A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
quinta-feira, 3 de março de 2011
ABANDONO - MUTIRÃO DO CNJ LIBERTA UM EM CADA QUATRO PRESOS
Um em cada quatro presos de estados inspecionados pelo CNJ foi libertado ou beneficiado por mutirão carcerário em 2010 - O GLOBO, 03/03/2011 às 08h27m; Juliana Castro
RIO - Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) libertaram somente no ano passado 7.774 detentos em 11 estados e no Distrito Federal. Boa parte deles são presos provisórios - que ainda não foram condenados - ou que já cumpriram a pena, mas continuavam irregularmente nas penitenciárias. Outros 15.487 presidiários receberam liberdade condicional ou já estavam aptos a progredir de pena e receberam o benefício. Ao todo, foram analisados pelos juízes quase 90,5 mil processos. Portanto, pelo menos um a cada quatro presos foi libertado ou beneficiado por esse sistema em 2010.
Em 2011, foram inspecionados presídios, cadeias públicas e delegacias no Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal. Durante as visitas, os juízes constataram a precariedade estrutural no sistema penitenciário. Somente nos estados percorridos, o déficit de vagas passa de 60,2 mil. Segundo o CNJ, para acabar com a superlotação de presídios nestes lugares, seria preciso construir 62 unidades prisionais. Em todo Brasil, o déficit chega a 194.650 vagas.
- Infelizmente, todos estão em situação altamente preocupante - disse o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o conselheiro do CNJ Walter Nunes.
Uma das recomendações do CNJ para atenuar o problema seria erguer unidades específicas para presos do regime semiaberto, retirando-os dos pavilhões destinados a quem cumpre em regime fechado. Assim, a superlotação da maioria das prisões poderia ser aliviada.
Desorganização do Judiciário dificulta mutirões carcerários
Um mês antes de realizar o mutirão, o CNJ avisa ao estado sobre a ação, para que sejam preparadas as documentações a serem analisadas. Durante aproximadamente um mês - o tempo varia de acordo com a unidade da federação -, juízes escalados pelo tribunal do estado analisam a situação de presos que já foram condenados e juízes das varas em que correm os processos, a dos presos provisórios.
Para coordenar os trabalhos, é escolhido sempre um juiz de fora do estado que está recebendo a ação. Ele, por sua vez, pode ser auxiliados por juízes coordenadores, dependendo do número de pólos a serem fiscalizados em cada unidade da federação. No entanto, estes juízes de outros estados não ficam responsáveis pela revisão dos processos.
Geralmente, o judiciário não tem autocontrole. Relação de presos não existe. Se existe, está defasada
- Esses juízes vão avaliar a situação geral, a quantidade de presos, de processos, a estrutura da unidades prisionais, as condições de higiene. Por serem de fora, ficam mais isentos e com mais tranquilidade para trabalhar - explica Walter Nunes.
Segundo o conselheiro do CNJ, o mutirão ainda encontra dificuldades para sua realização:
- Geralmente, o judiciário não tem autocontrole. Relação de presos não existe. Se existe, está defasada. Quem tem que controlar é o Judiciário. Não é raro não conseguir analisar todos os processos por falta de informações.
Desde que o mutirão carcerário foi criado, em agosto de 2008, foram analisados 215.257 processos em todo o país. Mais de 28,5 mil pessoas foram libertadas e outras 50,7 mil foram beneficiadas com progressão de pena ou liberdade condicional.
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