Justiça condena antiga Febem por tortura no interior de SP - VENCESLAU BORLINA FILHO DE RIBEIRÃO PRETO, FOLHA ONLINE, 12/05/2011
Acusações de prática de tortura contra adolescentes infratores de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) levaram a Justiça a condenar a Fundação Casa (antiga Febem) e o Estado de São Paulo a pagar R$ 272,5 mil por danos morais difusos.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o dinheiro terá de ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aplicado em ações socioeducativas.
A Fundação Casa não comentou a condenação, mas afirmou que já recorreu da decisão do tribunal.
As acusações foram feitas pelo Ministério Público com base em denúncias de agressões cometidas contra internos entre julho e agosto de 2003, sempre depois de rebeliões dos adolescentes.
Os depoimentos colhidos citam sessões de tortura e situações vexatórias.
Num dos casos registrados na unidade de internação Ribeirão Preto, os adolescentes tinham de passar por um corredor formado por policiais militares, que os agrediam com tapas, socos, pontapés e golpes de cassetete.
AGREDIDOS NUS
Já na unidade de internação Rio Pardo, os relatos eram de que os menores eram agredidos nus.
As sessões de violência eram promovidas por policiais da tropa identificada como "choquinho" ou por funcionários da própria Febem.
O promotor da Infância e Juventude à época, Marcelo Pedroso Goulart, afirmou que a política adotada no período para controle dos adolescentes era a tortura.
"Com essa decisão, esperamos que situações como essa não se repitam", afirmou Goulart.
MÃES UNIDAS
Na época, as unidades de internação de Ribeirão registraram dezenas de rebeliões que, segundo o promotor, resultaram de acordos não cumpridos por parte da direção da atual Fundação Casa, como liberação de menores.
A manicure Ana Aparecida da Silva, 50, era uma das mães que tinham filhos recolhidos no local. Ela conta que até hoje seu filho, com 26 anos, tem marcas das violências sofridas no local.
"Ele ficou uma pessoa muito revoltada", afirma a manicure.
"Na época, todas as mães se uniram para evitar que novas rebeliões ocorressem porque, sempre depois do motim, vinha a tropa de choque e batia nos nossos filhos", afirmou.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) participou das ações de mobilização das mães dos internos.
NOVA REBELIÃO
Na semana passada, a unidade Ribeirão Preto da Fundação Casa voltou a registrar rebelião. Três funcionários ficaram feridos. Houve denúncia de agressão contra menores e a instituição afastou os funcionários denunciados. Uma sindicância investiga o caso.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É atitude coativa da justiça, porém quem vai pagar o R$272,5 mil por danos morais difusos? Se é o Estado que vai pagar, significa que o custo da tortura será do povo paulista com seus impostos, ou não? Os autores e co-autores da tortura condenada pela justiça é que deveriam pagar esta indenização e não o Estado com dinheiro do povo. É tão fácil tirar dinheiro do povo para pagar indenizações de erros cometidos por agentes públicos. Este é um tipo de condenação que não consigo entender.
A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
quinta-feira, 12 de maio de 2011
DESMANDO - FUGITIVO IMPÕE CONDIÇÕES À JUSTIÇA PARA SE APRESENTAR
Justiça quer recolocar Papagaio no regime fechado. Advogada revelou que, nestas condições, ele não deve se apresentar - Rádio Guaíba, CORREIO DO POVO, 11/05/2011
Foragido do Albergue de Montenegro desde a metade de abril, o ex-assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, não deve se apresentar de maneira espontânea à Justiça gaúcha. Segundo a advogada Maria Helena Viegas, a juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo, negou o pedido da defesa para que Papagaio se apresente e aguarde a audiência em uma instituição do regime semiaberto, na Capital. A magistrada quer que o apenado vá para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) e aguarde, em regime fechado, o processo que vai definir se ele pode ou não voltar a trabalhar e cumprir a pena no semiaberto. O Ministério Público de Novo Hamburgo já havia se manifestado contra a volta do detento ao semiaberto.
A advogada de defesa sustenta que a família de Papagaio já foi comunicada e que, sob estas condições, ele não pretende se apresentar. Maria Helena Viegas confirmou que o detento teme voltar à Pasc, de onde fugiu em 1999. Ela ainda espera sensibilizar a magistrada a mudar de ideia e aceitar o pedido.
Conforme a juiza, depois de mais uma fuga, não há motivos para que Papagaio volte para o regime semiaberto. Condenado a 36 anos e 11 meses de prisão por assaltos a banco, Cláudio Adriano Ribeiro já escapou seis vezes do sistema penitenciário gaúcho. Antes disso ele já havia fugido de um hospital, em Santa Catarina, depois de ser algemado em uma cama e baleado em um assalto.
Foragido do Albergue de Montenegro desde a metade de abril, o ex-assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, não deve se apresentar de maneira espontânea à Justiça gaúcha. Segundo a advogada Maria Helena Viegas, a juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo, negou o pedido da defesa para que Papagaio se apresente e aguarde a audiência em uma instituição do regime semiaberto, na Capital. A magistrada quer que o apenado vá para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) e aguarde, em regime fechado, o processo que vai definir se ele pode ou não voltar a trabalhar e cumprir a pena no semiaberto. O Ministério Público de Novo Hamburgo já havia se manifestado contra a volta do detento ao semiaberto.
A advogada de defesa sustenta que a família de Papagaio já foi comunicada e que, sob estas condições, ele não pretende se apresentar. Maria Helena Viegas confirmou que o detento teme voltar à Pasc, de onde fugiu em 1999. Ela ainda espera sensibilizar a magistrada a mudar de ideia e aceitar o pedido.
Conforme a juiza, depois de mais uma fuga, não há motivos para que Papagaio volte para o regime semiaberto. Condenado a 36 anos e 11 meses de prisão por assaltos a banco, Cláudio Adriano Ribeiro já escapou seis vezes do sistema penitenciário gaúcho. Antes disso ele já havia fugido de um hospital, em Santa Catarina, depois de ser algemado em uma cama e baleado em um assalto.
terça-feira, 10 de maio de 2011
DESCASO - TORNOZELEIRA NÃO IMPEDE APENADO DE TRAFICAR
DESLEIXO COM A JUSTIÇA. Apenado com tornozeleira vendia crack a céu aberto. Imagens do MP gravadas em período de testes mostram traficante agindo alheio ao monitoramento - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA 10/05/2011
Imagens gravadas pelo Ministério Público (MP) mostram que o monitoramento eletrônico de presos fora de albergues não é suficiente para conter a criminalidade. Ao investigar a ação de traficantes diante de uma boca de fumo no Vale do Sinos, uma equipe de policiais que trabalha com o MP deparou com uma situação inusitada: um jovem detento do regime aberto, usando tornozeleira, vendendo crack, despreocupadamente, no meio de uma rua de São Leopoldo.
