Brasileiros cumprem dez anos de prisão por crimes que não cometeram. Na semana passada, o Fantástico mostrou a história de Marcos Mariano da Silva, que mais uma vítima de erro judiciário e passou 19 anos preso. REDE GLOBO, FANTÁSTICO, 05/12/2011
Condenado a 20 anos de prisão, acusado de um crime que não cometeu. Em 1992, Osvaldo Marcelino era dono de um bar, na cidade de Ponta Grossa, a 100 quilômetros de Curitiba. Em uma noite, um homem foi assaltado e morto em frente ao bar. Osvaldo foi apontado como mandante do crime. Ficou na prisão até 2001.
“Eu acabei perdendo a minha esposa. Fiquei sozinho”, conta Oswaldo.
Anos depois, o verdadeiro assassino confessou o crime. O poder judiciário do Paraná admitiu o erro, e ele foi solto. Mas quando Osvaldo deixou a prisão, sua vida já não era a mesma.
“Por causa de um erro, estive pagando por uma coisa que eu não cometi”, conta.
Em 2002, Oswaldo entrou na Justiça com um pedido de indenização. Este ano o pedido foi negado. Caso pior aconteceu em minas Gerais com Wagno Lúcio da Silva.
O inferno na vida dele começou na véspera do aniversário de 33 anos, em 1997, quando saiu de casa para fazer compras. Ele foi preso acusado da morte de um taxista da cidade onde morava, Congonhas, a 70 quilômetros de Belo Horizonte.
“Eu ouvi barulho de sirene. Aí quando eu encostei para dar caminho, eles pararam em cima de mim, jogaram minha compra pro chão,deram um murro, quebraram meu óculos. Aí ele já foi me chutando e me algemando. Aí eu falei: bom Jesus, eu nunca matei ninguém”, lembra.
A polícia se baseou no depoimento de um adolescente que apontou Wagno como autor do crime.
“‘Foi ele que fez, foi ele que fez’... Ele ficou meio em dúvida, aí ele tomou um tapa na cara. ‘Foi ele mesmo. foi ele mesmo’, ele acabou confirmando que era eu”, lembra.
Wagno conta que foi espancado. Torturado para confessar o crime. “Aí eles trouxeram uma nota de culpa. E pediram para eu assinar. Quando eu falei que não ia assinar, aí começou. Eles começaram a torturar aproximadamente umas 15 horas e 40 minutos”.
Condenado a 23 anos por latrocínio, ficou preso de 1997 a 2006. A maior parte da pena cumpriu em um presídio de segurança máxima em Belo Horizonte.
Repórter: Quanto tempo depois é que os reais assassinos confessaram o crime e disseram que você não tem nada a ver com a história?
“O próprio menor que me acusou passado aproximadamente 8 anos e três meses ele parecia já estar arrependido”, diz Wagno.
A liberdade não trouxe a paz que Wagner tanto esperava. Como ex-presidiário, ele enfrentou uma série de preconceitos. Ser aceito novamente na sociedade, ter um emprego. O único trabalho que conseguiu, graças a ajuda do advogado dele, foi de zelador em um clube de campo, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Para o advogado de Wagno, o que houve foi um erro terrível que precisa ser corrigido.
“Uma investigação paupérrima, numa denúncia de uma página, uma sentença relatada em 30 dias. Sem direito a uma investigação criminal decente”, aponta Dino Migraglia Filho, advogado de Wagno.
“Na minha vida só há discriminação. Muito trauma. Eu não sei nem como falar, porque eu não vivo. Eu vegeto. Eu não durmo direito. Não como direito. Desconfio de tudo e de todos”, conta Wagno.
Na semana passada, o Fantástico mostrou a história do pernambucano Marcos Mariano da Silva, que morreu no mesmo dia em recebeu a notícia de que havia ganho a segunda parte da sua indenização. Ele foi mais uma vítima de erro judiciário. Passou 19 anos preso.
O que a Justiça tem a dizer sobre casos iguais aos de Marcos, Osvaldo e Wagno?
