domingo, 1 de julho de 2012

DENÚNCIAS DO CÁRCERE: UMA HISTÓRIA ANTIGA

Denúncias do cárcere. Detentos da Casa de Correção do Rio de Janeiro publicaram jornal em 1894 com críticas ao governo e queixas sobre o presídio - Christianne Theodoro de Jesus. REVISTA DE HISTÓRIA, 04/4/2010

Alguns presos levam bebidas alcoólicas para as celas e circulam livremente pelo presídio, enquanto outros mal têm acesso ao serviço médico e a uma alimentação adequada. A imagem combinaria muito bem com os presídios de hoje, mas a descrição se refere aos detentos da Casa de Correção do Distrito Federal no final do século XIX. Denúncias de abuso como essas foram estampadas nas páginas do manuscrito A Justiça: journal de très mauvais augure (em português, jornal de muito mau agouro): “Há muito tempo que a 5ª galeria (...) observa que é sempre a última no conceito da recta administração”.

O quartel-general dos presos localizava-se nas celas 103 e 106, onde os “repórteres” trabalhavam sob a “chefia” do engenheiro Lício Clímaco Barboza. Os textos produzidos circularam pela 5ª galeria da Casa de Correção entre fevereiro e julho de 1894. Lá ficava o “baixo escalão” dos presidiários da Casa de Correção: operários, jornalistas, farmacêuticos, engenheiros e alunos da Escola Militar.
Naquela época, os “hóspedes” da Casa de Correção eram, na maioria, presos políticos suspeitos de terem participado das duas principais revoltas ocorridas durante o governo de Floriano Peixoto (1891-1894): a Revolta da Armada e a Revolução Federalista do Rio Grande do Sul, ambas em 1893.

Não era à toa que o jornal, além de tratar das más condições na Casa de Correção, tecia críticas ao governo de Floriano: “Oh, si o governo trabalhasse tanto quanto eu para fazer Justiça, não haveria tanta gente aqui”. Sem infraestrutura disponível para ter exemplares impressos, o veículo – manuscrito a nanquim em papel quadriculado todo ilustrado – tinha o logotipo invertido, insinuando que a prisão daqueles detentos havia sido um erro, uma inversão da Justiça.

As irregularidades apontadas no jornal – seis das 13 edições estão guardadas na Divisão de Manuscritos da Biblioteca Nacional – eram graves: falta de remédios na enfermaria, dieta deficiente dos detentos e as visitas ao médico só de três em três meses. Um diálogo possivelmente fictício, publicado na coluna “Estudos Sérios”, ilustrava a situação precária no presídio. Nele, o médico, Dr. Fubá, se recusa a examinar as feridas de um dos presos por medo de desmaiar. No fim da consulta, pergunta ao guarda da Casa de Correção, chamado Madeira, se haveria mais presos a serem examinados, ao que ele responde: “Temos aí alguns beribéricos [indivíduos que sofrem de beribéri, doença provocada pela carência de vitamina B], mas creio que o melhor remédio para eles é o cubículo”.

A vigilância da Casa de Detenção também não podia escapar. O jornal revelava que o guarda Madeira era um fugitivo. Ele havia sido condenado no Sul do país e, mesmo depois de escapar de cumprir uma pena de 25 anos, havia conseguido emprego na penitenciária do Distrito Federal.

Outra denúncia diz respeito ao tratamento diferenciado dispensado aos presos da 6ª e da 8ª galerias da prisão, ocupadas pela “elite” da Casa de Correção: oficiais da Armada, advogados, grandes comerciantes e políticos, como o general Inocêncio Serzedello Corrêa, ex-ministro da Fazenda do governo de Floriano, que fora suspeito de colaborar com a Revolta da Armada de 1893. Eles usufruíam de várias regalias: suas celas permaneciam abertas durante o dia, tinham acesso a bebidas alcoólicas e dispunham de serviço de barbearia e de banhos mais frequentes.