Usando a camiseta enrolada sobre o ombro, boné, chinelo e bermuda, com a tornozeleira à mostra para qualquer um ver, o rapaz caminha de um lado para o outro em frente a um ponto de drogas. Ao se aproximar um usuário, ele acerta o pagamento, pega uma porção de crack com um comparsa em um carro com as portas abertas e entrega ao comprador. Tudo isso à luz do dia, diante de crianças.
O episódio foi flagrado por volta das 16h de 11 de fevereiro. Cumprindo pena por assalto em regime aberto, o apenado de 24 anos (o nome não foi revelado pelo MP) usava tornozeleira desde janeiro em caráter experimental. Dias depois o apenado voltou a ser preso, mas fugiu em 30 de abril e segue foragido. Pelo menos quatro apenados se envolveram em ocorrências usando tornozeleiras: dois por tráfico, uma fuga e uma tentativa de assalto.
– Este é um exemplo que o sistema é falível – lamenta o promotor Eduardo Coral Viegas, da Promotoria Criminal de São Leopoldo, que coordenou uma cruzada contra as drogas na cidade, resultando na prisão de 21 traficantes e a apreensão de 18 quilos de cocaína no mês passado.
Viegas considera a tornozeleira um excelente método de controle de apenados somente para aqueles com direito legal de trabalho externo ou saídas temporárias.
– Mas só o equipamento não vai resolver. É preciso fiscalização humana para conferir se, de fato, o apenado está trabalhando. Ele pode ter informado esse ponto de droga como uma oficina mecânica, uma lavagem de carros, uma padaria – ressalta.
A divulgação das imagens coincidem com o momento em que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) está lançando um edital para adquirir, por meio de locação, até 4 mil tornozeleiras nos próximos quatro anos. A Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre já se manifestou favorável ao uso do equipamento em presos do semiaberto durante saídas do albergue autorizadas pela Justiça.
De acordo com a Susepe, a fiscalização de apenados nas ruas com tornozeleiras será reforçada, podendo ocorrer em parceria com a Brigada Militar.
Policiais filmaram as atividades de uma boca de fumo em São Leopoldo quando depararam com a cena inusitada. O uso da tornozeleira de monitoramento em nada constrange uma negociação de drogas a céu aberto, flagrada nas imagens.
Confira o vídeo completo em www.zerohora.com.
Em frente a uma boca de fumo na periferia de São Leopoldo, no Vale do Sinos, um apenado do regime aberto negocia pedras de crack com um comprador. Depois de pagar e receber a droga, que estava dentro de um carro com as portas abertas, o usuário pega o troco e deixa o local, guardando o dinheiro no bolso da bermuda. Após a venda, o apenado caminha pelo meio da rua. De bermuda, ele exibe despreocupadamente a tornozeleira para monitoramento eletrônico na perna direita. Dias depois ele foi preso, mas está foragido desde 30 de abril.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já comentei antes. De que adianta pagar um alto custo por esta tecnologia se não existe curta limitação de espaço, estrutura judicial de controle, estrutura policial para fiscalizar e pena coativa para o quem desobedecer as normas? Uma coisa é o papel, e a outra a prática.
E nisso somos amadores.
Imagens gravadas pelo Ministério Público (MP) mostram que o monitoramento eletrônico de presos fora de albergues não é suficiente para conter a criminalidade. Ao investigar a ação de traficantes diante de uma boca de fumo no Vale do Sinos, uma equipe de policiais que trabalha com o MP deparou com uma situação inusitada: um jovem detento do regime aberto, usando tornozeleira, vendendo crack, despreocupadamente, no meio de uma rua de São Leopoldo.
Usando a camiseta enrolada sobre o ombro, boné, chinelo e bermuda, com a tornozeleira à mostra para qualquer um ver, o rapaz caminha de um lado para o outro em frente a um ponto de drogas. Ao se aproximar um usuário, ele acerta o pagamento, pega uma porção de crack com um comparsa em um carro com as portas abertas e entrega ao comprador. Tudo isso à luz do dia, diante de crianças.
O episódio foi flagrado por volta das 16h de 11 de fevereiro. Cumprindo pena por assalto em regime aberto, o apenado de 24 anos (o nome não foi revelado pelo MP) usava tornozeleira desde janeiro em caráter experimental. Dias depois o apenado voltou a ser preso, mas fugiu em 30 de abril e segue foragido. Pelo menos quatro apenados se envolveram em ocorrências usando tornozeleiras: dois por tráfico, uma fuga e uma tentativa de assalto.
– Este é um exemplo que o sistema é falível – lamenta o promotor Eduardo Coral Viegas, da Promotoria Criminal de São Leopoldo, que coordenou uma cruzada contra as drogas na cidade, resultando na prisão de 21 traficantes e a apreensão de 18 quilos de cocaína no mês passado.
Viegas considera a tornozeleira um excelente método de controle de apenados somente para aqueles com direito legal de trabalho externo ou saídas temporárias.
– Mas só o equipamento não vai resolver. É preciso fiscalização humana para conferir se, de fato, o apenado está trabalhando. Ele pode ter informado esse ponto de droga como uma oficina mecânica, uma lavagem de carros, uma padaria – ressalta.
A divulgação das imagens coincidem com o momento em que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) está lançando um edital para adquirir, por meio de locação, até 4 mil tornozeleiras nos próximos quatro anos. A Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre já se manifestou favorável ao uso do equipamento em presos do semiaberto durante saídas do albergue autorizadas pela Justiça.
De acordo com a Susepe, a fiscalização de apenados nas ruas com tornozeleiras será reforçada, podendo ocorrer em parceria com a Brigada Militar.
Policiais filmaram as atividades de uma boca de fumo em São Leopoldo quando depararam com a cena inusitada. O uso da tornozeleira de monitoramento em nada constrange uma negociação de drogas a céu aberto, flagrada nas imagens.
Confira o vídeo completo em www.zerohora.com.
