domingo, 5 de dezembro de 2010

EXECUTADO AO SAIR DO PRESÍDIO

Ex-presidiário é morto em Erechim - ZERO HORA 05/12/2010

Um homem foi morto a tiros no bairro São Vicente de Paula, em Erechim, na madrugada de sábado. Fernando Barbosa da Silva, de 33 anos, foi executado quando chegava na casa de um amigo, no bairro.

Silva havia deixado o Presídio Estadual de Erechim na sexta-feira às 22h, por decisão judicial, e chegava ao bairro quando foi atacado. Quando entrava em uma casa, uma dupla passou de motocicleta pelo local e o caroneiro atirou contra a vítima. O caso é investigado pela polícia.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

É PRECISO MUDAR O SISTEMA PRISIONAL

É preciso mudar o sistema prisional brasileiro - Fábio Tofic Simantob. Advogado criminalista, O Globo, 01/12/2010 às 17h28m


Vez por outra, vêm à tona notícias de rebeliões em presídios ou em distritos policiais, quase sempre acompanhadas daquelas imagens dantescas de presos amontoados como bichos em celas superlotadas. Em alguns estados, como em São Paulo, houve um esforço muito grande nos últimos anos para retirar os presos dos distritos policiais e transferi-los para presídios novos, até mesmo separando os presos definitivos dos provisórios nos chamados Centros de Detenção Provisória (CDPs).

Pouco tempo se passou e, no entanto, já se começa a ouvir que presos definitivos são mantidos junto com presos provisórios. E pior, que alguns distritos policiais voltaram a ter presos em suas carceragens.

Isso mostra que a população carcerária é como um câncer: a construção de mais presídios pode até extirpar o mal por algum tempo, mas logo se sentem as consequências da metástase e o problema da superpopulação volta a surgir.

Qualquer observador mais ou menos atento percebe que a política focada apenas na construção de presídios não tem como dar certo. Mesmo obedecendo aos regimes da lei (fechado, semiaberto e aberto), é possível adotar medidas administrativas de ressocialização olhando o preso na sua individualidade. Para isso, é preciso diagnosticar o perfil da população carcerária, o que o tecnicismo jurídico acabou abandonando ao longo do século XX, calando, infelizmente, vozes positivistas, como a do grande jurista Roberto Lyra, extremamente úteis na questão da execução da pena.

A individualização da pena, tal como prevista na Constituição Federal, exige conhecer as individualidades, o que o nosso sistema não passa nem perto de fazer. Pior, iguala todos os presos pelo que há de pior. Como não existe nenhum exame do grau de periculosidade de cada preso para melhor adequar o cumprimento da pena, a solução mais fácil é presumir que todos são perigosos na mesma medida. Como a própria desumanidade e a injustiça da generalização são imediatamente sentidas por quem trabalha no sistema, algumas burlas acabam sendo toleradas, de modo que o sistema continua cruel com quem não precisa e ainda se torna fraco demais com quem precisa ser forte. Quando se generaliza um tratamento rigoroso demais, o próprio sistema germina meios de mitigá-lo.

O exame criminológico, ressuscitado recentemente pelo nosso ordenamento, só serve para impedir arbitrariamente alguns presos de obterem progressão de regime e outros benefícios. Jamais é feito para separar os presos segundo critérios pessoais, como primariedade, natureza do crime cometido, idade, antecedentes e contexto social, entre outros, e dar a cada um o tratamento adequado para sair melhor do que entrou.

Como não há mecanismos de diferenciação, o sistema acaba sendo cruel demais com quem não precisa, favorecendo, pela própria massificação da pena, aqueles que realmente precisam de medidas de segurança (lato sensu). Se o sistema fosse capaz de avaliar individualmente cada preso, perceberia em vários deles - até em razão da natureza do crime que cometeram - nenhuma propensão à fuga (basta ver que nas chamadas saidinhas temporárias do semiaberto apenas uma ínfima parcela, menos de 10%, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária, não retorna à prisão depois do feriado) ou nenhum risco de continuarem delinquindo de dentro do presídio (presos sem personalidade violenta e sem relação com o crime organizado). Isso significa que, para uma parcela da população carcerária, o gasto com presídios e muros fortificados é de todo inútil, bastaria uma casa provida de mínima vigilância para fazer valer as regras do regime fechado (sem falar na contaminação do preso que não tem personalidade criminosa e passa a tê-la pela convivência com os diplomados no crime).