O jornal chegou a ultrapassar os muros da Casa de Correção. Uma pista é dada pelo engenheiro naval e ex-prisioneiro Atanagildo Barata Ribeiro em seu livro Sonho no cárcere: dramas da Revolução de 1893 no Brasil (1895). O autor revela que o detento posto em liberdade podia tentar levar o manuscrito ou impresso para fora do presídio amarrando-o o ao próprio corpo, sob as roupas. Neste caso, todo cuidado era pouco, já que a bagagem era revistada pelos carcereiros, e os escritos porventura encontrados eram apreendidos. A circulação de informações nas casas de detenção não era tão incomum. Pelas próprias páginas de A Justiça sabe-se que havia pelo menos dois jornais semelhantes no mesmo período: o Busca-pé e A Lei.

Barata Ribeiro, preso sob acusação de ser conivente com a Revolta de 1893 e partidário da restauração da monarquia, conta em suas memórias que o principal passatempo dos detentos era escrever. O esboço de seu livro, por exemplo, foi iniciado durante sua prisão. 

O forte caráter de denúncia do periódico fez com que ele fosse ameaçado de extinção desde seus primeiros números. Mesmo com muitas dificuldades, a publicação circulou até a 13ª edição, que apresentou a “Lista dos presos políticos que passaram pela Casa de Correção de novembro de 1893 a junho de 1894”. O último número saiu justamente numa sexta-feira 13 – em julho de 1894 –, como se fosse uma confirmação de sua “vocação agourenta” expressa no seu subtítulo. (Christianne Theodoro de Jesus/Fundação Biblioteca Nacional).


CASA DE CORREÇÃO DA CORTE

Jane Santucci* - PAISAGEM CARIOCA,



O Complexo Penitenciário Frei Caneca, implodido no último dia 13, ocupou por mais de um século e meio grande área no bairro do Catumbi, e o terreno remanescente certamente será bem aproveitado para a construção de moradias.


No contexto histórico, o conjunto presidiário formado pelos diversos pavilhões teve grande importância para a nossa memória institucional. Primeiro complexo prisional do Brasil, a antiga Casa da Correção teve sua base lançada em 1834 e inaugurada em 1850. Representou para o contexto do século XIX, um ideal de progresso e de modernidade justificado pela necessidade de corrigir as classes perigosas para proteção da sociedade - os indivíduos ociosos e também inimigos da ordem. Sua composição arquitetônica se projeta em torno do modelo panóptico de Jeremy Bentham, que serviu de base para os projetos de penitenciárias do século XIX, fundamentado no cunho da vigilância institucionalizada.

A história da Casa de Correção corre paralelamente a história do país, de seu inicio no final do Império, atravessou a velha República e o Estado Novo com muitos casos envolvendo presos célebres, como os temidos e conhecidos capoeiras perseguidos pela policia republicana, os amotinados da Revolta da Vacina em 1904 que caíram nas malhas da lei, e os presos políticos da era Vargas, ocasião em que teve entre seus prisioneiros, o escritor Graciliano Ramos, em 1936, e o memorialista Vivaldo Coaracy, em 1932.

De Coaracy temos um surpreendente e pouco conhecido depoimento que revela o dia a dia da prisão. Reeditado em 2008, o livro Sala da Capela. A Revolução Paulista de 1932, conta seus dias de prisioneiro na Capela da Casa de Correção. Escrito logo após a Revolução Paulista é narrado com tamanho rigor e precisão que nos transporta para a Sala da Capela, para aqueles dias longos e amargos que se seguiram ao repentino desfecho da Revolução. Um cotidiano de incertezas compartilhadas junto aos seus companheiros, e segundo o autor, a prisão reuniu um verdadeiro congresso representativo de São Paulo com suas múltiplas correntes - os dois partidos políticos, as classes conservadoras, militares, jornalistas, intelectuais. Permaneceram encerrados na Capela, por muitos meses antes da deportação, tanto os que haviam combatido, como os simpatizantes. Um pequeno trecho em que descreve o ambiente da Sala da Capela, da Casa de Correção:

“Na Casa da Correção existia uma Capela onde eram celebrados os serviços religiosos para os penitenciários. É uma sala oblonga, de cerca de trinta e seis metros por oito, com uma série de janelas abrindo para a” Praça 24 de Maio “(as ruas, pátios e praças da antiga Casa de Correção têm nomes tomados ao calendário das festas nacionais, e todos recordam datas comemorativas da Liberdade), e dando vista, para além da muralha, sobre a Favela do Morro de S. Carlos (…)”.