Em frente a uma boca de fumo na periferia de São Leopoldo, no Vale do Sinos, um apenado do regime aberto negocia pedras de crack com um comprador. Depois de pagar e receber a droga, que estava dentro de um carro com as portas abertas, o usuário pega o troco e deixa o local, guardando o dinheiro no bolso da bermuda. Após a venda, o apenado caminha pelo meio da rua. De bermuda, ele exibe despreocupadamente a tornozeleira para monitoramento eletrônico na perna direita. Dias depois ele foi preso, mas está foragido desde 30 de abril.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já comentei antes. De que adianta pagar um alto custo por esta tecnologia se não existe curta limitação de espaço, estrutura judicial de controle, estrutura policial para fiscalizar e pena coativa para o quem desobedecer as normas? Uma coisa é o papel, e a outra a prática.
E nisso somos amadores.
segunda-feira, 9 de maio de 2011
SEGURANÇA MÁXIMA SÓ NO NOME
Teledomingo - Exclusivo: nossa equipe entrou na única cadeia de segurança máxima do Rio Grande do Sul, 8/5/2011
O programa revela as falhas e os problemas que envolvem uma penitenciária que deveria ser de alta segurança.
- Detectores de metais estragados e imprecisos;
- Farra de Celulares;
- Monitoramento falho - inúmeras câmaras não funcionam;
- Torres de vigilância sem guarda;
- Ratos a céu aberto;
- Antenas para captar sinais de tv;
- Áreas abandonadas;
- Consultórios médico, odontológico e ambulatório desativados
- Problema de Saúde depende de transporte e retirada do preso da cadeia;
- Segurança máxima só no nome.
O programa revela as falhas e os problemas que envolvem uma penitenciária que deveria ser de alta segurança.
- Detectores de metais estragados e imprecisos;
- Farra de Celulares;
- Monitoramento falho - inúmeras câmaras não funcionam;
- Torres de vigilância sem guarda;
- Ratos a céu aberto;
- Antenas para captar sinais de tv;
- Áreas abandonadas;
- Consultórios médico, odontológico e ambulatório desativados
- Problema de Saúde depende de transporte e retirada do preso da cadeia;
- Segurança máxima só no nome.
SEMIABERTO SEM TORNOZELEIRA
CONTROLE AMEAÇADO. Tornozeleira no semiaberto pode esbarrar na Justiça. Juiz diz que não pretende autorizar que apenados desse regime cumpram pena em prisão domiciliar - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA 09/05/2011
Se a proposta da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) de monitorar até 4 mil presos por meio de tornozeleiras visa a esvaziar albergues para abrir vagas no regime semiaberto, o plano pode ser abortado pela Justiça. Isso porque a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre não pretende autorizar que apenados do semiaberto fiquem em casa, cumprindo pena em prisão domiciliar.
– Somos favoráveis ao controle. Mas o apenado do semiaberto continuará no albergue – assegura o juiz Sidinei Brzuska, fiscal dos presídios do complexo Porto Alegre-Charqueadas, onde estão abrigados 2 mil dos cerca de 6 mil presos do semiaberto no Estado.
Na área de competência da VEC de Porto Alegre só detentos do regime aberto – que estão na última fase do cumprimento da pena – são liberados para prisão domiciliar por causa da escassez de vagas nos albergues. Atualmente, todos estão em casa.
No ano passado, cerca de 200 presos do aberto, selecionados pela VEC, começaram a usar tornozeleiras em caráter experimental que se encerrou em fevereiro. Mesmo escolhidos a dedo, pelo menos quatro se envolveram em anormalidades – duas prisões por tráfico, uma fuga e uma tentativa de assalto. Apesar disso, a medida foi aprovada.
Brzuska diz que as tornozeleiras eletrônicas podem ajudar a vigiar presos do semiaberto na Colônia Penal Agrícola (CPA), onde cerca de 250 presos circulam por 600 hectares de matas e campos, podendo fugir com facilidade em razão da fragilidade da vigilância humana.
As tornozeleiras também serão úteis, lembra o magistrado, para restabelecer a ordem nos institutos penais Escola Profissionalizante, de Viamão e de Mariante.
– Essas casas não estão sob o controle do Estado. Basta lembrar o assassinato de um apenado com um tiro na cabeça, semana passada em Mariante – acrescenta Brzuska.
Edital lançado prevê um contrato por quatro anos
O monitoramento eletrônico de apenados está previsto para começar, de forma permanente, até o final de 2011. Na semana passada, a Susepe lançou edital para contratação do serviço por quatro anos, com a locação de mil tornozeleiras nos primeiros 12 meses, 2 mil no segundo ano, 3 mil no seguinte e 4 mil no último ano.
O aluguel de cada tornozeleira deve custar entre R$ 300 e R$ 400 mensais, cerca de R$ 200 a menos do que um apenado nos albergues. Até o dia 13, as empresas interessadas deverão se habilitar para a licitação por meio de pregão eletrônico. A vencedora terá de se submeter a uma fase de testes, por seis meses, quando serão utilizadas 400 tornozeleiras.
O superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, garante que o uso de tornozeleiras será feita em comum acordo com o Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A obrigação com o apenado é exclusiva do Judiciário, cabendo ao Executivo apenas a guarda e a custódia. A determinação do uso da tornozeleira para apenados é do juiz, somente dele, assim como deve ser a imposição da pena, o controle do cumprimento da pena, as trocas de regime, a concessão de benefícios e a soltura.
Se a proposta da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) de monitorar até 4 mil presos por meio de tornozeleiras visa a esvaziar albergues para abrir vagas no regime semiaberto, o plano pode ser abortado pela Justiça. Isso porque a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre não pretende autorizar que apenados do semiaberto fiquem em casa, cumprindo pena em prisão domiciliar.
– Somos favoráveis ao controle. Mas o apenado do semiaberto continuará no albergue – assegura o juiz Sidinei Brzuska, fiscal dos presídios do complexo Porto Alegre-Charqueadas, onde estão abrigados 2 mil dos cerca de 6 mil presos do semiaberto no Estado.
Na área de competência da VEC de Porto Alegre só detentos do regime aberto – que estão na última fase do cumprimento da pena – são liberados para prisão domiciliar por causa da escassez de vagas nos albergues. Atualmente, todos estão em casa.
No ano passado, cerca de 200 presos do aberto, selecionados pela VEC, começaram a usar tornozeleiras em caráter experimental que se encerrou em fevereiro. Mesmo escolhidos a dedo, pelo menos quatro se envolveram em anormalidades – duas prisões por tráfico, uma fuga e uma tentativa de assalto. Apesar disso, a medida foi aprovada.
