPs, segundo informações do Portal Transparência, somam 14 ADV, 29 AS, 44 PSI, que seriam mais vagas abertas nas Penitenciárias, lembrando que esse número citado varia a cada momento, pois há muitas mudanças internas indo contra o que diz o edital;

- A LEP (Lei de Execução Penal) precisa ser seguida;

- As aposentadorias, promoções e exonerações, nesse caso, apenas com promoções no ano de 2014 já teríamos mais 30 vagas disponíveis na classe A e isso não foi respeitado na segunda turma de nomeados;

- O levantamento de dados e a análise dos dados solicitados à SUSEPE pelo Portal Transparência, com os quais criamos nosso Dossiê comprovando que há defasagem e há necessidade de mais técnicos no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul;

- Os anexos não possuem técnicos sobrecarregando os Municípios, pois os atendimentos são feitos pelo Município;

- Os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que precisam atender outras casas penitenciárias;

- As cedências para outros órgãos;

- O monitoramento eletrônico que deve ser acompanhado por técnicos;

É preciso seguir a LEP (Lei de execução penal) no que se refere a direitos e deveres dos apenados, porém, com o número de Técnicos Superiores Penitenciários (Direito, Psicologia e Serviço Social) e com o número de apenados, não há como realizar um tratamento penal adequado, pois, ás vagas autorizadas pelo governo não suprem a carência desses profissionais.

Sabemos que o Rio Grande do Sul possui em sua legislação estadual a necessidade de 956 (novecentos e cinquenta e seis) Técnicos Superiores Penitenciários, porém, estão na ativa apenas 400 (quatrocentos), comprovando que o RS está com menos da metade do que diz a sua legislação estadual, ainda vale ressaltar, que se compararmos aos dias atuais, com o aumento do número de apenados anualmente, esta lei está defasada e o RS necessitaria de muito mais Técnicos para realizarem o tratamento penal e mesmo com a nova turma nomeada no dia 24 de novembro de 2014, de 128 técnicos, o Estado ainda encontra-se com defasagem de profissionais.

Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor, Governador eleito no Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições, art. 60, I, alínea a, da Constituição Estadual, o aumento das vagas nas classes A da lei que regulamenta a profissão (LEI Nº 13.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE), aumentando de forma proporcional às demais classes, B, C, D e E, tendo em vista que a porta de entrada se dá através da classe A, e que o chamamento dos 415 cadastros reserva do concurso para Técnico Superior Penitenciário que ainda não foram nomeados, aconteça em regime de urgência para atender de forma efetiva a população carcerária e dar respaldo para a população em geral.

Investir em segurança pública não será a única solução, mas é a saída, já que é um dever constitucional o qual deve ser cumprido pelo Estado. O grupo de cadastros reservas de Técnicos Superiores Penitenciários – “Juntos Seremos Fortes”, Conta com seu apoio para esta conquista da sociedade.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FORMA ESPECÍFICA

Da Assistência Psicológica (RES.CFP 012/2011)

Art. 1º. Em todas as práticas no âmbito do sistema prisional, a (o) psicóloga (o) deverá respeitar e promover:

a) Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;

b) Os processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;

c) A desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;

d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros.

Da Assistência Jurídica (Lei de execução penal)

Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica nos estabelecimentos penais.

Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

§ 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

§ 2o Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

§ 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados. Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Da Assistência Social (lei de execução penal)

Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.



ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO

As atribuições do Cargo de Técnico Superior Penitenciário são as estabelecidas no Anexo II da Lei n.° 13.259/09:

Requisitos: Ensino Superior Completo, com a respectiva habilitação legal para o exercício de profissão compatível com as finalidades do serviço penitenciário.

Descrição Sintética: Realizar atividade de nível superior, de alta complexidade, envolvendo atendimento, assistência e orientação a presos nos estabelecimentos prisionais na execução das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança e restritivas de direitos, operacionalizando sua avaliação e o acompanhamento dos processos de socialização, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos e pesquisas em matérias inerentes à área penitenciária e correlatas. Trabalho realizado com risco de vida.