“Esses casos de erro judiciário como o de Pernambuco, que são erros de identificação, eles são excepcionais, são mais ou menos raros, mas decorrem quase sempre de um equívoco coletivo, isto é: falha a polícia, falha o Ministério Público, falha o Judiciário e, até certo limite, falha a própria defesa, que não consegue fazer prova imediata do equívoco na identificação”, aponta Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
domingo, 25 de dezembro de 2011
ASSALTANTE, CAMPEÃO DE FUGAS E BENEVOLÊNCIAS É RECAPTURADO

Assaltante de bancos Papagaio é transferido para penitenciária na Grande Florianópolis. Foragido, Adriano Ribeiro foi recapturado na tarde deste sábado em Brusque, no Vale do Itajaí - DIÁRIO CATARINENSE, ZERO HORA 25/12/2011
Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, já está na ala de segurança máxima da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. O assaltante foi transferido do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), na Capital, ainda na noite de sábado, por volta das 20h.
Papagaio foi recapturado no começo da tarde deste sábado em Santa Catarina. Papagaio estava escondido numa casa em Brusque, no Vale do Itajaí. Ele era foragido da Justiça no Rio Grande do Sul.
O assaltante foi surpreendido por integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Santa Catarina. Segundo o diretor da Deic, o delegado Cláudio Monteiro, Papagaio estava com nome falso ao ser encontrado pelo Gaeco.
Os policiais afirmam que Papagaio tentou resistir à prisão, precisou ser dominado e que por isso estava sujo de barro e com pequenos machucados no rosto quando chegou ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), em Florianópolis. Ele estava algemado nas mãos e pés.
Papagaio foi trazido à Deic escoltado por três viaturas discretas do Gaeco e uma do PPT (Pelotão de Patrulhamento Tático) de Brusque.
As fugas
1997 - Papagaio fugiu pela primeira vez, em Santa Catarina, livrando-se das algemas que o prendiam a uma cama de hospital, onde se recuperava de um tiro levado durante um assalto.
1999 - Menos de dois anos depois de começar a cumprir pena no Rio Grande do Sul, conseguiu escapar da Pasc, a mais segura cadeia gaúcha. Ele foi capturado no dia 6 de janeiro de 2000, no litoral catarinense.
2006 - Em junho, foi para o semiaberto, no albergue da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ). Fugiu três meses depois. Acabou sendo recapturado no dia 28 de novembro de 2006, em Balneário Camboriú (SC).
2007 - Em outubro, pouco mais de um mês depois da nova progressão de regime, o apenado fugiu pela quarta vez. No dia 22, se entregou às autoridades. Foi levado para o Albergue Padre Pio Buck, na Capital.
2008 - Em janeiro, fugiu pela quinta vez, do Instituto Penal Miguel Dario, em Porto Alegre, onde estava havia cerca de um mês. Foi recapturado em 4 de abril, em Tubarão (SC), e levado de volta à Pasc.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
REPRISE DE ERRO COLOCA PRESO DE VOLTA ÀS RUAS
REPRISE DE ERRO. De novo, presidiário é solto por engano. Rapaz deixou Presídio Central após falha de comunicação entre órgãos - ZERO HORA 22/12/2011
A burocracia e a falha de comunicação entre os órgãos judiciários e prisionais do Estado colocaram nas ruas por engano um presidiário pela segunda vez em um mês no Estado. Desta vez, o caso ocorreu em Porto Alegre, na semana passada. Marcelo Merey de Freitas, 24 anos, estava no Presídio Central desde junho de 2010, depois de ser preso em Viamão, por tráfico de drogas, dentro da Operação Espelho, da Polícia Federal.
A confusão ocorreu porque o preso tinha duas condenações: uma de três anos e nove meses e a outra de sete anos. Recebeu o benefício da Justiça Estadual pela pena menor, já que a condenação maior não constava no Processo de Execução Criminal. Quem deveria ter avisado a Justiça Estadual é a Justiça Federal. Entretanto, conforme Flávio Fagundes Visentini, diretor de secretaria da 1° Vara Federal Criminal, apesar de a Justiça Federal não ter feito isso, havia avisado a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que controla a questão carcerária, o que já seria suficiente, segundo ele. Conforme Visentini, a falha foi da superintendência, que não consultou o sistema integrado da Segurança Pública.
