terça-feira, 14 de dezembro de 2010

PRESÍDIO CENTRAL É PRIORIDADE


“A prioridade é o Presídio Central” - ADRIANA IRION E JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 14/12/2010

Aos 57 anos, o promotor de Justiça Airton Michels se prepara para perder, à frente da pasta mais espinhosa da gestão estadual, os poucos fios de cabelo que lhe restam.

– Nessa altura da vida, a questão estética, que nunca me favoreceu, não é coisa que vai me preocupar. Gostaria que branqueasse o cabelo, mas não tenho mais esssa possibilidade – declara, entre resignado e bem-humorado.

Com o respaldo de quem vem da direção-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o futuro secretário de Segurança Pública não acena com soluções fáceis para aquele que considera “o primeiro, o segundo e o terceiro” maior problema para reduzir a criminalidade no Estado: o sistema penitenciário.

A seguir, leia trechos da entrevista concedida a Zero Hora ontem:

Lotação dos presídios

Estamos com 12 mil presos de excesso. Não se fala nem na pretensão ressocializadora. Nós vamos reagir imediatamente, mas nosso tempo não é curto. Para começar a estabilizar é no transcorrer de quatro anos. A prioridade é enfrentar a questão do Presídio Central, que hoje está com 5,3 mil presos. Ele deve sofrer profunda reforma e ser para abrigar presos provisórios, de 800 a mil vagas. Teremos de suprir essas 5 mil vagas paulatinamente e será um processo demorado. No primeiro ano temos de iniciar a construção de sete ou oito presídios.

Perfil das novas cadeias

Temos de construir cadeias mais simples e mais baratas. Estávamos numa linha de contruir só presídios caros, quando 80% dos presos não precisam de tamanha segurança. Pode-se fazer render muito mais isso com presídios mais baratos e proliferar mais presídios pelo Estado. Os prefeitos vinham resistindo e ainda resistem, mas estão vendo que os apenados da cidade deles vão para 100, 200 quilômetros de distância (para presídios de grandes cidades) e voltam formados, voltam mais violentos.

Fugas do semiaberto

Esse é um tema extremamente árduo. Tu não resolve o problema da fuga do semiaberto se não resolver o problema do regime fechado, onde se criam as facções. Aí, esses presos têm de pertencer a um grupo ou outro, por questão de sobrevivência. Quando vão para o semiaberto, são obrigados a fugir porque a facção maior do albergue não é a dele. Há movimentos para uma eventual alteração legislativa nas progressões de pena. Se discute muito o fim do regime aberto, como deve ser o semiaberto. Como há no horizonte essa discussão, temos de ter cautela. Mas não quer dizer que não vamos construir albergues.

Parcerias Público-Privada (PPPs)

Nosso princípio é de que licitação é essencial. Torna mais barato, mais eficiente o dinheiro. Eventual perda de sete, oito meses com licitação, se recuperará com uma ação mais eficaz do dinheiro aplicado. Canoas (complexo prisional que seria o primeiro gaúcho construído no sistema de PPP, proposto pelo governo Yeda) é uma questão que vamos examinar a legalidade e o custo-benefício, pois vamos resolver a questão de 3 mil presos e temos de resolver de 12 mil. Temos de ver se não vamos esgotar a capacidade de investimento da Susepe para os próximos dois, três anos. E também como vai ser gerido. Entendemos que serviço penitenciário é serviço de segurança pública e portanto deve ser serviço público.

Tecnologia

O preso que trabalha, provisoriamente, pode ser acoplado a uma pulseira. Mas não nos iludamos. Penas alternativas existem há 20 anos, e o número de prisões continua crescendo. Quanto à entrada de celulares em presídios, todos os sistemas tecnológicos, os bloqueadores, que se instalaram até hoje, duraram três, quatro meses. Se mostraram ineficientes ou perturbaram áreas vizinhas. É preciso implementar os detectores de metais e uma gestão que cuide para entrar o mínimo possível.

Recursos

Trabalhamos com o recurso no Estado para o ano que vem. Tenho notícia muito concreta de que a questão prisional vai ser um enfrentamento também da presidente Dilma. Seguramente, no próximo ano, teremos maiores recursos nacionais. Mas esses recursos não vão resolver em um ano ou dois, por melhores que eles sejam.

Territórios da Paz

A primeira estratégia de combate à criminalidade é de implementar aqui e dar seguimento aos Territórios da Paz, dentro da linha de combater as causas do crime e evitar que sejam cometidos. Vamos mapear quais são os territórios mais violentos, em Porto Alegre e nas cidades maiores. Acho que, de início, se deve implantar em torno de 20 em cidades grandes como Passo Fundo, Caxias do Sul e Lajeado.

Crack

Tem de ter providências de segurança pública, mas, essencialmente, de saúde pública. Quando eu falo em Territórios da Paz, em cada um, ou próximo dele, deverá haver um centro de atendimento psiquiátrico.

Contratações

Polícia é necessária, mas não é quantidade de polícia que resolve. É a necessidade de racionalidade, de inteligência, para resolver melhor o problema policial. O quadro da Polícia Civil está muito defasado. É bem possível que, mesmo para exercer a racionalidade, tenhamos de contratar.

Governo Olívio

Eu não diria que foi uma gestão autoritária. A gestão do Bisol (José Paulo Bisol, secretário de Justiça e Segurança de 1999 a 2002) foi inovadora, tentamos ser. Me orgulho de ter participado. Na época se falava em unificação, era um equívoco. Hoje, se fala em integração. Tivemos diálogos que não chegaram à conclusão satisfatória, mas houve diálogo. Seguramente, dialogaremos com as categorias.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

PRISÃO DOMICILIAR

Prisão domiciliar, por Cláudio brito - jornalista. Zero Hora, 13/12/2010

Deveria causar menos estrépito a decisão judicial de livrar da cadeia os condenados do regime aberto. Eles já estão nas ruas e apenas o pernoite acontecia em algum albergue ou estabelecimento penal similar. Na falta de casas adequadas, a saída é mesmo a prisão domiciliar. A lei prevê o cumprimento de pena restritiva da liberdade em residência aos apenados do aberto que tiverem 70 anos de idade ou mais, aos portadores de doença grave, às gestantes e às mães de filhos menores ou deficientes. Os tribunais têm decidido estender a mesma possibilidade a outros presos do mesmo regime, toda vez que o Estado tiver descumprido a obrigação de construir e manter casas de albergados.

