quinta-feira, 3 de julho de 2014

CELULAR EM CAIXA DE MAISENA

Do G1 RR - 29/06/2014 19h04

Mulher esconde celular em caixa de maisena e é detida em presídio de RR. Celular seria para o marido da suspeita, que está preso em regime fechado.. Caso ocorreu neste domingo, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo.

Valéria Oliveira



Celular e carregador estavam dentro de um preservativo escondidos na caixa de maisena (Foto: Arquivo Pessoal)

Uma mulher foi detida após tentar entrar na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo com um celular escondido dentro de uma caixa de maisena. O caso ocorreu neste domingo (29), em Boa Vista. Conforme os agentes penitenciários reponsáveis pela revista obrigatória durante a visita, a mulher pretendia entregar o aparelho ao marido, que está preso em regime fechado e responde por roubo qualificado e tráfico de drogas.

Ainda segundo os agentes penitenciários, a caixa de maisena estava dentro da bolsa da mulher, e em nenhum momento, ela tentou esconder o produto. Os servidores perceberam que a caixa estava um pouco "pesada" e resolveram verificar o que havia dentro.

"Ela tentou entrar na 'cara de pau'. Só que como trabalhamos todo o dia com revista, sabemos diferenciar algumas coisas pelo peso. Abrimos a caixa e achamos o celular e o carregador que estava dentro de um preservativo no meio da maisena", relatou um agente penitenciário, que pediu para não ser identificado.

A mulher foi detida e encaminhada ao Plantão Central I, no 5º Distrito Policial. Em depoimento ao delegado plantonista, ela alegou que não era mais casada com o detento e que ele não sabia que ela iria levar o aparelho. Depois de ser ouvida, a mulher assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberada.

Conforme o delegado, ela deverá responder judicialmente pelo crime de ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, previsto no Código Penal. A pena para este crime é de detenção de três meses a um ano.

GELADEIRAS E TVS NAS CELAS DE RORAIMA

ZERO HORA 03 de julho de 2014 | N° 17848


PRESÍDIOS



Uma sobrecarga na rede elétrica do maior presídio de Roraima revelou a existência de várias TVs, geladeiras e até videogames dentro das celas.

A lei prevê que cada uma das 19 alas da unidade tenha uma TV e uma geladeira para uso coletivo, mas mais de cem televisores foram retirados do local. Havia até comércio interno entre os presos, com cobrança de aluguel no valor de R$ 10 por dia, segundo o Ministério Público.

A Secretaria de Justiça e Cidadania tinha conhecimento das regalias e só decidiu retirar os aparelhos por conta da sobrecarga no local. O secretário Waney Vieira disse, no entanto, que algumas TVs foram deixadas para que os 1.064 presos não percam os jogos do Brasil na Copa.

PARA LEMBRAR...

G1 16/03/2013 13h57

Polícia encontra geladeira e TV dentro de celas em penitenciária de Roraima. Ainda foi descoberto 'mercadinho' gerenciado pelos detentos. As duas pessoas que administravam o negócio foram presas novamente.

Do G1, em São Paulo, com informações do Jornal Hoje




A Polícia encontrou uma geladeira, uma caixa de som e televisões dentro das celas na Penitenciária Agrícola de Boa Vista (RR). Ainda foi descoberto um 'mercadinho' administrado pelos detentos. Segundo a polícia, os presos usavam a rede de esgoto para esconder drogas, cartões de compras e dinheiro, inclusive dólares. As duas pessoas que gerenciavam os negócios foram presas novamente desta vez em flagrante por tráfico de drogas dentro do presídio.

domingo, 29 de junho de 2014

TRABALHO EXTERNO PARA OS MENSALEIROS



ZERO HORA 29 de junho de 2014 | N° 17844


EDITORIAL


Se o Supremo entendeu que a pena privativa de liberdade pode ser flexibilizada, esta passa a ser uma decisão legítima, assim como foi a condenação.