Todos órgãos envolvidos na soltura equivocada, entretanto, admitem uma falha de comunicação entre as partes. A Susepe declarou que a corregedoria da entidade deve investigar se houve erro do órgão.
– Nós fizemos todos os procedimentos devidamente. Mas não posso nos eximir de talvez termos errado. Está sendo feito um levantamento junto à nossa corregedoria. Me parece que é uma sucessão de erros e de documentos que deixaram de ser enviados – destacou Jairton Santos dos Santos, chefe de gabinete da superintendência.
O paradeiro de Freitas é desconhecido pela Justiça. Um caso semelhante a este veio a tona no início do mês, quando a Justiça de Pelotas soltou por engano em novembro o traficante Valdomiro Soares de Oliveira, o Índio, que continua livre.
QUEM É O PRESO - Natural do Mato Grosso do Sul, Marcelo Merey de Freitas, 24 anos, foi preso em flagrante em junho de 2010, em Viamão, por tráfico de drogas, dentro da Operação Espelho, da Polícia Federal. Ele estava preso provisioriamente por dois processos criminais.
O QUE DIZ:
Justiça Federal Flávio Fagundes Visentini, diretor de secretaria da 1° Vara Federal Criminal - Informamos à Susepe da condenação de pena maior em fevereiro. Tanto é que essa informação consta no Sistema de Consultas Integradas. Então, a partir do momento em que a Susepe recebeu da Justiça Estadual o pedido de livramento condicional com relação à pena menor, deveria ter consultado o sistema integrado e barrado a soltura. Se eles tivessem qualquer dúvida, deveriam ter consultado a nossa Vara.
Justiça Estadual Sidinei José Brzuska, juiz da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais (VEC) - A VEC cumpriu o que consta no processo. Não fomos informados de uma segunda condenação. O erro está em não termos sido informados. Isso é relativamente comum, só que na maioria das vezes em desfavor do preso. Dessa vez, o favoreceu. Essa situação só vai ser resolvida quando tivermos um cadastro único de presos no país. Se soubéssemos dessa segunda condenação, ele nem teria o direito à soltura.
Susepe Jairton Santos dos Santos, chefe de gabinete da Susepe - Recebemos da Justiça Estadual o alvará de soltura no dia 13. Pesquisamos nos dois sistemas (Consultas Integradas e o particular da Susepe) e verificamos que não tinha nada que o mantivesse preso. Constatamos as duas penas. Só que para nós as duas deveriam estar cadastradas no Processo de Execução Criminal (PEC) dele. Então, como foi pedido a soltura, entendemos que o juiz analisou o caso e decidiu contemplar as duas condenações. Só depois é que ficamos sabendo que uma das penas não havia sido registrada na VEC.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais um retrato do inoperante, burocrata, corporativo e falido sistema criminal brasileiro.
A burocracia e a falha de comunicação entre os órgãos judiciários e prisionais do Estado colocaram nas ruas por engano um presidiário pela segunda vez em um mês no Estado. Desta vez, o caso ocorreu em Porto Alegre, na semana passada. Marcelo Merey de Freitas, 24 anos, estava no Presídio Central desde junho de 2010, depois de ser preso em Viamão, por tráfico de drogas, dentro da Operação Espelho, da Polícia Federal.
A confusão ocorreu porque o preso tinha duas condenações: uma de três anos e nove meses e a outra de sete anos. Recebeu o benefício da Justiça Estadual pela pena menor, já que a condenação maior não constava no Processo de Execução Criminal. Quem deveria ter avisado a Justiça Estadual é a Justiça Federal. Entretanto, conforme Flávio Fagundes Visentini, diretor de secretaria da 1° Vara Federal Criminal, apesar de a Justiça Federal não ter feito isso, havia avisado a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que controla a questão carcerária, o que já seria suficiente, segundo ele. Conforme Visentini, a falha foi da superintendência, que não consultou o sistema integrado da Segurança Pública.