Brzuska diz que as tornozeleiras eletrônicas podem ajudar a vigiar presos do semiaberto na Colônia Penal Agrícola (CPA), onde cerca de 250 presos circulam por 600 hectares de matas e campos, podendo fugir com facilidade em razão da fragilidade da vigilância humana.
As tornozeleiras também serão úteis, lembra o magistrado, para restabelecer a ordem nos institutos penais Escola Profissionalizante, de Viamão e de Mariante.
– Essas casas não estão sob o controle do Estado. Basta lembrar o assassinato de um apenado com um tiro na cabeça, semana passada em Mariante – acrescenta Brzuska.
Edital lançado prevê um contrato por quatro anos
O monitoramento eletrônico de apenados está previsto para começar, de forma permanente, até o final de 2011. Na semana passada, a Susepe lançou edital para contratação do serviço por quatro anos, com a locação de mil tornozeleiras nos primeiros 12 meses, 2 mil no segundo ano, 3 mil no seguinte e 4 mil no último ano.
O aluguel de cada tornozeleira deve custar entre R$ 300 e R$ 400 mensais, cerca de R$ 200 a menos do que um apenado nos albergues. Até o dia 13, as empresas interessadas deverão se habilitar para a licitação por meio de pregão eletrônico. A vencedora terá de se submeter a uma fase de testes, por seis meses, quando serão utilizadas 400 tornozeleiras.
O superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, garante que o uso de tornozeleiras será feita em comum acordo com o Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A obrigação com o apenado é exclusiva do Judiciário, cabendo ao Executivo apenas a guarda e a custódia. A determinação do uso da tornozeleira para apenados é do juiz, somente dele, assim como deve ser a imposição da pena, o controle do cumprimento da pena, as trocas de regime, a concessão de benefícios e a soltura.
domingo, 8 de maio de 2011
ELAS TÊM FILHOS ATRÁS DE GRADES. E O MESMO AMOR.

Três mães de internos da Fundação Casa (ex-Febem) falam de sua luta pela recuperação dos filhos e da batalha para que eles deixem o crime e escapem do preconceito. 08 de maio de 2011 - William Cardoso - O Estado de S.Paulo
Camas arrumadas, silêncio na cozinha e um sentimento de vazio por toda a casa devem marcar o Dia das Mães de três mulheres que têm os filhos na Unidade 1 da Fundação Casa, a antiga Febem, em Itaquaquecetuba, Região Metropolitana de São Paulo. Tráfico de drogas, assalto e sequestro afastaram os adolescentes infratores das famílias, mas não do amor materno. Elas mostram o rosto para quebrar o preconceito em relação aos filhos, na esperança de que eles se recuperem e um dia voltem a ser motivo de orgulho.
A doméstica Alessandra Mendonça, de 33 anos, pensava que o filho, hoje com 14 anos, estava na escola, quando foi detido por envolvimento em um assalto, há oito meses, em Guarulhos. "Ele disse que eu fui a primeira pessoa em quem pensou quando a polícia o pegou. Eu dei conselhos, não faltou educação. Ele agiu por impulso", diz.
Nas quatro ou cinco visitas que faz por mês, Alessandra aproveita para orientar o filho e diz confiar nele. "Ele sente falta de carinho e diz isso quando o encontro aqui. Vou dobrar a atenção sobre o comportamento dele quando ele voltar para casa. O amor ficou maior ainda, até pelo sofrimento. Em casa, vou fazer as camas dos outros e a dele não precisa, porque já está arrumada. Isso é triste. No fundo, eu me sinto um pouco presa com ele."
Bicicleta. "Sou a mãe, não a avó. Ele está comigo desde os 4 anos e é tratado pelos meus filhos como se fosse mais um irmão. A minha ex-nora mora na França e o viu apenas uma vez nos últimos oito anos", diz a doméstica Copertina Fátima Gomes, de 64 anos. Ela assume uma maternidade que não é biológica, mas do coração. E sofre pelo adolescente de 13 anos que a decepcionou quando participou de um sequestro com um maior de idade.
Roupa, comida, educação e carinho. Copertina diz que não faltou quase nada ao neto, criado como filho em sua casa. "Mas ele queria uma bicicleta, um videogame. Quando ela (a ex-nora) veio visitá-lo, prometeu comprar tudo isso. Foi embora sem dar nada. Ele caiu no choro ao chegar em casa e se jogou na cama. Também criou uma revolta muito grande. Acho que foi isso que atrapalhou tudo", afirma.
Durante o sequestro que o levou à Fundação Casa, o adolescente criado por Copertina estava com um jovem de 24 anos. Segundo a avó, transformada em mãe, o maior de idade teria ameaçado o adolescente de morte caso não participasse do esquema. Evangélica, ela acredita que as orações das colegas de igreja vão desviar o menino do caminho do crime, quando ele voltar para casa e para as ruas de Itaquaquecetuba.
Pão de queijo. Durante o encontro na unidade da Fundação Casa de Itaquaquecetuba, na quarta-feira, a ialorixá (mãe de santo) Carla Ferreira da Cruz, de 36 anos, chorou quando o filho entrou na sala onde conversava com o Estado carregando uma bandeja com pedaços de uma torta feita por ele mesmo, para servir de lanche às visitas no meio da tarde.
O reencontro emocionado não lembrou em nada o momento em que viu o filho detido por tráfico de drogas, há oito meses, quando tinha 17 anos. "Na delegacia, ele não me olhava na cara. No começo, eu tinha vergonha por ser honesta e vê-lo naquela situação. Senti uma revolta comigo mesma, fiquei deprimida, por sempre ajudar outras pessoas e não conseguir fazer isso pelo meu próprio filho", afirma.
Depois de muitas brigas, o filho de Carla foi morar em um cômodo na casa da avó, juntamente com a namorada. Segundo a mãe, foi a moça quem aproximou o filho das drogas e o fez perder a cabeça. "Ele mudou completamente, não se importava mais com a família. Eu pensava até que ele já havia se perdido para sempre. Dois meses depois de sair de casa, a polícia apareceu dizendo que ele havia sido detido por tráfico", afirma.
Carla diz que sempre supriu as necessidades do filho. "Dei de tudo para ele, justamente para que não sentisse necessidade de buscar coisas na rua, com más companhias, e fizesse algo errado", afirma.
