Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2012
Em clima de indignação, a sociedade civil organizada, respaldada por representantes da advocacia, do Judiciário e do Ministério Público, pediu em audiência pública que o Congresso pese a mão na hora de definir as penas no novo Código Penal. Entre as propostas defendidas, nesta sexta-feira (24/2), está a de aumento de 30 para 40 anos o prazo máximo de reclusão, aumento do período em que o preso permanece em regime fechado e aumento da pena por estupro.
Durante o debate promovido pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, que aconteceu no Tribunal de Justiça paulista, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que é inaceitável que as leis brasileiras considerem a vida de um cidadão um bem de menor valor que a creolina, já que a adulteração do produto de limpeza acarreta uma pena de 10 anos de reclusão, enquanto a de um homicídio, apenas seis.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defendeu que os juízes punidos pela prática de crimes de corrupção tenham aumento de pena por conta da condição de magistrado. Sartori disse apoiar a proposta de incluir as situações de enriquecimento ilícito no código.
Uma das defesas mais veementes do aumento das penas foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos, que falou em nome do Ministério Público de São Paulo. Ele defendeu o fim das "pseudopenas", em que um réu é condenado a uma reclusão que jamais cumprirá, como o caso de Lindemberg Alves, condenado a 98 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Eloá Pimentel. Hoje, o tempo máximo de prisão é de 30 anos.
A procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, integrante da Comissão do Senado, também utilizou Lindemberg Alves como exemplo para defender o aumento do tempo mínimo de reclusão de 30 para 40 anos. Além disso, disse que o Estado deve ser mais rigoroso com os casos de estupro, acumulando penas caso o crime se dê de forma continuada. Ela explica que a última alteração sobre o tema se deu de forma branda ao estipular apenas situações de agravamento de pena e não de acumulação.
No entanto, a procuradora acredita que o aumento que considera ideal das penas não será alcançado porque a maior parte da comissão é formada por advogados.
Execução penal
Uma alteração considerada bastante viável pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Reforma do Código Penal, Gilson Dipp, é a extinção do regime aberto, que de acordo com o ministro "hoje não produz nenhum efeito na ressocialização do indivíduo". O ministro sugeriu ainda que o preso fique por mais tempo no regime fechado antes de conseguir uma progressão de pena para o semiaberto.
Ivan Sartori também lembrou que "de nada adianta mudar o Código Penal sem mudar as penitenciárias brasileiras". Disse o presidente do TJ-SP, que durante o período de cumprimento de pena, o detento deveria trabalhar em prol da sociedade, e não ficar ocioso enquanto os cidadãos arcam com os custos de sua prisão.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, foi no sentido contrário da maioria e defendeu penas menores, mas ressaltou que elas precisam ser eficientemente cumpridas.
Para o autor da proposta de criação da Comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT) não é o rigor da pena que vai acabar com a sensação de impunidade vivida pela população, mas a certeza de que a pena decretada pelo juiz será devidamente cumprida. Ele ressalta a necessidade da reforma do CP ser acompanhada por alterações no Código de Processo Penal e no Código de Execuções Penais, sob o risco do novo CP não alcançar a eficiência pretendida.
Organização do sistema
Gilson Dipp disse que um dos grandes avanços desta reforma é a organização do sistema penal brasileiro. Um dos pontos importantes é a reunião em um único Código de diversos crimes previstos em centenas de leis especiais e extravagantes. Para ele, tanto é importante trazer para o CP os crimes de lavagem de dinheiro e contrabando, como retirar dele, outros de pequena relevância como perturbação do sossego público, que seria levado para a esfera administrativa.
Além disso, ressaltou o ministro, que diante dos novos eventos a serem sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas, e a Conferência RIO+20, o Brasil precisa urgentemente incluir no CP condutas que sejam tipificadas como terrorismo e crime organizado.