É o que ocorre no Rio Grande do Sul, apesar de já confirmada a condenação que reitera aquele dever. A iniciativa de levar o Estado à Justiça foi do Ministério Público, em ação civil pública. A ordem judicial, descumprida até agora, determina que sejam criadas vagas para todos os regimes. A sentença, confirmada após recurso, exigia que, em 270 dias, o Estado realizasse obras que atendessem 40% da carência de vagas do regime aberto, o que ainda não ocorreu. Fatos que fundamentam a decisão de agora dos juízes da Vara de Execuções Criminais.

Há outras razões que sustentam a permissão ao recolhimento domiciliar e a suspensão de cumprimento de mandados de prisão, conforme a ordem:

“A situação dos albergues da região metropolitana de Porto Alegre, nos últimos 12 meses, só piorou. A Casa do Albergado Padre Pio Buck, a pedido do Ministério Público, está totalmente interditada desde 25 de outubro de 2010. O Instituto Penal Irmão Miguel Dario foi incendiado em 2 de agosto de 2010, ainda sem qualquer reforma, com o que há menos vagas. Ademais, todas superlotadas, não possuem nem agentes penitenciários suficientes. Não por acaso, os presos que cumprem pena no regime aberto, na Pio Buck, ressalvados os condenados por crimes graves, foram postos em prisão domiciliar, inclusive com respaldo em decisão liminar concedida pelo STJ, que restabeleceu a decisão de primeiro grau. Em razão do incêndio, prisão domiciliar foi concedida aos presos do Miguel Dario em regime aberto”.

O Supremo Tribunal Federal também decide assim há bom tempo. Concede aos apenados do regime aberto o direito de cumprirem em suas residências o que lhes falta de pena. É menos grave que assim aconteça, do que levar réus de primeira condenação aos horrores das pocilgas superlotadas que chamamos de presídios. Por conta da falta de vagas em albergues e em colônias industriais ou agrícolas, há centenas de condenados com direito a novo regime esperando a progressão. É quadro de abuso, de visível desvio ou excesso na execução. Só podia ter a resposta dada pelos juízes Sidinei Brzuska, Alexandre Pacheco e Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais: prisão domiciliar.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Perguntaria ao Claudio Brito se ele sabe quais são os motivos que impedem o Ministério Público de denunciar e o Poder Judiciário de processar, julgar e responsabilizar o Chefe do Poder Executivo pelo desrespeito à constituição do RS, pela negligência na política prisional e pelas violações de direitos humanos na execução penal?

- Deixar de construir presídios em número suficiente para abrir vagas é permitir um ambiente indigno de insalubridade, celas superlotadas, insegurança, ociosidade, permissividade, execuções, domínio de galerias pelas facções, descontrole, fugas, corrupção e uso de celulares para determinar ordens externas.

- Deixar de cumprir a política penitenciária prevista na constituição do RS nos artigos 137, 138 e 139:

Art. 137 - "A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, terá como prioridades: I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários; II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais; III - a escolarização e profissionalização dos presos. § 1º - Para implementação do previsto no inciso III, poderão ser estabelecidos programas alternativos de educação e trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e artesanal, através de convênios com entidades públicas ou privadas. § 2º - Na medida de suas possibilidades, o preso ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança. Nota: Se cumprisse estes dispositivos não haveria insegurança, ambiente indigno, superlotação carcerária, ociosidade e falta de oportunidades, profissionalização e reinclusão social dos apenados.

Art. 138 - A direção dos estabelecimentos penais cabe aos integrantes do quadro dos servidores penitenciários. (Vide Lei n.º 9.228/91); Parágrafo único - A lei complementar que dispuser sobre o respectivo quadro especial definirá as demais atribuições. Nota: Neste caso, ao desviar a Brigada Militar da função policial para dirigir presídios, o Poder Executivo viola impunemente a lei maior do Estado, com a devida conivência dos Poderes Judiciário e Legislativo. Está ocorrendo o mesmo com a política prisional.

Art. 139 - Todo estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, em local anexo e independente, creche atendida por pessoal especializado, para menores de até seis anos de idade.

A justiça não é independente para aplicar a lei de forma coativa contra o Poder Executivo? Ou existem interesse políticos dentro do Judiciário?

- Uma justiça que atira o problema nas costas da sociedade não merece o custo pago pelos contribuintes.

SOLTAR PRESOS - MEDIDA CONTESTADA


Medida contestada - Zero Hora, coluna do Leitor, 13/12/2010

A decisão da Justiça de liberar 1,1 mil presos do regime semiaberto da Região Metropolitana, com o objetivo de obrigar o Estado a abrir vagas em presídios, foi criticada por dois leitores que enviaram mensagens à Redação.

Carolina Pires Duarte, de Torres, considera “um absurdo” a medida:

“Está chegando o dia em que não poderemos mais sair de nossas casas, as ruas estarão repletas de marginais e, o pior, com a autorização do governo. Parabenizo a mente brilhante que teve a idéia (mais brilhante ainda) de soltar os bandidos. É isso que o Brasil precisa, de mentes brilhantes como essa. E nós, jovens, não podemos mais nos calar, pois o maldito jeitinho brasileiro ainda vai acabar com este país”.