Todos órgãos envolvidos na soltura equivocada, entretanto, admitem uma falha de comunicação entre as partes. A Susepe declarou que a corregedoria da entidade deve investigar se houve erro do órgão.
– Nós fizemos todos os procedimentos devidamente. Mas não posso nos eximir de talvez termos errado. Está sendo feito um levantamento junto à nossa corregedoria. Me parece que é uma sucessão de erros e de documentos que deixaram de ser enviados – destacou Jairton Santos dos Santos, chefe de gabinete da superintendência.
O paradeiro de Freitas é desconhecido pela Justiça. Um caso semelhante a este veio a tona no início do mês, quando a Justiça de Pelotas soltou por engano em novembro o traficante Valdomiro Soares de Oliveira, o Índio, que continua livre.
QUEM É O PRESO - Natural do Mato Grosso do Sul, Marcelo Merey de Freitas, 24 anos, foi preso em flagrante em junho de 2010, em Viamão, por tráfico de drogas, dentro da Operação Espelho, da Polícia Federal. Ele estava preso provisioriamente por dois processos criminais.
O QUE DIZ:
Justiça Federal Flávio Fagundes Visentini, diretor de secretaria da 1° Vara Federal Criminal - Informamos à Susepe da condenação de pena maior em fevereiro. Tanto é que essa informação consta no Sistema de Consultas Integradas. Então, a partir do momento em que a Susepe recebeu da Justiça Estadual o pedido de livramento condicional com relação à pena menor, deveria ter consultado o sistema integrado e barrado a soltura. Se eles tivessem qualquer dúvida, deveriam ter consultado a nossa Vara.
Justiça Estadual Sidinei José Brzuska, juiz da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais (VEC) - A VEC cumpriu o que consta no processo. Não fomos informados de uma segunda condenação. O erro está em não termos sido informados. Isso é relativamente comum, só que na maioria das vezes em desfavor do preso. Dessa vez, o favoreceu. Essa situação só vai ser resolvida quando tivermos um cadastro único de presos no país. Se soubéssemos dessa segunda condenação, ele nem teria o direito à soltura.
Susepe Jairton Santos dos Santos, chefe de gabinete da Susepe - Recebemos da Justiça Estadual o alvará de soltura no dia 13. Pesquisamos nos dois sistemas (Consultas Integradas e o particular da Susepe) e verificamos que não tinha nada que o mantivesse preso. Constatamos as duas penas. Só que para nós as duas deveriam estar cadastradas no Processo de Execução Criminal (PEC) dele. Então, como foi pedido a soltura, entendemos que o juiz analisou o caso e decidiu contemplar as duas condenações. Só depois é que ficamos sabendo que uma das penas não havia sido registrada na VEC.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais um retrato do inoperante, burocrata, corporativo e falido sistema criminal brasileiro.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
TRABALHO PARA PRESOS - SOBRAM VAGAS, FALTA QUALIFICAÇÃO
CNJ não consegue preencher vagas de trabalho para presos. Mais de 2 mil oportunidades estão disponíveis, mas falta de qualificação dificulta preenchimento. Juliana Castro - o globo, 20/12/11 - 8h39
RIO – Desde que criou o Portal de Oportunidades, em outubro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou uma realidade: sobram vagas de emprego para presos e egressos do sistema penitenciário em todo o país. E o motivo não é pouca procura, mas a baixa qualificação daqueles que cumprem ou cumpriram penas.
Atualmente, uma pesquisa no portal mostra que há 2.637 oportunidades de empregos disponíveis. De um total de mais de 5,3 mil vagas cadastradas no site, quase 2,2 mil foram preenchidas. Segundo o CNJ, os números estão atualizados, mas ainda constam oportunidades que foram cadastradas em 2009, porque as empresas privadas e públicas não contataram o Tribunal de Justiça do estado em que se encontram para retirar o anúncio de emprego.
- Sobram vagas, principalmente pela ausência de qualificação destes apenados. A maioria tem o primário incompleto ou é analfabeto. A falta de estudo gera nenhuma ou uma baixíssima qualificação profissional - explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luciano Losekann.