Crime Organizado
Sobre a possibilidade de homicídios relacionados ao crime organizado deixarem de ser julgados pelo Tribunal do Júri, o advogado Luiz Flávio Gomes, que também integra a comissão, se manifestou e disse que não vê a menor possibilidade desta proposta prosperar, haja vista que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida é atribuída ao Júri pela Constituição Federal.
Quanto a essa sugestão, o senador Pedro Taques, considerou que não seria um avanço para o Código Penal brasileiro, por revogar uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu não consigo entender nossos juristas e parlamentares quando tratam do sistema de justiça criminal. Todos os problemas são colocados de forma pontual e não geral, gerando medidas paliativas, ações superficiais e soluções isoladas que desprezam a continuidade e o objetivo geral. O sistema de justiça criminal deve funcionar como um todo sem dar espaço para interesses corporativos, soluções falaciosas, ações demagógicas ou ingerência política partidária. No meu entendimento, para garantir um sistema de justiça criminal eficiente é preciso estabelecer a segurança jurídica através de uma nova e enxuta constituição federal, retirando dela tudo o que não for próprio de texto constitucional. Só assim, eles poderiam começar a trabalhar nas demais leis e códigos capazes de estabelecer penas mais rigorosas, definir responsabilidade dos instrumentos de Estado e amparar o funcionamento de um sistema mais ágil, justo, diligente, descentralizado, probo e aproximado dos delitos, das dunções essenciais à justiça e dos anseios da sociedade brasileira.
A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
SUPERLOTAÇÃO E MÁS CONDIÇÕES NÃO JUSTIFICAM CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR
STJ nega prisão domiciliar a condenado em regime aberto. Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012
Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena — até então descontada em regime aberto.
Ao julgar o Habeas Corpus apresentado pelo condenado, o ministro Gilson Dipp, relator do caso, afirmou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, disse, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício.
De acordo com os autos, o juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.
Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar. O encaminhamento dos detentos para casas nessas condições, entendeu o juízo, configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”.
O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJ-RS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 225.917
Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena — até então descontada em regime aberto.
Ao julgar o Habeas Corpus apresentado pelo condenado, o ministro Gilson Dipp, relator do caso, afirmou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, disse, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício.
De acordo com os autos, o juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.
Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar. O encaminhamento dos detentos para casas nessas condições, entendeu o juízo, configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”.
O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJ-RS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 225.917
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
SAÍDAS DE PRESOS EM DATAS FESTIVAS
Jurista fala sobre saídas de presos em datas festivas.
No Exclusivo para o R7, Luiz Flávio Gomes comenta o projeto de uma senadora que pretende limitar as saídas dos detentos em feriados.
FONTE: http://policialbr.com/video/
Adicionado em 25 fevereiro 2012 às 11:19
No Exclusivo para o R7, Luiz Flávio Gomes comenta o projeto de uma senadora que pretende limitar as saídas dos detentos em feriados.
FONTE: http://policialbr.com/video/
Adicionado em 25 fevereiro 2012 às 11:19
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
CONSELHO SILENCIOSO
WANDERLEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL
24/02/2012
Sistema prisional
O DOE (Diário Oficial do Estado), em sua edição de quarta-feira última, dia 22, publicou em sua página três a nomeação de Dani Rudnicki para o Conselho Penitenciário do RS.
Trata-se de um detalhe que remete a uma reflexão sobre o caos penitenciário que assola o nosso Estado, que é destaque negativo no País.
Do Conselho Penitenciário, formado por estudiosos e conhecedores de nosso sistema prisional, sempre são esperados traçados para solucionar o problema, o que não ocorre.
Este conselho tem se caracterizado como um ente silencioso, não obstante possa ser operante. Obviamente que o caos não tem a responsabilidade restrita ao conselho, mas dele se espera muito mais do que tem realizado na prática.
24/02/2012
Sistema prisional
O DOE (Diário Oficial do Estado), em sua edição de quarta-feira última, dia 22, publicou em sua página três a nomeação de Dani Rudnicki para o Conselho Penitenciário do RS.
Trata-se de um detalhe que remete a uma reflexão sobre o caos penitenciário que assola o nosso Estado, que é destaque negativo no País.