Jorge Bengochea, de Porto Alegre, questiona:

“Que Justiça é esta que atira o problema prisional para a sociedade, libertando a bandidagem por falta de vagas nos presídios? Ela prefere sacrificar a paz social, a vida e o patrimônio do cidadão para não se indispor com a classe política, que não investe no sistema prisional e permite um ambiente de insegurança, permissividade, ociosidade, execuções etc. Qual a função da Justiça?”.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

SUPERLOTAÇÃO - Novamente Justiça prefere liberar em massa do que se indispor com a classe política.

CADEIAS EM COLAPSO. Superlotação força liberação em massa. Para obrigar o Estado a abrir vagas para presos, Justiça beneficia 1,1 mil apenados do regime aberto da Região Metropolitana - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora 08/12/2010

A incapacidade do Estado em gerir espaços no sistema prisional levou a Justiça a adotar a mais radical medida para tentar abrandar a falta de vagas nas cadeias gaúchas. Os três juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre anunciaram ontem à tarde a decisão de liberar todos os 1,1 mil apenados do regime aberto da Região Metropolitana.

São 612 detentos que serão soltos dos albergues e outros 500, entre condenados e foragidos, que deveriam estar recolhidos no aberto, mas permanecerão nas ruas porque as ordens de captura estão sendo revogadas.

A ideia básica com essa liberação em massa é, ao mesmo tempo, abrir espaços nos albergues e moralizar o semiaberto – cujos apenados que fogem se envolvem em crimes graves. De 217 foragidos capturados em flagrante este ano na Capital, 201 eram do semiaberto e apenas 16 do aberto. A decisão vai vigorar até o Estado prover vaga, pelo menos, em igual número de presos liberados.

Em entrevista coletiva, os juízes Alexandre de Souza Costa Pacheco, Adriana da Silva Ribeiro e Sidinei Brzuska, fizeram duras críticas às sucessivas administrações do Estado que, desde 1995, não cumprem ordens do Judiciário para tentar conter a superlotação nas cadeias, sobretudo no semiaberto.

A juíza Adriana lembrou que albergues emergenciais construídos este ano não se mostraram adequados, assim como o uso de tornozeleiras eletrônicas, compradas em pequeno número. Ela lembrou que o descontrole nos albergues na Região Metropolitana, onde estão 1.740 apenados, pode ser medido pelas fugas, 3.783 este ano.

Os magistrados também anunciaram mais rigor para os presos do semiaberto, com concessão de progressão para o aberto apenas para aqueles detentos que trabalharem.

Ministério Público anuncia que recorrerá de decisão

Afonso Auler, superintende substituto da Susepe, evitou polemizar, disse que o Estado se esforça para construir albergues e enalteceu a medida, pois abre vagas nos albergues:

– Na prática, os presos do aberto já estão nas ruas, trabalhando, alguns com controle de tornozeleiras.

A decisão de soltar presos foi bem recebida por advogados.

– Entendo que é um ato responsável, deixando as prisões para os presos perigosos – afirmou Ricardo Breier, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS).

Mas a decisão da VEC desagradou ao Ministério Público. O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, diz que a medida fere a lei e que haverá recursos.

– Já falei com os promotores que atuam na VEC e vamos recorrer em todos os processos – informou.

As decisões

PRESOS DO REGIME ABERTO EM CASA - Os 1,1 mil detentos representam 45,5% dos apenados do aberto: - Soltar 612 presos do regime aberto para cumprir pena em prisão domiciliar. Anular ordens de prisão de 500 criminosos, condenados ou foragidos, que deveriam cumprir pena no aberto. Comentário do Bengochea - Vamos extinguir as polícias e terminar com as políticas de segurança pública. A bandidagem está livre para assaltar, executar e traficar, pois no Brasil não dá nada. O crime compensa.

REGRAS A CUMPRIR - Os presos deverão ficar em casa entre 19h e 6h. Só podem sair para o trabalho, estudar ou ainda consulta médica, para si ou para os filhos. Não podem trocar de endereço sem ordem judicial e terão de se apresentar a cada três meses à Justiça. Comentário do Bengochea: existe alguém para monitorar?

MAIS RIGOR NO SEMIABERTO - Os albergues serão destinados apenas para presos do semiaberto, cerca de 1,1 mil na Região Metropolitana. Outros 500 estão no regime fechado por falta de vagas nos albergues. Para progredir de regime, os juízes exigirão que o preso trabalhe. Quem se negar não poderá sair do albergue, a não ser com ordem judicial. Os presos que aceitarem trabalhar serão alojados no Instituto Penal Miguel Dario, Patronato Lima Drummond, na Capital, e nos albergues de Canoas e de Gravataí. Comentário do Bengochea: Quem monitora?

AS DIFERENÇAS DE CADA REGIME

ABERTO - O apenado obrigatoriamente deve ter um trabalho fora do albergue. Tem de dormir na cadeia. Comentário do Bengochea: Só que o Estado não monitora o preso, deixando para o próprio preso, para o advogado ou para o empregador-colaborador esta tarefa. Como o preso tem meios para iludir e amedrontar, este controle é falacioso.

SEMIABERTO - O apenado não é obrigado a trabalhar. Se tiver um trabalho externo, tem de dormir no albergue. Comentário do Bengochea: O trabalho deveria ser obrigatório para os apenados. Este dever reduziria em muito a ociosidade, a indisciplina, a permissividade, a insalubridade, o desrespeito e a insegurança nos presídios.

“São presos menos perigosos” - Alexandre de Souza Costa Pacheco, juiz da VEC. O juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco falou a ZH sobre a medida adotada.

Zero Hora – Por que essa medida tão radical?
Alexandre de Souza Costa Pacheco – Principalmente pelas precárias condições das casas prisionais do regime aberto e semiaberto. Hoje, na prática, há mistura de presos, em casas superlotadas, que não apresentam o mínimo de condição para que o preso seja ressocializado.