Ao mesmo tempo que a separação entre presos perigosos e não perigosos protege o delinquente ocasional do bandido contumaz, permite uma vigilância muito maior do detento que realmente precisa ser vigiado. É que a massa carcerária dificulta a identificação dos elementos perigosos, que, por causa disso, ganham maior liberdade de atuação dentro do cárcere. Sem os cordeiros, os lobos perdem força. Em outras palavras, nosso sistema prisional é a nossa mais vergonhosa mentira, é cruel com quem não é essencialmente ruim e leniente com quem oferece perigo não só fora, como também dentro do sistema. Sintoma disso é o fato de que o sistema consegue um grau de unanimidade singular: desagrada a todos ao mesmo tempo.

Deixa perplexos, de um lado, os profissionais das áreas jurídicas e as entidades que trabalham em defesa dos direitos humanos, tamanho o desrespeito à dignidade da pessoa humana do encarcerada, e, de outro, deixa indignada a população em geral, que acusa o sistema prisional de ser leniente demais, uma colônia de férias para a bandidagem ou coisas do gênero, levando o Poder Legislativo a editar leis de pânico que prometem melhorar o problema aumentando o rigor das penas e endurecendo o tratamento dispensado ao preso.

Ou vivemos numa sociedade completamente esquizofrênica ou alguma coisa está errada. Como é possível haver discursos tão antagônicos sobre o mesmo problema? A verdade é que estão todos certos. A sociedade, no seu todo, está sã. Esquizofrênico é o sistema.

O equilíbrio só será alcançado quando cada cidadão preso puder ser olhado no universo amplo e complexo da sua individualidade. Isso é plenamente possível de ser feito sem ofender o princípio da igualdade e da legalidade, mas exige uma gama de profissionais capacitados trabalhando (como psicólogos, antropólogos, sociólogos, assistentes sociais e profissionais do Direito).

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

DESCONTROLE - MAIS RIGOR NO RDD

MAIS RIGOR NO RDD - EDITORIAL, O Estado de S.Paulo

Com a retomada pelo Estado de favelas e morros do Rio de Janeiro que estiveram por mais de três décadas sob o controle do crime organizado, as autoridades estaduais e federais de segurança pública enfrentam agora o desafio de manter bandidos de alta periculosidade presos em penitenciárias de segurança máxima, à espera do julgamento de seus crimes. Para os especialistas, é fundamental que os líderes do narcotráfico permaneçam isolados uns dos outros, para evitar que articulem novos atentados do lado de fora dos presídios. O problema, contudo, é que o sistema prisional fluminense, além de estar superlotado, não prima pela eficiência.

Foi por isso que, após o início da ofensiva policial contra os traficantes do Morro do Cruzeiro, na semana passada, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, colocou o presídio paranaense de Catanduvas à disposição da Justiça fluminense e cedeu um avião da Polícia Federal para transportar os presos. Inaugurada em 2002, Catanduvas foi a primeira prisão de segurança máxima mantida pela União para confinar os chefes de facções criminosas das maiores cidades do País.

Tendo em vista o que os especialistas recomendam, Barreto tomou duas medidas pertinentes. A primeira foi um acordo entre as autoridades federais de segurança pública e a Justiça do Rio de Janeiro, para estimular os juízes criminais a autorizar que os presos permaneçam incomunicáveis - pelo menos durante a elaboração dos inquéritos - fora da comarca onde cometeram crimes. A segunda medida foi encomendar um estudo para aumentar o rigor do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Concebido pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo em 2001, aplicado em âmbito nacional a partir daquele ano - por meio de medida provisória assinada pelo então presidente Fernando Henrique - e convertido em lei em 2003, o RDD tem por objetivo coibir as "condutas de incitamento" dos líderes de facções criminosas para a subversão da ordem nas penitenciárias e impedi-los de continuar chefiando suas quadrilhas de dentro das celas. O RDD passou a ser usado de forma sistemática após os atentados a prédios públicos e cabines e veículos policiais promovidos pelo PCC entre 2004 e 2006. Pelas regras vigentes, o preso que subverte a ordem interna do presídio, inclusive mandando mensagens para cúmplices, pode ser isolado por 360 dias. A sanção pode ser renovada, até atingir um sexto da pena que está cumprindo.

Com o sucesso da experiência, o governo paulista construiu em Presidente Bernardes um presídio só para presos submetidos ao RDD. As celas são individuais, as paredes são de concreto maciço e as camas têm sua base em alvenaria. Os presos não têm direito à visita íntima, televisão, rádio, revistas e jornais. A Penitenciária de Catanduvas foi construída nos mesmos moldes.