Descrição analítica das atribuições

1. Realizar avaliação e acompanhamento técnico de atenção integral à saúde do preso e do internado conforme a especificidade de cada área, assegurando condições, procedimentos e assistência a problemas prevalentes e os métodos para sua prevenção, controle de doenças e demais intercorrências;

2. Realizar o desenvolvimento e a implantação de políticas de tratamento penal;

2.1. Planejar, executar e avaliar os programas de individualização da pena visando a ações de tratamento penal;

2.2. Promover o aprimoramento e a sistematização do exame criminológico com vistas à individualização da pena;

2.3. Produzir avaliações técnicas que identifiquem as condições psicossociais do preso com vistas aos benefícios legais;

3. Compor equipes interdisciplinares de tratamento penal nos estabelecimentos prisionais com o objetivo de propor e executar intervenções que reduzam a vulnerabilidade psicossocial do preso, auxiliando-o no seu processo de socialização;

4. Acessar as redes de políticas públicas;

5. Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnico, na sua área, no âmbito da superintendência e em órgãos correlatos à execução penal;

5.1. Emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua área;

5.2. Prestar assessoria e consultoria técnica à administração do órgão;

6. Desenvolver e propor projetos e ações de gestão da área de segurança e controle social;

7. Realizar a gerência de sistemas e métodos administrativos, dos recursos humanos, materiais e de serviços;

8. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instrumentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho;

9. Desenvolver e implantar ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de saúde mental e segurança do trabalho do servidor, na sua área;

10. Trabalhar o contexto organizacional e institucional, na perspectiva do desenvolvimento profissional nas áreas administrativa, operacional e técnica;

11. Prestar orientação ao egresso quando do seu retorno ao convívio social;

12. Desenvolver processos pedagógicos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais aos servidores, junto às atividades funcionais nas áreas administrativa, operacional e técnica;

13. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário;

14. Viabilizar trabalhos para documentar e dar publicidade a estudos, pesquisas e levantamentos estatísticos no âmbito do sistema penitenciário, para a melhoria das condições técnicas, administrativas e operacionais do tratamento penal e da socialização do preso;

15. Participar do intercâmbio de ensino, estudos e cooperação técnica entre instituições e órgãos do sistema penal e criminal, e outras instituições de ensino;

16. Participar na elaboração e execução de parcerias e/ou convênios;

17. Participar da administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da SUSEPE;

18. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.



A FAMÍLIA NO TRATAMENTO PENAL




A Família é de fundamental importância para a eficácia do tratamento penal, onde os assistentes sociais, psicólogos e advogados, precisam inseri-la nesse tratamento, utilizando-se de suas técnicas específicas de acompanhamento, orientações, visitas domiciliares, entre outros. E isso requer tempo de planejamento de ações focais, grupais, assim como demanda número suficiente de Técnicos para executarem esse trabalho que esta instituído na LEP.

“No que tange à participação da família dentro dos estabelecimentos prisionais, constata-se a atribuição de tarefas aos familiares devido às situações precárias encontradas nos presídios brasileiros. Com isso, muitas vezes fica a cargo da família o próprio tratamento penal negligenciado pelo Estado, sendo que são os parentes em liberdade que se encarregam de suprir necessidades sociais, jurídicas e até mesmo em relação à saúde dos apenados em virtude da execução penal, demandas que segundo a LEP, deveriam ser supridas pelo sistema Penitenciário (JARDIM, A. C., 2009, in PUC/RS)”



A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA EXECUÇÃO PENAL


A atenção individualizada à pessoa em cumprimento de pena diz respeito a todo atendimento “psicológico, psicoterapêutico, diálogo, acolhimento, acompanhamento, orientação, psicoterapia breve, psicoterapia de apoio, atendimento ambulatorial entre outros” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009, p. 19) que podem ser realizados pelos psicólogos junto aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade.

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (2009), os atendimentos individuais podem ser solicitados não só pelo próprio apenado como também pelos funcionários da instituição prisional ou até mesmo pelos familiares. Este tem como objetivo compreender as pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, avaliar sua saúde mental, dar acolhimento, escutar suas demandas, promover saúde e defender os direitos humanos.

“A aplicação da pena privativa de liberdade visa à reeducação do condenado para que retorne à sociedade recuperada moralmente e assim sendo, a execução dessa pena deverá se dar de forma individualizada, observando a análise das condições pessoais de cada um, e respeitados todos os institutos trazidos pela Lei de Execução Penal (PINATTO & ACOTTI, cita LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984)”.



DA ASSISTÊNCIA AO EGRESSO


A Lei de Execução Penal de 1984, em seus Art. 25, 26 e 27, prevê a assistência aos egressos do sistema prisional orientando e apoiando na reintegração a vida social, se necessário disponibilizando abrigo e alimentação durante dois meses, prazo esse para que o egresso busque emprego e condições de moradia.

Caso seja comprovada a necessidade, pode ocorrer uma prorrogação desse período. É dever dos profissionais capacitados colaborarem para a que o egresso consiga trabalho. São considerados egressos todos os indivíduos liberados do sistema prisional até um ano após esse fato, e os que são liberados condicionais e estão no período de prova (BRASIL, apud MATTOS, 2011).

O Art. 25 da LEP diz que:

A assistência ao egresso consiste:

I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.



Dos Direitos do Preso (LEP)



Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - Previdência Social;

IV - constituição de pecúlio; V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003). Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.

Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.


CONCLUSÃO


Esta discussão, nos leva a despertar um olhar crítico acerca da realidade social que vivemos, não compete apenas aos profissionais garantir que os internos serão reintegrados efetivamente á sociedade, esse fato será decorrente de um conjunto de ações que envolvem o Estado e a sociedade.

São profissões viabilizadoras, portanto, seu trabalho é primordial e fundamental para que exista satisfatoriamente o processo de reintegração social do egresso. Os Técnicos Superiores Penitenciários estão habilitados e qualificados para instrumentalizar o apenado no processo de reabilitação psicossocial, propiciando de forma efetiva a reinserção social do egresso.

Atenciosamente,

Grupo de TSP/CR – Juntos Seremos Fortes.






COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Brilhante exposição e argumentação de uma das maiores mazelas do aparato prisional gaúcho e brasileiro.

A Constituição esqueceu que, no Estado democrático de direito, o direito à segurança pública se garante com um sistema de justiça criminal que agrega poderes, órgãos, departamentos e instituições do judiciário, mp, defensoria, forças policiais e setor prisional. E não só com gestão política das forças policiais. O título V da Constituição é resquício da ditadura.

No aspecto prisional,o caos se apresenta nas violações e desrespeito à LEP com a conivência de uma justiça leniente aplicando leis permissivas elaboradas por um poder político que não ser ser constrangido nas suas negligências, omissões e violações de direitos humanos. Por este motivo, os Estados não constituíram guardas penitenciárias devidamente organizadas e estruturadas aos moldes dos outros instrumentos do sistema de justiça criminal, com níveis de comando, de execução e de complemento técnico superior, deixando as políticas penitenciárias a mercê de chefias políticas, ingerência policial, sucateamento, amadorismo que desprezam a lei, a justiça, o trabalho dos agentes prisionais, a ressocialização dos presos e o terror de uma população aterrorizada carente de segurança e desacreditada nas instituições.

Sim, estou com vocês. O Brasil precisa fazer uma ampla e profunda reforma na justiça brasileira, criando o sistema de justiça criminal e integrando a ele guardas penitenciárias capacitadas para garantir a guarda, a custódia, a reeducação, a reintegração, o monitoramento e a ressocialização para quebrar o ciclo da criminalidade daqueles que querem, mantendo sob controle e disciplina os perigosos. Nesta linha, o Governo Sartory poderia quebrar paradigmas e criar a Guarda Penitenciária do RS, com um quadro de nível superior para comandos, diretores de presídios e comandos de órgãos de execução, e um quadro de nível médio para guardas e monitores penitenciários. É uma ideia a ser lapidada por quem mais sabe - os servidores prisionais.
















RETORNO DOS APENADOS PARA O CENTRAL



ZERO HORA 22/12/2014 | 11h12



Justiça autoriza o retorno de apenados ao Presídio Central. Presos haviam sido transferidos para Montenegro para permitir demolição do Pavilhão C, mas atraso na construção da Penitenciária de Canoas, terão de voltar


por José Luís Costa



O juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, autorizou, na manhã desta segunda-feira, o retorno ao Presídio Central de Porto Alegre de apenados transferidos entre setembro e outubro para a Penitenciária Modulada de Montenegro.


Cerca de 370 presos foram removidos do pavilhão C para permitir a demolição do prédio com a promessa de que, em dezembro, o grupo seria alojado na Penitenciária Canoas 1. Como a cadeia não ficará pronta antes do final do ano, o magistrado decidiu permitir a volta dos presos ao Central para não quebrar a palavra empenhada em um acordo selado no Palácio Piratini para dar início a desocupação do presídio.

O documento foi assinado pelo governador do Estado em exercício, desembargador José Aquino Flores de Camargo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, juízes da VEC, secretários estaduais, como Airton Michels, da Segurança Pública, e o superintendente dos Serviços Penitenciários, Gelson Treiesleben.

Na decisão, Brzuska escreveu:

– A promessa escrita foi entregue ao presos como forma de convencimento, para que a transferência provisória para Montenegro ocorresse de forma pacífica. Um dos pilares do sistema prisional, talvez mais importante até que a própria estrutura física e funcional, é o cumprimento da palavra empenhada. E, como pessoalmente conversei com os presos e familiares, no sentido que a transferência para Montenegro seria apenas provisória, até dezembro do corrente ano, não me resta outra alternativa senão cumpri-la na parte que me toca.

O retorno ao Central é opcional. Cerca de 200 presos voltarão, pois alguns já progrediram para o semiaberto e outros não pode entrar em galerias por causa de divergências entre facções. Zero Hora está tentando contato com a Susepe.

*Zero Hora