Quando a opinião pública, ao tempo do presidente Bernardes, protestou contra a prática de reunir aos sentenciados por crimes comuns aos presos políticos, foram estes transferidos para a Sala da Capela, em simulacro de separação. Da Capela foram retirados os bancos; os genuflexórios encostados às paredes, e, suprimidos os ofícios religiosos, foram colocadas ao longo da sala tantas camas de ferro, do tipo usado nos quartéis, para transformá-la em dormitório. A disposição pareceu cômoda e econômica às autoridades e, desde então, a Sala da Capela ficou transformada em presídio político.

Assim foi usada em 1930 e em 1932. Convertida em reclusão de presos sem processos, de acusados sem crime preciso, de simples suspeitos, reunidos na Sala da Capela, sob o olhar doloroso e simbólico do Crucificado.”





Ver mais:

COARACY, Vivaldo. A Sala da Capela. A revolução paulista de 1932. Rio de Janeiro: Editora Documenta Histórica, 2° edição, 2008. Prefácio de José Mindlin.

ARAÚJO, Carlos Eduardo Moreira de. Da casa de correção da corte ao Complexo Penitenciário da Frei Caneca: um breve histórico do sistema prisional no Rio de Janeiro, 1834-2006. Cidade Nova Revista, nº 1, Rio de Janeiro: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2007.

*Jane Santucci é Arquiteta, pesquisadora e professora do Curso de Paisagismo da Escola de Belas Artes/UFRJ

PRISÕES BRASILEIRAS

ZERO HORA, 01 de julho de 2012 | N° 17117. ARTIGOS

MARCOS ROLIM, jornalista

As prisões são instituições modernas. Antes delas, houve as masmorras, onde acusados aguardavam a execução das penas. A decisão de transformar a privação de liberdade em pena autônoma, entretanto, é algo recente na História. As prisões modernas foram concebidas como aparatos de controle para a reforma moral dos condenados. Passados 200 anos, as evidências mostram que elas não controlam, nem reformam. Pelo contrário, são funcionais à reprodução em escala ampliada das dinâmicas criminais, pela precipitação dos vínculos delituosos agenciados pelo cárcere e pela imposição do estigma aos egressos, espécie de sentença perpétua e silenciosa a empurrá-los de volta às estratégias ilegais de sobrevivência.

Os dois excelentes volumes de História das Prisões no Brasil (editora Rocco) trazem as circunstâncias e as concepções que acompanharam a construção dos primeiros presídios brasileiros, recompondo, assim, momentos importantes de nossa história desde um ângulo raro de pesquisa. O que há de mais surpreendente nestes textos é o fato de eles darem conta de uma realidade situada há dois séculos, onde brotam muitas das características atuais de nosso sistema. Neste sentido, a obra poderia trazer como epígrafe a frase de William Faulkner: “O passado nunca está morto. Não é nem mesmo passado”.

Nossa primeira penitenciária foi a Casa de Correção do Rio de Janeiro, cujas obras se iniciaram em 1834. O modelo escolhido foi o de pavilhões retangulares, com celas de ambos os lados, perfil que segue sendo reproduzido e que permitiu o descontrole de presos não mais separados em celas, mas em grandes grupos trancafiados em galerias.

O que se descobre em cada texto é que, desde o início, nossas prisões foram espaços violentos e imundos. Desde sempre estiveram abarrotadas e serviram como controle sobre os excluídos e não para segregar pessoas acusadas de crimes particularmente graves. Em 1912, um terço dos 389 homens da Cadeia Municipal do Rio de Janeiro estavam detidos por “vadiagem”; ou seja: estavam presos por terem feito nada. Desde os primórdios, nossas prisões misturaram ladrões e assassinos, mulheres e homens, loucos e mendigos e também adolescentes. Aqui, as prisões foram concebidas para os miseráveis, expressando seletividade radical, cujas raízes remontam às Ordenações Filipinas, que traziam definições penais distintas a depender da procedência social de vítimas e autores. Assim, por exemplo, a regra nº 38 (do que matou sua mulher por flagrante em adultério) assinalava: “Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assim a ela como o adúltero, salvo se o marido for peão e o adúltero fidalgo ou nosso desembargador, ou pessoa de maior qualidade”. De onde se pode concluir que qualquer semelhança com o tratamento distinto oferecido pela persecução penal no Brasil, ainda hoje, a ricos e pobres não é mera coincidência. O governo do Estado planeja construir novos presídios. Serão mesmo “novos”? Esta me parece ser uma pergunta crucial. Também não é por acaso que ela não seja feita.