Do Conselho Penitenciário, formado por estudiosos e conhecedores de nosso sistema prisional, sempre são esperados traçados para solucionar o problema, o que não ocorre.
Este conselho tem se caracterizado como um ente silencioso, não obstante possa ser operante. Obviamente que o caos não tem a responsabilidade restrita ao conselho, mas dele se espera muito mais do que tem realizado na prática.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
SISTEMA PARA DESAFOGAR PRESÍDIOS SUPERLOTADOS
Proposta cria sistema sobre execução de pena para evitar superlotação de presídios - Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro. Edição – Marcos Rossi - PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.16/02/2012 21:06
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2786/11, do Poder Executivo, que determina a criação de um sistema informatizado de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória, com o objetivo de impedir a violação dos direitos dos presos e evitar o prolongamento indevido das penas ou da permanência em regime prisional inadequado.
Pela proposta, todos os dados e informações deverão ser mantidos e atualizados em um sistema acompanhado por magistrados, representantes do Ministério Público e defensores, e estarão disponíveis às pessoas presas ou custodiadas. Representantes dos conselhos penitenciários e dos conselhos da comunidade também terão permissão para cadastrar-se e ter acesso ao sistema.
Serão itens de registro obrigatório:
- nome e filiação;
- data da prisão ou da internação;
- comunicação da prisão à família e ao defensor;
- tipo penal e pena em abstrato;
- tempo de condenação ou da medida aplicada;
- dias de trabalho ou estudo;
- dias remidos;
- atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
- faltas graves;
- exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança.
O sistema também deverá conter ferramentas que informem as datas estipuladas para a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a obtenção da progressão de regime; a concessão do livramento condicional; a realização do exame de cessação de periculosidade; e o enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Terá ainda de incluir mecanismos para o cálculo da remição da pena e para identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.
Informação automática
De acordo com o projeto, o sistema será programado para informar automaticamente todas as datas mencionadas, por aviso eletrônico, ao juiz responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança; ao Ministério Público; e ao defensor.
Recebido o aviso, o magistrado verificará o cumprimento das condições legalmente previstas para soltura ou concessão de outros benefícios à pessoa presa ou custodiada, e dará vista ao Ministério Público.
O lançamento dos dados ficará sob a responsabilidade da autoridade policial, por ocasião da prisão; do juiz que proferir a decisão ou acórdão; do diretor do estabelecimento prisional; e do diretor da unidade de internação. Os dados e informações poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo magistrado.
O governo federal deverá instituir um sistema nacional, visando à interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas informatizados instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal.
População carcerária
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirma que a iniciativa é um esforço para atenuar os efeitos da demora na prestação jurisdicional, que leva à superlotação dos presídios no País.
“Atualmente, nossa população carcerária é de 500 mil pessoas, número que coloca o Brasil entre os três países que mais encarceram no mundo. Tal quadro engessa o sistema de justiça criminal que, ainda não adaptado, infelizmente, à agilidade das tecnologias e de gestão do mundo moderno, termina por manter ilegalmente no cárcere pessoas que lá não deveriam estar, em razão de já terem cumprido suas penas”, destaca.
Cardozo ressalta ainda que a criação desse sistema se junta a outros esforços da Justiça para combater o problema, como a campanha do mutirão carcerário promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre agosto de 2008 e abril de 2010, permitiu que cerca de 20 mil pessoas injustamente presas fossem colocadas em liberdade.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto, que tramita em regime de prioridade, foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2786/2011 (VER NA FONTE)
NOTA: matéria indicada via face por Jose Andersen.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estava na hora do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e o Poder Executivo assumirem suas obrigações na execução penal. O descaso dos poderes estava sacrificando direitos, saúde e vidas humanas nos estabelecimentos penais, de forma impune e irresponsável.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2786/11, do Poder Executivo, que determina a criação de um sistema informatizado de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória, com o objetivo de impedir a violação dos direitos dos presos e evitar o prolongamento indevido das penas ou da permanência em regime prisional inadequado.