ZH – Como explicar a liberação de 1,1 mil presos à sociedade?
Pacheco – A sociedade e a opinião pública não têm conhecimento direto da situação. Não se trata de uma decisão imotivada. Pelo contrário. Com a mistura, os mais perigosos acabam contaminando os menos perigosos.

ZH – Como justificar a uma vítima de um crime que foi praticado por alguém liberado pela Justiça?
Pacheco – Ou o preso foi condenado por um crime mais leve e começaria a cumprir a pena no aberto e, por falta de vaga, foi para a prisão domiciliar. Ou esse preso passou pelo regime fechado, teve bom comportamento, progrediu para o semiaberto e para o aberto. Ele não ficará impune totalmente. É preferível que cumpram pena em prisão domiciliar do que em albergues sem condições de abrigá-los.

ZH – Eles não são perigosos?
Pacheco – Eles são bem menos perigosos do que presos do regime fechado e do semiaberto. Das fugas e dos recapturados com prisão em flagrante em Porto Alegre, o percentual é ínfimo envolvendo presos do aberto.

ZH – Essa medida é um atestado de incompetência do Estado?
Pacheco – O Estado tem sido muito incompetente. A Lei de Execução Penal é de 1984, havia prazo de seis meses para construir casas prisionais, mas até hoje, há falta de vagas.

SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi. Mais tornozeleiras, já

Diante da superlotação do sistema penitenciário, juízes gaúchos decidiram fazer um afrouxamento geral das regras para manter alguém preso. Estão mandando para casa presos que deveriam estar no regime aberto (aquele em que o sujeito dorme numa prisão). Por mais impopular que pareça, a medida tem amparo legal. A Lei de Execução Penal (LEP) diz que, para autorizar a progressão de regime, o juiz leva em consideração dois critérios. Um, o objetivo, que é o cumprimento da pena pelo tempo exigido o preso passa a ter direito a regime mais brando, na medida em que cumpre parte da sentença. E o subjetivo, em que o magistrado se baseia na boa conduta carcerária do apenado, atestada pelo diretor do estabelecimento prisional.

Em resumo, a última palavra é do juiz – e os juízes da VEC resolveram autorizar uma debandada em massa de apenados para suas casas. A medida, inclusive, conta com respaldo do Conselho Nacional de Justiça, que recentemente se pronunciou sobre a possibilidade de substituição do regime aberto pela prisão domiciliar. Isso é recomendado nos casos em que “não houver estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a prisão”, que seria o cenário na Grande Porto Alegre.

Mas como fica o cidadão, com estes 612 apenados praticamente soltos? Quem vai fiscalizar se eles estão mesmo em casa? Uma saída seria a adoção de mais tornozeleiras eletrônicas. Elas parecem ser a maneira mais eficaz de controlar a trajetória dos presos. Não evitam que o preso cometa crimes, mas pelo menos se sabe que foi ele.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma vez, o Poder Judiciário demonstra ao povo gaúcho e brasileiro que aplica uma justiça fraca, descompromissada com a paz social e com a incolumidade da vida e do patrimônio das pessoas. Em nome da superlotação prisional, ela prefere não se indispor com a classe político, e acaba atirando os presos de volta às ruas, acreditando que eles vão ficar quietos, em casa, sem aterrorizar o cidadão, sem cometer crimes, sem matar, sem traficar. Alguns até que farão isto, mas a maioria tem ligações ainda não rompidas por vários fatores.

Ao fundamentar esta decisão, noticiada em todos os veículos da mídia, que é "para obrigar o "ESTADO" a abrir vagas para presos", o judiciário se mostra um poder separado do Estado, não pertencendo ao Estado que governa o RS. Como se o Poder Judiciário fosse um poder alheio ao Estado governante.

Seria a favor se soubesse que este decisão de soltar presos seria capaz de sensibilizar o poder político para construir presídios e melhorar as condições nos estabelecimentos penais. Mas, até hoje, esta medida judicial não teve forças para obrigar o Poder Executivo a aplicar uma política prisional mais humana. Todas as medidas judiciais foram desmoralizadas pela classe política que se faz de "salame", devido à fragilidade da coação e da forte influência que ela deve impor ao sistema judiciário.

São medidas inoperantes, midiáticas, insuficientes, fracas, desmoralizadoras do esforço policial, esdrúxulas e de resultado apavorante para quem paga altos tributos para manter salários iniciais extravagantes para cargos do judiciário, para manter a mais cara máquina judiciária do planeta e para pagar por uma justiça morosa, burocrata, distante, benevolente, divergente e centralizada nas cortes superiores (para não citar as outras mazelas que impedem uma justiça coativa, ágil e comprometida com a ordem pública).

É uma decisão que sacrifica a paz social e a vida e o patrimônio do cidadão, mas não indispõe o Poder Judiciário com o governo político que, na execução penal, é responsável pela construção de presídios, pela guarda e custódia de presos e pelo ambiente prisional mais humano, digno, seguro, salubre e respeitável, onde deveria reinar o trabalho, o controle, a disciplina, o monitoramento e a educação técnica-profissional.

Desta forma, como a justiça não quer denunciar e processar o verdadeiro culpado pela negligência e prática de crimes na execução penal, para não se indispor com a classe política, ela atira o problema para a sociedade pagar com o terror emocional, com a vida e com o patrimônio.

É muita ingenuidade dizer que os "presos são menos perigosos". Nos EUA, a política do "tolerância zero" fundamentava sua teoria que os pequenos delitos é que davam origem e estimulavam os grandes delitos. Numa sociedade adormecida, esta decisão é mais fácil, mais cômoda e menos conflituosa.