PRESOS NO BATENTE

ZERO HORA, 01 de julho de 2012 | N° 17117

Esforço que dignifica. Com mais de um terço dos presos trabalhando, o RS tem índice de laborterapia bem maior que o nacional. HUMBERTO TREZZI

Aos 54 anos, Camilo é o detento que está há mais tempo preso no Rio Grande do Sul. Acumula penas desde a década de 80, quando cometeu assaltos a banco junto com o famoso Dilonei Melara e traficou quilos de maconha. Foi pego pela primeira vez aos 14 anos e nunca teve emprego nem tirou carteira de trabalho. Uma vida no crime, que começou a mudar no ano passado, quando conquistou uma vaga como servente de obra na construção do novo Fórum Cível de Porto Alegre. Agora tem conta no banco, guarda dinheiro na poupança e conseguiu da Justiça auxílio para prótese dentária. Tudo por conta da laborterapia, o trabalho que dignifica.

Camilo é um dos 21 detentos dos regimes semiaberto e aberto contratados pela Engefort para atuar na obra. Como outros apenados, eles têm reduzido um dia da pena, para cada três dias trabalhados. O grande diferencial em relação a outros empreendimentos é que ali os presos têm carteira assinada, recebem salário igual ao dos outros operários, recolhem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ganham vale-transporte, cesta-básica, refeições e, algo muito importante – não usam uniformes que os diferenciem dos demais trabalhadores.

– Se os próprios presos não comentassem, os colegas não saberiam que eles são presidiários. E o comportamento dos apenados é tão bom que damos preferência a eles do que operários convencionais. Eles cumprem horário e são comportados – comenta Elise Peruzzo, engenheira da Engefort na obra do fórum.

Empresas dão oportunidade

O RS está em terceiro lugar no ranking nacional de laborterapia (atrás de Rondônia e Santa Catarina). É cada vez maior o número de empresas que dão oportunidades a presos, mas isso ainda é insuficiente para garantir trabalho à maioria dos detentos. Emprego com carteira assinada é um luxo para poucos, disputado arduamente, no universo prisional. Ainda mais quando pagam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil (incluídos bônus e horas-extras), como ocorre na obra do Fórum Cível.

– De cada cem pedidos que a gente faz, uma empresa nos aceita – contabiliza Augusto (nome trocado a pedido do entrevistado), 44 anos. Com viagens a três continentes, ex-dono de revenda de carros, ele poderia estar desfrutando de uma vida confortável. Mas há cinco anos matou um sujeito – “ele queria abusar de minha filha”, justifica – e agora cumpre pena. Há três meses conseguiu vaga na obra do fórum, como servente. Pega no pesado das 7h30min às 17h30min e depois pernoita no Patronato Lima Drummond, um albergue prisional modelo no Rio Grande do Sul. “Moído de cansaço, mas feliz, com documentos em dia e uma nova vida pela frente”, comemora. Os planos incluem retomar a faculdade de Arquitetura e coordenar obras como aquela onde, hoje, é operário.

Ganhar o mesmo que outros cidadãos é a única forma de um preso se recuperar, considera o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC). É por isso que o magistrado dedica grande parte do seu escasso tempo a tentar convencer empresários a contratarem apenados.

– Com a noção de que não é explorado, o sujeito volta a ver um futuro dentro da lei – define.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Seria muito bom se estes dados fossem confiáveis, já que nem no RS, nem no Brasil, existem departamentos ou órgãos para realizar o monitoramento permanente dos presos que trabalham. A poucos dias, uma notícia em Zero Hora citava que presos não iam para o trabalho e tinham sua efetividade registrada. O mesmo deve ocorrer com muitos presos por aí. 