Pela proposta, todos os dados e informações deverão ser mantidos e atualizados em um sistema acompanhado por magistrados, representantes do Ministério Público e defensores, e estarão disponíveis às pessoas presas ou custodiadas. Representantes dos conselhos penitenciários e dos conselhos da comunidade também terão permissão para cadastrar-se e ter acesso ao sistema.
Serão itens de registro obrigatório:
- nome e filiação;
- data da prisão ou da internação;
- comunicação da prisão à família e ao defensor;
- tipo penal e pena em abstrato;
- tempo de condenação ou da medida aplicada;
- dias de trabalho ou estudo;
- dias remidos;
- atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
- faltas graves;
- exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança.
O sistema também deverá conter ferramentas que informem as datas estipuladas para a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a obtenção da progressão de regime; a concessão do livramento condicional; a realização do exame de cessação de periculosidade; e o enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Terá ainda de incluir mecanismos para o cálculo da remição da pena e para identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.
Informação automática
De acordo com o projeto, o sistema será programado para informar automaticamente todas as datas mencionadas, por aviso eletrônico, ao juiz responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança; ao Ministério Público; e ao defensor.
Recebido o aviso, o magistrado verificará o cumprimento das condições legalmente previstas para soltura ou concessão de outros benefícios à pessoa presa ou custodiada, e dará vista ao Ministério Público.
O lançamento dos dados ficará sob a responsabilidade da autoridade policial, por ocasião da prisão; do juiz que proferir a decisão ou acórdão; do diretor do estabelecimento prisional; e do diretor da unidade de internação. Os dados e informações poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo magistrado.
O governo federal deverá instituir um sistema nacional, visando à interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas informatizados instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal.
População carcerária
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirma que a iniciativa é um esforço para atenuar os efeitos da demora na prestação jurisdicional, que leva à superlotação dos presídios no País.
“Atualmente, nossa população carcerária é de 500 mil pessoas, número que coloca o Brasil entre os três países que mais encarceram no mundo. Tal quadro engessa o sistema de justiça criminal que, ainda não adaptado, infelizmente, à agilidade das tecnologias e de gestão do mundo moderno, termina por manter ilegalmente no cárcere pessoas que lá não deveriam estar, em razão de já terem cumprido suas penas”, destaca.
Cardozo ressalta ainda que a criação desse sistema se junta a outros esforços da Justiça para combater o problema, como a campanha do mutirão carcerário promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre agosto de 2008 e abril de 2010, permitiu que cerca de 20 mil pessoas injustamente presas fossem colocadas em liberdade.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto, que tramita em regime de prioridade, foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2786/2011 (VER NA FONTE)
NOTA: matéria indicada via face por Jose Andersen.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estava na hora do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e o Poder Executivo assumirem suas obrigações na execução penal. O descaso dos poderes estava sacrificando direitos, saúde e vidas humanas nos estabelecimentos penais, de forma impune e irresponsável.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
AGENTES PENITENCIÁRIOS RECEBIAM PROPINA DE PRESOS DO SEMIABERTO
Agentes penitenciários são presos em Passo Fundo. Dupla é suspeita de receber propina de detentos do semiaberto. Acácio Silva / Correio do Povo, 16/02/2012 16:04
Um esquema de corrupção foi descoberto no Presídio Regional de Passo Fundo, no Norte do Estado, com o suposto envolvimento de dois agentes penitenciários e cinco apenados. Segundo o titular da Delegacia Especializada de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), Adroaldo Schenkel, a investigação da Operação Intramuros começou em junho de 2011 para apurar possível tráfico de drogas na casa prisional.
"Os presos pagavam até R$ 150 por dia para ter a presença confirmada nos controles da cadeia pelos agentes", destacou Schenkel. Entre os detentos foram identificados integrantes de uma quadrilha que assaltava residências em bairros nobres. Segundo o delegado, um dos apenados foi reconhecido por diversas vítimas.