O Poder Judiciário também constitui o Estado Brasileiro, juntamente com os Poderes Executivo e Legislativo na condição de poderes independente e harmônicos entre sí que se complementam para governar o Brasil. Portanto, responsável pela "incompetência" na execução penal já que é o Poder que mandar prender, sentencia a uma pena, supervisiona a pena, estabelece o regime, concede os benefícios penais e manda soltar após cumprido os ditames legais. Um Poder que adota decisões superficiais, sem vigor, sem coatividade e insuficientes para obrigar alguém que não quer assumir deveres e respeito à vida humana, só pode ser fraco, conivente, omisso ou tolerante. E UMA JUSTIÇA FRACA NÃO SERVE A NENHUMA NAÇÃO.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A BRIGADA MILITAR E OS PRESÍDIOS



A BM e os presídios - Rogério Teixeira Brodbeck, Coronel da reserva da BM, advogado e jornalista. 06/12/2010


De há muito que o sistema penitenciário nacional está à beira da falência. Basta se ver as inúmeras reportagens que mostram os verdadeiros antros em que se constituem nossas prisões. O Judiciário, ante tal estado de coisas, se limita a interditar as casas, não permitindo mais ingressos e mantendo acusados, condenados e pessoas com prisão decretada em liberdade. E em alguns casos, como aqui no Sul, transfere à Brigada Militar a administração – depois revogada pelo Tribunal - e a guarda interna dos estabelecimentos prisionais. Claro que isso não vai resolver a questão, apenas haverá uma contemporização no que se refere à segurança interna, visto que a Susepe parece não ter efetivo suficiente, então se ponham brigadianos – fora de sua missão constitucional, diga-se de passagem – de carcereiros e na guarda interna.
Como tais medidas são provisórias, quando a administração penitenciária retomar o “controle interno”, as causas voltarão ao status quo ante. O problema, ou o furo, é mais embaixo. Sabe-se que foram os chefões do tráfico, à frente Fernandinho Beira Mar, trancafiado em um presídio federal “de segurança máxima”, que deram o pontapé inicial para as ações incendiário-terroristas no Rio, que acabaram por desencadear a maior operação policial-militar de repressão ao tráfico já vista “nessepaiz”.

Ora, como podem presidiários dar ordens de dentro da cadeia? Com a inequívoca colaboração de alguém de dentro, de familiares em visita e até de advogados alguns foram presos por isso mesmo, afinal não estão infensos nem acima do bem e do mal. Então, é preciso que urgentemente se promova uma reforma no sistema penitenciário brasileiro, começando pela alteração da Constituição que outorga competência às Polícias Militares para a segurança externa das prisões. Como a interna é feita pelas administrações penitenciárias, temos dois órgãos atuando no mesmo local sob comandos diversos, sem qualquer sintonia, harmonia ou sistematização de condutas e procedimentos.

É necessário que se retire das PM essa atribuição e que elas se voltem unicamente para a missão de preservação da ordem pública. E a segurança dos presídios seja apenas dos órgãos penitenciários, tanto interna como externamente. Hoje, um diretor de presídio não tem nenhuma ingerência sobre a guarda externa o que é uma heresia sob o ponto de vista tático-estratégico e técnico. Panela em que muitos mexem, dizias nossas avós, não pode dar bom doce (ou salgado...).

A Brigada está há quinze anos no comando dos principais presídios do Estado (Charqueadas e Central). Começou no governo Britto, de forma “provisória” e dura até hoje sempre com decretos renovando a permanência dos brigadianos. Sabem quanto custa isso em diárias por ano ao Estado? E por que não recrutar, selecionar e formar novos agentes penitenciários, da forma como foram formados PMs nesse último governo que ora termina, devolvendo-se os PMs às ruas para zelar pela segurança da população? Perguntei primeiro...

A FARRA DO SEMIABERTO - Presos curtem a vida ao invés de trabalhar


Presos do regime semiaberto curtem a vida ao invés de trabalhar. O Fantástico seguiu o passo de 28 presos do semiaberto. Flagramos 20 na boa vida. Todos devem voltar para o regime fechado. Fantástico, Globo, 05/12/2010

Presos aplicam golpes quando cumprem uma parte da pena. Eles recorrem ao benefício do regime semiaberto alegando que vão trabalhar. Mas, na verdade, saem da cadeia para passear. É o que mostra a reportagem especial do Fantástico.

Homens foram condenados por crimes graves, como tráfico de drogas, assaltos e até assassinatos. Cumpriram parte da pena na cadeia e, agora, foram beneficiados pela lei e podem passar períodos fora da prisão, desde que seja para trabalhar.

Bem nos horários em que esses condenados deveriam estar trabalhando, nós flagramos eles na praia, passeando de carro e indo às compras. Alguns mais ousados aproveitam até para sair do país.

Durante um mês, o Fantástico seguiu cada passo de vários presos do chamado regime semiaberto, uma investigação jornalística que passou por três estados de três regiões brasileiras: São Paulo, no Sudeste; Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; e Maranhão, no Nordeste. Encontramos vítimas de presos que deveriam estar trabalhando, mas aproveitaram o tempo para praticar crimes. “Com a arma o tempo todo apontada na minha cabeça, ele dizia: ‘não grita, não grita porque eu te mato’”, conta a comerciante Dalva Diniz.

O preso Kilson Conceição Caiscais Silva deveria trabalhar todos os dias em uma Câmara de Vereadores, só que, ali, ninguém o conhece.

Às 6h, começa mais um dia de liberdade para os presos de duas penitenciárias de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul: o Centro Penal da Gameleira e o Presídio Semiaberto Urbano.

O grupo do Centro Penal tem contrato com a prefeitura. Os presos recebem dinheiro público, cerca de R$ 17 mil ao todo, para cuidar da limpeza da cidade. Eles não suspeitam da gravação, porque os vidros do nosso carro são escuros.