A proposta do ministro da Justiça de ampliar ainda mais o rigor do RDD, para garantir que os chefes do narcotráfico presos no Rio de Janeiro tão cedo não voltem às ruas, foi bem recebida pelos especialistas - especialmente por promotores de Justiça e juízes de Varas de Execução Penal. "Sou favorável ao isolamento máximo dos presos perigosos, que representam ameaça ao sistema", diz a jurista Elizabeth Sussekind, ex-secretária Nacional de Justiça do governo FHC.

O sucesso das operações policiais no Morro do Cruzeiro e no Complexo do Alemão está estimulando os Poderes Executivo e Judiciário a criar as condições legais que permitam manter presos os bandidos que até agora controlavam favelas cariocas com base na violência e no terror. Resta esperar que o Legislativo também se conscientize da necessidade de modernizar a legislação penal, aprovando o quanto antes - como autoridades de segurança pública e o ministro da Justiça reivindicam - os projetos de lei que tipificam crime organizado e lavagem de dinheiro. Juntamente com as mudanças no RDD, esses projetos são decisivos para que seja duradoura a "reconquista" dos territórios que haviam sido abandonados pelo Estado.


quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A GUERRA DO RIO - RIO VAI MONITORAR REGIME SEMIABERTO

Rio de Janeiro vai monitorar presos em regime semiaberto com equipamento eletrônico - O G01/12/2010 às 00h17m; Selma Schmidt

RIO - Embora sem fixar prazo, a Secretária de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) disse nesta terça-feira que o estado vai implantar o monitoramento eletrônico dos presos beneficiados pelo regime semiaberto. Duas comissões técnicas estão definindo o equipamento a ser usado e a regulamentação para o seu uso no sistema penitenciário fluminense. Segundo a Seap, a população carcerária do Rio é 25.800 pessoas, sendo 5.194 em regime semiaberto. A secretaria não informou quantos estão evadidos do sistema.

Na opinião de criminalistas, a implementação da chamada "Lei da Algema Eletrônica" - a Lei 12.258, que permite a vigilância eletrônica -, sancionada em junho - é fundamental para evitar que presos saiam das prisões e não retornem. Eles defendem critérios mais rigorosos para a concessão do benefício do regime semiaberto, e ainda mudanças que permitam a ressocialização. Mas entendem que a a Lei de Execuções Penais não deve ser alterada.

Rio Grande do Sul e São Paulo aprovaram leis estaduais regulamentando a 12.258. O Rio Grande do Sul já começou a usar, de forma experimental, tornozeleiras eletrônicas, com monitoramento via satélite. Graças ao equipamento, um preso evadido de uma penitenciária gaúcha, no mês passado, foi localizado em Bragança Paulista.

Defensor do monitoramento eletrônico, o criminalista Ary Bergher destaca ainda a necessidade de a Comissão de Técnica de Classificação da Vara de Execuções Penais avaliar a situação do preso antes de autorizar a mudança do regime:

- O aspecto psicológico do preso tem de ser analisado. Ele também precisa estar em condições de se inserir na sociedade e de trabalhar. Para isso, é preciso criar condições dentro das cadeias. Sem atividades que ocupem o seu tempo, alguns presos que cometem um delito pequeno acabam saindo da prisão PhD no crime.

O criminalista José Carlos Tórtima ressalta que o monitoramento eletrônico tem dado certo em alguns países e deve ser aplicado no Brasil. Quanto ao benefício do regime semiaberto, ele acha que deve ser mantido com está:

- A lei não pode criar exceções, tem de valer para todos. O que se precisa é reformular o sistema penitenciário, do ponto de vista técnico e de pessoal.

Para o criminalista Paulo Ramalho, a lei que permite a vigilância eletrônica tem de ser implantada com urgência no Rio:

- O que não pode é mudar o regime semiaberto, punindo todos os presos, porque alguns deles fogem. A "Lei da Algema" é um mecanismo que permite esvaziar as prisões. Hoje, a tecnologia está a serviço do conforto e tem de estar a favor da segurança.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

A GUERRA DO RIO. Agentes penitenciários federais reagem contra denúncia de descontrole


A GUERRA DO RIO. Sindicatos de agentes penitenciários divulgam nota - Casos de Polícia, Extra, 26/11/2010

Os Sindicatos dos Agentes Penitenciários Federais do Brasil divulgaram uma nota, nesta sexta-feira, em razão das cartas apreendidas endereçadas a Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Marcos Antonio Pereira Firmino da Silva, o My Thor. Além disso, a nota rebate as acusações do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) . Com o anúncio da transferência de presos de Catanduvas para Porto Velho, o deputado deu a seguinte declaração:

"Se você está transferindo é porque, na prática, você está reconhecendo que aquele presídio não está funcionando. Se ele é de segurança máxima e impedisse a comunicação, transferir para quê? - disse o deputado".