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira conceder autorização para o ex-ministro José Dirceu trabalhar fora da cadeia, num escritório de advocacia de Brasília. Dirceu, o condenado de maior notoriedade no processo conhecido como mensalão, cumpre pena em regime semiaberto desde o mês de novembro, mas estava impedido de deixar a prisão porque o antigo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, alegava que ele precisava cumprir um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo como ocorre com os sentenciados ao regime fechado. Com o afastamento de Barbosa, o plenário do STF, por nove votos a um, firmou entendimento contrário, referendando jurisprudência aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça. Agora não há mais dúvida, embora ainda persistam divergências jurídicas, inclusive do ministro Celso de Mello, que foi o voto vencido na sessão referida.

A liberação dos chamados mensaleiros para trabalhar fora da prisão gera compreensível desconforto em quem aplaudiu a condenação de réus poderosos, especialmente daqueles que possuíam representação política e não souberam honrá-la. Mas precisa ser respeitada. Não podemos confundir Justiça com justiçamento. Se o Supremo entendeu que a pena privativa de liberdade pode ser flexibilizada, esta passa a ser uma decisão legítima, assim como foi a condenação.

Cabe lembrar, porém, que os beneficiados pela nova medida não estão livres do cumprimento de suas penas, tampouco da vigilância da sociedade. O trabalho externo, que é uma forma civilizada de reabilitação de criminosos, não pode ser uma fraude – como ficou evidente naquela primeira tentativa do ex-ministro de cumprir expediente como gerente de um hotel, com salários de R$ 20 mil mensais.

Agora, pelo menos, a oferta de emprego é razoável e crível: ele vai trabalhar na biblioteca do escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, com salário de R$ 2,1 mil. Cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais fiscalizar se o emprego permite a ressocialização e se é possível o controle do trabalho executado. E cabe a todos os brasileiros comprometidos com a democracia e com a Justiça manter a vigilância sobre as instituições para que elas cumpram efetivamente suas atribuições constitucionais.

EM RESUMO

Este editorial diz que a liberação dos chamados mensaleiros para trabalhar fora da prisão gera compreensível desconforto. Mas precisa ser respeitada.

Editorial publicado antecipadamente no site de Zero Hora, na quinta-feira, com links para Facebook e Twitter. Os comentários para a edição impressa foram selecionados até as 18h de sexta-feira. A questão: Editorial diz que decisão do STF sobre mensaleiros deve ser respeitada. Você concorda?

O LEITOR CONCORDA

Decisão judicial é para ser cumprida, são premissas de um Estado democrático de direito. Deduza a insatisfação em um recurso.

FÁTIMA SILVEIRA PORTO ALEGRE (RS)

Claro que deve ser respeitada, sob pena de agir igual aos que chamaram as condenações de políticas e ilegítimas. Contudo, fica cada vez mais difícil explicar para o meu filho pequeno que o crime não compensa...

CLÁUDIO C. FAY DE AZEVEDO JRCAXIAS DO SUL (RS)

O LEITOR DISCORDA

Discordo totalmente. Já que querem tanto trabalhar, por que não os colocam para fazer trabalho assistencial em hospitais, postos de saúde, limpeza urbana etc.? É impossível acreditar na Justiça brasileira. A única coisa capaz de alentar a revolta das pessoas honestas e de caráter é acreditar na justiça divina.

CLAUDETE VALDUGA SÃO PAULO (SP)

Discordo. Por mais que tenha de ser respeitada a decisão do STJ, neste momento há mais decisão politíca que jurídica, pois desrespeitam o C.P., que exige o cumprimento de um sexto da pena. Quantas sentenças devem ser revistas agora?

VAGNER PALUDO MARAU (RS)

Discordo, pois a leis devem ser iguais para todos. Barbosa não aceitou o pedido porque estava cumprindo o que determina a lei. Por que os outros membros do STF deram o chamado jeitinho brasileiro? Qual o interesse?

CARLOS ALTNETTER PORTO ALEGRE (RS)

Discordo, deveriam estar em prisão normal como qualquer pessoa presa por roubo, e não sair para trabalhar em empregos arranjados pela máfia.

RITA PEREIRA VITÓRIA (ES)

A decisão do STF de liberar os ladrões mensaleiros com menos de um sexto de cumprimento de pena agora pode ser usada para os assassinos do menino Bernardo Boldrini. Que bom exemplo para os criminosos continuarem atuando...