De um total de mais de 513,8 mil presos do Brasil, quase 238,5 mil são analfabetos ou têm ensino fundamental incompleto, segundo dados de junho deste ano disponíveis no Ministério da Justiça. O número pode ser ainda maior porque não consta informação sobre o grau de escolaridade de quase 16 mil presidiários.
Contratação de presidiário traz redução de até 50% nos custos da mão de obra
As empresas têm algumas vantagens em empregar presidiários. A primeira delas é que o trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, o empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e FGTS. Isso representa uma redução nos custos da mão de obra de até 50%, dependendo do piso salarial.
A empresa empregadora também pode pagar somente 75% de um salário mínimo ao preso, isento de contribuição penitenciária. Mas há limites para a contratação de presidiários: de acordo com a Lei de Execuções Penais, o número máximo de apenados empregados numa empresa deve ser de 10% do total de trabalhadores da obra ou serviço, sem contar os egressos (aqueles que já foram liberados definitivamente, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, ou aqueles em liberdade condicional, durante o período de prova).
Losekann explica que um terço da remuneração vai para o próprio preso, mesmo valor destinado para a família e para o chamado pecúlio, uma espécie de poupança que o presidiário recebe ao final da pena. Além de receber remuneração, há outra vantagem para o preso: a cada três dias de trabalho é descontado um dia de pena.
Sobram vagas para presidiários também em cursos de capacitação
Além da dificuldade de preencher as oportunidades de emprego, o portal também não consegue preencher todas as vagas para cursos e tem 770 oportunidades disponíveis.
- Isso acontece em parte pela omissão dos estados, porque movimentar o preso para ir ao curso dá trabalho – afirma Losekann.
O curso também se converte em abatimento da pena do preso: 12 horas de aulas, divididas em, no mínimo, três dias representa um dia a menos na prisão. A redução é válida em atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou qualificação profissional.
A maioria dos cursos e das vagas – cerca de 60% - é na área de construção civil. Ofertas de trabalho surgiram, inclusive, em obras de estádios da Copa do Mundo, onde muitos presidiários estão empregados.
- Agora tem aumentado, ao longo do tempo, as vagas no setor de prestação de serviços, de entregadores – afirmou.
Empregador não pode descartar candidatos de acordo com o crime cometido
O CNJ adverte que as empresas empregadoras não podem selecionar ou rechaçar um candidato de acordo com o crime cometido por ele.
“A adequação do perfil do candidato deverá se limitar às aptidões profissionais e técnicas. O perfil dos presos ou egressos, bem como sua capacidade e autorização para o trabalho poderão ser auferidas pelo Conselho da Comunidade, o juízo da execução e pela própria empresa em entrevista prévia ou no momento da contratação”, diz a Cartilha do Empregador, disponibilizada pelo Conselho.
Os tribunais de Justiça indicam ao CNJ um responsável, que pode ser um magistrado ou um servidor, para fazer a intermediação entre o candidato e a vaga. Esse responsável é o contato que realizará a seleção de candidatos e encaminhará às empresas e instituições empregadoras.
Para se candidatar a uma oferta de emprego ou curso disponível no Portal de Oportunidades, o preso ou egresso entra em contato direto com o responsável indicado pelo tribunal. Com isso, o interessado não vai diretamente à instituição empregadora.
RIO – Desde que criou o Portal de Oportunidades, em outubro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou uma realidade: sobram vagas de emprego para presos e egressos do sistema penitenciário em todo o país. E o motivo não é pouca procura, mas a baixa qualificação daqueles que cumprem ou cumpriram penas.
Atualmente, uma pesquisa no portal mostra que há 2.637 oportunidades de empregos disponíveis. De um total de mais de 5,3 mil vagas cadastradas no site, quase 2,2 mil foram preenchidas. Segundo o CNJ, os números estão atualizados, mas ainda constam oportunidades que foram cadastradas em 2009, porque as empresas privadas e públicas não contataram o Tribunal de Justiça do estado em que se encontram para retirar o anúncio de emprego.