Os presos do semiaberto deveriam trabalhar na avenida, limpando e cortando a grama, mas muitos não ficam no local e vão para outros cantos. E são esses flagrantes que nós registramos. Eles se dividem em grupos e conversam muito. Alguns usam o telefone. Muitos dão risada e conversam com mulheres.

De repente, começa a debandada. Um dos presos que vão embora é Eleandro Silva de Souza, condenado a cinco anos e quatro meses por assalto a mão armada. Na ficha criminal dele, consta uma fuga que durou nove meses. Flagramos quando Eleandro vai a um posto de gasolina e escapa do trabalho na garupa de uma moto.

Encontramos outro preso no ponto de ônibus. Alexsandro Bezerra de Oliveira é condenado a três anos e seis meses por tráfico de drogas. Sem se identificar, nosso produtor puxa conversa.

O preso pega o ônibus e vai em direção a um terminal de passageiros. A viagem dura meia hora. No terminal, ele entra em outro ônibus, com destino a um bairro da periferia. Nossa equipe seguiu Alexsandro Oliveira nos dias 16 e 17 de novembro e 02 de dezembro. Nas três datas, ele fugiu do trabalho.

Na quinta-feira passada, encontramos um grupo que também não queria saber de limpar as ruas de Campo Grande. O repórter Maurício Ferraz aborda os presos e pergunta se eles não vão trabalhar. Dois presos saem correndo. Um deles é Alexsandro Oliveira, condenado por tráfico.

Mas ninguém vistoria se os presos trabalham mesmo ou se só vão passear? Teoricamente, existe fiscalização. E o encarregado é o fiscal Oscar William, da prefeitura de Campo Grande.

Repórter: Como vocês controlam os presos, sendo que eles vão embora e não ficam aqui?
Fiscal: Quem falou isso?
Repórter: Nós filmamos vários indo embora. Tem preso que pegou ônibus do outro lado.
Fiscal: Eu não vi e desconheço isso.

“Eles saem para a rua e não têm uma fiscalização por parte do estado. A fiscalização não existe. Presos que aparentemente deveriam estar cumprindo pena estão cometendo outros crimes. Isso é notório no nosso estado”, aponta o presidente do Sindicato do servidor penitenciário de Mato Grosso do Sul, Fernando Anunciação.

O preso consegue passar do regime fechado para o semiaberto, se não tiver cometido falta grave na cadeia. Também deve ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, em caso de crime comum.

Por exemplo, um ladrão condenado a cinco anos pode ir para o semiaberto depois de dez meses. Quem comete crime hediondo, fica mais tempo em regime fechado: o equivalente a pelo menos dois quintos da pena. Um sequestrador condenado a dez anos tem direito ao semiaberto depois de quatro anos.

“A lei prevê que ele deve ter alguma atividade, ou trabalho ou estudo. Em alguns casos, ambos. Ele vai buscar um empregador. Esse empregador vai atestar que ele está trabalhando em determinado período e ele se recolhe ao estabelecimento prisional, durante a noite”, explica o juiz Luciano Losekan, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conferimos também como se comportam os presos do Semiaberto Urbano de Campo Grande. Poucos vão embora a pé. A maioria tem motos e carros. Um deles é Tamiro Mota da Silva, condenado a 11 anos e seis meses por tráfico de drogas.

Para poder sair da cadeia, ele declarou que é atendente em um bar, na periferia de Campo Grande. Em três dias de gravações, Tamiro não deu as caras no trabalho. Sem saber que estava sendo gravada, a dona do comércio confirma. “Ele não trabalha mais aqui comigo, desde o ano passado”, declara.

No horário em que deveria estar trabalhando, Tamiro passeia pela cidade, circula por bairros afastados, visita amigos e leva uma mulher para fazer compras.

Fomos ao estacionamento de um supermercado, seguindo o preso que deveria estar trabalhando. Mas ele está numa boa. Trabalhar que é bom mesmo, nada. Depois, encontramos Tamiro e um colega, em uma casa na zona rural de Campo Grande.

Na quarta-feira passada, tentamos falar com Tamiro quando ele voltava pra cadeia.

Repórter: A gente está fazendo uma reportagem sobre o semiaberto dos presos que não trabalham, entre eles, você. Você não trabalha.
Tamiro: Eu não trabalho?
Repórter: A gente foi no seu emprego. Faz um ano que você não aparece lá.
Tamiro: Eu não. Acho que você está enganado.
Repórter: A gente mostrou. Você não trabalha.
Tamiro: Não. Acho que você está enganado.
Repórter: O que você faz então?
Tamiro: Acho que você está enganado.

Em busca de outros flagrantes, fomos para Ponta Porã, ainda em Mato Grosso do Sul. Às 6h, saem às ruas os presos da única cadeia de regime semiaberto da cidade.

O semiaberto de Ponta Porã fica a menos de 100 metros do Paraguai. Vários presos vão para o Paraguai de carro e de moto. Eles só poderiam sair do Brasil com autorização judicial, mas nenhum deles tem. Segundo agentes penitenciários, alguns detentos trabalham para traficantes paraguaios.

“Vamos fazer uma auditoria em todos os contratos para verificar a responsabilidade da fiscalização dos contratos. Aqueles presos que estiverem cometendo irregularidades, que não estiverem trabalhando ou que estiverem cometendo crimes serão responsabilizados por isso”, afirma o secretário de Justiça e Segurança do Mato Grosso do Sul, Wantuir Jacini.

Segundo o Ministério da Justiça, há no Brasil cerca de 440 mil presos. Desse total, 72 mil têm direito ao semiaberto. “São anos de omissão, falta de investimento e não se recupera ninguém. Pelo contrario, é um sistema que hoje está produzindo mais criminalidade”, destaca o juiz Luciano Losekan, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

São Paulo concentra o maior número de presos do semiaberto: são mais de 20 mil. Quatro mil podem sair da cadeia para trabalhar.