Leia o texto dos agentes penitenciários na íntegra:

Por força de recentes declarações, proferidas sob o reflexo dos últimos acontecimentos na cidade do Rio, onde atos criminosos estão sendo praticados contra a sociedade carioca, os Sindicatos dos Agentes Penitenciários Federais do Brasil entendem necessários breves esclarecimentos. É natural que a crise gerada pelos eventos criminosos faça surgir diversas teorias e explicações sobre as causas de tamanha agressão à civilidade e ao próprio Estado de Direito que sustenta a democracia do país. Contudo, qualquer declaração, teoria ou mera divagação que pretenda impor responsabilidades ao Sistema Penitenciário Federal é falaciosa e desprovida de conhecimento. Assim como leviana e ignóbil foram as declarações proferidas por um deputado federal que, sem conhecimento da matéria que o alçou ao horário nobre do telejornalismo brasileiro, atribuiu como uma das causas da “quebra de segurança” nas Penitenciárias Federais, a “corrupção” dos agentes.

Sem embargo da comoção causada pelos atos criminosos, é indispensável que a sociedade brasileira saiba que:

No Sistema Penitenciário Federal, composto por quatro Penitenciárias Federais, não se tem notícia ou registro da ocorrência de quebra de segurança nos quesitos de comunicação (telefonia) ou acesso indevido, tanto na entrada quanto na saída das unidades;

Não foram registrados até esta data, eventos envolvendo a população carcerária que resultassem em motins, rebeliões, tentativas de fuga ou outros atos assemelhados nessas unidades penais;

Inexistem casos em que agentes penitenciários federais tenham sido envolvidos ou denunciados por permitir ou facilitar qualquer conduta incompatível com o rígido regramento de segurança do sistema;

Pelo rigoroso controle de acesso de pessoas e objetos no interior das unidades é que são interceptadas mensagens (cartas/bilhetes) enviadas ou recebidas pelos detentos, o que permite identificar diversas condutas criminosas;

O único contato do preso com o mundo livre, que se apresenta além dos muros, advém do exercício de dois legítimos e indiscutíveis direitos constitucionais, quais sejam, a visita de familiares e afins, e a amplitude de defesa, garantida pelo contato com seu advogado;

E, também por sagrada e inviolável garantia constitucional, que os direitos acima referidos são exercidos sem que o sistema promova qualquer violação da intimidade de suas conversas com as visitas.

Portanto, não é correto, lícito ou justificável atribuir ao Sistema Penitenciário Federal ou tampouco aos seus agentes penitenciários federais qualquer responsabilidade por eventuais quebras de segurança, eis que construído e mantido sob profunda qualidade técnica e dedicação exemplar dos integrantes de sua carreira. De tal arte, é certo que o problema enfrentado pela sociedade brasileira, no tocante ao eventual comando de facções criminosas por internos do Sistema Penitenciário Federal, talvez remeta o tema para a interpretação dos mais caros e inegociáveis direitos constitucionais que se conflitam neste momento. Isso porque, se de um lado destaca-se a inviolabilidade da intimidade e a garantia irrestrita de ampla defesa do indivíduo, de outro, não menos importante, coloca-se o próprio direito à vida e à segurança pública da coletividade. Somente do cotejo de tais valores, que exigirá solução para o aparente confronto de princípios constitucionais, é que poderiam nascer alternativas legais para o caso. Os agentes penitenciários federais, reafirmando a integridade e honestidade da classe, declaram para a sociedade brasileira que o Sistema Prisional Federal é mantido com rigor, absoluta segurança e com máxima efetividade.

INFORME - Comunicação Social/JFPR - 2010-11-29

Em vista dos atentados criminosos perpetrados no Rio de Janeiro nas últimas semanas e que, segundo divulgado na imprensa, teriam contado com autorização de criminosos do Rio de Janeiro recolhidos no Presídio Federal de Catanduvas, são oportunos alguns esclarecimentos.