- Sobram vagas, principalmente pela ausência de qualificação destes apenados. A maioria tem o primário incompleto ou é analfabeto. A falta de estudo gera nenhuma ou uma baixíssima qualificação profissional - explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luciano Losekann.
De um total de mais de 513,8 mil presos do Brasil, quase 238,5 mil são analfabetos ou têm ensino fundamental incompleto, segundo dados de junho deste ano disponíveis no Ministério da Justiça. O número pode ser ainda maior porque não consta informação sobre o grau de escolaridade de quase 16 mil presidiários.
Contratação de presidiário traz redução de até 50% nos custos da mão de obra
As empresas têm algumas vantagens em empregar presidiários. A primeira delas é que o trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, o empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e FGTS. Isso representa uma redução nos custos da mão de obra de até 50%, dependendo do piso salarial.
A empresa empregadora também pode pagar somente 75% de um salário mínimo ao preso, isento de contribuição penitenciária. Mas há limites para a contratação de presidiários: de acordo com a Lei de Execuções Penais, o número máximo de apenados empregados numa empresa deve ser de 10% do total de trabalhadores da obra ou serviço, sem contar os egressos (aqueles que já foram liberados definitivamente, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, ou aqueles em liberdade condicional, durante o período de prova).
Losekann explica que um terço da remuneração vai para o próprio preso, mesmo valor destinado para a família e para o chamado pecúlio, uma espécie de poupança que o presidiário recebe ao final da pena. Além de receber remuneração, há outra vantagem para o preso: a cada três dias de trabalho é descontado um dia de pena.
Sobram vagas para presidiários também em cursos de capacitação
Além da dificuldade de preencher as oportunidades de emprego, o portal também não consegue preencher todas as vagas para cursos e tem 770 oportunidades disponíveis.
- Isso acontece em parte pela omissão dos estados, porque movimentar o preso para ir ao curso dá trabalho – afirma Losekann.
O curso também se converte em abatimento da pena do preso: 12 horas de aulas, divididas em, no mínimo, três dias representa um dia a menos na prisão. A redução é válida em atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou qualificação profissional.
A maioria dos cursos e das vagas – cerca de 60% - é na área de construção civil. Ofertas de trabalho surgiram, inclusive, em obras de estádios da Copa do Mundo, onde muitos presidiários estão empregados.
- Agora tem aumentado, ao longo do tempo, as vagas no setor de prestação de serviços, de entregadores – afirmou.
Empregador não pode descartar candidatos de acordo com o crime cometido
O CNJ adverte que as empresas empregadoras não podem selecionar ou rechaçar um candidato de acordo com o crime cometido por ele.
“A adequação do perfil do candidato deverá se limitar às aptidões profissionais e técnicas. O perfil dos presos ou egressos, bem como sua capacidade e autorização para o trabalho poderão ser auferidas pelo Conselho da Comunidade, o juízo da execução e pela própria empresa em entrevista prévia ou no momento da contratação”, diz a Cartilha do Empregador, disponibilizada pelo Conselho.
Os tribunais de Justiça indicam ao CNJ um responsável, que pode ser um magistrado ou um servidor, para fazer a intermediação entre o candidato e a vaga. Esse responsável é o contato que realizará a seleção de candidatos e encaminhará às empresas e instituições empregadoras.
Para se candidatar a uma oferta de emprego ou curso disponível no Portal de Oportunidades, o preso ou egresso entra em contato direto com o responsável indicado pelo tribunal. Com isso, o interessado não vai diretamente à instituição empregadora.
CELULARES, FACA, CRACK E MORTE
CORREIO DO POVO, 20/12/2011
SANTO ÂNGELO - Susepe apreende facas e crack
Uma operação pente-fino realizada ontem no Presídio Regional de Santo Ângelo resultou na apreensão de 18 celulares, 229 buchas de maconha, 171 pedras de crack, 18 facas artesanais e uma serra. Foram recolhidas ainda bolas de couro, que seriam usadas pelos detentos para esconder os celulares. Durante a revista, não houve reação dos presos. Atualmente, a casa prisional, com capacidade para 146 detentos, abriga 198.