Sim, defendo que os presos precisam trabalhar, tanto externo como dentro dos estabelecimentos penais. É questão de dignidade, direitos humanos e combate à ociosidade em favor da ressocialização e inclusão social do apenado. De nada adianta convencer os empresários sem oferecer garantias como o monitoramento penal dos presos, sob pena deles ficarem reféns de descaso, corrupção, interesses escusos e até de ameaças para silenciar.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

PRISÃO DOMICILIAR PODE SER CONCEDIDA EM QUALQUER REGIME

Risco à saúde

 Rogério Barbosa - Consultor Jurídico, 26/03/2012

Com a inclusão do artigo 318 no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar pode ser decretada não só para condenados que cumprem pena em regime aberto, mas para todos os demais, inclusive presos provisórios, desde que estejam em situação grave de saúde. Com esse entendimento, somado ao de que o Estado tem o dever de dar assistência, cuidado e proteção aos detentos, em especial, dos que estão enfermos, a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville (SC), concedeu prisão domiciliar a uma presa que estava doente e cumprindo pena em regime fechado.

A detenta entrou com o pedido de prisão domiciliar sob o argumento de que já está com 59 anos de idade, tem lesão valvular aórtica e corre risco de sofrer enfarte do miocárdio ou acidente vascular cerebral. Disse ainda que um médico atestou que ela já apresentou perda de consciência. Sendo assim, afirmou que corria risco de morte e que precisava de cuidados médicos frequentes, sendo que o cárcere estava piorando sua saúde gradativamente.

Ao acatar o pedido, o juiz João Marcus Buch destacou que era fato notório que o presídio na qual a presa estava não possuía atendimento médico local, sendo isso, aliás, objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Apontou ainda para a “notória a absoluta falta de condições do ergástulo local para recolhimento de detentos com saúde precária”.

Constatou o juiz, que debilitada fisicamente, a presa aguardava perícia médica, “na esperança de poder sobreviver à doença e à prisão”. Entretanto, o Estado providenciou o encaminhamento da presa ao Instituto Médico Legal para que fizesse os exames necessários solicitados por sua defesa.

“Pela precariedade do estado de saúde da presa, da situação prisional a que se acha submetida, quer parecer que há violação à norma constitucional que determina, ao Estado e a seus agentes, o respeito efetivo à integridade física da pessoa sujeita à custódia do Poder Público (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, entendeu o juiz. "O artigo 40 da Lei de Execução Penal exige de todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios; sendo que o direito à saúde vem reafirmado no artigo 41, inciso VII, do mesmo diploma."

De acordo com o artigo 318 do CPP, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; e/ou gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Para o juiz, o texto possibilita a concessão de prisão domiciliar a preso em qualquer regime, “com requisitos como se vê mais flexíveis”.

sábado, 23 de junho de 2012

LEITURA REDUZIRÁ PENA

 
ZERO HORA, 23 de junho de 2012 | N° 17109

CADEIAS FEDERAIS

Leitura reduzirá pena de detentos

Os presos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter as penas reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada ontem no Diário Oficial da União.

No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros. As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.

A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena. O ingresso do preso no projeto Remição pela leitura é voluntário, e vale também para aqueles que aguardam julgamento.

Susepe estuda implantar o projeto em presídios gaúchos

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) planeja implementar o sistema também nos presídios gaúchos. Conforme a vice-diretora do Departamento de Tratamento Penal, Liliane Terhorst, a portaria do Depen serve de incentivo para a criação de um modelo no Estado.

Liliane afirma que a adoção da remição pela leitura no sistema prisional gaúcho vai depender da articulação de propostas com o Judiciário e a Secretaria de Educação. Ela destaca que a Susepe já incentiva a leitura nos presídios, com a criação de salas de leitura. Segundo Liliane, há um projeto para lançar, na próxima Feira do Livro da Capital, uma obra inteiramente escrita por detentos, com textos produzidos em oficinas de produção textual nas cadeias.

Presos leem para reduzir pena


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Um programa do Ministério da Justiça vai distribuir 816 livros para as quatro penitenciárias federais do país, um projeto orçado em R$ 34.170, em que através da leitura, os presos mais perigosos do Brasil podem reduzir a pena estipulada.