Em 20/10/2010, foram apreendidas, no Presídio Federal de Catanduvas, com a esposa de um preso que estava realizando uma visita, duas cartas escondidas e que tinham por destinatários dois presos do Rio de Janeiro ali recolhidos, aparentemente Marcio dos Santos Nepomuceno e Marco Antônio Pereira Firmino da Silva.

As cartas, não muito claramente, sugeriam insatisfação de seus autores contras as UPPs, informando que haveria resistência e talvez conteriam pedido de autorização para fazer algo a respeito.

Não revelavam quando e como seriam realizados os atentados criminosos.

A mulher foi presa em flagrante e os presos destinatários das cartas foram colocados em Regime Disciplinar Diferenciado, tendo a partir dali todas as suas visitas monitoradas, sendo também vedada a visita íntima para os dois presos.

Evidentemente, o fato e o conteúdo das cartas foram comunicados às autoridades do Rio de Janeiro para as providências cabíveis.

A apreensão das cartas não revela nenhum demérito ao presídio federal, antes pelo contrário. A partir de sua apreensão foram tomadas pelos juízes e pela Administração Penitenciária as providências cabíveis pela lei.

Não se dispõe, no presídio federal, de prova de que, desde o referido episódio, tenha sido repassada alguma autorização pelos referidos criminosos ou por outros para a realização dos atentados criminosos, embora não se possa descartar por completo tal possibilidade, pois nenhum sistema de controle é infalível.

O episódio propicia reflexão sobre a necessidade de controle das visitas aos presídios federais, inclusive por familiares e advogados, sendo oportuno destacar que, há pouco tempo, os juízes do presídio sofreram representação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Nacional de Justiça exatamente por conta da autorização para instituição de controle efetivo sobre elas.

De todo modo, a Seção de Execução Penal de Catanduvas solidariza-se com a população atingida pelos atentados criminosos e felicita as autoridades públicas do Rio de Janeiro pela reação havida.

O Presídio Federal de Catanduvas permanecerá à disposição para o acolhimento de presos pertinentes a organizações criminosas quando necessário.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TEIMOSIA SEM EFICÁCIA - JUSTIÇA REFORÇA INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO

RESTRIÇÃO EM PRISÃO. Reforçada interdição no Central - Zero hora, 24/11/2010.

A continuidade da entrada de presos no Presídio Central de Porto Alegre, mesmo parcialmente interditado desde 1° de novembro, motivou ontem uma ação da Justiça para reforçar o bloqueio. A partir de amanhã, somente presos em flagrante ou por ordem cautelar (prisões temporária ou preventiva) poderão ser encarcerados na cadeia, abarrotada com quase 5,3 mil detentos para 1.863 vagas.

Adecisão é da juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que atua como substituta na Fiscalização dos Presídios. Ela antecipa uma norma que deveria ser implantada daqui a um ano. A ineficácia da interdição parcial foi o principal motivo para a mudança de planos. Antes de 1º de novembro, a cadeia tinha 5.074 apenados. Ontem, chegou a 5.292, mesmo com a restrição ao ingresso de recém condenados e foragidos do aberto.

– Este ano, 1.013 capturados foragidos do semiaberto entraram no Central sem flagrante ou preventiva – justificou a juíza.

Desde o dia 1°, o número de presos impedidos de ficar no Central chegou a pouco mais de 30, de acordo com o diretor da casa prisional, tenente-coronel Leandro Santiago.

A magistrada também aponta, no texto, que “o sistema de abastecimento de água para os pavilhões do presídio entrara em colapso”. Além disso, há “esgoto a céu aberto” e “ausência de estrutura de cozinha”. O presídio passava por obras.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) soube da decisão da juíza no final da tarde de ontem. Uma reunião hoje definirá o destino dos presos não enquadrados nos quesitos que permitem sua entrada no Central, informou o superintendente-adjunto, Afonso Auler.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até onde e até quando os juízes do RS responsáveis pela execução penal irão com esta medida teimosa e ineficáz de interditar presídios? É uma medida que sacrfica polícia, presos e cidadão que paga impostos, régios salários e o alto custo da máquina pública de para viver em paz social. O Brasil e o RS já sabem que esta medida não ocnstrói presídios, mas tem a capacidade de fomentar a impunidade, aterrorizar o povo e desmotivar os policiais e promotores públicos.

PARA REFLETIR...