MAURIO GILMAR SILVEIRADE SOUZA SÃO JERÔNIMO (RS)

Agora está claro que, no Brasil, prisão é só para pobre, e também confirmou que o STF está comprado pelo PT.

MOISÉS VAZ VIAMÃO (RS)

Outros comentários de leitores sobre o editorial desta página estão em zerohora.com/opiniaozh

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, independente da pena (salvo a prisão perpétua que é proibida no Brasil pela constituição) todo preso é obrigado a trabalhar, dentro da unidade nos regimes fechados e fora dela nos demais regimes e alternativas judiciais encontradas para proporcionar os objetivos da execução penal que é a reeducação reintegração e ressocialização do apenado da justiça. Infelizmente, as leis no Brasil não são claras, não são executadas e nem aplicadas na plenitude, e assim fica fácil encontrar brechas e jeitinhos como este regime semi-aberto (mais aberto impossível) e mandar para este regime condenados sem ter cumprido 1/6 da pena que também é um privilégio concedido aos autores de ilicitudes, ainda mais para aqueles que cometem crime capital e corrupção. Apesar da interpretação coativa do juiz Barbosa, a lei ampara a permissividade de outros juízes e interpretações legais. O povo pode mudar isto elegendo políticos duros contra o crime para mudar a leis neste país da impunidade e da corrupção livre, leve e solta. Temos que banir da vida pública os políticos que fazem leis para favorecer os criminosos  em detrimento da justiça e do direito da população à segurança.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

SALA DE 'ESTADO MAIOR" PARA ADVOGADO PRESO




Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2014


CONDIÇÕES SEMELHANTES


Na falta de sala de Estado Maior, advogado pode ficar em cela especial



A cela especial em bom estado e com comodidade equivale à sala de Estado Maior para advogado preso que aguarda julgamento, sem ferir as prerrogativas da classe. Assim decidiu o desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao negar pedido para que um advogado preso sob suspeita de estupro de vulnerável deixe o quartel da Polícia Militar e cumpra a prisão preventiva em regime domiciliar.

O pedido de Habeas Corpus fora apresentado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, já que o estado ainda não possui sala de Estado Maior. Segundo o artigo 7ª do Estatuto da Advocacia, profissionais da área sem sentença transitada em julgado só podem ser recolhidos para esse tipo de espaço, “com instalações e comodidades condignas”. Na falta dessa sala, o texto diz que a única alternativa é a prisão domiciliar.

Ao negar o HC, o desembargador disse que “a segregação em ‘cela especial’ não fere tal prerrogativa”. “Basta que se trate de acomodações com as condições mínimas de habitabilidade. In casu, o paciente se encontra recolhido no presídio do quartel da Polícia Militar, gozando de todos os privilégios e comodidades de que necessita, tratando-se de uma das melhores dependências do estabelecimento”, afirmou.

Por isso, Tristão entendeu que o advogado não sofre constrangimento ilegal. Segundo ele, a garantia fixada no Código de Processo Penal para aqueles que têm direito à prisão especial “está adstrita ao recolhimento em local distinto da prisão comum ou, inexistindo estabelecimento específico, em cela distinta, garantida a salubridade do ambiente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.


CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Por falta de sala especial, advogado fica em prisão domiciliar

06 de maio de 2014, 19:11h


Um advogado acusado de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa será mantido em prisão domiciliar por falta de sala de Estado Maior em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, graças a decisão do desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, do TJ. A liminar foi concedida com base no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB — Lei 8.906/1994 —, que diz que o advogado não pode ser “preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

O pedido foi negado inicialmente pela Vara Criminal de Itapema porque o juízo considerou que não havia "qualquer motivo aparente que seja prejudicial à sua saúde e integridade física, mesmo porque no pedido formulado não há qualquer menção de que o detento estaria sofrendo ameaça de outro companheiro de cela ou ainda acometido de doença grave que necessitasse de cuidados médicos ou de tratamento isolado".

A decisão do desembargador Tomazini, no entanto, atende a pedido de Habeas Corpus da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB. A Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado — que tem a função de defender as prerrogativas dos advogados — auxiliou na formulação do pedido, que alegou constrangimento ilegal.