Os agentes, presos ainda na noite de dessa quarta-feira, foram encaminhados ao Presídio de Soledade. Dos sete apenados identificados por envolvimento no esquema, cinco foram detidos nesta quinta-feira. Dois, de acordo com a polícia, seguem foragidos.
Um esquema de corrupção foi descoberto no Presídio Regional de Passo Fundo, no Norte do Estado, com o suposto envolvimento de dois agentes penitenciários e cinco apenados. Segundo o titular da Delegacia Especializada de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), Adroaldo Schenkel, a investigação da Operação Intramuros começou em junho de 2011 para apurar possível tráfico de drogas na casa prisional.
"Os presos pagavam até R$ 150 por dia para ter a presença confirmada nos controles da cadeia pelos agentes", destacou Schenkel. Entre os detentos foram identificados integrantes de uma quadrilha que assaltava residências em bairros nobres. Segundo o delegado, um dos apenados foi reconhecido por diversas vítimas.
Os agentes, presos ainda na noite de dessa quarta-feira, foram encaminhados ao Presídio de Soledade. Dos sete apenados identificados por envolvimento no esquema, cinco foram detidos nesta quinta-feira. Dois, de acordo com a polícia, seguem foragidos.
PASC - SUSEPE ESTUDA MEDIDAS
CORREIO DO POVO, 16/02/2012
Sob pressão do Judiciário e com a possibilidade de punição para a direção, a Susepe tenta achar uma saída para a situação embaraçosa em que se viu envolvida após a fuga de Michel Bonotto, 31 anos, no último domingo, da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Ontem à tarde, o superintendente adjunto, Mário Pelz, manteve várias reuniões, e um dos assuntos foi a Pasc. A assessoria de imprensa da Pasc informou apenas que a Susepe acatará o que o Judiciário determina.
O juiz substituto da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Alexandre de Souza Costa Pacheco, determinou prazo de até 30 dias para a Susepe apresentar plano de ação para acabar com irregularidades. A diretriz, segundo ele, já havia sido feita em fevereiro de 2011. A instituição deverá apresentar um plano de ação para evitar a entrada de celulares nas penitenciárias de regime fechado, especialmente na Pasc; explicar o ingresso de mais de uma centena de celulares nos últimos dois anos na casa prisional, além de informar a data das visitas íntimas. Caso a ordem não seja cumprida, a Susepe pode ser alvo de punição.
A delegada Luciane Bertoletti, da DP de Charqueadas, começou a ouvir agentes penitenciários que estavam de plantão no setor onde estava Michel, no último domingo. A policial não descartou a hipótese de participação da mãe de Michel na fuga, que o visitou na manhã do domingo.
Sob pressão do Judiciário e com a possibilidade de punição para a direção, a Susepe tenta achar uma saída para a situação embaraçosa em que se viu envolvida após a fuga de Michel Bonotto, 31 anos, no último domingo, da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Ontem à tarde, o superintendente adjunto, Mário Pelz, manteve várias reuniões, e um dos assuntos foi a Pasc. A assessoria de imprensa da Pasc informou apenas que a Susepe acatará o que o Judiciário determina.
O juiz substituto da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Alexandre de Souza Costa Pacheco, determinou prazo de até 30 dias para a Susepe apresentar plano de ação para acabar com irregularidades. A diretriz, segundo ele, já havia sido feita em fevereiro de 2011. A instituição deverá apresentar um plano de ação para evitar a entrada de celulares nas penitenciárias de regime fechado, especialmente na Pasc; explicar o ingresso de mais de uma centena de celulares nos últimos dois anos na casa prisional, além de informar a data das visitas íntimas. Caso a ordem não seja cumprida, a Susepe pode ser alvo de punição.
A delegada Luciane Bertoletti, da DP de Charqueadas, começou a ouvir agentes penitenciários que estavam de plantão no setor onde estava Michel, no último domingo. A policial não descartou a hipótese de participação da mãe de Michel na fuga, que o visitou na manhã do domingo.
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