Entre os títulos estão O Pequeno Príncipe (Saint Exupéry), Crepúsculo (Stephenie Meyer), 1001 Filmes para Ver Antes de Morrer (Steven Jay Schneider) e De Malas Prontas (Danuza Leão).
Por enquanto, apenas duas penitenciárias liberam recompensas (ou seja, diminuem a pena) para aqueles que leem. No Paraná, o juiz concede até quatro dias para quem, em até 12 dias, ler um livro e apresentar uma resenha. Uma comissão avalia a resenha e, se considerá-la de boa qualidade, concede ao detento mais um dia de redução. Os livros “Crime e Castigo”, de Dostoiévski, e “Incidente em Antares”, de Erico Veríssimo, foram obras trabalhadas na unidade, que tem 60 presos participando do projeto. Em Campo Grande, são três dias de redução para cada 20 dias que o detento utilize para ler um livro e preparar uma resenha. A avaliação é feita por um juiz federal.
A matéria publicada no site Livros Só Mudam Pessoas ainda divulgou que, segundo agentes penitenciários, Fernandinho Beira-Mar já leu O Caçador de Pipas (Khaled Housseini), além de Arte da Guerra (Sun Tzu) e Código da Vinci (Dan Brown). Disseram que o criminoso (que possui 120 anos de prisão)  é um “consumidor voraz” de livros. O programa foi suspenso em dezembro, mas poderá ser retomado após convênio com a Justiça federal.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Toda iniciativa em prol da ressoalização dos apenados é benéfica, desde que que tenham objetivos e controles. Agora, não se pode distribuir benesses só para tirá-los da cadeia o mais rápido possível. E mais, tem problemas que precisam de mais atenção e urgência do que promover a cultura entre os presos, como a segurança pessoal do preso, a ociosidade, a permissividade, a submissão às facções, a insalubridade, o descaso e o descalabro político e estrutural. Se estas prioridaders não forem atendidas, nada adiantarão as benesses culturais e o próprio livramento.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

MORTO DENTRO DA CELA

Detento é morto dentro de cela em penitenciária de Santa Maria, RS. 

Preso foi golpeado com arma artesenal na madrugada desta sexta (22). Ele havia retornado nesta depois de afastamento por indisciplina.

Do G1 RS, 22/06/2012 12h05

Um detento foi morto na madrugada desta sexta-feira (22) dentro de uma cela na Penitenciária Estadual de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. O homem de 24 anos era conhecido como "Bicicleta" e foi golpeado por outro preso com uma arma artesanal. Ele chegou a ser socorrido pelos agentes, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul, a briga teria começado por volta das 4h. A vítima havia reingressado nesta quinta (21) na penitenciária depois de passar um período afastado em Bagé por indisciplina com outros detentos.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

ARMAS E INTERDIÇÃO


 CORREIO DO POVO, 20/06/2012

Armas seriam entregues a preso

<br /><b>Crédito: </b>  bm / divulgação / cp

Crédito: bm / divulgação / cp

Duas mulheres foram presas, ontem, com um revólver calibre 38 roubado e uma pistola argentina 9 mm, além de munição. O flagrante foi feito por policiais do 28 BPM. Elas levariam as armas a um detento do Instituto Penal Escola Profissionalizante. As suspeitas foram abordadas ao entrarem no acesso que leva à casa prisional. Elas foram encaminhadas à DP local.


Colônia penal sofre interdição

Por decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, a Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires, localizada em Vila Estância Nova, foi parcialmente interditada. Com a medida, a casa prisional destinada ao regime semiaberto, que fica às margens da RSC 287, não recebe mais apenados desde segunda-feira. Os detentos que estão no albergue não serão transferidos.

A medida judicial, que atinge apenas o prédio antigo, pode ser estendida ao anexo, que conta com 108 vagas. A Susepe tem prazo de 60 dias para apresentar recurso. Caso contrário deverá ocorrer a interdição total da casa. Um projeto de reformas nos alojamentos está em fase de estudos. Outra possibilidade analisada é a construção de um muro no entorno do complexo para evitar fugas.