Em Mongaguá, litoral sul do estado, três presos pegam um ônibus e descem em Santos, a 35 quilômetros de distância. Flagramos a boa vida do grupo. Eles fazem caminhada, entram na água e, depois, tomam banho de chuveirinho.

Isaac Rodrigues é condenado a 14 anos e 11 meses por assassinato. Francisco Sotero, a 12 anos e seis meses, também por assassinato. Elias Cavalcante Júnior, a 3 anos e 10 meses por furto e roubo. Só depois de quase uma hora de diversão, eles seguem para o trabalho, em um hospital de Santos.

Por telefone, o diretor do Presídio de Mongaguá informou que os presos são obrigados a ir direto para o serviço e classificou o fato como absurdo.

Em Guarulhos, na Grande São Paulo, flagramos mais desrespeito à lei. Nelson da Silva Santos é condenado a uma pena muito alta: 22 anos e quatro meses por roubos. Em 2004, foi para o semiaberto e cometeu mais três crimes.

Agora, ele deveria estar no regime fechado, mas entrou com um recurso no Tribunal de Justiça e foi de novo para o semiaberto. Nelson pode sair da cadeia para trabalhar em uma quitanda, na Zona Leste da capital paulista. O dono é irmão do preso.

Produtor: Hoje ele não apareceu ainda?
Irmão do preso: Hoje, não.

Por telefone, o preso diz que está perto do centro da cidade, a cerca de 20 quilômetros do serviço. “Dou o braço a torcer. Eu estou errado de não estar no local. Mas não estou indo na maloqueragem. Também não estou nos corre que muitos fazem por aí”, diz Nelson.

Corre, na gíria dos bandidos, significa crime.

Nove dias depois, voltamos à quitanda e, mais uma vez, nem sinal de Nelson no trabalho. “Vai voltar para o fechadinho. Quem sabe, um dia ele aprende a cumprir o que ele promete”, diz o promotor.

Quem comanda o flagrante é o promotor de Justiça Marcelo Oliveira.

Promotor: O senhor sabe que atestar falsamente a presença de um detento...
Irmão do preso: É estelionato.
Promotor: Não é estelionato. É falsidade ideológica. Dá cadeia.

Quem comete falsidade ideológica pode ficar cinco anos na cadeia.

“O empregador deve informar qualquer falta, qualquer atraso do preso. Que parente que vai atestar que o preso, em vez de estar trabalhando, está na rua fazendo não se sabe o quê? Eu cheguei a ouvir uma mãe aqui no Ministério Público que disse que o preso lavava o quintal dela? O filho lavando o quintal da mãe não é trabalho que ressocialize. Isso é baderna. É farra”, aponta o promotor de Justiça Marcelo Oliveira.

Segundo o ministério público, há denúncias de que funcionários da cadeia onde está preso Nelson da Silva Santos receberiam propina para não fiscalizar os detentos do semiaberto.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informa que está investigando o caso. Diz também que pediu à Justiça que os presos flagrados nessa reportagem percam o direito de sair da cadeia.

Vamos agora para o Nordeste. No Maranhão, também flagramos muita coisa errada. Entre os flagrantes, estava Rafael Silva Pereira, condenado a cinco anos e seis meses por roubo. De ônibus, ele vai para um bairro afastado. Nem chega perto do suposto emprego. Ele diz que trabalha com a mãe vendendo frango.

Falamos com a irmã do preso. “Ele saiu com a minha mãe. Ele está no centro. Ele foi comprar galinha no centro”, diz.

O comércio fica perto da casa da família. Mas está com a porta fechada e sem nenhuma galinha. Nossa equipe esteve dois dias no local e não encontrou Rafael. À noite, ele voltou para cadeia.

“Não vale a pena abandonar o semiaberto, só se ele for bobo. Porque ele fica solto, durante praticamente o dia inteiro. Ele vai só dormir, ele faz o que ele quer”, diz o promotor de Justiça Marcelo Oliveira.

Em São Luis, o Fantástico teve acesso à lista completa dos presos que deveriam trabalhar. Ao todo, 116 presos vão para as ruas da capital maranhaense.

Wilame David dos Santos Costa é condenado a dois anos e seis meses por tráfico. Ficamos a meio metro de distância dele. O preso anda meia hora de ônibus até chegar ao bairro onde mora. Segundo a polícia, o local é um conhecido ponto de venda de drogas. Por questão de segurança, não ficamos no bairro. Mas Wilame deveria estar do outro lado da cidade, em um mercado, trabalhando.

Repórter: O que ele faz?
Dona do mercado: Ele ajuda, como é que se diz, no abastecimento das coisas.
Repórter: Ele vem sempre?
Dona do mercado: Vem.
Repórter: Você tem a fichinha de frequência dele?
Dona do mercado: Eu não tenho ainda, porque eu ainda estou um pouco desorganizada, ainda não comprei aquele caderno.

Voltamos dois dias depois. E de novo, nada do preso.

Repórter: O Wilame veio trabalhar hoje?
Dona do mercado: Wilame?
Repórter: É.
Dona do mercado: Ele deu uma saidinha.

Fomos aos supostos locais de trabalho de outros presos. Raimundo José Galvão, condenado a sete anos por tráfico de drogas, deveria estar em um mercado.

Dono do mercado: Eu fiz o documento para ele, e ele veio só um dia. Depois, ele não veio mais.
Produtor: Já faz quanto tempo que ele não aparece?
Dono do mercado: Mais de um mês.

Também estivemos dois dias em um depósito de bebidas e não encontramos Welington Sanches Feitosa, condenado a seis anos por roubo. Registramos quando Welington saiu da cadeia, pegou um ônibus e foi pra periferia de São Luís. Andou mais de meia hora até entrar em uma casa.