Apesar das visitas, a saudade de Carla é grande e ela diz que não vê a hora de voltar a ver a "comilança" na cozinha de casa. "Ele gosta de batata frita, ovo e pão de queijo, que até deixei de comprar durante um tempo, depois que ele veio para cá, porque me lembrava dele na hora", afirma. Além dela, o filho mais novo, de 10 anos, também se emociona quando lembra do irmão.
Sobre a punição ao filho, Carla é taxativa ao dizer que todo mundo que comete falhas deve pagar por elas. "Se ele errou, tem de responder por isso."
A ialorixá também diz que os dois assumiram o compromisso de nunca mais esconder a verdade um do outro - e ela acredita que o acordo será cumprido. "Eu sempre lutei contra o preconceito. Mostro o rosto agora para que ele saiba que não tenho mais vergonha nenhuma dele", diz.
O sentimento de Carla é compartilhado pelas outras duas mães na sala da Fundação. Todas fazem questão de posar ao lado dos filhos, quando convidadas a encontrá-los no pátio da unidade de Itaquaquecetuba. "Senti que agora era o momento de dar ainda mais apoio. Quando ele sair daqui, será como se tivesse nascido de novo. Não vejo a hora de que isso aconteça", afirma Alessandra.
sábado, 7 de maio de 2011
PRIVATIZAÇÃO PENITENCIÁRIA: LEGALIZAÇÃO E CONVENIÊNCIA
João Lopes, Delegado de Polícia – Mestre em Administração Pública/FJP – Especialista em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal – Professor do Centro Universitário Metodista de Minas – Defensor Dativo/TJD - JUS NAVEGANDI, 01/2011
Qualquer estudo atual sobre o Sistema de Justiça Criminal ou sobre Segurança Pública, para usar expressão mais comum, tem passagem obrigatória pelo Sistema Penitenciário, apontado em qualquer diagnóstico como um dos pontos vulneráveis que fragilizam ou inviabilizam a aplicação do jus puniendi estatal. De fato, se tornam inócuos o trabalho da Polícia, do Ministério Público e da Justiça se as pessoas que são investigadas, acusadas, processadas e condenadas não podem, efetivamente, ser presas por falta de local para seu acautelamento ou, se esse lugar existe, não tem as condições mínimas de dignidade necessárias para ressocialização do apenado. A pena deixa de ser executada ou o é de maneira inconveniente, incoerentemente com os comezinhos princípios da prevenção especial, restando-lhe apenas e exclusivamente o seu caráter retributivo.
É patente a necessidade de mudança, não se podendo mais fechar os olhos à dantesca realidade carcerária que chega às raias da ilegalidade e inconstitucionalidade, posto que a Magna Carta, em seu artigo 1º, inciso III, garante a Dignidade da Pessoa Humana e, se não o fizesse, a Moral o faria. A Lei de Execução Penal estabelece todos os contornos de um Sistema Penal eficiente em linhas teóricas que a Administração Pública não tem conseguido transferir para o plano material. A humanização tem que fazer parte da aplicação da pena para que, punido o delito, o desejo de reincidir venha a ser exaurido com o tratamento ressocializador do sentenciado. Na realidade atual a punição do deliquente tem servido unicamente para fazer nele crescer sentimento de revolta, de frustração, de embrutecimento de potencialização de sua capacidade delitiva, garantindo de forma inexorável, no seu retorno à sociedade, a reincidência múltipla e cruel, desconfigurando, completamente, a função preventiva da pena.
Nos dicionários, a pena é definida como retribuição imposta pelo Estado ao contraventor ou delinqüente por infração cometida. Suas funções variam de conformidade com o papel desempenhado pelo Estado na estrutura social. Criada, nos primórdios da civilização, como simples Vingança Pública ou Vingança Social, seu foco foi modificado, no século XVIII, com movimentos pela humanização na administração da Justiça, tendo como expoente, entre outros, o pensamento do Marquês de Beccaria [01]. Ao invés de apenas retribuição, a pena deveria obrigatoriamente ter função preventiva, onde se inclui o tratamento para recuperação do punido.
Passados quase que trezentos anos das idéias iluministas de Beccaria, ainda se vê, infelizmente, um modelo carcerário arcaico, com superlotação dos presídios, falta de investimento na educação do detento, de sua profissionalização, de funcionários especializados, de assistência ao egresso, corrupção, ausência de separação dos internos por grau de periculosidade, rebeliões, precariedade das instalações, fugas recorrentes e, muito freqüentemente, estabelecimentos prisionais sob administração da própria Polícia, numa inversão ilegal da lógica de que quem prende e investiga não deve acautelar.
Dados do Ministério da Justiça [02] apontam déficit de mais de 70 mil vagas e que quase 40% dos detentos são provisórios, ou seja, não receberam condenação definitiva e podem ser inocentados após julgamento de última instância. A Lei de Execuções Penais [03] e o próprio Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelecem que os presos devem ser alojados de modo individual e que os provisórios devem ser mantidos em locais distintos dos condenados. Essas regras mínimas não são obedecidas reforçando, no Brasil, um sistema carcerário defasado e falido. Acresça-se a esse ambiente a falta de higiene, de leitos, alimentação precária, ausência de serviço médico, consumo de drogas, abusos sexuais, condições propícias à violência de todo gênero, inexistência de perspectiva de reintegração e de política ampla e inteligente para o setor, numa privação dos meios primários constitucionalmente garantidos à Dignidade da Pessoa Humana.
Esse trágico contexto é que sugere a privatização do sistema penitenciário. Adotado, hodiernamente, em diversos países, tal modelo enseja polêmica na seara jurídica, pois que conclama a iniciativa privada a cooperar com o Estado na incumbência da execução penal.
Entre as várias modalidades de privatização [04] se acha a que nos interessa sobremaneira, chamada de Terceirização. Seu conceito administrativo [05] advém da idéia de que terceira pessoa, em princípio estranha, seja admitida, sob forma de co-gestão, em determinado processo de competência estatal. Nesse modelo o Estado poderia contratar, através de licitação [06], empresa privada para gerenciamento do presídio, impondo, nessa atividade características gerenciais próprias, inclusive podendo se utilizar da mão de obra do encarcerado para as funções do chamado presídio indústria – onde há ganhos para a empresa e para o recluso -, recebendo do Estado o preço estipulado em contrato. A idéia é de que o setor privado eliminaria a burocracia pública e reduziria os custos da atividade, desonerando a Administração Pública e o contribuinte. Haveria um trabalho de co-gestão, ficando a chamada hotelaria por conta da empresa concessionária, ao Estado incumbindo a tarefa da fiscalização.