O desembargador ainda citou o Código de Processo Penal, que afirma, em seu artigo 295, parágrafo 2º, que "não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento". E lembrou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito. Ao julgar o Habeas Corpus 96.539, a corte afirmou ser garantia dos advogados, enquanto não transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em estabelecimento que possua Sala de Estado Maior. E que, inexistindo sala de Estado Maior na localidade, garante-se ao advogado seu recolhimento em prisão domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/SC.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

PROBLEMA PRESIDIÁRIO TEM ALVARÁ DE SOLTURA

JORNAL DO COMÉRCIO 26/06/2014


EDITORIAL



Há anos que se fala na sensação de insegurança que se vive em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul e no Brasil. Segundo atestam autoridades policiais, na base da maioria dos crimes está o uso das drogas, a luta pelo controle do tráfico e dívidas de dependentes para com os fornecedores. Por isso, foi com certo alívio que o Rio Grande tomou conhecimento que foi iniciada a transferência de detentos do Presídio Central de Porto Alegre (PCPA). Foram apenas 20 os levados à Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, a qual, com a inauguração de um novo módulo, poderá receber até 500 presos. Espera-se que todo o processo de transferência do Central seja concluído até o fim de julho. De acordo com o governo gaúcho, inicialmente serão transferidos reclusos da região do Vale do Caí que estão no Presídio Central.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou o esvaziamento do PCPA. Relatório do CNJ destaca superlotação, risco de incêndio, péssimas condições de higiene e as seis facções criminosas que controlam as galerias. Essa decisão, felizmente, pega o governo estadual em uma boa fase para solucionar ou, pelo menos, minimizar a superlotação das nossas cadeias. Além de Montenegro, outras obras estão em fase de conclusão para esvaziar o Central. Uma delas está na Penitenciária Modulada de Charqueadas, com 250 vagas, que estará pronta em agosto.

Também deve iniciar a ocupação da Penitenciária de Venâncio Aires, com 529 vagas, sendo 300 destinadas para presos da região do Vale do Rio Pardo que estão em Porto Alegre. Porém, será mesmo em Canoas uma das grandes soluções para o excesso de presos que assola o Estado.

É que a Penitenciária Canoas I, com 393 vagas, está na fase finalíssima de construção. Da mesma forma, a Penitenciária de Guaíba, com 672 vagas, está 60% concluída e tem conclusão prevista para novembro.

O Complexo Prisional de Canoas, com 2.415 vagas, após a retirada do mato e a terraplanagem, iniciou no final de abril a montagem dos monoblocos e a previsão de conclusão é para dezembro. É frase padrão dizer que, como estão, os presídios são escolas do crime. Com certeza viraram universidades e, neles, devemos ter pós-doutorado para quem assim o desejar, na escalada do crime. Nas novas casas, onde Canoas tem destaque, haverá canchas de esportes, cursos, assistência e, em paralelo, o programa Renascer, para que os presos sejam aceitos após o cumprimento da pena.

Não é essa a teoria de décadas? Ah, mas não basta prender, temos de acabar com as desigualdades sociais que produzem marginas e aprisionam mais os pobres, negros e pardos. Correto. Mas toda longa caminhada começa com o primeiro passo. Denunciar que o sistema está falido, que gera corrupção, que não ressocializa e que não cumpre o que está disposto na Constituição etc. não resolve. Essa lenga-lenga não é novidade. Claro que as causas da criminalidade não dependem só da eficiência, ou não, de um modelo de cadeias. A exclusão social e suas injustiças têm de ser combatidas. O inchaço das prisões começa bem antes, na desestruturação da família e seus valores, na falta de estudo e bons exemplos, na ociosidade de adolescentes que não praticam esportes. Mas vamos à solução, que os problemas nós os conhecemos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Corretamente o editoral sugere a busca da solução, mas esquece que as causas são muito mais amplas e complexas do que as citadas. Só que estas soluções dependem de uma mudança de visão e de postura nos poderes na execução penal, quanto aos deveres, ao respeito às leis e à finalidade pública envolvendo o direito da população por justiça e segurança. Os poderes têm que se desnudar do corporativismo, da permissividade no trato dos autores de crimes e do compadrio entre poderes que promove a cegueira, estimula a conivência e amarra os freios e contrapesos da república.