Em São José de Ribamar, vizinha da capital maranhense, mais uma surpresa. Flagramos Kilson Conceição Caiscais Silva, condenado a seis anos e seis meses por atentado violento ao pudor, um crime sexual.

Ele pode sair da cadeia, porque, supostamente, trabalha como auxiliar de gabinete da Câmara Municipal. Mas, no local, Kilson é um ilustre desconhecido. “Nunca vi (Kilson) trabalhando aqui. Não é funcionário da Câmara”, afirma o presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, Beto das Vilas. O presidente da Câmara prometeu tomar providências.

“Não há fiscalização. Ao todo, 30% e 40% dessas pessoas que saem para trabalhar não vão para o trabalho, vão para outro local, cometer outro tipo de crime”, aponta o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Maranhão, Cézar Bombeiro.

“É uma sensação terrível ficar na mira de uma arma e ser chamada de vagabunda e tudo quanto é nome baixo”, revela a comerciante Dalva Ribeiro Diniz que foi vítima de Rodolfo Ribamar Costa Neves, condenado a 12 anos e três meses por roubo e furto.

Quando assaltou Dalva, ele era preso do semiaberto. Para conseguir o benefício, declarou que trabalhava com parentes na organização de festas infantis. Mas, no horário do suposto serviço, assaltou dois mercados. “Ele parou o carro e, simplesmente, mostrou a arma para mim. Ele mandou abrir o caixa, e eu abri o caixa. Eles levaram o dinheiro”, conta a atendente Denise Carvalho da Silva.

“O que precisa é realmente uma fiscalização mais intensiva e mais atuante para que esses desvios não voltem a acontecer. Nós fazemos a fiscalização, mas de maneira muito pouco efetiva. Digamos que nós temos 50% de controle sobre esses presos. Os outros 50% nós efetivamente não temos”, aponta o secretário de Segurança do Maranhão, Aluísio Mendes.

Todos os presos do semiaberto vão ter direito de passar o natal e o ano novo com a família.

Nesse período, em São Paulo, a previsão é que cerca de cinco mil detentos saiam da cadeia carregando uma novidade: tornozeleiras. O equipamento, usado pela primeira vez no estado, indica onde o preso está. Se for retirado do corpo, a polícia é avisada.

Segundo o Ministério da Justiça, nos próximos meses, um decreto vai regulamentar o uso do monitoramento eletrônico em todo o Brasil. “É necessário que o estado comece a mudar, não só fiscalizando através de tornozeleiras eletrônicas, mas contratando pessoal qualificado. Sem esse trabalho, o Brasil não vai sair dessa situação carcerária em que se encontra”, destaca o juiz Luciano Losekan, do CNJ.

Nessa reportagem, o Fantástico acompanhou bem de perto a rotina de 28 presos. Flagramos 20 na boa vida, bem longe do trabalho. A lei não deixa dúvida: todos têm que ser punidos. Eles devem voltar para o regime fechado, sem direito de sair da cadeia por um bom tempo.

“Ele tem que ser fiscalizado com rigor, para ele trabalhar e se reinserir na sociedade. Sem fiscalização, em vez de ressocializar, a gente está incentivando que eles voltem e cometam mais crimes”, afirma o promotor Marcelo Oliveira.

A FARRA DO SEMIABERTO



O Programa FANTÁSTICO da Rede Globo de ontem, dia 05/12/2010, fez uma reportagem reveladora do que ocorre na prática com os apenados do regime semiberto, mostrando uma verdadeira farra sem controle e tratada com negligência pelo Executivo (responsável pela guarda e custódia) e pelo Judiciário (responsável pela pena e pela supervisão da execução penal).

Os apenados do regime semiaberto passeiam livremente longe de onde deveriam estar, conforme acordado no privilégio dado pela justiça. Para tanto, utilizam-se de táticas mafiosas para amedrontar o empregador e enganar a justiça. O controle destes "empregos" geralmente fica com o empregador, com o familiar, com o próprio preso ou com o advogado que conseguiu o "favor" para o preso. O Brasil não tem um departamento judicial encarregado de controlar e monitorar apenados com benefícios penais, como ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa. Aqui, há "acordos de boa vontade", como se os apenados fossem dignos de confiança.

CENÁRIO DA DESORDEM

Os três Poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) negligenciam deveres e são ingênuos e incompetentes no exercício da execução penal, contribuindo cada um para a impunidade e o fortalecimento da criminalidade no Brasil.

O Legislativo por se omitir nas questões de ordem pública, deixando apodrecer nos arquivos do Congresso importantes projetos para melhorar as leis deste país e fortalecer os instrumentos de coação, justiça e cidadania na preservação da paz social.

O Judiciário promete reformas e mais reformas, mas continua no feijão com arroz, mais apropriado para manter o poder burocrata, moroso, divergente, limitado a poucos magistrados e centralizado nas cortes superiores. A justiça coativa é substituída pela alternativa, benevolente, lenta e fundamentada na interpretação pessoal, sem se envolver na supervisão e no dever de processar quem não cumpre as responsabilidades na execução penal.

O Executivo permanece de forma impune e irresponsável praticando crimes contra direitos humanos dentro dos presídios, descumprindo a lei, desprezando as exigências da justiça e depositando presos em locais insalubres, inseguros, ociosos, precários e impróprios ao ser humano.

NOTAS DA LEGISLAÇÃO

Reclusão em regime semi-aberto - Diz-se da execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. Fonte: saberjuridico.com.br

CPP - Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Alterado pela L-007.209-1984)

§ 1º - Considera-se: (Alterado pela L-007.209-1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Alterado pela L-007.209-1984)
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Regras do Regime Semi-Aberto

Art. 35 - Aplica-se a norma do Art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. (Alterado pela L-007.209-1984)
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (Alterado pela L-007.209-1984)
§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (Alterado pela L-007.209-1984)