Pode parecer, inicialmente, que a Empresa Privada não alimenta interesse no combate à criminalidade, objetivo teórico da administração penitenciária, vez que pode auferir lucro da existência da própria criminalidade. Também que o domínio sobre o indivíduo faz parte da natureza da pena e que somente ao Estado será moralmente lícito obter receita do mesmo. O princípio ético está insculpido nas Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, da ONU [07]. Porém não deve ser considerado, in casu, de forma absoluta porque a própria LEP, em benefício exclusivo do próprio interno, prevê a remissão da pena, redução do tempo a ser cumprido em relação ao de trabalho efetivado, como também o contexto pode ensejar a dita laborterapia, consistente na recuperação da pessoa através da dedicação ao trabalho lícito e remunerado.
Se no ambiente capitalista a Iniciativa Privada administra bem o seu dinheiro, por força contratual viria a gerenciar o seu e o interesse estatal na mesma empreitada. O preso não ficaria em perversa ociosidade, mas ocuparia o seu tempo livre em trabalho que lhe seria educativo e rentável financeiramente.
Mais um obstáculo à terceirização se coloca em decorrência de que a execução penal é atividade jurisdicional, sendo esta indelegável, de exercício exclusivo do Estado. Este é o maior óbice político à privatização ou à terceirização carcerária, considerado o uso legítimo da força como prerrogativa estatal correr-se-ia o risco de relativizar a soberania do Estado. Há que se ver, entretanto, que as chamadas APACs – Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – são Organizações Não Governamentais que gerenciam, com a aprovação dos poderes constituídos, um já grande número de presídios em todo o Brasil, estando a se afigurar como uma das prováveis soluções para o sistema penitenciário, no seu formato e doutrina próprios. Ainda, D’URSO [08] assevera que não se está transferindo função jurisdicional para o particular, mas tão somente a responsabilidade pela comida, limpeza, vestuário, hotelaria, enfim função material da execução da pena, permanecendo com o Estado o poder de dizer quem será preso, por quanto tempo e qual a forma de punição. Fica certo, assim, que da mesma forma que é permitida a delegação, através de licitação, para construção de obra pública, também as atividades administrativas extrajurisdicionais poderiam ser repassadas a empresas privadas sem prejuízo nem relativização do jus puniendi estatal.
Já existem, no Brasil, exemplos pioneiros do que aqui se defende, tratando-se de parceria entre a Segurança Pública e a Segurança Privada, na qual o presídio é administrado pelo Governo Estadual, com serviços de segurança interna, assistência médica, psicológica, jurídica e social prestados por empresa particular. Só no Estado do Paraná existem quatro dessa espécie: Casa de Custódia de Curitiba, Casa de Custódia de Londrina, Presídio Estadual de Piraquara e Presídio Estadual de Foz do Iguaçu [09].
Por essa razão o Paraná figura como o Estado onde há maior número de encarcerados desempenhando alguma atividade laborativa. Lá, 72 % dos presos trabalham, sendo que o benefício para eles é evidente, posto que para cada três dias de trabalho, um é reduzido no tempo da pena e a remuneração pode chegar a 75% do salário mínimo, tudo em conformidade com o que dispõe a LEP. A Casa de Custódia de Curitiba possui sistema de segurança exemplar, com painéis eletrônicos de controle automatizado. A segurança externa é feita por empresa terceirizada e a interna por agentes de disciplina, contando com portões eletrônicos, monitoramento com câmeras de vídeo, alarmes sonoros, detectores, fixos e móveis, de metais, rádiotransceptores etc [10].
A Penitenciária de Londrina trata-se de estabelecimento para cumprimento de pena em regime fechado, de segurança máxima, com capacidade para 504 internos. Só a segurança externa é feita pela Polícia Militar. Possui sofisticado sistema eletrônico de segurança, mas investe na reintegração do preso, zela pelo seu bem-estar através da profissionalização e educação, assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material, além da assistência social aos familiares do recluso. Investe na área cultural e atividades artísticas como teatro e música, estimulando a criatividade.
A Penitenciária de Piraquara, também de segurança máxima, tem capacidade para 543 presos. Possui além de requisitos modernos de vigilância, área para cultivo de horta numa área de 7.500m2 e canteiros de trabalho. Tem blocos exclusivos para visitas de familiares, visitas íntimas, espaço exclusivo para banho de sol, quadras poliesportivas. No quadro funcional constam agentes de disciplina, advogados, médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, pedagogos, técnicos em enfermagem e farmácia. Todo o corpo funcional como os familiares dos presos são submetidos a sofisticado sistema de identificação ótica que registra dados pessoais, impressões digitais e imagem de cada pessoa. A administração é levada a efeito pela empresa de segurança Montesinos, de Santa Catarina.
Ainda no Paraná tem-se belo exemplo de presídio indústria: Guarapuava. Destinada a presos em regime fechado, comporta 240 internos. Seu funcionamento está assentado no tripé formado pelo Estado, a quem compete a administração e a custódia do preso; pela empresa contratada, responsável pela operacionalização da Unidade e pela iniciativa privada – fábrica de sofás e fábrica de palitos– responsável pela disponibilização do trabalho para os sentenciados.
Por fim registre-se que a realidade carcerária brasileira é, no mínimo, preocupante. Superlotação, falta de estrutura básica e de tratamento digno para o interno. Os presídios perdem sua função de ressocializar e assumem a postura nefasta de se constituírem em "Faculdade do Crime", com a pedagogia da revolta, da desilusão e do desespero de quem, ao se ver fisicamente liberto, continuará manietado pelos grilhões da violência, da exclusão social, intelectual e do apego ao triste passado de exclusivas perdas.
Diante deste cenário, torna-se forçoso advogar em favor da Terceirização dos Serviços Carcerários como proposta de enfrentamento da indiscutível crise do sistema. Há consciência de que a modificação não se poderá implementar de forma simples nem com modestos remendos. Mas a necessidade de mudança é pacífica e este tímido estudo pretende, tão somente, mostrar trilhas que podem ser percorridas no campo jurídico ou mesmo no plano administrativo de experiências inovadoras já em curso no país. É preciso, para isso, vontade política com a consciência de que os gastos com a rede prisional são, além de compromisso humanitário com a dignidade da pessoa presa, investimentos estratégicos na prevenção criminal.