terça-feira, 24 de junho de 2014

COMEÇA A TRANSFERÊNCIA DE PRESOS DO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE

CORREIO DO POVO 24/06/2014 13:01

Vinte apenados já foram levados para Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro




Começa a transferência de apenados do Presídio Central de Porto Alegre
Crédito: Antonio Collar / Palácio Piratini / CP


Começou nesta terça-feira o processo de transferência de presos do Presídio Central de Porto Alegre. Vinte apenados foram levados para a Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro (PMEM). A desinterdição da PMEM pela Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo possibilita a liberação de 500 vagas no novo módulo – que já pronto, aguardava apenas a conclusão da obra de esgoto.

A partir de agora, os presos serão transferidos gradualmente até que esteja completa a lotação da unidade, prevista para o final de julho. Inicialmente, serão transferidos presos da Região do Vale do Caí que estavam no Presídio Central. Conforme o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, solucionar a superlotação do presídio era uma prioridade desde o início deste governo. “Investimos na construção de mais vagas, ao mesmo tempo em que trabalhamos para melhorar as condições do sistema prisional”, afirmou Michels.

Gelson Treiesleben, superintendente dos Serviços Penitenciários (Susepe), ressalta a importância deste momento e lembra que a interdição da PMEM, ocorrida em 2012, não permitiu o ingresso de novos presos. “Agora, além desse modulo com 500 vagas, estão disponíveis mais 300 vagas para atender à demanda da Região do Vale do Rio dos Sinos”, explica.

Vagas em agosto

Além de Montenegro, outras obras estão em fase de conclusão para desafogar o Presídio Central, como parte de um módulo na Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), com 250 vagas. A conclusão é prevista para agosto, quando estará disponível para receber presos do Presídio Central.

Penitenciárias novas

Também deve iniciar a ocupação, em agosto, da Penitenciária de Venâncio Aires, com 529 vagas, sendo 300 destinadas para presos da Região do Vale do Rio Pardo que estão no Presídio Central. A obra está concluída e aguarda a emissão de licenças de instalação e ocupação. Outra unidade prisional prevista para começar a receber detentos é a Penitenciária Canoas I, com 393 vagas, cuja obra está com 95% concluída.

Até o final do ano

A Penitenciária de Guaíba, com 672 vagas, está com mais de 60% concluída e tem conclusão prevista para novembro. Além da unidade prisional, estão em obras a construção da linha de recalque do esgoto sanitário e a estação de bombeamento. Já o Complexo Prisional de Canoas, com 2.415 vagas, após a retirada do mato e a terraplanagem, iniciou no final de abril a montagem dos monoblocos. A previsão de conclusão é para dezembro.

DIRETORES SÃO AFASTADOS POR AGRESSÕES A PRESOS

Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2014, 18:26h

Diretores de penitenciária em Potim (SP) são afastados por agressões a presos


Quatro diretores da Penitenciária II de Potim (SP) foram afastados por conta de acusações de agressões físicas contra detentos. De acordo com a decisão liminar da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté (SP), eles não poderão ingressar na instiuição até o fim das investigações. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.

A juíza afirmou que as situações da denúncia foram demonstradas por meio dos laudos de exame de corpo de delito feitos em mais de 100 detentos, nos relatórios apresentados pelo Conselho da Comunidade de Taubaté e pelo Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária, além dos relatos dos detentos ouvidos.

“O periculum in mora [perigo da demora] resta igualmente caracterizado, haja vista que a permanência dos representados nos cargos de agentes de segurança penitenciária naquela unidade prisional poderá comprometer a apuração dos fatos. Além disso, não se pode ignorar a existência de inequívocos indícios de que três agentes continuam ameaçando e tentando intimidar presos a fim de que este não lhes comprometam em suas declarações”, acrescentou a juíza.

Segundo os autos, eles negam as práticas. Para a juíza, no entanto, as negativas não estão comprovadas e não são capazes de inocentá-los. Em sua decisão, Sueli lista ainda diversos dispositivos que vedam agressões a detentos, como a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de setembro de 1989. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.


http://s.conjur.com.br/dl/afastamento-diretores-prisao.pdf