PASSO FUNDO - Detento é encontrado morto
Um detento, 44 anos, foi encontrado morto ontem no Presídio Regional de Passo Fundo. O homem tinha sinais de enforcamento, além de uma estocada no braço esquerdo e de um ferimento no ombro direito. Ele cumpria pena por estupro. Na cela estavam outros seis detentos, mas nenhum assumiu a autoria do crime. O caso é investigado pela 1 Delegacia de Homicídios de Passo Fundo.
SANTO ÂNGELO - Susepe apreende facas e crack
Uma operação pente-fino realizada ontem no Presídio Regional de Santo Ângelo resultou na apreensão de 18 celulares, 229 buchas de maconha, 171 pedras de crack, 18 facas artesanais e uma serra. Foram recolhidas ainda bolas de couro, que seriam usadas pelos detentos para esconder os celulares. Durante a revista, não houve reação dos presos. Atualmente, a casa prisional, com capacidade para 146 detentos, abriga 198.
PASSO FUNDO - Detento é encontrado morto
Um detento, 44 anos, foi encontrado morto ontem no Presídio Regional de Passo Fundo. O homem tinha sinais de enforcamento, além de uma estocada no braço esquerdo e de um ferimento no ombro direito. Ele cumpria pena por estupro. Na cela estavam outros seis detentos, mas nenhum assumiu a autoria do crime. O caso é investigado pela 1 Delegacia de Homicídios de Passo Fundo.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
DETENTO É EXECUTADO DENTRO DA SALA
Detento é morto em cela do presídio de Passo Fundo. Corpo foi encontrado com sinais de enforcamento e outros ferimentos - Correio do Povo, 19/12/2011 09:19
No interior da cela, a polícia encontrou três pedaços de fios de luz e um cordão de nylon. Na cela, estavam outros seis detentos, mas nenhum deles assumiu a autoria do crime. O corpo foi encaminhado para necropsia no Departamento Médico Legal (DML).
O caso está sendo investigado pela 1ª Delegacia de Homicídios. Esse foi o 43º homicídio do ano em Passo Fundo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde está a responsabilidade de guarda do Estado?O detento Osmar José Cassenotte Vacariano, 44 anos, foi encontrado morto por volta da 1h desta segunda-feira na cela 7 da galeria B do Presídio Regional de Passo Fundo, no Norte do Estado. O corpo foi localizado por agentes penitenciários com sinais de enforcamento, além de uma estocada no braço esquerdo e ferimento no ombro direito. Ele cumpria pena por estupro.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
AS ILUSÕES DA LEI PENAL

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado criminal - O Estado de S.Paulo - 07/12/2011
Alguns senadores e deputados se especializaram no oferecimento de projetos de emergência, que estão criando o que se pode chamar de direito penal do pronto-socorro, que na realidade a nada socorre. O seu objetivo é afagar os eleitores, mostrando a sua preocupação para com situações que põem em risco bens e valores de grande relevância social. Assim, não se aprofundam na análise de tais situações, dos fatores desencadeadores do crime nem procuram mecanismos que possam coibir a prática delituosa, mas, sim, elegem o caminho cômodo e enganoso das leis penais.
Em regra são projetos de lei que criminalizam condutas, agravam penas de crimes já existentes, estendem o alcance de tipos penais a novas situações e reduzem direitos e garantias individuais. Em duas décadas, aproximadamente, 200 novos delitos foram incluídos no nosso Direito Penal Positivo.
A previsão legal de condutas como criminosas, acompanhada das respectivas sanções, é providência considerada por esses parlamentares como panaceia para a aflitiva questão da criminalidade. Não extraem lições do fato delituoso. Não se importam em encontrar meios para remover os fatores criminógenos e evitar o crime. Limitam-se a lançar uma cortina de fumaça para embaçar a visão da sociedade.
A mídia, por sua vez, estimula essa cultura repressiva. O crime não é tratado como verdadeira tragédia que é. Ele é visto, sim, como um espetáculo, com destaque para os aspectos mais chocantes e impactantes, que se imagina serem os de maior apelo para a sociedade. Já o Congresso serve como caixa de ressonância desses apelos meramente demagógicos e, portanto, ineficazes. Dentre esses aspectos, um que está ligado às consequências do delito é a pena de prisão, considerada a única resposta possível para o crime.