Notas
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas- Martin Claret – SP- 2000.
www.mj.gov.br - acesso em 10 mar 2006
Lei nº 7210/84
Maurício Kuene relaciona 04 espécies: administração total pela empresa privada; construção do presídio pela empresa privada; utilização do trabalho dos presos pela empresa privada(prisão indústria) e terceirização- in www.cjf.gov.br, acesso em 13 jun 2006.
Dicionário Jurídico – Academia Brasileira de Letras Jurídicas/JM Othon Sidou – 7ª edição – Forense-RJ
Código de Licitação – Lei nº 8.666/93
I Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes – Genebra/1.955
D’URSO, Luis Flávio Borges. Privatização de Presídios...
Disponível em www.mj.gov.br/depen - acesso em 14 jun 2006
Todos os dados extraídos do site do Ministério da Justiça/Departamento Penitenciário Nacional.
Qualquer estudo atual sobre o Sistema de Justiça Criminal ou sobre Segurança Pública, para usar expressão mais comum, tem passagem obrigatória pelo Sistema Penitenciário, apontado em qualquer diagnóstico como um dos pontos vulneráveis que fragilizam ou inviabilizam a aplicação do jus puniendi estatal. De fato, se tornam inócuos o trabalho da Polícia, do Ministério Público e da Justiça se as pessoas que são investigadas, acusadas, processadas e condenadas não podem, efetivamente, ser presas por falta de local para seu acautelamento ou, se esse lugar existe, não tem as condições mínimas de dignidade necessárias para ressocialização do apenado. A pena deixa de ser executada ou o é de maneira inconveniente, incoerentemente com os comezinhos princípios da prevenção especial, restando-lhe apenas e exclusivamente o seu caráter retributivo.
É patente a necessidade de mudança, não se podendo mais fechar os olhos à dantesca realidade carcerária que chega às raias da ilegalidade e inconstitucionalidade, posto que a Magna Carta, em seu artigo 1º, inciso III, garante a Dignidade da Pessoa Humana e, se não o fizesse, a Moral o faria. A Lei de Execução Penal estabelece todos os contornos de um Sistema Penal eficiente em linhas teóricas que a Administração Pública não tem conseguido transferir para o plano material. A humanização tem que fazer parte da aplicação da pena para que, punido o delito, o desejo de reincidir venha a ser exaurido com o tratamento ressocializador do sentenciado. Na realidade atual a punição do deliquente tem servido unicamente para fazer nele crescer sentimento de revolta, de frustração, de embrutecimento de potencialização de sua capacidade delitiva, garantindo de forma inexorável, no seu retorno à sociedade, a reincidência múltipla e cruel, desconfigurando, completamente, a função preventiva da pena.
Nos dicionários, a pena é definida como retribuição imposta pelo Estado ao contraventor ou delinqüente por infração cometida. Suas funções variam de conformidade com o papel desempenhado pelo Estado na estrutura social. Criada, nos primórdios da civilização, como simples Vingança Pública ou Vingança Social, seu foco foi modificado, no século XVIII, com movimentos pela humanização na administração da Justiça, tendo como expoente, entre outros, o pensamento do Marquês de Beccaria [01]. Ao invés de apenas retribuição, a pena deveria obrigatoriamente ter função preventiva, onde se inclui o tratamento para recuperação do punido.
Passados quase que trezentos anos das idéias iluministas de Beccaria, ainda se vê, infelizmente, um modelo carcerário arcaico, com superlotação dos presídios, falta de investimento na educação do detento, de sua profissionalização, de funcionários especializados, de assistência ao egresso, corrupção, ausência de separação dos internos por grau de periculosidade, rebeliões, precariedade das instalações, fugas recorrentes e, muito freqüentemente, estabelecimentos prisionais sob administração da própria Polícia, numa inversão ilegal da lógica de que quem prende e investiga não deve acautelar.
Dados do Ministério da Justiça [02] apontam déficit de mais de 70 mil vagas e que quase 40% dos detentos são provisórios, ou seja, não receberam condenação definitiva e podem ser inocentados após julgamento de última instância. A Lei de Execuções Penais [03] e o próprio Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelecem que os presos devem ser alojados de modo individual e que os provisórios devem ser mantidos em locais distintos dos condenados. Essas regras mínimas não são obedecidas reforçando, no Brasil, um sistema carcerário defasado e falido. Acresça-se a esse ambiente a falta de higiene, de leitos, alimentação precária, ausência de serviço médico, consumo de drogas, abusos sexuais, condições propícias à violência de todo gênero, inexistência de perspectiva de reintegração e de política ampla e inteligente para o setor, numa privação dos meios primários constitucionalmente garantidos à Dignidade da Pessoa Humana.
Esse trágico contexto é que sugere a privatização do sistema penitenciário. Adotado, hodiernamente, em diversos países, tal modelo enseja polêmica na seara jurídica, pois que conclama a iniciativa privada a cooperar com o Estado na incumbência da execução penal.
Entre as várias modalidades de privatização [04] se acha a que nos interessa sobremaneira, chamada de Terceirização. Seu conceito administrativo [05] advém da idéia de que terceira pessoa, em princípio estranha, seja admitida, sob forma de co-gestão, em determinado processo de competência estatal. Nesse modelo o Estado poderia contratar, através de licitação [06], empresa privada para gerenciamento do presídio, impondo, nessa atividade características gerenciais próprias, inclusive podendo se utilizar da mão de obra do encarcerado para as funções do chamado presídio indústria – onde há ganhos para a empresa e para o recluso -, recebendo do Estado o preço estipulado em contrato. A idéia é de que o setor privado eliminaria a burocracia pública e reduziria os custos da atividade, desonerando a Administração Pública e o contribuinte. Haveria um trabalho de co-gestão, ficando a chamada hotelaria por conta da empresa concessionária, ao Estado incumbindo a tarefa da fiscalização.
Pode parecer, inicialmente, que a Empresa Privada não alimenta interesse no combate à criminalidade, objetivo teórico da administração penitenciária, vez que pode auferir lucro da existência da própria criminalidade. Também que o domínio sobre o indivíduo faz parte da natureza da pena e que somente ao Estado será moralmente lícito obter receita do mesmo. O princípio ético está insculpido nas Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, da ONU [07]. Porém não deve ser considerado, in casu, de forma absoluta porque a própria LEP, em benefício exclusivo do próprio interno, prevê a remissão da pena, redução do tempo a ser cumprido em relação ao de trabalho efetivado, como também o contexto pode ensejar a dita laborterapia, consistente na recuperação da pessoa através da dedicação ao trabalho lícito e remunerado.