Que motivos têm impedido os juízes de processar o Chefe do Executivo que não cumpre a constituição, viola direitos humanos e não providencia as condições dignas e seguras na guarda e custódia na execução penal? É corporativismo do poder? É querer não se incompatiblizar com os políticos? Ou o Poder Judiciário não tem a independência e autonomia que prega e é prevista na lei?

INCLUSÃO PROFISSIONAL - EMPRESAS PRÓXIMAS DE PRESÍDIO TERÃO INCENTIVOS

AVAL DA ASSEMBLEIA. Empresas próximas de presídios terão incentivos. Por unanimidade, deputados aprovaram proposta que altera as regras do Fundopem e do Integrar - FRANCISCO AMORIM

Em uma tentativa de convencer prefeitos e comunidades do Interior a aceitar a construção de presídios em seus municípios, a Assembleia Legislativa aprovou ontem uma proposta que concede benefícios fiscais a empresas que se instalarem em áreas no entorno de cadeias. Apesar da resistência inicial da oposição, o projeto enviado pela governadora Yeda Crusius foi aceito por unanimidade, incluindo a base de apoio do futuro governo Tarso Genro (PT).

A proposta que altera as regras dos programas de incentivos Fundopem/RS e Integrar/RS nasceu de um pedido de compensação feito pelo prefeito Jairo Jorge (PT) no protocolo de intenções para instalação da penitenciária privada em Canoas, de fevereiro de 2010.

– Já naquela época achávamos que uma política de incentivos como o Fundopem poderia atrair empresas que, no futuro, também empregariam mão de obra de apenados – comemorou o prefeito.

Em Canoas, onde uma parceria público-privada deve erguer uma cadeia para 3 mil presos, já há área reservada para futuros investimentos. Um parque industrial com 250 hectares estará disponível para novas empresas.

– Vamos gerar entre 8 mil e 10 mil empregos. É bom para a economia local – avaliou Jairo Jorge.

A alteração foi saudada pelo presidente da Federação das Associações dos Municípios (Famurs), Vilmar Zanchin. Segundo ele, apesar de o projeto desviar os programas de suas funções originais, de corrigir desigualdades regionais, o resultado final deve ser positivo:

– É uma compensação importante para municípios que já têm presídios e para aqueles que poderão ter.

Para ser aprovado, o projeto contou com um acerto entre bancadas. Reticentes com o impacto econômico nas contas do Estado, os deputados que apoiam o governo eleito propuseram uma emenda que também foi aprovada em plenário. De autoria do líder da bancada petista, Elvino Bohn Gass, a mudança estabelece que o projeto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos só passam a valer a partir de janeiro de 2011.

Líder do governo ressalta qualidade de vida do preso

Para o líder do governo Yeda Crusius no parlamento, Adilson Troca (PSDB), a proposta é uma das mais importantes da atual gestão:

– Os municípios poderão melhorar a qualidade de vida do apenado. Trata-se de um projeto justo.

Posição compartilhada com o deputado e vice-líder partidário Frederico Antunes (PP). Conforme o ex-presidente da Assembleia, o projeto corrige eventuais distorções econômicas em um local provocadas pela construção de uma cadeia. Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pela governadora.

Entenda o projeto - Por 44 votos a zero, a Assembleia Legislativa alterou o parágrafo 2º do artigo 6º, da Lei 11.916, de 2 de junho de 2003, que instituiu o Fundo Operação Empresa (Fundopem) e criou o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial (Integrar). O novo texto estabelece que os benefícios fiscais possam ser concedidos a empreendimentos que venham ‘’a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais’’. Os programas foram criados, inicialmente, para corrigir distorções regionais, garantindo benefícios para empresas que se instalassem em municípios deprimidos economicamente.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu defendo a idéia de trabalho obrigatorio para os apenados. Para tanto, é necessária esta aproximação de empresas autorizadas e preparadas para criarem oficinas dentro e fora dos presídios devidamente monitoradas por um departamento judicial. Todos os municípios seriam obrigados a manter presídios no menor nível de periculosidade onde os apenados poderiam trabalhar com o potencial do mercado local. A partir daí, os presídios de maior nível de segurança seriam construídos fora da cidade e aproximadas de empresas com oficinas para trabalho diário. Para dar certo é preciso criar o sistema prisional e um sistema integrado e ágil de preservação da Ordem Pública envolvendo judiciário, MP, forças policiais, sistema prisional, defensoria, departamento de monitoramento judicial, saúde e educação. Um dá continuidade e complementa o esforço do outro.