A teatralização do fato criminoso impede que a sociedade aprenda com o próprio crime a adotar comportamentos adequados que possam evitar ou diminuir sua incidência e minimizar seus efeitos. A análise do crime, das suas circunstâncias e, especialmente, das suas causas não consta da pauta da mídia e das preocupações da sociedade. Parece que o relevante é punir, e não evitar o crime.
Deve-se ter presente que a previsão legal de sanções penais não tem o condão de evitar a prática criminosa. A ameaça de prisão, a mais grave das sanções em nosso Direito, não inibe a prática delituosa. Fosse a prisão eficiente instrumento de intimidação, a lei penal teria estancado o aumento da criminalidade em nosso país. É, no entanto, vertiginoso e assustador o seu crescimento, não obstante a edição constante de leis punitivas.
Assim é no mundo. Nem sequer nos países onde a pena de morte é prevista e aplicada a escalada criminosa diminuiu.
As razões da falta de eficácia inibitória da lei penal ainda não foram devidamente detectadas. Mas é fato incontestável haver uma reação às leis que, de uma ou de outra forma, se divorciam da realidade e se distanciam do próprio querer social. Ademais, observa-se acentuada desobediência àquelas leis que apresentam grande desproporção entre a desvalia da conduta proibida e a sanção prevista.
Um exemplo recente de lei dissonante da realidade é a que pune o motorista que estiver dirigindo após ter ingerido determinada quantidade de álcool. Veio ela acompanhada de regulares bloqueios da Polícia Militar, prisões em flagrante, revistas pessoais, que contaram com ampla cobertura da televisão e de intenso noticiário jornalístico para dar ampla divulgação da repressão. No entanto, e não obstante, houve um considerável aumento dos acidentes de carro provocados por motoristas embriagados. Assim, toda a parafernália não serviu de exemplo nem intimidou os infratores.
Pois bem, em face do aumento desses acidentes, outros iluminados legisladores apresentam agora novo projeto, desta feita prevendo penas elevadas, sem a previsão de dosagem mínima de teor alcoólico. Será a lei da tolerância zero para o álcool. Vale dizer, qualquer ingestão, mesmo insignificante, sujeitará o motorista à prisão. Assim, tanto o licor num bombom ou uma única taça de champanhe quanto uma elevada dose de ingestão de bebida conduzirão da mesma forma ao cárcere. Irão todos para a vala comum dos criminosos, tendo ou não provocado acidente. E serão presos com ou sem a prova da embriaguez. Com efeito, ainda que não haja o exame de bafômetro, o mero testemunho de um transeunte de que alguém lhe pareceu estar alcoolizado será suficiente como prova. Demagogia barata, irracionalidade, irresponsabilidade de legisladores que, infelizmente, contam com o apoio e o aplauso de autoridades não menos descomprometidas com o bom senso, com os princípios de direito e com os ideais de justiça.
Como afirmou com muita propriedade o editorial Álcool zero para motoristas (16/11, A3), do Estado, trata-se de "um projeto draconiano que não terá condições de tramitação e de ser afinal sancionado". O mesmo texto alerta para o fato de que no ano de 2010 se assistiu ao maior índice de acidentes fatais no trânsito em 15 anos, o que não teria decorrido da leniência da lei, mas da carência de adequada fiscalização. Lembre-se que essa lei, em vigor há três anos, já é excessivamente rigorosa.
Há uma grande dificuldade em entender que a lei não muda condutas, mas sim a educação. E educação em seu sentido mais amplo: ser educado é ser ético, é saber distinguir o certo do errado, o justo do injusto, o moral do imoral, é ter compromissos com a sociedade, é ser solidário, é ainda conhecer os limites de sua liberdade, que residem no respeito aos direitos alheios. Esses valores antecedem a lei e dificilmente são praticados por imposição legal.
O medo da lei é insuficiente para que ela seja respeitada. É preciso que ela seja acatada por conter no seu bojo o que é eticamente adequado como reflexo do querer social.
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