Se no ambiente capitalista a Iniciativa Privada administra bem o seu dinheiro, por força contratual viria a gerenciar o seu e o interesse estatal na mesma empreitada. O preso não ficaria em perversa ociosidade, mas ocuparia o seu tempo livre em trabalho que lhe seria educativo e rentável financeiramente.
Mais um obstáculo à terceirização se coloca em decorrência de que a execução penal é atividade jurisdicional, sendo esta indelegável, de exercício exclusivo do Estado. Este é o maior óbice político à privatização ou à terceirização carcerária, considerado o uso legítimo da força como prerrogativa estatal correr-se-ia o risco de relativizar a soberania do Estado. Há que se ver, entretanto, que as chamadas APACs – Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – são Organizações Não Governamentais que gerenciam, com a aprovação dos poderes constituídos, um já grande número de presídios em todo o Brasil, estando a se afigurar como uma das prováveis soluções para o sistema penitenciário, no seu formato e doutrina próprios. Ainda, D’URSO [08] assevera que não se está transferindo função jurisdicional para o particular, mas tão somente a responsabilidade pela comida, limpeza, vestuário, hotelaria, enfim função material da execução da pena, permanecendo com o Estado o poder de dizer quem será preso, por quanto tempo e qual a forma de punição. Fica certo, assim, que da mesma forma que é permitida a delegação, através de licitação, para construção de obra pública, também as atividades administrativas extrajurisdicionais poderiam ser repassadas a empresas privadas sem prejuízo nem relativização do jus puniendi estatal.
Já existem, no Brasil, exemplos pioneiros do que aqui se defende, tratando-se de parceria entre a Segurança Pública e a Segurança Privada, na qual o presídio é administrado pelo Governo Estadual, com serviços de segurança interna, assistência médica, psicológica, jurídica e social prestados por empresa particular. Só no Estado do Paraná existem quatro dessa espécie: Casa de Custódia de Curitiba, Casa de Custódia de Londrina, Presídio Estadual de Piraquara e Presídio Estadual de Foz do Iguaçu [09].
Por essa razão o Paraná figura como o Estado onde há maior número de encarcerados desempenhando alguma atividade laborativa. Lá, 72 % dos presos trabalham, sendo que o benefício para eles é evidente, posto que para cada três dias de trabalho, um é reduzido no tempo da pena e a remuneração pode chegar a 75% do salário mínimo, tudo em conformidade com o que dispõe a LEP. A Casa de Custódia de Curitiba possui sistema de segurança exemplar, com painéis eletrônicos de controle automatizado. A segurança externa é feita por empresa terceirizada e a interna por agentes de disciplina, contando com portões eletrônicos, monitoramento com câmeras de vídeo, alarmes sonoros, detectores, fixos e móveis, de metais, rádiotransceptores etc [10].
A Penitenciária de Londrina trata-se de estabelecimento para cumprimento de pena em regime fechado, de segurança máxima, com capacidade para 504 internos. Só a segurança externa é feita pela Polícia Militar. Possui sofisticado sistema eletrônico de segurança, mas investe na reintegração do preso, zela pelo seu bem-estar através da profissionalização e educação, assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material, além da assistência social aos familiares do recluso. Investe na área cultural e atividades artísticas como teatro e música, estimulando a criatividade.
A Penitenciária de Piraquara, também de segurança máxima, tem capacidade para 543 presos. Possui além de requisitos modernos de vigilância, área para cultivo de horta numa área de 7.500m2 e canteiros de trabalho. Tem blocos exclusivos para visitas de familiares, visitas íntimas, espaço exclusivo para banho de sol, quadras poliesportivas. No quadro funcional constam agentes de disciplina, advogados, médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, pedagogos, técnicos em enfermagem e farmácia. Todo o corpo funcional como os familiares dos presos são submetidos a sofisticado sistema de identificação ótica que registra dados pessoais, impressões digitais e imagem de cada pessoa. A administração é levada a efeito pela empresa de segurança Montesinos, de Santa Catarina.
Ainda no Paraná tem-se belo exemplo de presídio indústria: Guarapuava. Destinada a presos em regime fechado, comporta 240 internos. Seu funcionamento está assentado no tripé formado pelo Estado, a quem compete a administração e a custódia do preso; pela empresa contratada, responsável pela operacionalização da Unidade e pela iniciativa privada – fábrica de sofás e fábrica de palitos– responsável pela disponibilização do trabalho para os sentenciados.
Por fim registre-se que a realidade carcerária brasileira é, no mínimo, preocupante. Superlotação, falta de estrutura básica e de tratamento digno para o interno. Os presídios perdem sua função de ressocializar e assumem a postura nefasta de se constituírem em "Faculdade do Crime", com a pedagogia da revolta, da desilusão e do desespero de quem, ao se ver fisicamente liberto, continuará manietado pelos grilhões da violência, da exclusão social, intelectual e do apego ao triste passado de exclusivas perdas.
Diante deste cenário, torna-se forçoso advogar em favor da Terceirização dos Serviços Carcerários como proposta de enfrentamento da indiscutível crise do sistema. Há consciência de que a modificação não se poderá implementar de forma simples nem com modestos remendos. Mas a necessidade de mudança é pacífica e este tímido estudo pretende, tão somente, mostrar trilhas que podem ser percorridas no campo jurídico ou mesmo no plano administrativo de experiências inovadoras já em curso no país. É preciso, para isso, vontade política com a consciência de que os gastos com a rede prisional são, além de compromisso humanitário com a dignidade da pessoa presa, investimentos estratégicos na prevenção criminal.
Notas
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas- Martin Claret – SP- 2000.
www.mj.gov.br - acesso em 10 mar 2006
Lei nº 7210/84
Maurício Kuene relaciona 04 espécies: administração total pela empresa privada; construção do presídio pela empresa privada; utilização do trabalho dos presos pela empresa privada(prisão indústria) e terceirização- in www.cjf.gov.br, acesso em 13 jun 2006.
Dicionário Jurídico – Academia Brasileira de Letras Jurídicas/JM Othon Sidou – 7ª edição – Forense-RJ
Código de Licitação – Lei nº 8.666/93
I Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes – Genebra/1.955
D’URSO, Luis Flávio Borges. Privatização de Presídios...
Disponível em www.mj.gov.br/depen - acesso em 14 jun 2006
Todos os dados extraídos do site do Ministério da Justiça/Departamento Penitenciário Nacional.
Assinar:
Postagens (Atom)